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:: ‘Tribunal de Contas do Estado da Bahia’

Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária, nesta quinta-feira (28.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/001625/2019). As ressalvas foram expedidas à SUVISA, por conta de falhas como “Fragilidades no sistema de controle relativo ao Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (PROSUS). Os conselheiros votaram ainda pela aprovação das contas de outras 41 unidades vinculadas à Secretaria da Saúde (Sesab).

Na mesma sessão, foi aprovada com ressalvas e recomendações as contas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), exercício de 2019 (TCE/005754/2020), sob a responsabilidade do gestor Rogério Costa Cedraz. As ressalvas foram expedidas em relação aos achados referentes aos riscos à geração de caixa e ao valor da empresa e às obras paralisadas. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas do Estado da Bahia propõe aprovação das contas do governador

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa

Em sessão plenária desta quinta-feira (7.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por maioria de votos, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa de Parecer Prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, governador Rui Costa, referentes ao exercício de 2021, com proposta de aprovação, com recomendações, sete ênfases (assuntos relevantes à gestão) e um alerta. A proposta de encaminhamento pela aprovação, feita pelo relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi acompanhada pelos conselheiros Inaldo da Paixão Santos Araújo, Antonio Honorato de Castro Neto e Gildásio Penedo Filho.

O único voto divergente, em relação à aprovação, foi o do conselheiro Pedro Henrique Lino, que, por considerar muito graves os apontamentos da equipe de auditores, propôs o encaminhamento do Parecer Prévio pela desaprovação, acompanhada das determinações, recomendações e alertas sugeridos pela equipe de auditores. A conselheira Carolina Matos Alves Costa não participou da sessão. Por maioria de votos, foram aprovadas as expedições das recomendações, as ênfases e o alerta, além da proposição para que o Poder Executivo apresente, num prazo de 120 dias a partir da emissão do Parecer Prévio, ao Tribunal de Contas, um Plano de Ação com a indicação das medidas a serem adotadas para cumprir as recomendações, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis. Os votos dos conselheiros Gildásio Penedo e Antonio Honorato propuseram ainda a inclusão de ressalvas, mas foram superados na soma final da votação. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e aplicação de multas, TCE/BA aprova as contas da SSP-BA

Com ressalvas e aplicação de multas, TCE BA aprova as contas da SSP-BA

Foto: Divulgação / TCE-BA

Apesar da aprovação da prestação de contas da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/011166/2019), o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão desta quinta-feira (24.02), pela imposição de ressalvas, recomendações, determinação e aplicação de quatro multas a gestores da pasta e de suas unidades: de R$ 2 mil a Maurício Teles Barbosa (ex-secretário), de R$ 3 mil a José Roberto Alves dos Santos (Diretoria-Geral), de R$ 1,5 mil ao tenente-coronel PM Antônio Carlos Silva Magalhães (Superintendência de Telecomunicações – Stelecom) e também de R$ 1,5 mil a Elson Jeffeson Neves da Silva (diretor-geral do Departamento de Polícia Técnica).

Conforme o TCE/BA, entre as falhas apontadas pela auditoria estão a terceirização das atividades finalísticas; o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores; ações com incongruência na execução física e orçamentária; inconformidades na gestão e controle de bens móveis e falta de encaminhamento dos recursos interpostos para julgamento da autoridade superior competente. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e recomendações, TCE aprova contas da Setre

Foto: Divulgação / TCE-BA

O plenário do (TCE/BA), em sua 7ª sessão deste ano, nesta terça-feira (23.02), aprovou a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/001608/2020), com ressalvas e recomendações. O voto do relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, acatado pela maioria, aprovou as prestações de contas dos secretários titulares da pasta, Vicente José de Lima Neto (1º/01 a 06/02/2019) e Davidson de Magalhães Santos (7/02 a 31/12/2019), impôs ressalvas quanto à Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet) e expedição de recomendações à Diretoria-Geral (DG) e Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo (Sesol).

