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:: ‘Tribunal de Contas do Estado da Bahia’

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e de contrato e multa três gestores

Em sessão, na manhã desta quarta-feira (14), durante a qual julgou oito processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de um convênio e de um contrato, aplicando multas a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. O convênio com as contas desaprovadas foi o 05/2012 (Processo TCE/6677/2012), firmado entre a Cooperativa de Trabalho e Serviços (CTS) e a Bahia Pesca S/A, que resultou ainda, por decisão unânime dos conselheiros João Evilásio Bonfim (relator), Pedro Henrique Lino e Aloísio Medrado (conselheiro substituto), na aplicação de multas no valor de R$ 4 mil aos gestores Hildebrando Borba Pinto (CTS) e Isaac Albagli de Oliveira (Bahia Pesca S/A).

Já o contrato que teve as contas desaprovadas foi o de número 01/2010 (Processo TCE/007578/2011), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi acompanhado pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado, ainda imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-secretário da Educação, Osvaldo Barreto Filho.

TCE devolve ao Estado R$ 40 milhões do orçamento de 2016

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) oficializou, nesta quinta-feira (22.12) a devolução de R$ 40 milhões do seu orçamento de 2016 ao Governo do Estado. Os recursos foram economizados graças a um intenso programa de austeridade e redução de gastos que vem sendo implementado há alguns anos pela Corte de Contas. Ao comentar a formalização do repasse pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, enfatizou o exemplo do Tribunal, que, diante da crise econômica, deu sua contribuição no que se refere à contenção de gastos pelo setor público e pode, assim, restituir ao Executivo parte dos repasses que recebeu ao longo do ano.

Para o presidente do TCE/BA, conseguir chegar ao final do ano devolvendo recursos aos cofres estaduais é motivo de muita satisfação, “não apenas por contribuir para as finanças do Estado, mas especialmente porque, num ano tão difícil para toda a administração, foi possível conter os gastos sem descuidar do cumprimento das metas previstas e manter o Tribunal funcionando sem prejuízo de suas atividades operacionais, com nossos servidores trabalhando com afinco no cumprimento de nossa missão de bem fiscalizar os gastos públicos, acompanhando de perto a ação dos gestores, julgando as contas das gestões, dos convênios e contratos firmados pelos órgãos estaduais”.

Além da continuidade de programas como a Caravana da Ouvidoria, que visitou 58 municípios de várias regiões do Estado, divulgando as ações do TCE/BA e colhendo informações da população, por meio de palestras em unidades escolares e entrevistas em emissoras de rádio, e da realização de auditorias, inspeções, o Tribunal julgou um total de 3.591 processos até o dia 20 de dezembro. Desses julgamentos, 544 ocorreram no plenário, composto pelos sete conselheiros, enquanto 2.849 foram julgados pela 1ª Câmara, integrada por três conselheiros, e outros 273 pela 2ª Câmara, onde atuam também três conselheiros.

Ourolândia: Ex-prefeito terá que devolver R$ 213 mil aos cofres públicos

Adinael Freire da SilvaAlém de desaprovar as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Ourolândia e a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, em sessão desta quarta-feira (14.12), determinar que o ex-prefeito daquele município, Adinael Freire da Silva, seja obrigado a ressarcir a quantia de R$ 213.705,00 aos cofres públicos, em valores atualizados monetariamente. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi baseada no relatório dos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontaram o não cumprimento do objeto do convênio, firmado, em 2002, para possibilitar o pagamento de bolsa escola para adolescentes e custear atividades de reforço sociopedagógico.

O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, acatou os opinativos emitidos pela 5ª CCE, que também foram acompanhados pela Assessoria Técnico Jurídica (ATEJ) e Ministério Público de Contas. O voto do relator, que ainda citou como causa da desaprovação e imputação de débito ao gestor a não comprovação de despesas informadas, foi acompanhado pelos conselheiros João Bonfim e Gildásio Penedo, que também integram a Segunda Câmara do TCE/BA.

TCE desaprova contas da CBPM e multa cinco gestores

conselheiro_gildasio_penedo_filho_1-2O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (04.10), pela desaprovação das contas da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), unidade vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2009, além de impor multa de R$ 2 mil a três gestores daquele período: Nilton Silva Filho (diretor-presidente), Rafael Avena Neto (como diretor-presidente interino) e Astor Moura de Araújo (diretor administrativo-financeiro). No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, concordou com o posicionamento e as recomendações feitas pelos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), pela Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

No mesmo julgamento foram aprovadas as contas de Hari Alexandre Brust (diretor-presidente entre 15.09 e 31.12) e Vinicius Neves de Almeida (diretor administrativo-financeiro), com ressalvas e aplicação de multas de R$ 1 mil aos gestores. Foram aprovadas de modo pleno as contas de Juvenal Maynart Cunha (diretor administrativo-financeiro entre 1º de janeiro e 5 de fevereiro) e de Rafael Avena (no exercício do cargo de diretor técnico). Os auditores da 2ª CCE apontaram a existência de graves irregularidades nas gestões referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2009, entre as quais destacaram-se a contratação de pessoal sem concurso público, falta de aplicação de disponibilidades financeiras (causando prejuízos aos cofres da companhia), dispensa emergencial de processos licitatórios (sem a observância das normas legais) e falhas no controle interno.

