. . . .

:: ‘contas’

Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa e da Secult são aprovadas

Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa e da Secult são aprovadas

Foto: Divulgação/TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (17.06), aprovou com ressalvas e expedição de recomendações a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001620/2024). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da ALBA, para que sejam adotadas as providências saneadoras das irregularidades apontadas.

As ressalvas foram impostas devido às falhas apontadas no Relatório de Auditoria, entre as quais estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores (reincidente); deficiências na comprovação de diárias; descrição incompleta dos objetos descritos nas notas fiscais, bem como ausência de documentação probatória do efetivo exercício da atividade parlamentar; sonegação de dados/informações acerca dos servidores com vínculos empregatícios sob o Regime Especial de Direito Administrativo (reincidente).

Na mesma sessão foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Cultura do Estado da Bahia (Secult), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001760/2024). As contas sob responsabilidade do secretário Bruno Gomes Monteiro (01/01 a 31/12/2023) foram aprovadas apenas com a expedição de recomendações, enquanto aquelas sob responsabilidade do diretor-geral, Thiago Ramos Reis (23/03 a 31/12/2023), tiveram a aprovação acrescida de ressalvas em razão das irregularidades discriminadas no Relatório de Auditoria. :: LEIA MAIS »

Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas

Prefeitura de Salvador

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara Municipal de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Soares Reis, relativas ao exercício de 2023. O parecer prévio de autoria da conselheira Aline Peixoto foi discutido e aprovado na sessão realizada nesta quinta-feira (08/05). Em razão das ressalvas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), que aplica uma multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a ocorrência de falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais; omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; baixa arrecadação da dívida ativa; baixa indevida de restos a pagar, em desatendimento à LC nº 001/16; falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados; e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada, tendo em vista valores cujos quais não tiveram seus parcelamentos comprovados.

De acordo com o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou recursos no montante de R$10.515.276.478,54 e promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$418.358.324,93.

O prefeito justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar a totalidade das despesas empenhadas. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa da Bahia são aprovadas

Com ressalvas e recomendações, contas da Assembleia Legislativa da Bahia são aprovadas

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão plenária desta terça-feira (6.05), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com imposição de ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), relativa ao exercício de 2022 (Processo TCE/001737/2023). As ressalvas foram impostas em razão das falhas apontadas pela equipe de auditores, entre as quais estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos a credores (reincidente); deficiências na comprovação de diárias; descrição incompleta dos objetos descritos nas notas fiscais); verbas rescisórias trabalhistas indevidamente pagas a título de gratificação (reincidente); e sonegação de dados/informações acerca dos servidores com vínculos empregatícios sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) – reincidente. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Alba para que sejam sanadas as irregularidades constatadas.

Na mesma sessão foram aprovadas as prestações de contas da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades) e de suas unidades, referentes ao exercício de 2023 (Processo TCE/001757/2024). De forma plena foram aprovadas as contas de Lucas Duarte Carneiro (Fundo Estadual de Assistência Social – Feas) e com recomendações as prestações de contas da secretária da Seades, Fabya dos Reis Santos; de Gabriel Ribeiro de Oliveira (Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis – Suprad); de Fernanda Santos da Silva (Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar – Sisa), e de Leisa Mendes de Sousa (Superintendência de Assistência Social – SAS). E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades para que evitem a repetição das falhas apontadas no Relatório de Auditoria. :: LEIA MAIS »

São Gonçalo dos Campos: Câmara Municipal aprova contas do ex-prefeito Carlos Germano

Carlos Germano

Foto: Divulgação/Ascom

As contas do ex-prefeito da cidade de São Gonçalo dos Campos, Carlos Germano, foram aprovadas pela Câmara Municipal. A votação e aprovação aconteceu nesta terça-feira (25). As contas são relativas ao exercício do ano de 2020.

A aprovação foi por unanimidade e teve 12 votos a favor. Vale destacar a ausência do vereador Josué de Oliveira (Joca) que, por motivo de saúde, não compareceu a referida sessão.

Conselheiros recomendam rejeição de contas de três prefeituras

Conselheiros recomendam rejeição de contas de três prefeituras

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (20/02), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de três prefeituras baianas, duas referentes ao exercício de 2022 e outra relativa ao ano de 2020, aplicando multas aos gestores e, no caso de Cícero Dantas, representação ao Ministério Público Estadual para análise e eventual denúncia à Justiça pelo crime de Improbidade Administrativa.

