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:: ‘recomendações’

Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Com ressalvas e recomendações, Tribunal de Contas da Bahia aprova contas da SUVISA e da Embasa

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária, nesta quinta-feira (28.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/001625/2019). As ressalvas foram expedidas à SUVISA, por conta de falhas como “Fragilidades no sistema de controle relativo ao Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (PROSUS). Os conselheiros votaram ainda pela aprovação das contas de outras 41 unidades vinculadas à Secretaria da Saúde (Sesab).

Na mesma sessão, foi aprovada com ressalvas e recomendações as contas da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), exercício de 2019 (TCE/005754/2020), sob a responsabilidade do gestor Rogério Costa Cedraz. As ressalvas foram expedidas em relação aos achados referentes aos riscos à geração de caixa e ao valor da empresa e às obras paralisadas. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e recomendações, TCE/BA aprova contas da CAR

Com ressalvas e recomendações, TCE BA aprova contas da CAR

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sua 73ª sessão plenária de 2021, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), relativa ao exercício de 2019 (Processo TCE/005766/2020). Entre as falhas apontadas pela equipe de auditores, que suscitaram a imposição das ressalvas destacam-se as fragilidades identificadas na supervisão e acompanhamentos dos convênios e a recomendação foi expedida aos atuais gestores da CAR, “para que aperfeiçoem o planejamento das metas”.

Na mesma sessão também foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas da Diretoria Geral (DG) da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2016 (Processo TCE/004246/2017). Atendendo aos opinativos dos órgãos instrutórios, os conselheiros decidiram pela imposição de ressalva devido à irregularidade consignada no relatório de auditoria (atraso nos pagamentos dos ex-funcionários das empresas de locação de mão de obra). :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e recomendações, TCE aprova contas da Setre

Foto: Divulgação / TCE-BA

O plenário do (TCE/BA), em sua 7ª sessão deste ano, nesta terça-feira (23.02), aprovou a prestação de contas da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), referente ao exercício de 2019 (Processo TCE/001608/2020), com ressalvas e recomendações. O voto do relator do processo, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, acatado pela maioria, aprovou as prestações de contas dos secretários titulares da pasta, Vicente José de Lima Neto (1º/01 a 06/02/2019) e Davidson de Magalhães Santos (7/02 a 31/12/2019), impôs ressalvas quanto à Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho (Sudet) e expedição de recomendações à Diretoria-Geral (DG) e Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo (Sesol).

Ainda na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o plenário concluiu os julgamentos de outros dois processos: um referente a Recurso de Revisão (Processo TCE/006081/2020), interposto por Marcus Vinícius Ferreira Bulhões contra o Acórdão 031/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão unânime pelo conhecimento em razão da intempestividade do feito), e um de Embargo de Declaração (Processo TCE/008464/2020), tendo como embargante Márcia Cristina Telles de Araújo Lima, e embargada a Resolução 065/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decisão, também à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição). Ainda cabem recursos às decisões. (TCE-BA)



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