Governador Rui Costa

Governador Rui Costa

Em sessão plenária desta quinta-feira (7.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por maioria de votos, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa de Parecer Prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, governador Rui Costa, referentes ao exercício de 2021, com proposta de aprovação, com recomendações, sete ênfases (assuntos relevantes à gestão) e um alerta. A proposta de encaminhamento pela aprovação, feita pelo relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi acompanhada pelos conselheiros Inaldo da Paixão Santos Araújo, Antonio Honorato de Castro Neto e Gildásio Penedo Filho.

O único voto divergente, em relação à aprovação, foi o do conselheiro Pedro Henrique Lino, que, por considerar muito graves os apontamentos da equipe de auditores, propôs o encaminhamento do Parecer Prévio pela desaprovação, acompanhada das determinações, recomendações e alertas sugeridos pela equipe de auditores. A conselheira Carolina Matos Alves Costa não participou da sessão. Por maioria de votos, foram aprovadas as expedições das recomendações, as ênfases e o alerta, além da proposição para que o Poder Executivo apresente, num prazo de 120 dias a partir da emissão do Parecer Prévio, ao Tribunal de Contas, um Plano de Ação com a indicação das medidas a serem adotadas para cumprir as recomendações, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis. Os votos dos conselheiros Gildásio Penedo e Antonio Honorato propuseram ainda a inclusão de ressalvas, mas foram superados na soma final da votação.

Logo após a sessão, o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, fez questão de destacar sua satisfação com a forma como o Tribunal se desincumbiu de sua missão, observando que é o ápice de um trabalho de grande relevância, já que resulta do esforço integrado dos vários auditores, do Relator e dos Conselheiros, e também do MPC, juntamente com suas equipes de assessoramento. E complementou: “Além da magnitude de todas essas atividades sincronizadas, a importância desse trabalho também decorre da síntese que temos a oportunidade de oferecer, não apenas à Assembleia Legislativa, mas para toda a sociedade, dando conta do desempenho do Executivo Estadual no seu esforço para atender às necessidades do povo, sem perder de vista o dever de fazer o melhor uso dos escassos recursos públicos. Sempre fico muito feliz e recompensado quando concluímos essa etapa tão importante da nossa missão constitucional”, afirmou o presidente do TCE/BA.

O procurador geral do Estado, Paulo Moreno, participou da sessão, juntamente com o auditor geral do Estado, Luiz Augusto Peixo, e o contador geral, Manoel Roque dos Santos Filho. Na condição de representante do Poder Executivo, o chefe da PGE apresentou a posição da administração estadual em relação a alguns dos pontos levantados pela Auditoria, inclusive justificando parte das falhas apontadas como conseqûencia dos efeitos da pandemia da Covid-19, especialmente sobre os dados relativos à área da Educação. Ele fez questão de elogiar o trabalho desenvolvido pelo TCE, por meio dos seus auditores e outros técnicos, na elaboração do relatório analítico, que embasou a produção da proposta de Parecer Prévio levada à apreciação do plenário durante a sessão.

RECOMENDAÇÕES, ÊNFASES E ALERTA

As recomendações são constituídas de ações que envolvem quatro áreas da gestão estadual: Quanto à formalização do processo; Quanto ao planejamento, gestão e desempenho em políticas públicas; Quanto à gestão financeira, patrimonial e análise das demonstrações contábeis e Quanto ao controle interno. Já as ênfases referem-se a assuntos específicos, considerados relevantes relativos à gestão do chefe do Poder Executivo, tais como: Revisão dos instrumentos de planejamento; Passivo previdenciário; Transferência de recursos do Baprev para o Funprev; Passivo obrigacional decorrente dos contratos de PPPs; Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica; Contrato de PPP do VLT do subúrbio: e no processo de concessão da PPP da Arena Fonte Nova.

O alerta aprovado é direcionado às distorções causadas pelo uso excessivo e indevido, por parte da administração estadual, do instrumento de Despesas de Exercício Anterior (DEA). (TCE-BA)