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:: ‘praça’

Orçada em mais de R$ 140 mil, obras da praça do Parque Lagoa do Subaé são iniciadas

Iniciadas obras da praça do Parque Lagoa do Subaé

Foto: Washington Nery

Projetada para abrigar três quiosques, quatro mesas e conjuntos de bancos de alvenaria, um Parque Infantil com brinquedos confeccionados em eucalipto, a pracinha do Parque Lagoa do Subaé será entregue à comunidade dentro dos próximos dois meses. O equipamento terá uma área construída de 207 metros quadrados. A obra está sendo executada pela Pedra Construtora, vencedora da licitação pública. Sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o projeto está orçado em R$ 142.922,50.

De acordo com a Prefeitura de Feira de Santana, a praça também contará com dois depósitos e dois sanitários que darão suporte aos três quiosques. Ao dar a ordem de serviço para execução da praça, na manhã desta quinta-feira, 24, o prefeito Colbert Martins Filho destacou o caráter lúdico do investimento que destina um espaço de lazer exclusivo para as crianças da comunidade. O ato contou com as presenças do secretário José Pinheiro (Desenvolvimento Urbano), os vereadores João Bililiu, Gilmar Amorim, Lulinha da Conceição e lideranças comunitárias.

Justiça suspende doação de praça de Juazeiro para quitação de dívida

A Justiça acolheu pedido liminar formulado pelo Ministério Público estadual (MP) e determinou a suspensão de um ato de doação de uma praça pública feita pelo Município de Juazeiro ao Instituto de Previdência do Município de Juazeiro (IPJ). A liminar foi solicitada pelo promotor de Justiça Justiça Sammuel de Oliveira Luna nos autos da ação popular no 0503190-19.2018.8.05.0146.

O Município vinha descontando em folha a contribuição previdenciária dos servidores públicos ao Instituto mas não repassava a quantia ao IPJ, gerando um débito de cerca de R$ 6 milhões. De acordo com o promotor, uma praça pública avaliada em R$ 1,2 milhões teria sido doada em agosto de 2017 para quitar a dívida entre o Município e o IPJ. O argumento é que o bem doado seria utilizado para a construção da sede do instituto, segundo informa Sammuel Luna.

A liminar foi acatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, José Goes Silva Filho, no último dia 09. O juiz determinou ainda aos cartórios de Juazeiro a suspensão de qualquer ato de transferência entre o Município e o IPJ. O não cumprimento da liminar configura crime de desobediência e responsabilidade e acarretará o pagamento de multa.



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