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Lei estabelece atendimento em até 15 minutos na Embasa é promulgada

Embasa

Foto Mateus Pereira/GOVBA

O tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Embasa, em Feira de Santana, passa a ser de 15 minutos. A medida está prevista na Lei nº 4.423/2026, promulgada pela Câmara Municipal na sessão desta quarta-feira (29). A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD), e foi promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União).

De acordo com a legislação, em dias de grande movimento, como vésperas de feriados e início e final de mês, o tempo de espera poderá ser de até 30 (trinta) minutos, desde que haja justificativa visível ao público. Também deverão ser instalados sistemas de controle eletrônico ou manual de senhas, com emissão de comprovante de chegada que registre data e horário, de forma a possibilitar a fiscalização do cumprimento da norma.

Terão prioridade nos atendimentos presenciais nas unidades da Embasa, em Feira, as pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e aquelas com crianças de colo, conforme legislação federal aplicável. As unidades da Embasa terão o prazo de 120 dias para se adequarem às disposições da lei promulgada, contados a partir de sua publicação. :: LEIA MAIS »

Instituições de ensino devem restituir valores de aluno que desistir do curso

Foto: Reprodução/SEC

A Lei nº 15.109, que dispõe sobre a restituição dos valores da taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas no Estado da Bahia, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de 29 de janeiro de 2026. Promulgada pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, a proposição determina que a devolução deve acontecer no prazo de dez dias, contados da solicitação de restituição, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir por qualquer motivo do curso ou optar por uma transferência.

A legislação estabelece ainda que a instituição está autorizada a deduzir em até 5% (cinco por cento) do valor da matrícula a ser restituído para fins de cobertura dos gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados através de planilha de custos. Quem descumprir esta lei estará sujeito às penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Foi com o objetivo de reparar danos financeiros aos vestibulandos das instituições de ensino superior do Estado da Bahia que o deputado Vitor Bonfim (PV) apresentou o Projeto de Lei nº 23.961, propondo a restituição de valores da taxa de matrícula. Segundo o parlamentar, ao normatizar a proposição, “espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, havendo transparência e harmonia na relação comercial”. :: LEIA MAIS »

Lei libera R$ 14,4 bi para inovação em empresas, saúde e segurança

Lei libera R$ 14,4 bi para inovação em empresas, saúde e segurança

Foto: Stock Photos/Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.318, que abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões para operações oficiais de crédito e diversos órgãos do Poder Executivo federal. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23) e entrou em vigor em 24 de dezembro.

A maior parte do valor (R$ 14,1 bilhões) é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC), para financiamento de projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico de empresas.

O dinheiro também vai reforçar ações de segurança pública (policiamento e combate às drogas), saúde e obras em estradas, entre outras.

De acordo com a lei, os recursos que possibilitaram a abertura do crédito decorrem da incorporação de superávit financeiro de 2024, no valor de R$ 14,188 bilhões; excesso de arrecadação, no valor de R$ 17,711 milhões, referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e anulação de dotações orçamentárias. :: LEIA MAIS »

Feira de Santana: Promulgada lei sobre os precatórios do FUNDEF

Aprovada lei sobre os precatórios do FUNDEF

Foto: Mario Neto / ASCOM-CMFS

“Agora é lei e o valor do FUNDEF precisa ser pago”. A afirmação é do vereador Professor Ivamberg (PT), durante promulgação da lei nº 389/2022, referente ao projeto de lei nº 171/2022 de sua autoria, e dos vereadores Jhonatas Monteiro (PSOL) e Pedro Cícero (Cidadania). A promulgação aconteceu durante sessão ordinária na manhã desta terça-feira (16) na Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).

A lei determina que os recursos a título de complementação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem auferidos pelo município por força do precatório pago pela União serão utilizados na forma prescrita em lei, e dada a natureza desses recursos, a utilização dos valores será feita exclusivamente em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino da rede municipal.

Ainda de acordo com a lei, dos valores pagos pelo Governo Federal a título de complementação do FUNDEF por meio de precatório, 60% serão destinados para pagamento dos profissionais da Educação no exercício de suas funções, e o valor recebido por cada profissional da Educação será calculado de acordo com o tempo de serviço no período previsto, sendo aplicada a proporcionalidade correspondente ao tempo de anos e carga horária trabalhados.

Já os outros 40% de recursos do FUNDEF deverão ser aplicados exclusivamente na Educação Básica conforme plano de ação a ser elaborado e apresentado pelo Poder Executivo dirigido para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade. :: LEIA MAIS »

Lei determina contratação de artistas locais em eventos realizados pelo município

O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, sancionou a Lei Municipal de nº 2.443, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre a destinação de 30% dos recursos próprios utilizados nos eventos culturais, shows e festejos, para a contratação de artistas ou bandas locais nos eventos realizados pelos órgãos públicos municipais. De acordo com a legislação, “entende-se por artistas ou conjuntos locais, os que notória e comprovadamente residam, atuem habitualmente ou possuam alvará ou licença concedidos por órgão publico local ou regional”.

