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:: ‘Tribunal de Contas do Estado da Bahia’

TCE rejeita recurso e mantém imputação de débito de R$ 287 mil a ex-gestor da FAMFS

fO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) rejeitou, nesta terça-feira (15.03), recurso impetrado pelo ex-presidente da Fundação de Apoio ao Cidadão e de Mobilização Social de Feira de Santana (FAMFS), Antonio Lopes Ribeiro e, por unanimidade, manteve a desaprovação das contas do Convênio nº 166/97, firmado entre a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e aquela entidade, com a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 287.351,07, recursos que deverão ser restituídos aos cofres públicos com a devida atualização monetária.

A desaprovação das contas do convênio, constante do Acórdão 764/2014, aconteceu no âmbito da 2ª Câmara do TCE/BA, com base no opinativo dos auditores da 5ª Coordenação de Controle Externo, que registraram a existência da realização de pagamentos sem a devida comprovação dos serviços prestados.

Na análise dos recursos, os órgãos técnicos do TCE/BA concordaram que o recorrente não apresentou documentação capaz de reformar a decisão anterior, posição que foi acompanhada pela representação da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE e pelo Ministério Público de Contas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro relator João Evilásio Bonfim reconheceu a tempestividade do pedido, mas considerou que não foram apresentadas razões suficientes para que a decisão tomada pelos membros da 2ª Câmara fosse reformada.

TCE rejeita recurso de ex-gestor do Ibametro

iO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) rejeitou recurso impetrado por Adhemar Barroso Alves, ex-gestor do Ibametro (Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), e manteve decisão fixada no Acórdão 085/2014, de desaprovação da prestação de contas da gestão de 2007, além de imputar ao gestor uma responsabilização financeira no valor de R$ 472.725,16 e a multa máxima prevista naquele ano, de R$ 10.000,00, valores que deverão ser pagos com a devida atualização monetária. O recorrente solicitou ao plenário a revisão da decisão, que foi tomada pela unanimidade dos conselheiros em abril de 2014, mas os argumentos apresentados no recurso não foram suficientes para convencer os órgãos técnicos do TCE (Assessoria Técnico Jurídica e Coordenadoria de Controle Externo) nem o Ministério Público de Contas (MPC).

Na sessão plenária de terça-feira, os conselheiros João Evilásio Bonfim (relator do processo de apelação) e Marcus Presídio concordaram em parte com a argumentação da defesa do gestor, mas os demais integrantes do plenário seguiram o voto do revisor do processo, conselheiro Gildásio Penedo Filho, que foi pela manutenção integral do Acórdão 085/2014. A decisão pela desaprovação das contas, cujo relator foi o conselheiro Pedro Henrique Lino, levou em conta a existência de graves irregularidades, a exemplo de celebração indevida de convênios, gastos efetuados indevidamente em eventos, liquidação de despesas de consultoria antes da conclusão dos serviços e irregularidades na execução de obras de reformas em agências regionais do órgão, entre outras.



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