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Auditoria sobre coleta de lixo leva a punição de ex-prefeito

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta quinta-feira (07/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Senhor do Bonfim, que apontou irregularidades na prestação de serviço de limpeza pública, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito Carlos Alberto Lopes Brasileiro – gestor responsável pelo período auditado – multa no valor de R$8 mil.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$32.761,64, em razão da ausência de comprovação do serviço prestado e da não apresentação dos tickets de pesagem da totalidade do mês de janeiro, o que configura pagamento efetuado a maior pela divergência nas medições das quantidades pesadas de entulhos removidos. O conselheiro Nelson Pellegrino, em voto divergente, propôs que além do prefeito, também a empresa fosse obrigada, de forma solidária, ao ressarcimento. Para ele, a medida teria inclusive um caráter pedagógico – alertando empresas sobre os riscos de ações ilegais para o recebimento de valores públicos não devidos.
Para a auditoria temática de engenharia sobre limpeza urbana em Senhor do Bonfim foram selecionadas duas contratações diretas – por dispensas emergenciais – realizadas junto à empresa “Torre Empreendimentos Rural e Construção”, que envolveram recursos da ordem de R$2.177.198,71. Os contratos previam a execução de serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, comercial, de varrição de feiras livres com caminhão coletor compactador e remoção de entulho.
O relatório de auditoria apontou divergências de valores informados na planilha de medição no serviço de remoção de entulho indicado no processo de pagamento e o valor apurado nos tickets de pesagem disponibilizados pela administração municipal, no período de janeiro de 2017. A diferença a maior na pesagem foi 520,77 toneladas, equivalente ao montante de R$32.761,64. Isto porque, a planilha de medição – referente ao período de 02/01/17 a 31/01/17 – indicou que o valor apurado da medição da remoção de entulho foi de 1.037,96 toneladas/mês, enquanto os tickets de pesagem da remoção de entulhos fornecidos pela Administração Municipal registram a quantidade de aproximadamente 500 toneladas/mês. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito de Muniz Ferreira é acionado por não recolher contribuições de servidores ao INSS

Foto: Criativa Online
Ex-prefeito do município de Muniz Ferreira, Wellington Sena Vieira foi acionado pelo Ministério Público estadual por deixar de efetivar, entre os anos de 2017 e 2020, o repasse de contribuições previdenciárias descontadas da remuneração dos servidores municipais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo as investigações do promotor de Justiça Leandro Ribeiro Oliveira, o ex-prefeito ocasionou um débito de mais de R$ 2 milhões perante a Receita Federal, o que gerou ao Município a obrigação de pagar juros e multas no valor de R$ 567.014,36.
Na ação civil pública ajuizada ontem, dia 30, o promotor de Justiça registra que a atuação do ex-prefeito configura ato de improbidade administrativa, que importou dano ao erário. Leandro Ribeiro solicita à Justiça que decrete a indisponibilidade dos bens de Wellington Vieira no valor de R$ 567.014,36 para ressarcimento aos cofres públicos. Além disso que o condene à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por gastos com publicidade