Ainda na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o plenário concluiu os julgamentos de outros dois processos: um referente a Recurso de Revisão (Processo TCE/006081/2020), interposto por Marcus Vinícius Ferreira Bulhões contra o Acórdão 031/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão unânime pelo conhecimento em razão da intempestividade do feito), e um de Embargo de Declaração (Processo TCE/008464/2020), tendo como embargante Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, e embargada a Resolução 065/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão, também à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição). Ainda cabem recursos às decisões. (TCE-BA)

TCE-BA cancela concurso para estagiários

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) informa que, em função da pandemia da Covid-19, o Concurso de Seleção de Estagiários lançado através do Edital TCE/BA Nº 01/2020 “Processo Seletivo do Programa de Estágio do TCE/BA” não será mais realizado. Os candidatos deverão preencher o formulário disponível no site da empresa responsável pela organização do concurso http://www.planejarconcursos.com.br/tce_cancelamento.html informando, até 4/12/2020, os dados necessários para ressarcimento do valor das inscrições. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Com ressalvas e multas, TCE aprova contas da Bahiatursa

Foto: Divulgação / TCE

O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (BA) aprovou, na sessão desta quinta-feira (03), com ressalvas, determinação, recomendações e aplicação de três multas, a prestação de contas da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), unidade vinculada à Secretaria de Turismo (Setur), referente ao exercício de 2017, (Processo TCE/005854/2018). Entre as irregularidades apontadas pela equipe de auditores estão a ausência de justificativa plausível para registro de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem e pagamento de despesas, a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e enquadramento em circunstância emergencial.

Foram multados o secretário José Alves Peixoto Júnior (R$ 2 mil), em virtude do pagamento de despesa indenizatória, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial; o diretor-geral, José Pirajá Pinheiro Filho (R$ 1 mil), pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e fragilidade na comprovação de disponibilidade orçamentária no exercício de origem da despesa. E o superintendente de Serviços Turísticos, Jorge Luís Gondim Ávila (também R$ 1 mil), por ter sido considerado responsável pela ausência de justificativa plausível para registro de despesas em DEA e falta de motivação para o não processamento da despesa no exercício de origem, além do pagamento de despesa a título indenizatório, sem prévio empenho, respaldo contratual e que não se enquadra em circunstância emergencial. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito de Coração de Maria

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 588 mil a ex-prefeito

Segunda Câmara do TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 108/2013, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Coração de Maria e imputou ao ex-prefeito Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, por maioria de votos, a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 588.022,10, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (28), na sessão plenária da Segunda Câmara do TCE/BA.

No julgamento, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, determinou a aplicação de três multas: R$ 5 mil ao ex-prefeito; de R$ 2 mil ao seu sucessor, Edmário Paim de Cerqueira, e de R$ 5 mil ao ex-diretor da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, além de determinar à Prefeitura Municipal de Coração de Maria que devolva, no prazo máximo de 15 dias, o saldo remanescente do convênio, no valor em que o mesmo estiver. O conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo foi voto vencido em dois pedidos de  preliminares: a primeira para que fossem ouvidas a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e a representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a segunda para que os autos fossem encaminhados, em diligência interna, à 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para esclarecimento quanto ao valor da imputação de débito. Ainda cabe recurso da decisão.

Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio e de contrato e multa três gestores

Em sessão, na manhã desta quarta-feira (14), durante a qual julgou oito processos, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de um convênio e de um contrato, aplicando multas a três gestores, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas. O convênio com as contas desaprovadas foi o 05/2012 (Processo TCE/6677/2012), firmado entre a Cooperativa de Trabalho e Serviços (CTS) e a Bahia Pesca S/A, que resultou ainda, por decisão unânime dos conselheiros João Evilásio Bonfim (relator), Pedro Henrique Lino e Aloísio Medrado (conselheiro substituto), na aplicação de multas no valor de R$ 4 mil aos gestores Hildebrando Borba Pinto (CTS) e Isaac Albagli de Oliveira (Bahia Pesca S/A).

