:: ‘Tribunal de Contas do Estado da Bahia’
Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e de contrato e multa três gestores
Em sessão, na manhã desta quarta-feira (14), durante a qual julgou oito processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de um convênio e de um contrato, aplicando multas a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. O convênio com as contas desaprovadas foi o 05/2012 (Processo TCE/6677/2012), firmado entre a Cooperativa de Trabalho e Serviços (CTS) e a Bahia Pesca S/A, que resultou ainda, por decisão unânime dos conselheiros João Evilásio Bonfim (relator), Pedro Henrique Lino e Aloísio Medrado (conselheiro substituto), na aplicação de multas no valor de R$ 4 mil aos gestores Hildebrando Borba Pinto (CTS) e Isaac Albagli de Oliveira (Bahia Pesca S/A).
Já o contrato que teve as contas desaprovadas foi o de número 01/2010 (Processo TCE/007578/2011), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi acompanhado pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado, ainda imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-secretário da Educação, Osvaldo Barreto Filho.
TCE devolve ao Estado R$ 40 milhões do orçamento de 2016
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) oficializou, nesta quinta-feira (22.12) a devolução de R$ 40 milhões do seu orçamento de 2016 ao Governo do Estado. Os recursos foram economizados graças a um intenso programa de austeridade e redução de gastos que vem sendo implementado há alguns anos pela Corte de Contas. Ao comentar a formalização do repasse pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, enfatizou o exemplo do Tribunal, que, diante da crise econômica, deu sua contribuição no que se refere à contenção de gastos pelo setor público e pode, assim, restituir ao Executivo parte dos repasses que recebeu ao longo do ano.
Para o presidente do TCE/BA, conseguir chegar ao final do ano devolvendo recursos aos cofres estaduais é motivo de muita satisfação, “não apenas por contribuir para as finanças do Estado, mas especialmente porque, num ano tão difícil para toda a administração, foi possível conter os gastos sem descuidar do cumprimento das metas previstas e manter o Tribunal funcionando sem prejuízo de suas atividades operacionais, com nossos servidores trabalhando com afinco no cumprimento de nossa missão de bem fiscalizar os gastos públicos, acompanhando de perto a ação dos gestores, julgando as contas das gestões, dos convênios e contratos firmados pelos órgãos estaduais”.
Além da continuidade de programas como a Caravana da Ouvidoria, que visitou 58 municípios de várias regiões do Estado, divulgando as ações do TCE/BA e colhendo informações da população, por meio de palestras em unidades escolares e entrevistas em emissoras de rádio, e da realização de auditorias, inspeções, o Tribunal julgou um total de 3.591 processos até o dia 20 de dezembro. Desses julgamentos, 544 ocorreram no plenário, composto pelos sete conselheiros, enquanto 2.849 foram julgados pela 1ª Câmara, integrada por três conselheiros, e outros 273 pela 2ª Câmara, onde atuam também três conselheiros.
Ourolândia: Ex-prefeito terá que devolver R$ 213 mil aos cofres públicos
Além de desaprovar as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Ourolândia e a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, em sessão desta quarta-feira (14.12), determinar que o ex-prefeito daquele município, Adinael Freire da Silva, seja obrigado a ressarcir a quantia de R$ 213.705,00 aos cofres públicos, em valores atualizados monetariamente. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi baseada no relatório dos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontaram o não cumprimento do objeto do convênio, firmado, em 2002, para possibilitar o pagamento de bolsa escola para adolescentes e custear atividades de reforço sociopedagógico.
O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, acatou os opinativos emitidos pela 5ª CCE, que também foram acompanhados pela Assessoria Técnico Jurídica (ATEJ) e Ministério Público de Contas. O voto do relator, que ainda citou como causa da desaprovação e imputação de débito ao gestor a não comprovação de despesas informadas, foi acompanhado pelos conselheiros João Bonfim e Gildásio Penedo, que também integram a Segunda Câmara do TCE/BA.
TCE desaprova contas da CBPM e multa cinco gestores
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (04.10), pela desaprovação das contas da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), unidade vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2009, além de impor multa de R$ 2 mil a três gestores daquele período: Nilton Silva Filho (diretor-presidente), Rafael Avena Neto (como diretor-presidente interino) e Astor Moura de Araújo (diretor administrativo-financeiro). No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, concordou com o posicionamento e as recomendações feitas pelos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), pela Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e pelo Ministério Público de Contas (MPC).
No mesmo julgamento foram aprovadas as contas de Hari Alexandre Brust (diretor-presidente entre 15.09 e 31.12) e Vinicius Neves de Almeida (diretor administrativo-financeiro), com ressalvas e aplicação de multas de R$ 1 mil aos gestores. Foram aprovadas de modo pleno as contas de Juvenal Maynart Cunha (diretor administrativo-financeiro entre 1º de janeiro e 5 de fevereiro) e de Rafael Avena (no exercício do cargo de diretor técnico). Os auditores da 2ª CCE apontaram a existência de graves irregularidades nas gestões referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2009, entre as quais destacaram-se a contratação de pessoal sem concurso público, falta de aplicação de disponibilidades financeiras (causando prejuízos aos cofres da companhia), dispensa emergencial de processos licitatórios (sem a observância das normas legais) e falhas no controle interno.