A Prefeitura de Potiraguá, de responsabilidade de Jorge Porto Cheles, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2022 em razão da não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. A prefeitura aplicou apenas R$13.653.890,10 (24,32%), em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Isto, além da violação de exigências previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520 na realização de procedimentos licitatórios e contratos. O gestor foi multado em R$ 5 mil.

Já a prestação de contas da Prefeitura de Mascote, sob responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022, foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00. Esta foi a segunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidade deste gestor, são rejeitadas pelo não pagamento, no prazo, de multas aplicadas pelo TCM como punição por irregularidades administrativas. Arnaldo Costa foi punido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.

Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário Negromonte, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original – conselheiro Fernando Vita – apenas em relação ao não pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal. Isto porque o gestor apresentou documentos comprovando a quitação da punição pecuniária. Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve o parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$12.148.530,95, descumprindo ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. :: LEIA MAIS »

Contas de dez Câmaras são consideradas regulares

Na sessão desta quarta-feira (23/10), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as prestações de contas de mais dez câmaras de vereadores baianas.

Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Urandi, administrada por Mateus Silveira Oliveira, referentes ao ano de 2022. Já as contas de 2023 da Câmara Municipal de Prado, gestão de Odilei Queiroz Matos, foram julgadas regulares, na íntegra, sem a indicação de ressalvas.

No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgadora, votaram pela regularidade – na íntegra – das contas de Carinhanha, administrada por João Cordeiro do Nascimento Neto; de Sapeaçu, de responsabilidade de Paulo César de Souza Carvalho; de Santana, de Antônio das Neves; de Coribe, na gestão de Sebastião Pereira da Silva Neto; e de Ituaçu, do vereador Almir Santos Pessoa. :: LEIA MAIS »

Contas do ano de 2022 da Câmara de Feira de Santana são julgadas regulares

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) – Foto: Reprodução/CMFS

Na sessão desta quarta-feira (16/10), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as prestações de contas da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS).

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Feira de Santana, de responsabilidade do gestor Fernando Dantas Torres, referente ao ano de 2022. Cabe recurso das decisões. (TCM-BA)

Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (08/10), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.

As prefeituras que tiveram pareceres prévios aprovados pela rejeição das contas são dos municípios de Abaré, administrado por Fernando José Teixeira Tolentino; e Carinhanha, sob o comando de Geraldo Pereira Costa.

O motivo que ensejou a rejeição da prestação anual de contas foi o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”.

A administração do município de Abaré apresentou um saldo a descoberto no valor de R$2.343.969,45; enquanto o município de Carinhanha demonstrou indisponibilidade financeira em ordem de R$4.919.662,71. :: LEIA MAIS »

Com ressalvas, contas de 2021 da Prefeitura de Feira de Santana são aprovadas

Prefeitura de Feira de Santana

Prefeitura de Feira de Santana – Foto: Jorge Magalhães

Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (08/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Feira de Santana, do prefeito Colbert Martins Filho (MDB). Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão referentes ao exercício de 2021.

Após aprovação dos pareceres que propõem aos vereadores municipais votos pela aprovação das contas, o conselheiro relator Fernando Vita apresentou Deliberações de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa no valor de R$4 mil (Feira de Santana), em razão das ressalvas contidas no relatório técnico.

De acordo com o TCM, o segundo maior município baiano, Feira de Santana, teve no exercício de 2021, uma receita de R$1.526.434.404,19 e uma despesa de R$1.656.679.777,02, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$130.245.372,83.

Ainda de acordo com o TCM, a despesa com pessoal da Prefeitura alcançou o montante de R$901.486.015,23, correspondente a 67,97% da Receita Corrente Liquida de R$ 1.326.291.189,48, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a Prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. :: LEIA MAIS »

Deixa de ser secreta, na Câmara de Feira, votação de vetos do Executivo e parecer prévio do TCM a contas dos dois poderes

Será abolida, na Câmara Municipal de Feira de Santana, a votação secreta de vetos do Poder Executivo a proposições aprovadas na Casa. Igualmente, deixará de ser sigiloso o voto dos vereadores a parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre a prestação de contas relativas aos exercícios financeiros anuais, do Governo e do próprio Poder Legislativo. É o que determina Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretiva aprovado em plenário e que deverá ser promulgado pelo presidente Fernando Torres (PSD), esta semana. A matéria é uma das que estão previstas para a pauta de votações da sessão de terça-feira (4 de outubro).

