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:: ‘Tribunal de Contas do Estado da Bahia’

Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária, nesta quinta-feira (28.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/001625/2019). As ressalvas foram expedidas à SUVISA, por conta de falhas como “Fragilidades no sistema de controle relativo ao Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (PROSUS). Os conselheiros votaram ainda pela aprovação das contas de outras 41 unidades vinculadas à Secretaria da Saúde (Sesab).

Na mesma sessão, foi aprovada com ressalvas e recomendações as contas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), exercício de 2019 (TCE/005754/2020), sob a responsabilidade do gestor Rogério Costa Cedraz. As ressalvas foram expedidas em relação aos achados referentes aos riscos à geração de caixa e ao valor da empresa e às obras paralisadas. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas do Estado da Bahia propõe aprovação das contas do governador

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa

Em sessão plenária desta quinta-feira (7.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por maioria de votos, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa de Parecer Prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, governador Rui Costa, referentes ao exercício de 2021, com proposta de aprovação, com recomendações, sete ênfases (assuntos relevantes à gestão) e um alerta. A proposta de encaminhamento pela aprovação, feita pelo relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi acompanhada pelos conselheiros Inaldo da Paixão Santos Araújo, Antonio Honorato de Castro Neto e Gildásio Penedo Filho.

O único voto divergente, em relação à aprovação, foi o do conselheiro Pedro Henrique Lino, que, por considerar muito graves os apontamentos da equipe de auditores, propôs o encaminhamento do Parecer Prévio pela desaprovação, acompanhada das determinações, recomendações e alertas sugeridos pela equipe de auditores. A conselheira Carolina Matos Alves Costa não participou da sessão. Por maioria de votos, foram aprovadas as expedições das recomendações, as ênfases e o alerta, além da proposição para que o Poder Executivo apresente, num prazo de 120 dias a partir da emissão do Parecer Prévio, ao Tribunal de Contas, um Plano de Ação com a indicação das medidas a serem adotadas para cumprir as recomendações, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis. Os votos dos conselheiros Gildásio Penedo e Antonio Honorato propuseram ainda a inclusão de ressalvas, mas foram superados na soma final da votação. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e aplicação de multas, TCE/BA aprova as contas da SSP-BA

Com ressalvas e aplicação de multas, TCE BA aprova as contas da SSP-BA

Foto: Divulgação / TCE-BA

Apesar da aprovação da prestação de contas da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/011166/2019), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão desta quinta-feira (24.02), pela imposição de ressalvas, recomendações, determinação e aplicação de quatro multas a gestores da pasta e de suas unidades: de R$ 2 mil a Maurício Teles Barbosa (ex-secretário), de R$ 3 mil a José Roberto Alves dos Santos (Diretoria-Geral), de R$ 1,5 mil ao tenente-coronel PM Antônio Carlos Silva Magalhães (Superintendência de Telecomunicações – Stelecom) e também de R$ 1,5 mil a Elson Jeffeson Neves da Silva (diretor-geral do Departamento de Polícia Técnica).

Conforme o TCE/BA, entre as falhas apontadas pela auditoria estão a terceirização das atividades finalísticas; o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores; ações com incongruência na execução física e orçamentária; inconformidades na gestão e controle de bens móveis e falta de encaminhamento dos recursos interpostos para julgamento da autoridade superior competente. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e recomendações, TCE aprova contas da Setre

Foto: Divulgação / TCE-BA

O plenário do (TCE/BA), em sua 7ª sessão deste ano, nesta terça-feira (23.02), aprovou a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/001608/2020), com ressalvas e recomendações. O voto do relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, acatado pela maioria, aprovou as prestações de contas dos secretários titulares da pasta, Vicente José de Lima Neto (1º/01 a 06/02/2019) e Davidson de Magalhães Santos (7/02 a 31/12/2019), impôs ressalvas quanto à Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet) e expedição de recomendações à Diretoria-Geral (DG) e Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo (Sesol).

Ainda na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o plenário concluiu os julgamentos de outros dois processos: um referente a Recurso de Revisão (Processo TCE/006081/2020), interposto por Marcus Vinícius Ferreira Bulhões contra o Acórdão 031/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão unânime pelo conhecimento em razão da intempestividade do feito), e um de Embargo de Declaração (Processo TCE/008464/2020), tendo como embargante Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, e embargada a Resolução 065/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão, também à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição). Ainda cabem recursos às decisões. (TCE-BA)

TCE-BA cancela concurso para estagiários

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa que, em função da pandemia da Covid-19, o Concurso de Seleção de Estagiários lançado através do Edital TCE/BA Nº 01/2020 “Processo Seletivo do Programa de Estágio do TCE/BA” não será mais realizado. Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site da empresa responsável pela organização do concurso http://www.planejarconcursos.com.br/tce_cancelamento.html informando, até 4/12/2020, os dados necessários para ressarcimento do valor das inscrições. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Foto: Divulgação / TCE

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (BA) aprovou, na sessão desta quinta-feira (03), com ressalvas, determinação, recomendações e aplicação de três multas, a prestação de contas da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), unidade vinculada à Secretaria de Turismo (Setur), referente ao exercício de 2017, (Processo TCE/005854/2018). Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores estão a ausência de justificativa plausível para registro de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem e pagamento de despesas, a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e enquadramento em circunstância emergencial.

Foram multados o secretário José Alves Peixoto Júnior (R$ 2 mil), em virtude do pagamento de despesa indenizatória, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial; o diretor-geral, José Pirajá Pinheiro Filho (R$ 1 mil), pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e fragilidade na comprovação de disponibilidade orçamentária no exercício de origem da despesa. E o superintendente de Serviços Turísticos, Jorge Luís Gondim Ávila (também R$ 1 mil), por ter sido considerado responsável pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem, além do pagamento de despesa a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito de Coração de Maria

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 108/2013, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Coração de Maria e imputou ao ex-prefeito Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, por maioria de votos, a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 588.022,10, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (28), na sessão plenária da Segunda Câmara do TCE/BA.

No julgamento, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, determinou a aplicação de três multas: R$ 5 mil ao ex-prefeito; de R$ 2 mil ao seu sucessor, Edmário Paim de Cerqueira, e de R$ 5 mil ao ex-diretor da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, além de determinar à Prefeitura Municipal de Coração de Maria que devolva, no prazo máximo de 15 dias, o saldo remanescente do convênio, no valor em que o mesmo estiver. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo foi voto vencido em dois pedidos de  preliminares: a primeira para que fossem ouvidas a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e a representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a segunda para que os autos fossem encaminhados, em diligência interna, à 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para esclarecimento quanto ao valor da imputação de débito. Ainda cabe recurso da decisão.



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