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:: ‘Bahia’

TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais

Foto: Divulgação / TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).

A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou. :: LEIA MAIS »

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

ELEIÇÕES 2020 - SITE POLÍTICA IN ROSA

ELEIÇÕES 2020

Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. :: LEIA MAIS »

TCE-BA cancela concurso para estagiários

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa que, em função da pandemia da Covid-19, o Concurso de Seleção de Estagiários lançado através do Edital TCE/BA Nº 01/2020 “Processo Seletivo do Programa de Estágio do TCE/BA” não será mais realizado. Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site da empresa responsável pela organização do concurso http://www.planejarconcursos.com.br/tce_cancelamento.html informando, até 4/12/2020, os dados necessários para ressarcimento do valor das inscrições. :: LEIA MAIS »

Ponte Salvador-Itaparica: contrato para obras será assinado no dia 12 de novembro

Projeto Ponte Salvador-Itaparica – Foto: Divulgação / GOV-BA

O contrato definitivo da construção da Ponte Salvador-Itaparica será assinado no dia 12 de novembro pelo Governo do Estado e o consórcio chinês que irá realizar a obra, formado pelas estatais chinesas China Communications Construction Company (CCCC Ltd), CCCC South America Regional Company (CCCCSA) e China Railway 20 Bureau Group Corporation (CR20).  A data inicial de assinatura era no início do ano, mas foi prorrogada por conta da pandemia de Covid-19. Com o documento assinado, as empresas terão um ano para elaborar o projeto e outros quatro para executar o equipamento.

A ponte terá uma extensão de 12,4 quilômetros, com acessos em Salvador, por túneis e viadutos, e em Vera Cruz, com a ligação à BA-001. Também deverá ser realizada uma nova rodovia expressa e a interligação com a Ponte do Funil, que será revitalizada. A concessão do projeto executado por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP) será de 35 anos. O concessionário terá prazo de cinco anos para a realização de estudos e construção do sistema viário, os demais 30 anos serão de gestão e administração do sistema. O investimento será de R$ 5,4 bilhões e o aporte do Estado será de R$ 1,5 bilhão.

O projeto irá melhorar a mobilidade entre a capital, a região metropolitana e o sul do estado. A estimativa é que 24 municípios sejam beneficiados com o encurtamento da distância e redução do tempo de viagem em mais de 40%, por não mais ser necessário realizar o contorno de 100 quilômetros pela BR-101 para acessar a capital baiana. Outros 52 municípios devem ter a distância reduzida entre 20% e 40% da atual. A estimativa é que sejam gerados sete mil empregos durante a construção do equipamento e cerca de 100 mil postos de trabalho em 30 anos. :: LEIA MAIS »

MP vai à Justiça para que candidatos não promovam passeatas em quatro municípios baianos

O Ministério Público eleitoral apresentou uma ação inibitória à Justiça solicitando a concessão de tutela de urgência antecipada que obrigue todos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Quixabeira e Gavião a não promoverem, incentivarem ou participarem de atos de propaganda eleitoral que contrariem a proibição de eventos presenciais como comícios, passeatas, caminhadas e as chamadas ‘motoatas’. Os candidatos, explica o promotor de Justiça Rafael Macêdo Rocha, também devem ser obrigados a se abster de realizar ou participar de qualquer ato de campanha com pessoas sem máscara ou descumprindo normas de segurança para prevenção ao coronavírus. Ele solicita que as determinações se estendam aos partidos políticos e coligações partidárias dos quatro municípios, que integram a 191ª zona eleitoral.

Com relação às carreatas, o promotor de Justiça solicita que seja determinado o atendimento das recomendações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde Pública, que orienta a realização do evento unicamente por pessoas em veículos (vedando-se que os carros sejam acompanhados por pessoas caminhando “a pé”); que os veículos sejam mantidos com vidros abertos para circulação de ar e desinfectados antes e após o uso; disponibilização de álcool 70% para todos os integrantes do automóvel; não compartilhamento de objetos, como microfones, celulares, canetas, etc; proibição de distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros. Além disso, ressalta Rafael Rocha, o candidato que optar por desfilar em carro aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas. :: LEIA MAIS »

Justiça concede direito de resposta a Zé Neto em programa eleitoral de Colbert Martins

A Justiça Eleitoral de Feira de Santana determinou nesta semana direito de resposta do candidato a prefeito Zé Neto, da coligação ‘A Mudança Que Feira Quer’, formada pelo PT, PP, PDT, PCdoB e Avante, durante 22 minutos (equivalente a 44 inserções) no programa de rádio e TV do candidato da coligação ‘Trabalho Constante’, Colbert Martins (MDB), que concorre à reeleição.

A sentença, assinada pelo juiz Fábio Mello Veiga, foi motivada após a coligação adversária “mencionar claramente que, propositalmente, servidores públicos (médicos) deixam os pacientes morrerem de forma desumana no Hospital Clériston Andrade porque a unidade é estadual, gerida pelo PT (Partido dos Trabalhadores), e que se os eleitores de Feira votarem em Zé Neto para prefeito, acontecerá a mesma coisa nas unidades de saúde do município”.

Para Zé Neto, o direito de resposta, que começou a ser veiculado nesta segunda (9), fez valer a democracia e “restabeleceu a verdade”. “Chega de fazer política com ódio e mentira, atingindo profissionais da saúde que prezam pela vida dos pacientes, seja no Clériston Andrade ou em outra unidade hospitalar. Ao invés de fazerem ataques sórdidos, deveriam valorizá-los e respeitá-los como merecem”, defendeu. (Ascom)

Com investimento de R$ 120 milhões, construção da nova rodoviária de Salvador é autorizada

Foto: Ilustração

A ordem de serviço para construção da nova rodoviária da capital baiana foi assinada pelo governador Rui Costa na manhã desta segunda-feira (09). O ato foi realizado em Águas Claras, às margens da BR-324, onde será instalado o novo terminal rodoviário em uma área de 200 mil metros quadrados. O investimento na nova rodoviária de Salvador é de R$ 120 milhões.

“É um ganho não só para a capital mas para toda a região metropolitana e também para a população do interior. Atualmente, a rodoviária utilizada não condiz mais com a realidade da Bahia. É ultrapassada. A nova rodoviária será uma construção moderna, ambientalmente sustentável, pois terá reuso de água e geração de energia solar, e terá um pé direito bastante elevado, o que significa conforto acústico e térmico, tudo dentro dos padrões mais sofisticados no ponto de vista técnico”, explicou o governador.

Ainda na oportunidade, Rui destacou que “a nova rodoviária será o lugar de maior embarque e desembarque do Norte Nordeste. Teremos o terminal de ônibus de grande porte para desembarcar todos os passageiros dos ônibus metropolitanos, dos ônibus que circulam no entorno da rodoviária, além dos intermunicipais e interestaduais. Esses ônibus não entrarão mais em Salvador, portanto não irão mais contribuir para o engarrafamento na cidade. Aqui no entorno, teremos ainda um polo gerador de empregos. Daqui a alguns anos, com essa construção, a região terá uma verdadeira revolução urbana, com crescimento imobiliário e comercial”.

A empresa responsável pela obra terá o prazo de 24 meses para a execução do serviço. O projeto da nova rodoviária prevê uma estrutura mais moderna e integrada ao sistema de transporte da capital. Comparando com a atual rodoviária, a parte do terminal triplicará de tamanho saltando de 22 mil metros quadrados para 70 mil metros quadrados. :: LEIA MAIS »

MPF requer que ANS retire limite de quantidade de sessões para tratamento de pessoas com autismo

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.

O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.

Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.

SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista. :: LEIA MAIS »



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