:: ‘confinamento de jumentos’
Justiça proíbe confinamento de jumentos acima da capacidade de frigorífico em Itapetinga
A Justiça determinou, em Itapetinga, ao Frigorífico Regional Sudoeste e à empresa Cuifeng Lin que não transacionem jumentos em quantidade superior à capacidade de abate da unidade fabril localizada no município, respeitando a escala previamente definida pelo frigorífico, e que não transportem ou recebam equinos sem a Guia de Trânsito Animal (GTA), devidamente emitida pelo órgão de defesa agropecuária. Foi determinado também que as duas empresas providenciem o bem-estar dos animais, disponibilizando alimentação, hidratação e acompanhamento médico-veterinário. A determinação atendeu a pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gean Carlos Leão. A decisão foi proferida na última sexta-feira, dia 21, pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça.
Na decisão, o juiz determina ao Frigorífico que os animais recusados ao abate pelos fiscais do Ministério da Pecuária, Agricultura e Abastecimento (Mapa) sejam confinados em local adequado, com tratamento condizente às nornas sanitárias, até que eles sejam liberados para o abate ou tenham outra destinação apropriada. O descumprimento das determinações implicam na suspensão das atividades das duas empresas. Conforme a ação civil pública, relatórios de fiscalização ambiental, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apontam que foram encontrados currais superlotados, em um total de aproximadamente de 750 animais vivos, debilitados, sem água e alimentação, com fêmeas em procedimento abortivo, além de “diversos” animais mortos às margens do Rio Catolé ou espalhados pela Fazenda Barra da Nega.