TCE desaprova contas de quatro unidades da Sedes e multa gestores
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Combate à Pobreza (Sedes), relativas ao exercício de 2013, multando os gestores em valores que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e imputando débitos a dois deles. Além de ser multado no valor de R$ 5 mil, o gestor da Diretoria Geral, Péricles Cerqueira Monteiro, será obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.748, 29, enquanto Ângela Maria Gonçalves (Superintendência de Assistência Social), terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 11.659,06, valores que deverão ser atualizados monetariamente.
Também tiveram as contas desaprovadas e foram multados em R$ 3 mil os gestores Marlúcia Alves Nunes (Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar) e Raimundo Nonato Teixeira Filho (Fundo Estadual de Assistência Social). Por sua vez, tiveram aprovadas as prestações de contas as unidades Cordec (Coordenação de Defesa Civil), Fecriança (Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente) e Diretoria Geral (esta última relativa ao período de 1º.11 a 31.12), sob responsabilidade, respectivamente, dos seguintes gestores: Salvador Brito de São José, Tania Maria Borges Timóteo de Almeida e Maristela Olveira Nery Lopes.
O voto do conselheiro relator Pedro Henrique Lino, que ainda recomendou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Honorato e Carolina Matos Alves Costa, sendo vencido o voto do revisor Marcus Presídio, que divergiu parcialmente e foi acompanhado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim.
TCE aponta falhas na aplicação da Lei de Informação na administração estadual
Inspeção realizada pelos auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (7ª CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) encontrou diversas carências na aplicação das determinações da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que garante a todos os cidadãos o mais amplo acesso à informação pública. No relatório da auditoria, apresentado pelo conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, na sessão plenária da última quinta-feira (28.04), foram citadas, entre outras falhas, a falta de regulamentação e implementação do Conselho Gestor de Acesso à Informação (CGAI), a necessidade de conclusão do Projeto de Identidade Digital de Governo e a inexistência da regulamentação do procedimento de classificação e desclassificação de informações sigilosas.
No trabalho da auditoria, realizado entre 1º de setembro de 2014 e 30 de junho de 2015, foram selecionadas para exame as áreas de Política de Gestão da Informação; Transparência Ativa, Transparência Passiva e Classificação e Desclassificação de Informações Sigilosas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro João Bonfim determinou que os resultados da auditoria fossem juntados às contas do Governo, relativas ao exercício de 2015, e que a administração estadual providencie, num prazo máximo de 60 dias, um Plano de Ação “contemplando as ações necessárias para o alcance das medidas já identificadas pela Administração bem como a indicação das unidades ou responsáveis pela execução” de várias medidas visando corrigir as irregularidades encontradas.
TCE/BA discute cidadania e direitos em sala de aula
A educação é o caminho mais importante para a formação de uma sociedade mais crítica e ciente de seus direitos e deveres. Apostando nessa premissa, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) leva adiante o propósito de convidar os cidadãos a fortalecer o controle social por meio do projeto Ouvidoria vai à Escola, desenvolvido em parceria com a Secretaria da Educação (SEC). Desta vez, 250 alunos do ensino médio do Centro Comunitário de Seabra assistiram, na noite de segunda-feira e na tarde de terça-feira, à palestra proferida pelo ouvidor do TCE/BA, Paulo Figueiredo, sobre controle social e as atribuições da corte de contas baiana.
Marcado pela intensa participação dos estudantes e professores, o encontro trouxe para a comunidade estudantil noções de cidadania, controles externo, interno e social, além de educação financeira. O ouvidor Paulo Figueiredo aproveitou o fórum de discussão para transmitir uma mensagem aos estudantes. “Daqui certamente sairão gestores públicos, pessoas que terão de tomar decisões e administrar recursos. Por isso todos devem ter consciência de que é preciso seriedade e lisura com a coisa pública. E estes são os melhores lugares para disseminar esta mensagem: as escolas, as universidades, os espaços de convivência, de conhecimento, do saber. O Tribunal de Contas do Estado tem a grande felicidade de participar desse momento, promovendo a transparência e convidando vocês a fiscalizar e a exercer o controle social”, salientou o ouvidor.
TCE realiza mapeamento de governança e gestão da saúde em organizações estaduais e municipais
Com o objetivo de estabelecer cooperação técnica para realizar um levantamento em Governança e Gestão da Saúde Pública em organizações estaduais e municipais, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aderiu ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB). O trabalho visa incentivar mudança de comportamento dos envolvidos nas políticas públicas de saúde em todo o país, identificando os pontos mais vulneráveis para induzir melhorias, por meio de autoavaliação de controles, que consiste num processo onde os gestores avaliam suas práticas de governança e de gestão em saúde.
De acordo com o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo TCU em 2014, a “governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
As atividades de gestão têm foco no planejamento, na execução e no controle dos processos organizacionais, finalísticos ou de apoio, necessários à consecução dos objetivos da organização. Já a governança garante que as atividades de gestão organizacional e o comportamento da alta administração sejam avaliados, direcionados e monitorados de maneira a maximizar a probabilidade de que sejam atendidas as necessidades e expectativas das principais partes interessadas.