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:: ‘Justiça’

Justiça determina que Salvador estruture Conselhos Tutelares

O Município de Salvador terá que equipar todas as 18 unidades do Conselho Tutelar na capital com computadores, internet, impressora, linhas telefônicas fixa e móvel, além de aparelhar as unidades com automóvel em boas condições de uso. A decisão da Justiça atende a pedido liminar do Ministério Público estadual formulado pelas promotoras de Justiça da Infância e Juventude de Salvador Ana Kristina Lehubach Prates, Karine Campos Espinheira e Márcia Rabelo Sandes.

A decisão estabelece ainda que seja implementado serviço de segurança no conselho do bairro da Federação, bem como que sejam concedidos imóveis adequados para os conselhos dos bairros de Roma, Barroquinha, Boca do Rio, Barra e Ilhas. O Município devera também assegurar o transporte marítimo aos membros do conselho das ilhas, viabilizando o pronto atendimento das crianças e adolescentes, inclusive nos finais de semana, feriados e plantões. Nos imóveis atuais, segundo as promotoras, foram verificadas irregularidades nas instalações hidráulicas e elétricas, além de problemas estruturais que provocam umidade, dificultam o acesso dos usuários e a ventilação das unidades. Até o dia 30 de setembro, o Município deverá remeter à Câmara Municipal o projeto de Lei Orçamentária prevendo os recursos necessários ao cumprimento de todos os ítens determinados pela Justiça.

Justiça determina que seja mantido funcionamento de hospital em Itabuna

Providências administrativas e financeiras necessárias para garantir o funcionamento do Hospital São Lucas devem ser implementadas pelo Município de Itabuna e o Estado da Bahia nas próximas 48 horas. Isso é o que determina o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira em decisão liminar proferida hoje, dia 3. Ele concedeu o pedido de tutela antecipada apresentado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires da Costa e determinou ainda que a entidade funcione como “Hospital de Retaguarda”, ofertando pelo menos cinquenta leitos para atendimento aos pacientes clínicos, oncológicos, cardiológicos e nefrológicos. Para isso, os entes públicos devem celebrar contrato, em caráter emergencial, com a Santa Casa de Misericórdia – Hospital São Lucas.

Também na decisão, o juiz determina que o contrato tenha vigência inicial de três meses, sem prejuízo de posteriores prorrogações, no valor pactuado na última audiência conciliatória. Segundo o promotor de Justiça, desde 2014, o Ministério Público do Estado da Bahia tenta evitar o fechamento definitivo do hospital, que funciona há décadas e presta atendimento integral a pacientes do SUS. Desde então, foram realizadas reuniões pelo MPBA com o Município e o Estado para debater a questão. Algumas medidas chegaram a ser acordadas, mas não foram efetivadas pelo Município. Por isso, há cerca de um mês, a Santa Casa fechou o hospital e concedeu férias coletivas aos seus funcionários. As demandas estão sendo atendidas por uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e pelo Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães, que segundo o promotor de Justiça, acabam sobrecarregados e não possuem condições de absorver o efetivo. Os pacientes da UPA, inclusive, estão tendo dificuldades para serem internados na rede hospitalar. “Não há, por ora, uma estrutura equivalente que possa absorver adequadamente a demanda correspondente”, conclui o promotor de Justiça.

Justiça indefere pedido da APLB de bloqueio de precatórios na conta do Município

APLB Feira

APLB Feira

Foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana,  pedido de liminar da APLB local, de bloqueio de recursos provenientes de precatório, contra a Prefeitura Municipal. A União faz o repasse à ao Município após ter sido condenada a pagar diferenças relacionadas ao Fundef. A União foi condenada a ressarcir, a título de complementação do Fundef, centenas de municípios brasileiros, entre os quais Feira de Santana. Os recursos devem ser aplicados na “promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação”.

A APLB deseja que uma parte significativa dos precatórios seja destinada a remuneração dos professores e para tal solicitou o bloqueio dos recursos que cheguem á conta do Município. O juiz, em seu despacho, informa que a entidade sindical não revelou “elementos concretos que autorizem o bloqueio do valor vindo do precatório de nº 0083681-55.2017.4.01.9198”.

O procurador geral da Prefeitura, Cleudson Almeida, diz que a decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, desde que aplicados em ações que visem a melhoria do ensino básico.

Justiça nega pedido de liminar que defendia suspensão de obras do BRT

O juiz Glauco Dainese, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, indeferiu nesta quarta-feira (16) o pedido de liminar dos advogados Jonathan Augusto Oliveira de Lima, Luan Azevedo Baptista D`Alexandria e Pablo Barreto, em ação popular que pedia paralisação das obras do BRT de Salvador. Na decisão, o juiz destacou que o “Poder Executivo goza da liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias porque a escolha do momento oportuno e conveniente de execução de atividades/obras é da administração pública”.

O magistrado afirma ainda que não se sustentam os argumentos de que não houve debate com a sociedade, listando atas de audiências realizadas de 2014 até o ano passado. Ele aponta que a petição inicial não possui documentos que comprovem a alegada ilegalidade no projeto. “Optaram por trazer aos autos notícias e manifestações populares pela insatisfação com o projeto. Tais documentos não são capazes de afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos”, argumenta. E complementa: “oportuno destacar que a paralisação da obra importaria em imenso prejuízo aos cofres públicos”.