Já o contrato que teve as contas desaprovadas foi o de número 01/2010 (Processo TCE/007578/2011), firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O voto do relator, conselheiro Pedro Henrique Lino, que foi acompanhado pelo conselheiro substituto Aloísio Medrado, ainda imputou multa no valor de R$ 5 mil ao ex-secretário da Educação, Osvaldo Barreto Filho.

TCE devolve ao Estado R$ 40 milhões do orçamento de 2016

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) oficializou, nesta quinta-feira (22.12) a devolução de R$ 40 milhões do seu orçamento de 2016 ao Governo do Estado. Os recursos foram economizados graças a um intenso programa de austeridade e redução de gastos que vem sendo implementado há alguns anos pela Corte de Contas. Ao comentar a formalização do repasse pelo presidente do TCE/BA, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, enfatizou o exemplo do Tribunal, que, diante da crise econômica, deu sua contribuição no que se refere à contenção de gastos pelo setor público e pode, assim, restituir ao Executivo parte dos repasses que recebeu ao longo do ano.

Para o presidente do TCE/BA, conseguir chegar ao final do ano devolvendo recursos aos cofres estaduais é motivo de muita satisfação, “não apenas por contribuir para as finanças do Estado, mas especialmente porque, num ano tão difícil para toda a administração, foi possível conter os gastos sem descuidar do cumprimento das metas previstas e manter o Tribunal funcionando sem prejuízo de suas atividades operacionais, com nossos servidores trabalhando com afinco no cumprimento de nossa missão de bem fiscalizar os gastos públicos, acompanhando de perto a ação dos gestores, julgando as contas das gestões, dos convênios e contratos firmados pelos órgãos estaduais”.

Além da continuidade de programas como a Caravana da Ouvidoria, que visitou 58 municípios de várias regiões do Estado, divulgando as ações do TCE/BA e colhendo informações da população, por meio de palestras em unidades escolares e entrevistas em emissoras de rádio, e da realização de auditorias, inspeções, o Tribunal julgou um total de 3.591 processos até o dia 20 de dezembro. Desses julgamentos, 544 ocorreram no plenário, composto pelos sete conselheiros, enquanto 2.849 foram julgados pela 1ª Câmara, integrada por três conselheiros, e outros 273 pela 2ª Câmara, onde atuam também três conselheiros.

Ourolândia: Ex-prefeito terá que devolver R$ 213 mil aos cofres públicos

Adinael Freire da SilvaAlém de desaprovar as contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Ourolândia e a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), decidiu, em sessão desta quarta-feira (14.12), determinar que o ex-prefeito daquele município, Adinael Freire da Silva, seja obrigado a ressarcir a quantia de R$ 213.705,00 aos cofres públicos, em valores atualizados monetariamente. A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi baseada no relatório dos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que apontaram o não cumprimento do objeto do convênio, firmado, em 2002, para possibilitar o pagamento de bolsa escola para adolescentes e custear atividades de reforço sociopedagógico.

O relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, acatou os opinativos emitidos pela 5ª CCE, que também foram acompanhados pela Assessoria Técnico Jurídica (ATEJ) e Ministério Público de Contas. O voto do relator, que ainda citou como causa da desaprovação e imputação de débito ao gestor a não comprovação de despesas informadas, foi acompanhado pelos conselheiros João Bonfim e Gildásio Penedo, que também integram a Segunda Câmara do TCE/BA.

