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:: ‘pessoas com autismo’

MPF requer que ANS retire limite de quantidade de sessões para tratamento de pessoas com autismo

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última sexta-feira (06), ação civil para que não seja aplicado limite nas sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa n. 428/2017 da ANS para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado da Bahia. O pedido foi feito à Justiça Federal em caráter de urgência.

O objetivo é, ainda, condenar a ANS a corrigir sua omissão quanto à falta de protocolos clínicos específicos para o tratamento das pessoas com TEA e impedir que as operadoras dos planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e indicados por especialistas sob a alegação de falta de regulação da ANS. Conforme a Lei nº 9.656/1998, os planos privados devem se submeter às normas e à fiscalização da ANS, que, enquanto agência reguladora, é responsável por definir o rol de procedimentos de saúde para fins de cobertura pelos planos.

Planos de saúde privados – Na apuração do caso, o MPF buscou informações com Bradesco, SulAmérica, Hapvida e Amil, que informaram que o atendimento multidisciplinar, contemplando consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeuta ocupacional, está no rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde, na Resolução Normativa n. 428/2017, como cobertura obrigatória sendo, portanto, por elas prestado. Entretanto, caso o número de sessões seja maior do que a quantidade prevista pela ANS (Diretrizes de Utilização – DUT), cabe ao segurado o pagamento das sessões excedentes, ainda que tenham sido indicadas como necessárias pelos profissionais de saúde.

SUS – Embora os planos de saúde privados, em decorrência da omissão da ANS, não tenham ainda protocolos clínicos definidos, o próprio SUS (Sistema Único de Saúde) já estabeleceu protocolos a serem empregados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista. :: LEIA MAIS »



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