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:: ‘Mulungu do Morro’

Prefeito e vice são punidos por nepotismo

Prefeito e vice são punidos por nepotismo

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quarta-feira (14/06), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram representação apresentada contra o prefeito e o vice-prefeito de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura e Elseclei Alves Sales, em razão da prática de nepotismo. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou a cada gestor multa no valor de R$2 mil e, por consequência, determinou a imediata exoneração dos servidores nomeados de forma ilegal.

A relatoria concluiu pela prática de nepotismo na nomeação da servidora Jaiane Alencar Santos para ocupar o cargo de Assessora Executiva I da Procuradoria, vez que a mesma era subordinada ao seu marido, o Procurador-Geral do Município, Renato Siqueira Mascarenhas.

Também foram consideradas ilegais as nomeações de Cristiano Alves Sales, irmão do vice-prefeito, para o cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Reforma Agrária; de Lucinéia Rosa de Sousa Sales, esposa do vice-prefeito, para o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária; e de Edineide Rosa de Souza, cunhada do vice-prefeito, e nomeada para o cargo de Coordenadora de Projetos e Ações Pedagógicas no Ensino Fundamental I. Nos três casos, os cargos não possuem caráter político, não podendo, assim, ser ocupados por “parente ou cônjuge da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Segunda Câmara do TCE BA condena ex-prefeito de Mulungu do Morro a devolver R$ 238,8 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (09.03), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 040/2010 (Processo TCE/000355/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Mulungu do Morro, condenou o ex-prefeito Amauri Saldanha de Lucena, responsável pela assinatura do ajuste, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 238.871,67 (valor que será acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora) em razão das irregularidades indicadas no Relatório de Auditoria. O objeto do convênio foi a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedos e drenagem superficial de ruas localizadas na sede do município. As sanções foram causadas pelas irregularidades na prestação de contas da segunda parcela dos recursos repassados.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara também desaprovou a prestação de contas do convênio 094/2014 (Processo TCE/005496/2020), firmado pela Prefeitura Municipal de Coração de Maria, também com a Conder, “em razão da falta de comprovação integral da aplicação dos recursos repassados mediante o ajuste”, cujo objeto foi o apoio financeiro para a primeira etapa da requalificação do Mercado da Sede. Além disso, a Segunda Câmara condenou o ex-prefeito daquele município, Edmário Paim de Cerqueira, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 30.239,90 (devidamente corrigidos) e a pagar multa de R$ 4 mil, tendo ainda os conselheiros decidido pela responsabilização financeira da prefeitura municipal, no valor de R$ 13.025,95, referente ao saldo existente na conta investimento do convênio, e pela expedição de recomendações e determinação à Conder.

Ainda foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo aposentadorias de servidores, o TCE/004082/2017, originário da Polícia Militar do Estado da Bahia e tendo como interessado o servidor Reinaldo Jorge Ferreira de Matos (decisão para que seja julgada conforme a lei a Portaria 026/2019) e o TCE/007173/2020, tendo como origem o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) e interessada Lea Alves Braga (decidido pelo arquivamento do processo). :: LEIA MAIS »



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