TCE desaprova contas da CBPM e multa cinco gestores

conselheiro_gildasio_penedo_filho_1-2O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (04.10), pela desaprovação das contas da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), unidade vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2009, além de impor multa de R$ 2 mil a três gestores daquele período: Nilton Silva Filho (diretor-presidente), Rafael Avena Neto (como diretor-presidente interino) e Astor Moura de Araújo (diretor administrativo-financeiro). No seu voto, o relator do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, concordou com o posicionamento e as recomendações feitas pelos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), pela Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

No mesmo julgamento foram aprovadas as contas de Hari Alexandre Brust (diretor-presidente entre 15.09 e 31.12) e Vinicius Neves de Almeida (diretor administrativo-financeiro), com ressalvas e aplicação de multas de R$ 1 mil aos gestores. Foram aprovadas de modo pleno as contas de Juvenal Maynart Cunha (diretor administrativo-financeiro entre 1º de janeiro e 5 de fevereiro) e de Rafael Avena (no exercício do cargo de diretor técnico). Os auditores da 2ª CCE apontaram a existência de graves irregularidades nas gestões referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de setembro de 2009, entre as quais destacaram-se a contratação de pessoal sem concurso público, falta de aplicação de disponibilidades financeiras (causando prejuízos aos cofres da companhia), dispensa emergencial de processos licitatórios (sem a observância das normas legais) e falhas no controle interno.

TCE desaprova contas de quatro unidades da Sedes e multa gestores

img_7015-2O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro unidades da Secretaria de Desenvolvimento e Combate à Pobreza (Sedes), relativas ao exercício de 2013, multando os gestores em valores que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil e imputando débitos a dois deles. Além de ser multado no valor de R$ 5 mil, o gestor da Diretoria Geral, Péricles Cerqueira Monteiro, será obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.748, 29, enquanto Ângela Maria Gonçalves (Superintendência de Assistência Social), terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 11.659,06, valores que deverão ser atualizados monetariamente.

Também tiveram as contas desaprovadas e foram multados em R$ 3 mil os gestores Marlúcia Alves Nunes (Superintendência de Inclusão e Assistência Alimentar) e Raimundo Nonato Teixeira Filho (Fundo Estadual de Assistência Social). Por sua vez, tiveram aprovadas as prestações de contas as unidades Cordec (Coordenação de Defesa Civil), Fecriança (Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente) e Diretoria Geral (esta última relativa ao período de 1º.11 a 31.12), sob responsabilidade, respectivamente, dos seguintes gestores: Salvador Brito de São José, Tania Maria Borges Timóteo de Almeida e Maristela Olveira Nery Lopes.

O voto do conselheiro relator Pedro Henrique Lino, que ainda recomendou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual, foi acompanhado pelos conselheiros Antonio Honorato e Carolina Matos Alves Costa, sendo vencido o voto do revisor Marcus Presídio, que divergiu parcialmente e foi acompanhado pelo conselheiro João Evilásio Bonfim.

TCE aponta falhas na aplicação da Lei de Informação na administração estadual

2016_02_Nota_Medida_Cautelar_Destaque_copyInspeção realizada pelos auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo (7ª CCE) do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) encontrou diversas carências na aplicação das determinações da Lei Estadual nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012, que garante a todos os cidadãos o mais amplo acesso à informação pública. No relatório da auditoria, apresentado pelo conselheiro relator do processo, João Evilásio Bonfim, na sessão plenária da última quinta-feira (28.04), foram citadas, entre outras falhas, a falta de regulamentação e implementação do Conselho Gestor de Acesso à Informação (CGAI), a necessidade de conclusão do Projeto de Identidade Digital de Governo e a inexistência da regulamentação do procedimento de classificação e desclassificação de informações sigilosas.

No trabalho da auditoria, realizado entre 1º de setembro de 2014 e 30 de junho de 2015, foram selecionadas para exame as áreas de Política de Gestão da Informação; Transparência Ativa, Transparência Passiva e Classificação e Desclassificação de Informações Sigilosas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro João Bonfim determinou que os resultados da auditoria fossem juntados às contas do Governo, relativas ao exercício de 2015, e que a administração estadual providencie, num prazo máximo de 60 dias, um Plano de Ação “contemplando as ações necessárias para o alcance das medidas já identificadas pela Administração bem como a indicação das unidades ou responsáveis pela execução” de várias medidas visando corrigir as irregularidades encontradas.



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