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:: ‘contratação de artistas’

Lei determina contratação de artistas locais em eventos realizados pelo município

O prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, sancionou a Lei Municipal de nº 2.443, de 08 de Abril de 2019, que dispõe sobre a destinação de 30% dos recursos próprios utilizados nos eventos culturais, shows e festejos, para a contratação de artistas ou bandas locais nos eventos realizados pelos órgãos públicos municipais. De acordo com a legislação, “entende-se por artistas ou conjuntos locais, os que notória e comprovadamente residam, atuem habitualmente ou possuam alvará ou licença concedidos por órgão publico local ou regional”.

Ainda de acordo com a legislação, os eventos com temática específica que, por sua proposta, “não possam atender ao percentual disposto na referida lei, poderão, desde que comprovado seus objetivos, excetuar-se ao seu cumprimento”. Também é ressaltado que o município deverá criar mecanismos que garantam o cumprimento da legislação, e que ficam excluídos desta lei os contratos celebrados até a data de publicação da lei.

Prefeito de Esplanada é multado por irregularidades na contratação de artistas

prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro LimaNa sessão desta quinta-feira (14/07), o Tribunal de Conta dos Municípios multou em R$5 mil o prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, por irregularidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação realizados para contratação de atrações artísticas nos exercício de 2014 e 2015.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, constatou a existência de irregularidade quanto ao vínculo de exclusividade entre as empresas contratadas e os artistas. Das 48 apresentações artísticas, 18 vieram com cartas de exclusividade desacompanhadas de comprovantes de que seus signatários eram os representantes legais daquelas atrações e de que, portanto, possuíam legitimação para firmá-las.

Nos quatro processos de inexigibilidade analisados também não há a justificativa dos preços pagos, o que poderia ter sido feito com uma pesquisa de mercado que comprovasse a economicidade dos contratos celebrados.



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