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:: ‘Justiça’

Justiça determina suspensão de fechamento de hospitais psiquiátricos na Bahia

A Justiça Federal deferiu na última segunda-feira (23) pedido liminar formulado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e Defensoria Pública da União (DPU), visando impedir o fechamento dos hospitais psiquiátricos baianos Juliano Moreira, Mário Leal e Lopes Rodrigues. A Justiça determinou, entre outras medidas, a suspensão de todos os atos de descredenciamento dos hospitais e a manutenção dos repasses de verbas a eles.

Na ação conjunta, movida no dia 21 de setembro, o MPF, o MPBA e a DPU consideraram que esses hospitais têm sofrido um “contínuo processo de sucateamento”, situação que culminou com a indicação de descredenciamento pelo Ministério da Saúde. Segundo os autores, a ação não prejudica o processo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos no estado, pois os hospitais atendem pessoas que não poderiam ser acolhidas pelos Centros de Atenção Psicossocial.

De acordo com a sentença, o Estado da Bahia tem o prazo de dez dias para atender à determinação judicial de manter os leitos, atendimentos e internações — conforme hipóteses previstas na Lei nº 10.216/2001 — nos hospitais, assegurando o funcionamento, inclusive, dos serviços de emergência. Além disso, deverá prestar serviço hospitalar de excelência para pessoas com transtornos mentais ou problemas decorrentes do uso de álcool e drogas.

O estado tem, ainda, prazo de 60 dias para apresentar um plano de gestão para as Redes de Atenção Psicossocial (Raps). Se as determinações não forem cumpridas, será fixada multa de R$ 500 para cada dia de atraso.

Justiça atende pedido do MP e ordena que Município de Caetité suspenda atividade de licenciamento ambiental

O Município de Caetité deverá suspender as atividades de licenciamento e autorização ambiental, atendendo a decisão da Justiça. O pedido acatado pelo Judiciário foi formulado pelo Ministério Público em ação civil pública que registra a falta de equipe técnica multidisciplinar capacitada no Município para desenvolver essas funções. No pedido, o promotor de Justiça Jailson Trindade Neves destacou que os danos poderiam ser irreparáveis, conseguindo assim a decisão liminar. “A degradação ambiental é potencialmente maior por conta do desenvolvimento das atividades e empreendimentos licenciados, de sorte que a suspensão da atividade é uma necessidade”, salientou.

Em caráter definitivo, a ação pede, dentre outras adequações à legislação ambiental, que o Município de Caetité realize concurso público para servidores que deverão atuar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A ação tomou por base um inquérito civil instaurado, no bojo da 25ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) da Bacia do Rio São Francisco, na qual a equipe de fiscalização constatou que a maioria dos municípios da área abrangida, incluído neste Caetité, encontravam “desconformidades ambientais”, sobretudo, no caso de Caetité, “o descumprimento dos seus deveres na implementação de uma gestão ambiental adequada às exigências legais.

“É um direito que tem que ser cumprido”, diz Eremita sobre gratuidade aos deficientes físicos

Vereadora Eremita MotaA Justiça concedeu uma liminar garantindo passe livre as pessoas com algum tipo de deficiência definitiva ou temporária e que são economicamente carentes após a Defensoria Pública do Estado da Bahia impetrar uma Ação Civil Pública – ACP que estava relacionada ao conteúdo da Lei Municipal nº 2.397/03.

Em seu discurso na manhã desta quarta-feira (13), a vereadora Eremita Mota (PSDB) lamentou que os deficientes físicos tivessem que procurar a justiça para garantir os seus direitos. “Muitos até me procuravam e eu aconselhava a buscar a justiça para conseguir a sua gratuidade. Alguns chegavam a me pedir o dinheiro do transporte para irem fazer a sua reabilitação”, lamentou.

A vereadora concluiu sua fala ressaltando que espera que com essa liminar os portadores de alguma deficiência possam ter o seu direito ao transporte garantido para fazer o seu tratamento.

Justiça determina reforma da Carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas a pedido do MP

A Justiça determinou que o Estado da Bahia inicie, no prazo máximo de 60 dias, as obras de reforma da Carceragem do Complexo Policial de Alagoinhas a pedido do Ministério Público estadual. Segundo os promotores de Justiça Gilber Santos de Oliveira, Paola Roberta de Souza Estefam e Andrea Borges Miranda Amaral, autores da ação civil pública, a carceragem não atende às condições legais mínimas para a manutenção de presos provisórios, sendo que o espaço foi projetado para 38 detentos, entretanto abriga atualmente cerca de 100.