Foto: Divulgação/TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (22/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cruz das Almas, Orlando Peixoto Pereira Filho, em razão da realização de gastos exagerados com publicidade no exercício de 2019. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ao ex-prefeito uma multa no valor de R$8 mil.
O relator também determinou, em seu voto, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, mas foi vencido, por quatro votos a três, pelo voto divergente apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que sugeriu a exclusão da representação, por entender que não há indícios de ato ilícito no caso. Pellegrino propôs também uma redução da multa, que não foi acatada.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 3ª Inspetoria Regional do TCM, sediada em Santo Antônio de Jesus. Os auditores identificaram que, apenas em 2019, a Prefeitura de Cruz das Almas promoveu gastos com publicidade no montante de R$1.433.741,78. Desse total, foram pagos R$14.298,00 à Empresa Gráfica da Bahia; R$350.637,16 a Cedro Editora Gráfica; e R$1.068.806,62 à “Agência Comunicação”.
Os auditores também apresentaram um comparativo de gastos com municípios de maior porte da mesma região – Santo Antônio de Jesus e Valença –, com populações significativamente maiores, 101.512 e 96.562 habitantes, respectivamente, quando comparados a Cruz das Almas, de 63.239 habitantes, e que tiveram, em 2019, gastos com publicidade notadamente inferiores. Santo Antônio de Jesus gastou R$1.142.053,00 e Valença, R$ 867.832,28. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.03), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 040/2010 (Processo TCE/000355/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, condenou o ex-prefeito Amauri Saldanha de Lucena, responsável pela assinatura do ajuste, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.871,67 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) em razão das irregularidades indicadas no Relatório de Auditoria. O objeto do convênio foi a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial de ruas localizadas na sede do município. As sanções foram causadas pelas irregularidades na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados.
Na mesma sessão, a Segunda Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 094/2014 (Processo TCE/005496/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Coração de Maria, também com a Conder, “em razão da falta de comprovação integral da aplicação dos recursos repassados mediante o ajuste”, cujo objeto foi o apoio financeiro para a primeira etapa da requalificação do Mercado da Sede. Além disso, a Segunda Câmara condenou o ex-prefeito daquele município, Edmário Paim de Cerqueira, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 30.239,90 (devidamente corrigidos) e a pagar multa de R$ 4 mil, tendo ainda os conselheiros decidido pela responsabilização financeira da prefeitura municipal, no valor de R$ 13.025,95, referente ao saldo existente na conta investimento do convênio, e pela expedição de recomendações e determinação à Conder.
Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo aposentadorias de servidores, o TCE/004082/2017, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia e tendo como interessado o servidor Reinaldo Jorge Ferreira de Matos (decisão para que seja julgada conforme a lei a Portaria 026/2019) e o TCE/007173/2020, tendo como origem o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e interessada Lea Alves Braga (decidido pelo arquivamento do processo). :: LEIA MAIS »
Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 10 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA
Em sua primeira sessão ordinária de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 67/2003 (Processo TCE/002512/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Conceição de Almeida, condenou o ex-prefeito responsável pelo ajuste, Joel de Souza Neiva, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 10 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto a execução do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” e as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento do dever de prestar contas.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Câmara concluiu os julgamentos de outros sete processos, entre os quais o referente ao convênio 027/2009 (TCE/009133/2019), que teve a prestação de contas desaprovada, o que resultou na imputação de débito de R$ 121.887,34 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após aplicação de juros de mora e atualização monetária) a Eliana Brito Rocha, gestora responsável pela Terra do Meio Organização Sócio Ambientalista, na execução do ajuste firmado com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult). O convênio se destinou à realização de projeto cultural para implantação de Ponto de Cultura do Programa Mais Cultura, denominado Minha Identidade, e a decisão se deu pela não execução do objeto conveniado e a não comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos. :: LEIA MAIS »
Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 250 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação/TCE-BA
O ex-prefeito do município de Morpará, José Antônio Rodrigues Alves, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (30.11), a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 250.000,00 (com incidência de correção monetária e juros de mora, a partir de 12/11/2012) e a pagar multa de R$ 2 mil, como consequência das irregularidades constatadas durante a execução do 092/2006 (Processo TCE/011550/2019), firmado entre aquela Prefeitura e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab). O convênio, que teve a prestação de contas desaprovada, teve como objeto a construção de uma unidade de retaguarda para o Programa de Saúde da Família localizada na sede municipal e a Câmara ainda decidiu pela expedição de recomendações à Sesab para que fortaleça o controle de convênios que vier a celebrar em seu âmbito.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 229/2010 (Processo TCE/004443/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Araci e que teve como objetivo a construção da Praça da Bíblia. A desaprovação se deu em razão da execução parcial do objeto convenial, que configurou dano ao Erário, e das irregularidades na prestação de contas do ajuste, o que levou os conselheiros a aplicarem multa e ainda imputarem débito de R$ 121.985,09 à gestora responsável pelo ajuste, Maria Edneide Torres Silva Pinho, correspondente aos serviços e não realizados com os recursos da primeira e segunda parcelas do ajuste (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir de 16/10/2012), além da expedição de recomendação aos atuais gestores da Conder.
No julgamento das contas do convênio 295/2003 (Processo TCE/011223/2019), a decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pelo arquivamento, sem baixa de responsabilidade, mais a expedição de determinação à Sesab para que instaure procedimento administrativo disciplinar visando à apuração da responsabilidade pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial do citado ajuste, que ocorreu mais de 14 anos após o encerramento da sua vigência. O convênio, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Itarantim, teve como objeto a cooperação técnico-financeira para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para uma unidade de saúde. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 55,9 mil ao erário estadual e a pagar R$ 18 mil em multas

