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:: ‘Justiça’

Justiça obriga Prefeitura de Ilhéus a demitir servidores não concursados

Prefeitura de Ilhéus

Prefeitura de Ilhéus

O juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, negou os embargos declaratórios de efeito suspensivo feitos pela Procuradoria Geral do Município (Proger), referente à sentença que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada (edital 002/2017). O juiz indeferiu também o efeito suspensivo pleiteado por sindicatos de várias categorias e coletivos de servidores municipais. A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior, em 2015: Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, na qual são réus o Município, o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Administração, Bento Lima. O Ministério Público também pediu o afastamento dos servidores não concursados.

Legalidade – Para o procurador geral do Município, Jefferson Domingues, só depois de um eventual efeito suspensivo é que se poderá deixar de cumprir a ordem judicial, sem risco de configurar desobediência. “Tentamos suspender a decisão, mas o juiz determinou novamente o desligamento imediato de servidores”, explica o procurador. O prefeito Mário Alexandre lamenta o desfecho da ação e relembra todo o esforço da administração municipal para beneficiar os servidores por meio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV). “Fizemos o PDV como uma forma de valorizar e resguardar nossos servidores, mas essa decisão judicial, provocada por alguns concursados e pelo Ministério Público, nos obriga a cumpri-la. Graças a Deus, conseguimos proteger centenas de pais de família com o PDV, o que reafirma nosso respeito, compromisso e admiração pelos servidores municipais”, comenta. :: LEIA MAIS »

Justiça proíbe confinamento de jumentos acima da capacidade de frigorífico em Itapetinga

A Justiça determinou, em Itapetinga, ao Frigorífico Regional Sudoeste e à empresa Cuifeng Lin que não transacionem jumentos em quantidade superior à capacidade de abate da unidade fabril localizada no município, respeitando a escala previamente definida pelo frigorífico, e que não transportem ou recebam equinos sem a Guia de Trânsito Animal (GTA), devidamente emitida pelo órgão de defesa agropecuária. Foi determinado também que as duas empresas providenciem o bem-estar dos animais, disponibilizando alimentação, hidratação e acompanhamento médico-veterinário. A determinação atendeu a pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gean Carlos Leão. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 21, pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça.

Na decisão, o juiz determina ao Frigorífico que os animais recusados ao abate pelos fiscais do Ministério da Pecuária, Agricultura e Abastecimento (Mapa) sejam confinados em local adequado, com tratamento condizente às nornas sanitárias, até que eles sejam liberados para o abate ou tenham outra destinação apropriada. O descumprimento das determinações implicam na suspensão das atividades das duas empresas. Conforme a ação civil pública, relatórios de fiscalização ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apontam que foram encontrados currais superlotados, em um total de aproximadamente de 750 animais vivos, debilitados, sem água e alimentação, com fêmeas em procedimento abortivo, além de “diversos” animais mortos às margens do Rio Catolé ou espalhados pela Fazenda Barra da Nega.

Justiça determina medidas para regularizar “lixão” em Jitaúna

O Município de Jitaúna deverá adotar em um prazo máximo de 120 dias nove medidas para adequar à legislação ambiental o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos da cidade. A determinação é da Justiça, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti. A decisão judicial foi proferida no último dia 12 pela juíza Andréa Padilha.

Conforme a determinação, o Município deverá promover o cercamento efetivo do “lixão”, de modo que evite o trânsito de animais e pessoas não autorizadas no local; realizar a manutenção permanente das vias de acesso interno e externo ao “lixão”; proibir o descarte no local de resíduos da construção civil e urbano-domésticos; proibir e impedir a queima de resíduos a céu aberto; plantar vegetação adequada ao redor do terreno do “lixão”; elaborar e apresentar o cadastramento dos catadores de lixo; elaborar e encaminhar ao Instituto do Meio Ambiente (Inema) projeto de aterro sanitário; promover a instalação de, pelo menos, uma central de compostagem, incluindo a implantação de processo de compostagem de resíduos orgânicos; e promover a criação e implantação municipal de coleta seletiva de lixo e programa de educação ambiental.

Justiça determina restabelecimento de exames no útero no HGCA

Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA)

Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA)

Uma decisão proferida pelo juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, em face de pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues, visa garantir o restabelecimento do serviço de histeroscopia no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA). O juiz determinou a intimação do Estado da Bahia para que, em 48 horas, demonstre o cumprimento da liminar que determinou o retorno do serviço.

A histeroscopia é um exame realizado para observar a cavidade uterina, o canal cervical e a vagina. A grande vantagem é a possibilidade de ser realizada em ambulatório, sem o uso de anestesia e sem internação. Desde o mês de abril, explica o promotor de Justiça, o Estado descumpre a liminar que o obrigou a retomar a execução dos exames de histeroscopia. O ente federativo chegou a recorrer, mas o Tribunal de Justiça negou o pedido. Por isso, Audo Rodrigues ingressou esta semana com pedido de execução da liminar, visando restabelecer o serviço de histeroscopia para atendimento das usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) dos 127 municípios da área de abrangência do Hospital Geral.

Ministério Público recomenda reforço na campanha de imunização a cinco municípios baianos

O Ministério Público estadual expediu recomendações aos municípios de Itabuna, São José do Jacuípe, Quixabeira, Itapé e Barro Preto para reforçar a cobertura vacinal nas comarcas. Foi recomendado aos Municípios que realizem o chamamento de pais para imunizar as crianças e que divulguem a obrigatoriedade das vacinas através dos meios de comunicação, como aviso de utilidade pública.  A orientação faz parte de uma série de recomendações feitas pelo MP às Secretarias de Saúde e de Educação dos Municípios.