No local, foram constatadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Alagoinhas diversas irregularidades que comprometem a segurança e a saúde dos presos e funcionários da carceragem, tais como trinca e rachaduras em vigas, pilares, laje e paredes; risco de desabamento, além de problemas de escoamento das águas pluviais, dentre outros. A Vigilância Sanitária local, em seu relatório de inspeção, também detectou caixa de gordura e esgoto com dimensões incompatíveis com o volume dos resíduos produzidos; paredes e teto com mofo; extintores de incêndio danificados e com carga vencida; infiltrações e más condições dos sanitários, dentre outras irregularidades.  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) também constatou várias precariedades na estrutura física da carceragem, ressaltando a necessidade de construção de um novo sistema de esgotamento sanitário, “pois o existente não atende à necessidade do prédio e está totalmente obstruído”.

Justiça determina suspensão imediata de atividade de licenciamento no Município de Coaraci a pedido do MP

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer atividade de licenciamento, autorização e fiscalização realizada pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Litoral Sul (CDS-Litoral Sul) no Município de Coaraci. Além disso, determinou a suspensão imediata das ações ambientais no Município, uma vez que não há órgão ambiental habilitado na cidade. Os pedidos foram feitos pelo MP, por meio do promotor de Justiça Yuri Lopes de Mello, que ajuizou ação civil pública contra o Município de Coaraci, a empresa Mineração Spazio Alpha Concorde Importação e Exportação LTDA e o CDS-Litoral Sul. O pedido liminar foi deferido pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves.

Segundo o promotor de Justiça Yuri de Mello, a empresa Mineração Alpha Concorde Importação e Exportação requereu licenciamento ambiental e obteve licenças ambientais em prazo recorde, “ao arrepio da lei, desconsiderando a legislação ambiental, agindo dolosamente em conluio com a administração pública municipal e com o CDS-Litoral Sul”, destacou. Ele complementou que, a atuação do Município de Coaraci e do CDS-Litoral Sul extrapolou a competência legal, uma vez que o licenciamento de mineração de manganês é da competência administrativa do Estado da Bahia. A Justiça também determinou a suspensão imediata dos efeitos das licenças ambientais expedidas pelo Município de Coaraci à empresa de mineração, com base na avaliação do CDS-Litoral Sul; e impôs a obrigatoriedade do Município comunicar a Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema), em dez dias, a sua incapacidade em exercer atividades administrativas ambientais, diante da ausência de órgão constituído para tal finalidade. “Os procedimentos de licenciamento foram realizados sem qualquer publicidade, sendo necessário um grupo de cidadãos solicitar informações à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores, em dezembro de 2016, após expedidas as licenças prévia, de instalação e de operação em um prazo relâmpago de apenas 15 dias”, ressaltou o promotor de Justiça.

Relatório do Inema

Atendendo a solicitação do MP, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realizou inspeção no local da mineração, no dia 6 de junho de 2017, e constatou diversas irregularidades no empreendimento, tais como supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica sem a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), expedida pelo órgão estadual competente; e soterramento de curso de água, oriundo de nascente em razão de desmonte de material de escavação, também sem outorga de órgão competente. Além disso, no relatório do Inema consta que o prazo decorrido entre as licenças (prévia, de implantação e de operação) é no mínimo insuficiente para atender todo o processo de preparação da mina até a viabilidade de exploração, “razão porque seria impositivo a aplicação de cuidadosas condicionantes que, só após o cumprimento, possibilitaria a obtenção da licença de operação”.

Licenciamento ambiental para assentamentos de reforma agrária é obrigatório, determina Justiça em Campo Formoso

A Justiça Federal acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). A decisão, de 28 de julho, refere-se à ação de 2015 que exigia a realização de estudos de impacto ambiental, além do procedimento de licenciamento ambiental dos projetos de assentamento de reforma agrária implantados nos municípios da jurisdição de Campo Formoso.

Conforme inquérito civil instaurado pelo MPF, dos 29 projetos de assentamento ali localizados, 28 não possuem licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, autor da ação, tanto o Inema quanto o Incra entenderam que o Decreto Estadual nº 15.682/2014 e a Resolução Conama 458/2013 isentam a obrigatoriedade de obtenção de licença ambiental para a criação de assentamentos de reforma agrária.

No entanto o procurador ponderou que o art. 225, §1º, inciso IV, da Constituição Federal, “é expresso ao afirmar que toda atividade que tiver potencial de degradação do meio ambiente deverá ser objeto de licenciamento ambiental. Isto inclui, obviamente, projetos de assentamento rural”, ressaltou.