Foto: Pedro Augusto/BMF
O ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (03.11), a devolver R$ 55.231,23 ao erário estadual, em virtude de não comprovação de despesas realizadas na execução do convênio 09/2016 (Processo TCE/004935/2017), mais R$ 748,95 (relativo à correção do valor de R$ 90.179,29), quantias que deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Além disso, o ex-prefeito terá que pagar duas multas, uma sancionatória, no valor de R$ 3 mil, e outra compensatória, de R$ 15 mil.
O convênio foi firmado entre a prefeitura de Itabuna e a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec), tendo como objeto o abastecimento emergencial de água potável à população mediante locação de carros-pipa, e a desaprovação das contas foi motivada por várias irregularidades, entre as quais a intempestividade da apresentação da prestação de contas à Sudec, comprovantes de entrega e recebimento que não são capazes de demonstrar, de forma segura e inequívoca, que houve a entrega regular aos destinatários e a não identificação da nota fiscal do serviço prestado com os dados do convênio, além de a mesma não possuir “atesto” firmado pelos fiscais. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da Sutec.
Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas do convênio 074/2015 (Processo TCE/005000/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária Rural da Comunidade de Baixa Grande e Abrangência que visou à cooperação técnica e financeira para implantação de uma unidade de produção de mudas no município de Muritiba. Apesar da aprovação, foram aplicadas multas de R$ 2 mil aos gestores da entidade, responsáveis pela execução do ajuste, Raimundo dos Santos Gonçalves (18.12.2013 a 18.12.2015)/Vivaldo Pereira dos Anjos (29.12.2015 a 29.12.2017). :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE/BA condena Prefeitura a devolver R$ 8 mil e aplica multa em ex-prefeito

Foto: Reprodução/TCE-BA
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (20.10), a Prefeitura Municipal de Sapeaçu a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 8 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) e aplicou multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito daquele município, Jonival Lucas da Silva Júnior. As sanções decorreram das irregularidades constantes na prestação de contas do convênio 086/2016 (Processo TCE/008644/2017), firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura de Sapeaçu, notadamente quanto aos itens “ausência de devolução de saldo de recursos estaduais” e “ausência de comprovação de aplicação da contrapartida pelo convenente”).
O convênio teve como objeto a realização do projeto “São João da Bahia e demais festas juninas 2016” (no período de 23 a 26/06/2016), e, como meta prevista no plano de trabalho, a contratação da banda “Magníficos”. O débito imputado à Prefeitura corresponde ao saldo remanescente do convênio, somado ao valor da contrapartida não prestada, equivalente à proporcionalidade pactuada no ajuste (4% do valor da contratação), e a multa aplicada ao ex-prefeito decorreu do fato de ter sido ele o gestor do município de Sapeaçu à época da assinatura e execução do convênio. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por repasse irregular

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA)
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgaram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Conceição do Coité, na gestão do ex-prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, à Liga Coiteense de Futebol, então administrada por Ednei Mota da Silva. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa de R$3 mil ao ex-prefeito. E, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores do montante de R$50 mil aos cofres municipais.
A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (28/09), realizada por meio eletrônico. A punição teve por causa a ausência de interesse público e da pertinência das despesas realizadas com o objeto firmado no convênio que propunha conceder “apoio financeiro com o objetivo de integrar as comunidades de Conceição do Coité, promovendo dias de lazer, juntamente com o desenvolvimento de competições para alcançar o crescimento integral do indivíduo na busca da inclusão social para 50 (cinquenta) jovens carentes”.
Os recursos repassados à Liga de Futebol – no montante de R$50 mil – foram utilizados para os pagamentos a árbitros de futebol, premiações para atletas e árbitros, uniformes para participantes do campeonato amador de futebol, e transporte para árbitros. Para o conselheiro Raimundo Moreira, essas despesas violam o disposto no artigo 16 da Lei 4.320/64, vez que não se enquadram como serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é acusado de improbidade
O ex-prefeito de Riachão do Jacuípe, José Ramiro Ferreira Filho, foi acusado hoje, dia 8, de ato de improbidade. A promotora de Justiça Verena Aguiar Silveira acionou o ex-gestor por ter agido de forma negligente no dever de conservação da frota de veículos do município. A ação pede que o ex-prefeito seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.
Segundo a ação, os veículos estão “em condições físicas degradantes e com diversas multas não pagas, o que resulta num montante elevado a ser dispensado pelos cofres públicos”. A ação analisou os relatórios dos veículos das secretarias de Educação; de Infraestrutura e Serviços Públicos; de Saúde; do Trabalho, Assistência Social, Cidadania e Justiça; e de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Social e Meio ambiente. A título de exemplo, a promotora de Justiça citou a existência de ônibus escolares sem pneus, sem baterias nem acessórios de segurança, veículos de grande porte, como tratores e caminhões-pipa e de coleta de lixo sucateados, “alguns, com o motor do lado de fora do equipamento”. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 105 mil e a pagar R$ 121 mil em duas multas