O Projeto de Resolução suprime dois incisos do artigo 356 do Regimento Interno da Câmara, extinguindo a votação secreta para esses temas e determinando que ocorram pelo sistema eletrônico e por meio de escrutínio aberto. Atualmente, na tramitação de veto ou parecer do TCM, vereadores escrevem em papel o voto e o depositam em uma urna, para posterior contagem. Dirigente da Casa, Fernando Torres diz que a mudança atende ao interesse público “na medida em que estabelece a necessária transparência dos atos do vereador em questões de relevância para a população”. (CMFS)

Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas

Prefeitura de Buritirama tem contas de 2020 rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (19/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal, das contas da Prefeitura de Buritirama, município situado a 766 quilômetros de Salvador. As contas são referentes ao exercício de 2020, e da responsabilidade do ex-prefeito Judisnei Alves de Souza. Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa de R$3 mil ao gestor.

O ex-prefeito teve o mérito das suas contas comprometido em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vez que os recursos deixados em caixa não foram suficientes para a quitação das despesas descritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato. Pela irregularidade, foi determinada formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Além disso, a relatoria indicou como irregularidades: a não comprovação da aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério; os repasses de recursos ao Poder Legislativo abaixo do limite constitucional, em descumprimento do art. 29-A da Carta Magna e a pendência de pagamento de multa vencida. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas do Estado da Bahia propõe aprovação das contas do governador

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa

Em sessão plenária desta quinta-feira (7.07), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, por maioria de votos, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa de Parecer Prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo, governador Rui Costa, referentes ao exercício de 2021, com proposta de aprovação, com recomendações, sete ênfases (assuntos relevantes à gestão) e um alerta. A proposta de encaminhamento pela aprovação, feita pelo relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi acompanhada pelos conselheiros Inaldo da Paixão Santos Araújo, Antonio Honorato de Castro Neto e Gildásio Penedo Filho.

O único voto divergente, em relação à aprovação, foi o do conselheiro Pedro Henrique Lino, que, por considerar muito graves os apontamentos da equipe de auditores, propôs o encaminhamento do Parecer Prévio pela desaprovação, acompanhada das determinações, recomendações e alertas sugeridos pela equipe de auditores. A conselheira Carolina Matos Alves Costa não participou da sessão. Por maioria de votos, foram aprovadas as expedições das recomendações, as ênfases e o alerta, além da proposição para que o Poder Executivo apresente, num prazo de 120 dias a partir da emissão do Parecer Prévio, ao Tribunal de Contas, um Plano de Ação com a indicação das medidas a serem adotadas para cumprir as recomendações, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis. Os votos dos conselheiros Gildásio Penedo e Antonio Honorato propuseram ainda a inclusão de ressalvas, mas foram superados na soma final da votação. :: LEIA MAIS »

Contas de quatro prefeituras são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a rejeição – pelas Câmaras de Vereadores – das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente. Os pareceres – que englobam tanto as contas de governo como as de gestão – foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira (24/03).

Água Fria

No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.

Após a aprovação do voto, o conselheiro relator José Alfredo Rocha Dias apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$5 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

A Prefeitura de Água Fria arrecadou, no exercício, receita no montante de R$45.969.881,53 e promoveu despesas no valor de R$50.098.156,07, o que resultou em déficit da ordem de R$4.128.274,54. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício, no montante de R$2.101.102,69, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que resultou em um expressivo saldo negativo de R$13.399.821,58. :: LEIA MAIS »

Seis prefeituras têm contas aprovadas com ressalvas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (08/03), julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2020 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.

As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e Saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.

Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Alagoinhas, da responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto; de Caetanos, Paulo Alves dos Reis; de Itamaraju, Marcelo Angenica; de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Alves de Oliveira; de Várzea Nova, João Hebert Araújo da Silva e de Vereda, Dinoel Souza Carvalho. No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. :: LEIA MAIS »