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:: ‘ex-gestor da FAMFS’

Ex-gestor da FAMFS terá que devolver R$ 653 mil aos cofres públicos

Presidente da FamfsApós o julgamento de cinco processos de convênios firmados por órgãos da administração estadual com entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão desta quarta-feira (05.07), pela desaprovação das contas de todos eles e pela aplicação de R$ 5 mil em multas e responsabilização financeira no valor total de R$ 755.470,08, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária. As maiores punições foram imputadas a Antonio Lopes Ribeiro, ex-gestor da FAMFS (Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana), obrigado a devolver R$ 653.071,29, e a Dalva Sele Paiva, responsável pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, que deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 69.648,75.

No caso da FAMFS, o convênio que teve as contas desaprovadas foi o de número 04/2006, firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), envolvendo o valor total de R$ 752.700,00. Já o convênio 04/2005, foi firmado pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável com a Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), no valor total de R$ 147.580,37. Outro convênio com as contas desaprovadas em razão das irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA foi o de número 02/2005, firmado pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) e a Fundação para o Desenvolvimento da Agronomia (Desagro), sendo que o gestor responsável, Luiz Gonzaga Mendes, terá que devolver R$ 14.443,00 aos cofres públicos.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 027/2010, entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto de Desenvolvimento da Região do Sisal (IDR-Sisal), e aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor da instituição, Sílvio Roberto Cerqueira Habib. Por fim, ainda foram desaprovadas as contas do convênio 545/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) com a Associação dos Moradores de Duas Lagoas, Lagoa Grande e Figueiredinho, com imputação de débito de R$ 18.307,04 ao espólio de Ademir Marinho Silva e a Edilson Oliveira Cardoso (de forma solidária) e aplicação de multa a este último no valor de R$ 2 mil. Ainda cabem recursos das decisões.

TCE rejeita recurso e mantém imputação de débito de R$ 287 mil a ex-gestor da FAMFS

fO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) rejeitou, nesta terça-feira (15.03), recurso impetrado pelo ex-presidente da Fundação de Apoio ao Cidadão e de Mobilização Social de Feira de Santana (FAMFS), Antonio Lopes Ribeiro e, por unanimidade, manteve a desaprovação das contas do Convênio nº 166/97, firmado entre a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e aquela entidade, com a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 287.351,07, recursos que deverão ser restituídos aos cofres públicos com a devida atualização monetária.

A desaprovação das contas do convênio, constante do Acórdão 764/2014, aconteceu no âmbito da 2ª Câmara do TCE/BA, com base no opinativo dos auditores da 5ª Coordenação de Controle Externo, que registraram a existência da realização de pagamentos sem a devida comprovação dos serviços prestados.

Na análise dos recursos, os órgãos técnicos do TCE/BA concordaram que o recorrente não apresentou documentação capaz de reformar a decisão anterior, posição que foi acompanhada pela representação da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE e pelo Ministério Público de Contas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro relator João Evilásio Bonfim reconheceu a tempestividade do pedido, mas considerou que não foram apresentadas razões suficientes para que a decisão tomada pelos membros da 2ª Câmara fosse reformada.



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