Foto: Divulgação/TCE-BA
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), ao desaprovar as contas do convênio 163/2014 (Processo TCE/005485/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Alcobaça, condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (01), o ex-prefeito Bernardo Olívio Firpo Oliveira (ocupante do cargo entre 2013 e 2016) a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos estaduais (quantia a ser acrescida de correção monetária e juros de mora) e a pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 16.052,72 (multa máxima à época da vigência do convênio) e outra, compensatória, de R$ 105.000,00 (100% do dano causado ao erário), em virtude das irregularidades na aplicação dos recursos estaduais repassados.
O convênio teve como objeto “a construção de praças públicas nos distritos de Novo Destino e Pouso Alegre, na zona rural do município de Alcobaça/BA”. A Segunda Câmara ainda aplicou multa de R$ 4 mil a Leonardo Coelho Brito (prefeito de 2017 a 2020) por não ter adotado as providências necessárias para a conclusão do empreendimento iniciado na gestão anterior, e imputou débito de R$ 4.617,76 (devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual) a Givaldo Muniz, atual prefeito municipal, pela não devolução de saldo do convênio. Por fim, foi expedida recomendação aos atuais gestores da Conder no sentido de observar e atender o prazo de 180 dias para envio dos processos de Tomada de Contas Especial ao TCE/BA. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por repasse irregular de recursos
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular o repasse de recursos realizado pela Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, da responsabilidade do ex-prefeito Moacy Pereira dos Santos, à Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde – AMBACOV, então administrada por Maria Aparecida Gomes Assunção. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, multou os gestores em R$1 mil. E, determinou o ressarcimento solidário do montante de R$61,5 mil – valor total do convênio – aos cofres municipais.
A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/07), realizada por meio eletrônico. O convênio firmado entre a Prefeitura e a AMBACOV tinha por objeto “viabilizar a promoção da educação para a cidadania entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Presidente Tancredo Neves, conforme projeto Construindo o Futuro”.
Os gestores não apresentaram os comprovantes de despesas (recibos, notas fiscais, etc.), razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor total do convênio aos cofres municipais. Também não foram encaminhados para análise do TCM o processo de pagamento que autorizou o repasse, o extrato bancário da conta e a lei municipal de autorização específica. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito fala sobre suas pretensões para 2022

José Ronaldo de Carvalho (DEM)
O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM), em entrevista ao site Política In Rosa, falou sobre pretensões nas eleições 2022. Questionado sobre a qual cargo pretende concorrer, Ronaldo disse que é um processo que está totalmente aberto, mas quer uma vaga ou para vice-governador ou para o Senado Federal. “Não tem como definir a questão da majoritária com tamanha antecedência. É preciso que você tenha mais tempo para poder trabalhar, costurar os acordos políticos com partidos. Nós temos para a próxima eleição poucas vagas a nível de Estado. O número é menor que na anterior. O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, colocou seu nome a candidato ao Governo do Estado pelo Democratas e existe uma vaga de vice-governador e outra para senador. Almejo e trabalho na hipótese de assumir uma delas”, disse.
O ex-prefeito explica que é necessário atrair apoios de outros partidos políticos, de outras lideranças políticas e, se esses partidos almejam ocupar uma vaga de senador ou vice-governador, ele não criará dificuldades. “Desejo participar realmente da chapa majoritária em uma delas, não importa a qual. Não escondo esse desejo. Mas quero somar e multiplicar dentro desse processo político com o objetivo de ganhar a eleição no ano que vem na chapa majoritária na Bahia”, declarou. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito é punido por omissão de dados da gestão

Foto: Divulgação / TCM-BA
Na sessão desta terça-feira (08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itaetê, Valdes Brito de Souza, que, durante todo o exercício de 2020, não divulgou, por qualquer meio oficial, os dados e informações da gestão municipal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o gestor em R$5 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores do município de Itaetê que se insurgiram contra a ausência de alimentação do sistema SIGA, do TCM, com os dados e informações da gestão. Segundo eles, a conduta omissiva do gestor impediu o exercício de fiscalização da gestão pública municipal, vez que “não foram divulgados – por qualquer meio oficial – pagamentos, contratações e, até mesmo, dados relativos ao departamento de recursos humanos do município”.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou procedente a irregularidade e afirmou que a omissão do denunciado em relação à ausência de alimentação do sistema SIGA com os dados e informações da gestão pública municipal – durante todo o exercício de 2020 – “prejudicou, sobremaneira, o exercício da função de fiscalização, que se constitui em direito/dever dos vereadores denunciantes”. :: LEIA MAIS »