Foi recomendado ainda aos Municípios que exijam a apresentação do Cartão de Vacina atualizado no ato da matrícula nas escolas municipais. A Secretaria de Educação deve comunicar aos Conselhos Tutelares eventuais omissões ou negligência dos pais, propôs o MP. As Promotorias orientam ainda que as Secretarias de Educação e escolas municipais exijam a apresentação do Cartão de Vacinação atualizado no ato da matrícula escolar e que os responsáveis assinem um termo de autorização para atualização da caderneta vacinal em eventuais campanhas que sejam realizadas.

De acordo com a promotora de Justiça Cíntia Campos da Silva, o objetivo é garantir a imunização das crianças e jovens e o controle de doenças contagiosas que são preveníveis. O promotor de Justiça Patrick Pires da Costa alerta que, em 2017, a cobertura vacinal em Itabuna foi entre 56 e 62% para todas as vacinas, à exceção da BCG; em Itapé foi inferior a 50% para todas as vacinas; e, em Barro Preto, a cobertura também foi menor que 50% para todas, com exceção da Tríplice Viral. As metas de vacinação são de 90% para BCG/Rotavírus e de 95% para as demais vacinas, ressalta o promotor. Ainda conforme a recomendação, os dias e horários de vacinação nas escolas e creches devem ser acertados com a respectiva Coordenação de Imunização, Gerência de Atenção Básica e Secretaria de Educação. O procedimento foi encaminhado às secretarias de Saúde e de Educação, à Coordenação da Imunização dos municípios e aos Sindicatos das Escolas Privadas. Documentos que demonstrem o cumprimento do procedimento devem ser enviados para as Promotorias das comarcas.

MP pede que Justiça obrigue Município de São Francisco do Conde a nomear servidores concursados

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Bruna Fittipaldi, solicitou à Justiça que determine que o Município de São Francisco do Conde realize, dentro de seis meses, concurso público para todos os cargos contemplados nos planos de cargos e salários em vigor no município. Na ação civil civil pública ajuizada na terça-feira, dia 4, promotora de Justiça pede também que o Município seja obrigado a nomear os servidores já aprovados em concursos realizados, respeitando o número de vagas existentes, e que afaste, em trinta dias, todas as pessoas que estejam prestando serviços para o Município sem aprovação em concurso.

A ação civil pública exige o cumprimento integral de um Termo de Ajustamento de Conduta  (TAC) firmado e atendido apenas em parte pelo Município, que elaborou plano de cargos e salários para regularizar a situação, porém realizou apenas um concurso público e, “ainda assim, não deu posse a todos os aprovados”. De acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios, atualmente existem 624 funcionários contratados de maneira irregular em São Francisco do Conde. De acordo com a ação, o Município teria argumentado que não poderia dar posse aos aprovados no concurso para “respeitar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”. No entanto, parecer contábil da Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) constatou que a Prefeitura de São Francisco do Conde não atingiu esse limite, “não sendo possível alegar inviabilidade financeira” para o cumprimento do TAC. A ação revela que, desde 2010, o MP busca solucionar a situação dos contratados no Município de São Francisco do Conde.

Justiça suspende doação de praça de Juazeiro para quitação de dívida

A Justiça acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual (MP) e determinou a suspensão de um ato de doação de uma praça pública feita pelo Município de Juazeiro ao Instituto de Previdência do Município de Juazeiro (IPJ). A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça Justiça Sammuel de Oliveira Luna nos autos da ação popular no 0503190-19.2018.8.05.0146.

O Município vinha descontando em folha a contribuição previdenciária dos servidores públicos ao Instituto mas não repassava a quantia ao IPJ, gerando um débito de cerca de R$ 6 milhões. De acordo com o promotor, uma praça pública avaliada em R$ 1,2 milhões teria sido doada em agosto de 2017 para quitar a dívida entre o Município e o IPJ. O argumento é que o bem doado seria utilizado para a construção da sede do instituto, segundo informa Sammuel Luna.

A liminar foi acatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, José Goes Silva Filho, no último dia 09. O juiz determinou ainda aos cartórios de Juazeiro a suspensão de qualquer ato de transferência entre o Município e o IPJ. O não cumprimento da liminar configura crime de desobediência e responsabilidade e acarretará o pagamento de multa.

Requerida interdição da carceragem do Complexo Policial do Sobradinho

Complexo Policial do Sobradinho

Complexo Policial do Sobradinho – Foto: Divulgação

Promotores de Justiça que atuam na comarca de Feira de Santana ajuizaram ação civil pública requerendo à Justiça que determine, liminarmente, a interdição da carceragem do Complexo Policial do Sobradinho, localizado em Feira de Santana. Segundo eles, a carceragem projetada para receber no máximo 20 detentos encontra-se em situação de superpopulação. No dia 31 julho, foi constatado que há 73 presos no local. Além disso, as condições estruturais, sanitárias e de higiene são consideradas precárias, registram Fernanda Presgrave, Mônia Guignone, Mariana Figueiredo e Marcos Peixoto. Autores da ação, eles afirmam que o espaço não apresenta condições seguras para os detentos e para os próprios policiais e que o número de presos não é ainda maior por conta das transferências efetivadas após reunião realizada no mês de maio, quando foi ajustado que mulheres, enfermos e presos perigosos e em situação extraordinária, eventualmente presos a partir daquele mês, seriam encaminhados de Feira de Santana para Salvador.

Os promotores de Justiça requerem que, em não sendo acolhido o pedido de interdição total, seja determinada a interdição parcial, devendo permanecer no local apenas 20 presos. Também solicitam que seja determinada a transferência imediata de todos os presos oriundos de outras comarcas para suas cidades de origem e/ou unidade do sistema prisional.



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