Primeira Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 10 mil ao erário estadual

Foto: Divulgação / TCE-BA

Em sua primeira sessão ordinária de 2022, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 67/2003 (Processo TCE/002512/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur)/Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Conceição de Almeida, condenou o ex-prefeito responsável pelo ajuste, Joel de Souza Neiva, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 10 mil (valor a ser acrescido de correção monetária e aplicação de juros de mora). O convênio teve como objeto a execução do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” e as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento do dever de prestar contas.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual, com transmissão online, a Câmara concluiu os julgamentos de outros sete processos, entre os quais o referente ao convênio 027/2009 (TCE/009133/2019), que teve a prestação de contas desaprovada, o que resultou na imputação de débito de R$ 121.887,34 (quantia a ser devolvida ao erário estadual após aplicação de juros de mora e atualização monetária) a Eliana Brito Rocha, gestora responsável pela Terra do Meio Organização Sócio Ambientalista, na execução do ajuste firmado com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult). O convênio se destinou à realização de projeto cultural para implantação de Ponto de Cultura do Programa Mais Cultura, denominado Minha Identidade, e a decisão se deu pela não execução do objeto conveniado e a não comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos.

RESSALVAS E SANÇÕES

Ainda no âmbito dos recursos estaduais atribuídos a entidades e instituições, foram julgados dois processos, ambos com as prestações de contas aprovadas, mas com a imposição de ressalvas e outras sanções. No caso do Convênio 083/2015 (Processo TCE/008282/2020), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação de Desenvolvimento do Baixo Sul (Adebasul), que visou à implantação de uma unidade polivalente de beneficiamento de frutas na sede do município de Gandu, no Território Baixo Sul, a decisão foi, além da imposição de ressalvas, a imputação de débito, de forma solidária, à entidade e ao seu ex-gestor Antônio Carlos Morais Bonfim, no valor de R$ 2.032,90, relativo à diferença de despesa com tarifas bancárias que foram pagas com recursos do convênio, quando deveriam ter ocorrido às expensas da entidade.

Já no julgamento da prestação de contas do convênio sem número/2014 (Processo TCE/001570/2019), firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S/A (EBDA) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Furado do Espinho (Projeto Caxá), além das ressalvas, os conselheiros decidiram aplicar multa de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Rozildo Vieira dos Santos, “notadamente pela intempestividade no encaminhamento da prestação de contas e demais irregularidades na execução do ajuste”. O convênio teve como objeto “a instalação de uma unidade didática de campos de multiplicação de manivas-sementes de mandioca, com qualidade genética e fitossanitária, em um hectare nos municípios da Chapada Diamantina para distribuição aos agricultores familiares, apoiada pela assistência técnica na transferência de tecnologias”.

Por fim, foram julgados outros quatro processos, dois de aposentadoria, o TCE/002028/2011 (originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e tendo como interessado Edval Lopes Lucas, que foi decidido pelo pelo registro tácito do ato aposentador) e o TCE/004703/2005 (originário também da Sesab e do interesse de Edite Souza da Silva, com decisão pela extinção do feito pela perda de objeto); um de reforma (processo TCE/002341/2011, tendo como origem a Polícia Militar da Bahia (PM/BA) e interessado Edvaldo Novaes de Souza, com decisão pela extinção do feito pela perda de objeto e arquivamento) e um de Admissão de Pessoal (TCE/009140/2014, referente a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo por parte da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb)/Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) e cuja decisão foi pelo arquivamento do processo. (TCE-BA)