Segunda Câmara do TCE BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.03), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 040/2010 (Processo TCE/000355/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, condenou o ex-prefeito Amauri Saldanha de Lucena, responsável pela assinatura do ajuste, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.871,67 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) em razão das irregularidades indicadas no Relatório de Auditoria. O objeto do convênio foi a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial de ruas localizadas na sede do município. As sanções foram causadas pelas irregularidades na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 094/2014 (Processo TCE/005496/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Coração de Maria, também com a Conder, “em razão da falta de comprovação integral da aplicação dos recursos repassados mediante o ajuste”, cujo objeto foi o apoio financeiro para a primeira etapa da requalificação do Mercado da Sede. Além disso, a Segunda Câmara condenou o ex-prefeito daquele município, Edmário Paim de Cerqueira, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 30.239,90 (devidamente corrigidos) e a pagar multa de R$ 4 mil, tendo ainda os conselheiros decidido pela responsabilização financeira da prefeitura municipal, no valor de R$ 13.025,95, referente ao saldo existente na conta investimento do convênio, e pela expedição de recomendações e determinação à Conder.

Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo aposentadorias de servidores, o TCE/004082/2017, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia e tendo como interessado o servidor Reinaldo Jorge Ferreira de Matos (decisão para que seja julgada conforme a lei a Portaria 026/2019) e o TCE/007173/2020, tendo como origem o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e interessada Lea Alves Braga (decidido pelo arquivamento do processo).

No item Admissão de Pessoal foram concluídos os julgamentos de quatro processos, todos de Contratação de Pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), sendo dois decididos pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade (o TCE/000611/2010, oriundo da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, e o TCE/009068/2015, originário da Secretaria da Administração do Estado da Bahia) e dois pela extinção dos feitos, sem julgamento do mérito (o TCE/009068/2015, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, e o TCE/007769/2017, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte).

MONOCRÁTICAS

Entre os dias 24 de fevereiro e 8 de março, os conselheiros da Segunda Câmara também julgaram, de forma monocrática, outros 51 processos, dos quais 23 foram referentes a aposentadorias, 23 a solicitações de pensão, dois de reforma, dois de novação de aposentadoria e um de transferência para a reserva. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 24 de fevereiro e 9 de março de 2021.

(TCE-BA)