Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Foto: Divulgação / TCE

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (BA) aprovou, na sessão desta quinta-feira (03), com ressalvas, determinação, recomendações e aplicação de três multas, a prestação de contas da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), unidade vinculada à Secretaria de Turismo (Setur), referente ao exercício de 2017, (Processo TCE/005854/2018). Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores estão a ausência de justificativa plausível para registro de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem e pagamento de despesas, a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e enquadramento em circunstância emergencial.

Foram multados o secretário José Alves Peixoto Júnior (R$ 2 mil), em virtude do pagamento de despesa indenizatória, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial; o diretor-geral, José Pirajá Pinheiro Filho (R$ 1 mil), pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e fragilidade na comprovação de disponibilidade orçamentária no exercício de origem da despesa. E o superintendente de Serviços Turísticos, Jorge Luís Gondim Ávila (também R$ 1 mil), por ter sido considerado responsável pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem, além do pagamento de despesa a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial.

Ainda na sessão, a 36ª realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de outros dois processos, sendo um de Auditoria e Inspeção (Processo TCE/9324/2019), para acompanhamento de execução orçamentária e financeira na Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), no período de 1º/01 a 30/06/2019 (decisão pela juntada da auditoria ao processo de prestação de contas da Setur e da Bahiatursa, referentes ao exercício de 2019, aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao diretor-superintendente Diogo Rodrigues Medrado, pela limitação de acesso às informações solicitadas pela equipe de auditores, e expedição de cinco recomendações aos gestores da Bahiatursa/Setur. O outro processo com julgamento concluído foi referente ao Recurso de Revisão (Processo TCE/008435/2019) interposto por Rivia Mary de Barros, contra a Resolução 101/2019 do Tribunal Pleno (decisão pelo conhecimento e improvimento). Ainda cabem recursos às decisões. (TCE)