TCE desaprova contas de quatro unidades da Sedes e multa gestores

img_7015-2O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Combate à Pobreza (Sedes), relativas ao exercício de 2013, multando os gestores em valores que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e imputando débitos a dois deles. Além de ser multado no valor de R$ 5 mil, o gestor da Diretoria Geral, Péricles Cerqueira Monteiro, será obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.748, 29, enquanto Ângela Maria Gonçalves (Superintendência de Assistência Social), terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 11.659,06, valores que deverão ser atualizados monetariamente.

Também tiveram as contas desaprovadas e foram multados em R$ 3 mil os gestores Marlúcia Alves Nunes (Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar) e Raimundo Nonato Teixeira Filho (Fundo Estadual de Assistência Social). Por sua vez, tiveram aprovadas as prestações de contas as unidades Cordec (Coordenação de Defesa Civil), Fecriança (Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente) e Diretoria Geral (esta última relativa ao período de 1º.11 a 31.12), sob responsabilidade, respectivamente, dos seguintes gestores: Salvador Brito de São José, Tania Maria Borges Timóteo de Almeida e Maristela Olveira Nery Lopes.

O voto do conselheiro relator Pedro Henrique Lino, que ainda recomendou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Honorato e Carolina Matos Alves Costa, sendo vencido o voto do revisor Marcus Presídio, que divergiu parcialmente e foi acompanhado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim.

TCE aponta falhas na aplicação da Lei de Informação na administração estadual

2016_02_Nota_Medida_Cautelar_Destaque_copyInspeção realizada pelos auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (7ª CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) encontrou diversas carências na aplicação das determinações da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que garante a todos os cidadãos o mais amplo acesso à informação pública. No relatório da auditoria, apresentado pelo conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, na sessão plenária da última quinta-feira (28.04), foram citadas, entre outras falhas, a falta de regulamentação e implementação do Conselho Gestor de Acesso à Informação (CGAI), a necessidade de conclusão do Projeto de Identidade Digital de Governo e a inexistência da regulamentação do procedimento de classificação e desclassificação de informações sigilosas.

No trabalho da auditoria, realizado entre 1º de setembro de 2014 e 30 de junho de 2015, foram selecionadas para exame as áreas de Política de Gestão da Informação; Transparência Ativa, Transparência Passiva e Classificação e Desclassificação de Informações Sigilosas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro João Bonfim determinou que os resultados da auditoria fossem juntados às contas do Governo, relativas ao exercício de 2015, e que a administração estadual providencie, num prazo máximo de 60 dias, um Plano de Ação “contemplando as ações necessárias para o alcance das medidas já identificadas pela Administração bem como a indicação das unidades ou responsáveis pela execução” de várias medidas visando corrigir as irregularidades encontradas.

TCE/BA discute cidadania e direitos em sala de aula

2016_03_Ouvidoria_vai_à_Escola_DestaqueA educação é o caminho mais importante para a formação de uma sociedade mais crítica e ciente de seus direitos e deveres. Apostando nessa premissa, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) leva adiante o propósito de convidar os cidadãos a fortalecer o controle social por meio do projeto Ouvidoria vai à Escola, desenvolvido em parceria com a Secretaria da Educação (SEC). Desta vez, 250 alunos do ensino médio do Centro Comunitário de Seabra assistiram, na noite de segunda-feira e na tarde de terça-feira, à palestra proferida pelo ouvidor do TCE/BA, Paulo Figueiredo, sobre controle social e as atribuições da corte de contas baiana.

Marcado pela intensa participação dos estudantes e professores, o encontro trouxe para a comunidade estudantil noções de cidadania, controles externo, interno e social, além de educação financeira. O ouvidor Paulo Figueiredo aproveitou o fórum de discussão para transmitir uma mensagem aos estudantes. “Daqui certamente sairão gestores públicos, pessoas que terão de tomar decisões e administrar recursos. Por isso todos devem ter consciência de que é preciso seriedade e lisura com a coisa pública. E estes são os melhores lugares para disseminar esta mensagem: as escolas, as universidades, os espaços de convivência, de conhecimento, do saber. O Tribunal de Contas do Estado tem a grande felicidade de participar desse momento, promovendo a transparência e convidando vocês a fiscalizar e a exercer o controle social”, salientou o ouvidor.

TCE realiza mapeamento de governança e gestão da saúde em organizações estaduais e municipais

2015_11_Nota_GovernancaEGestaoDaSaudeCom o objetivo de estabelecer cooperação técnica para realizar um levantamento em Governança e Gestão da Saúde Pública em organizações estaduais e municipais, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aderiu ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). O trabalho visa incentivar mudança de comportamento dos envolvidos nas políticas públicas de saúde em todo o país, identificando os pontos mais vulneráveis para induzir melhorias, por meio de autoavaliação de controles, que consiste num processo onde os gestores avaliam suas práticas de governança e de gestão em saúde.

De acordo com o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

As atividades de gestão têm foco no planejamento, na execução e no controle dos processos organizacionais, finalísticos ou de apoio, necessários à consecução dos objetivos da organização. Já a governança garante que as atividades de gestão organizacional e o comportamento da alta administração sejam avaliados, direcionados e monitorados de maneira a maximizar a probabilidade de que sejam atendidas as necessidades e expectativas das principais partes interessadas.



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