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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.

O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.

Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.

SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista.

Decisão favorável em Goiás – A partir de representação da Associação de Pais e Amigos do Autista de Goiânia (AMA/GO), o MPF ajuizou ação na Justiça Federal de Goiás (1005197-60.2019.4.01.3500) e obteve a condenação da ANS para declarar a inaplicabilidade das limitações previstas na Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS, no que toca precisamente sobre sessões ou consultas de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para reabilitação do retardo do desenvolvimento psicomotor de pessoas com transtorno do espectro autista.

Quando questionados pelo MPF, o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Psicologia, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo reconheceram a necessidade de tratamento do TEA por equipe multidisciplinar. A ANS porém, em sua manifestação, considerou desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista em sua resolução.

Transtorno do Espectro Autista – Conforme explicado na ação, o TEA refere-se a uma série de condições caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal, bem como por forças e diferenças únicas. Os sinais mais evidentes do TEA tendem a aparecer entre 2 e 3 anos de idade. Segundo a Lei nº12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Estima-se que no Brasil existem dois milhões de pessoas com o Transtorno, cujo diagnóstico e tratamento precoce, segundo o Ministério da Saúde, “possuem o potencial de modificar as consequências do TEA, sobretudo, com relação ao comportamento, capacidade funcional e comunicação. Embora não haja cura, os sintomas podem diminuir ao longo do tempo, e, em certa parte dos indivíduos, serem reduzidos até não causarem deficiências importantes”.

Pedidos – O MPF requer o reconhecimento da inaplicabilidade de limite das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista no estado da Bahia e que a ANS, após retirado o limite de sessões, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público, além de todas as operadoras de planos privados de saúde – que deverão informar seus respectivos beneficiários – da mudança na normativa; e, no prazo de 180 dias, inclua protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento de pessoas com transtorno do espectro autista, fundamentados em tratamentos internacionalmente reconhecidos, como os citados na ação. (MPF-BA)