A ação considerou ainda que o fracionamento do licenciamento ambiental, pretendido pelos réus, prejudicaria a avaliação das características locais e a definição de alternativas para sua adequada gestão ambiental, bem como a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos das diversas atividades que serão ali desenvolvidas.

Segundo o procurador, somente com um projeto de licenciamento ambiental adequado poderá ser avaliada a intervenção do conjunto de ações – conforme definição do Incra – que compõem o projeto de assentamento.

Sentença – A Justiça considerou procedentes os pedidos do MPF. De acordo com a sentença, o Incra deverá elaborar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para subsidiar os processos de licenciamento dos projetos de assentamento existentes na jurisdição de Campo Formoso. Além disso, deverá promover, perante o Inema, o licenciamento ambiental corretivo dos referidos projetos de assentamento já criados, devendo cada um ser tomado como empreendimento único. O Incra não poderá criar novos assentamentos para reforma agrária sem estudos ambientais prévios.

Ao declarar a ilegalidade da Resolução Conama 458/2013, a Justiça determinou, ainda, que o Inema deverá exigir a elaboração dos estudos ambientais pertinentes e o licenciamento ambiental dos projetos de reforma agrária, considerando cada projeto de assentamento como empreendimento único, segundo as regras previstas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/1997 e nº 387/2006.

Justiça autoriza liminarmente corte de ponto caso haja paralisação ilegal dos servidores de Barreiras

Em decisão prolatada nos autos processo nº 0504182-95.2017.8.05.0022, em desfavor do Sindicato dos Servidores Municipais de Barreiras e outro, a meritíssima Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Drª. Fernanda Maria Araújo Mello, determinou que os servidores do município, caso venham deflagrar greve, mantenham integralmente os serviços essenciais incluindo a prestação dos serviços nas áreas de saúde e educação, sob pena de fixação de multa diária.

Além disso, determinou aos sindicatos que informem a todos os servidores filiados que a adesão ao movimento de paralisação poderá gerar o corte do ponto pelo dia de trabalho parado, com o consequente desconto na folha salarial.

Para Dr. Túlio Viana Procurador Geral do Município, a manifestação do judiciário vem no sentido de fortalecer os requisitos de legalidade nos quais se baseiam a atuação do Poder Executivo Municipal inclusive no que diz respeito aos Projetos de Lei nº 09 e 10 de 2017, que tramitam na Câmara Municipal de Barreiras.

“Na semana passada os munícipes sofreram os prejuízos de dois dias de paralização dos servidores. Para esta semana já se tem noticias de que haverá novas paralisações, em prejuízo dos serviços públicos e especialmente para os alunos que poderão ter suas aulas prejudicadas, tudo isso sem que se tenha promovido à observância da legislação no que diz respeito ao direito de greve, razão pela qual o Poder Judiciário se manifestou, mais uma vez demostrando a legalidade com que o município tem buscado pautar sua atuação”, afirmou Túlio Viana.

Ministério Público fiscalizará gastos com festas juninas

Promotores de Justiça que atuam nos municípios baianos foram orientados pela chefe do Ministério Público estadual, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, a instaurar procedimentos para verificar gastos desarrazoados nas festas juninas promovidas pelas Prefeituras. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, dia 14, e levou em consideração a recessão econômica pela qual passa o País, o que tem implicado na diminuição da disponibilidade de recursos para os entes federativos darem cumprimento às políticas públicas sob sua responsabilidade. Cabe ao MP zelar para que as disponibilidades financeiras sejam empregadas prioritariamente no cumprimento das políticas públicas essenciais, destaca o texto.

Também na recomendação, a chefe do MP orienta os promotores de Justiça a se atentarem para a utilização de verbas oriundas de patrocínios, destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas, aos Municípios. O documento destaca que eventual apoio do Poder Público a essas manifestações culturais deve respeitar o direito fundamental dos cidadãos à boa administração, que deflui dos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal. Além disso, a regra na contratação de obras, bens e serviços pelo Poder Público é a realização de procedimento licitatório, sendo excepcional a contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação. O uso de recursos públicos na organização dos festejos juninos não pode ser feito em prejuízo do cumprimento de obrigações de maior relevância constitucional, ressalta a PGJ, citando como exemplo as obrigações relativas à saúde, à educação e ao saneamento básico. Para elaboração do documento, também foi levada em consideração orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública no Estado da Bahia, por meio da qual foi expedida orientação aos administradores públicos quanto às contratações de serviços artísticos.



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