Ainda de acordo com a legislação, os eventos com temática específica que, por sua proposta, “não possam atender ao percentual disposto na referida lei, poderão, desde que comprovado seus objetivos, excetuar-se ao seu cumprimento”. Também é ressaltado que o município deverá criar mecanismos que garantam o cumprimento da legislação, e que ficam excluídos desta lei os contratos celebrados até a data de publicação da lei.

Sancionada lei que atualiza marcos territoriais em Ilhéus

Sancionada lei que atualiza marcos territoriais em Ilhéus

Prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Souza.

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Souza, sancionou a lei que atualiza os locais de instalação dos marcos territoriais do município e redefine os limites dos dez distritos existentes na zona rural, nesta quinta-feira (27). A promulgação da lei se deu após a aprovação pela Câmara de Vereadores do projeto de lei nº 068/2018, de autoria do Poder Executivo, realizada na terça-feira, em sessão presidida pelo vereador Makrisi Angelis, acompanhada pelo vice-prefeito José Nazal. A lei está disponível no Diário Oficial do Município: http://www.ilheus.ba.gov.br/diario-eletronico. O posicionamento dos marcos territoriais foi definido através de um trabalho conjunto realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais do Estado da Bahia (SEI) e Prefeitura de Ilhéus. Durante 12 dias, a equipe percorreu 2.400 quilômetros, praticamente todos os limites territoriais do município, com os municípios de Aurelino Leal, Uruçuca, Una, Buerarema, Itabuna, Coaraci, Itapitanga e Itajuipe, além dos limites interdistritais. O diretor de Informações Geoambientais da SEI, Claudio Pelosi, destaca a importância da parceria entre o Governo do Estado, prefeituras e o IBGE para a atualização dos marcos territoriais dos municípios. “Existem muitas leis defasadas, com informações técnicas incompletas e confusas. Este trabalho é importante para o município gerenciar melhor seu território e para o cidadão entender e conhecer o lugar onde vive”, explica.

Marcos territoriais  – De acordo com o IBGE, Ilhéus foi o primeiro município a iniciar a instalação dos marcos territoriais em consonância à Lei 12.057, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia, baseada no trabalho de atualização dos limites municipais no estado, que compõe a base cartográfica do órgão. Além disso, foram ajustados os limites dos bairros, na zona urbana do distrito sede, e dos distritos rurais, com suas respectivas sedes urbanas.

Atualmente, Ilhéus possui 1.584 quilômetros quadrados. Além da sede, o município é formado pelos distritos de Aritaguá, Banco Central, Castelo Novo, Couto, Inema, Japu, Olivença, Pimenteira e Rio do Braço. A partir da nova lei, a vila de Sambaituba, à margem do Rio Almada, passa a se constituir como distrito, separando-a de Aritaguá. Também foi alterada a topomínia (denominação) do antigo distrito do Rio do Braço, que passa a ser denominado Banco do Pedro, com sede na Vila de Banco do Pedro, por causa da ausência de população no Rio do Braço, em atendimento à Lei Complementar 002/1990.

O projeto de lei nº 068/2018 também redefine áreas das sedes urbanas de cada distrito, alguns limites distritais e os cinco trechos identificados como praias urbanas, na faixa litorânea. Logo após a sanção do prefeito e a publicação da nova lei no Diário Oficial do Município, o documento será enviado à representação do IBGE. Além de oficializar os atuais marcos distritais, a legislação dará suporte ao instituto na realização do censo populacional de 2020.

Lei proíbe inauguração de obras inacabadas

Vereador Irmão Gerson

Vereador Irmão Gerson

A lei 1.105/2018, proposta pelo vereador Irmão Gerson e sancionada pelo prefeito de Candeias, Pitágoras Ibiapina, proíbe a inauguração de obras e serviços públicos inacabados na cidade de Candeias, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal. A lei, já em vigor, não permite que nenhuma obra custeada com recursos do município, seja entregue sem que atenda por definitivo, ao fim a que se destina.

Segundo o vereador Irmão Gerson, “a lei busca a moralidade da administração pública, evitando estratégias ou manobras eleitoreiras que visem somente a promoção do gestor, além de ser uma ilusão para a população, que muitas vezes celebra a entrega de uma obra ou serviço público que não está concluído”.

Serão considerados incompletos, obras e serviços que não estejam aptos para o seu funcionamento, por não preencherem todas as exigências técnicas ou que, por falta de servidores, profissionais da respectiva área, materiais de expediente e de equipamentos afins ou situações similares, inviabilizem sua entrega. O gestor é obrigado, a partir de agora, a atestar por escrito, antes da inauguração de quaisquer obras ou serviços, que o projeto está em condições de uso seguro, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal.

Nova lei determina emplacamento para cinquentinhas

Shineray-50cc-550x412Os condutores de ciclomotores, as conhecidas cinquentinhas, a partir de agora vão ter que emplacar o veículo. Essa é uma das determinações da Lei nº 13.154, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código Brasileiro de Trânsito. A publicação saiu no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (31).

Com a mudança, os ciclomotores – veículos com 50 cilindradas de potência – devem ser emplacados e os condutores ter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRVL), assim como automóveis e motocicletas. A mudança na Lei atende à solicitação dos Detrans e tira dos municípios a competência de registro das “cinquentinhas”, como são conhecidos popularmente este tipo de veículo.

Fonte: Secom Feira de Santana