Ainda de acordo com a decisão judicial, não cabe ao Judiciário definir decisões administrativas. “Trocando em miúdos, não é o juiz quem decide se o projeto é bom ou ruim. Tal decisão, respeitada a lei, compete exclusivamente ao prefeito, que foi eleito para decidir os rumos de nossa cidade”. E mais: “Não há dúvidas de que o Judiciário não pode definir o critério de conveniência ou de oportunidade com relação aos atos praticados no exercício de competência do Executivo, salvo em casos de omissão que comprometem a eficácia e a integridade de normas”.

Município de Prado revoga concurso público após Justiça determinar suspensão do certame

O Município de Prado revogou o concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal realizado em março do ano passado. O decreto de cancelamento do certame foi publicado ontem, dia 25, no Diário Oficial, após o Ministério Público ter recomendado a anulação do processo seletivo e a Justiça, a pedido do MP, ter suspendido o concurso em decisão liminar. Segundo o decreto, a Prefeitura cancelou a seleção pública em consideração também ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao MP para regularização de contratações de funcionários municipais que vinham sendo feitas supostamente de forma ilegal.

Na recomendação encaminhada no último dia 20, o promotor de Justiça Kerginaldo Melo pediu que a Prefeitura realize novo concurso público e apresente o cronograma do processo seletivo em um prazo de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública.

Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Pública Municipal, ocupando cargos comissionados.

MP recomenda realização de novo concurso público em Prado

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Prado que realize novo concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal, com o cronograma do processo seletivo devendo ser apresentado ao MP dentro de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública. No último dia 19, a pedido do MP, a Justiça determinou de forma liminar a suspensão do concurso.

Conforme a recomendação, expedida no último dia 20 pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo, o Município deve desfazer o contrato firmado com a empresa Ágora Consultoria Ltda., responsável pela realização do concurso suspenso pela Justiça. O promotor recomendou que para o novo processo seletivo seja contratada “empresa idônea, sem histórico de irregularidades/fraudes em certames”. Segundo Kerginaldo Melo, o atendimento as essas medidas contemplaria o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município junto ao MP com o objetivo de regularizar as contratações de servidores pelo Poder Executivo Municipal, que vinha realizando contratações e terceirizações supostamente ilegais.

Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Público Municipal, ocupando cargos comissionados.

Justiça autoriza Prefeitura de Camaçari a continuar licitação

fardamento escolar da rede municipal de Camaçari

Foto: Reprodução

No final da tarde desta quinta-feira (19), foi publicada a decisão da Justiça de aprovar a solicitação da Prefeitura de Camaçari contra o pedido de suspensão do pregão presencial 034/2018 para a compra do fardamento escolar da rede municipal. Na decisão, a relatora Desembargadora, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, pontuou que “O edital de licitação determinou corretamente o objeto a ser licitado, inclusive mencionando, em uma das exigências, a utilização do fio modal na confecção dos fardamentos, não se vendo qualquer exigência de utilização de tecido de comercialização exclusiva por empresa brasileira”.

A expectativa da Secretária da Educação, Neurilene Martins, é que até o mês de junho esse processo seja finalizado e os alunos recebam o fardamento escolar. “Os nossos alunos são nossa prioridade, por isso planejamos para que no início deste ano letivo os estudantes recebessem o material didático e o fardamento simultaneamente, como isso não foi possível estamos agora planejamento para que isso ocorra no prazo legal”, afirmou. Desde o dia 8 de março o processo licitatório estava paralisado, a partir dessa decisão o setor de licitação da prefeitura retomará o pregão presencial do ponto em que parou, e o processo seguirá o curso legal.

O processo visa atender a alunos da educação infantil (incluindo creches comunitárias) e do ensino fundamental I e II. Os estudantes receberão duas camisas gola polo, uma camisa sem manga e bermuda (meninos) ou short/saia (meninas). Cerca de 34 mil alunos matriculados serão atendidos com o novo fardamento, mas vale ressaltar que o número de estudantes pode aumentar, visto que as matrículas ainda estão acontecendo.

Justiça determina que município promova destinação final adequada de seus resíduos sólidos

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou na última sexta-feira, dia 13, que, no prazo de 180 dias, o Município de Cairu e a empresa SP Ambiental promovam a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados no Município e os transportem de forma correta, a fim de que não venham a degradar ambientalmente outras áreas da cidade. A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior, em razão da disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo/Gamboa/Garapuá, Boipeba/São Sebastião e Galeão. “Além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, o Município de Cairu e o Inema vem concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final adequada, nos termos previstos da legislação vigente”, destacou o promotor de Justiça Oto Almeida.

Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio determinou que o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o Município de Cairu, até o julgamento final, em processos de licenciamento ambiental sob sua responsabilidade, exijam dos responsáveis pelo empreendimento, serviço ou obra, a previsão de solução adequada de destinação correta dos resíduos sólidos, devendo indicar previamente o local em que ocorrerá esta destinação. Além disso, os acionados devem exercer efetiva fiscalização ambiental para verificar se este empreendimento está dando destinação adequada aos rejeitos sólidos na forma da lei e, caso constatem que não foi atendida essa exigência, que se abstenham de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação, operação ou funcionamento de empreendimentos, serviços e obras, de natureza pública ou privada no Município.



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