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:: ‘cofres públicos’

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27  aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.

O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).

No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia. :: LEIA MAIS »

TCE desaprova contas do Detran e condena ex-diretor a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (05.11), desaprovou a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do exercício de 2016, e condenou o ex-diretor do órgão, Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.001.235,27 (valor que ainda será acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar multa de R$ 18.516,47 (valor máximo no exercício de 2016), em razão das graves irregularidades citadas no Relatório de Auditoria, entre as quais o pagamento indevido de despesas em serviços contratados e pagamento de valores superfaturados.

Além disso, pela existência de indícios de improbidade administrativa, os conselheiros também decidiram pela expedição de determinações e recomendações, além do encaminhamento de cópias dos autos do processo (TCE/001323/2017) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE) “para que adotem as medidas que julgarem pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois processos de Auditoria, ambos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. O primeiro foi o processo TCE/011581/2019, tendo como unidade de origem o Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), realizada entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019. A decisão foi pela juntada dos autos às contas da Sesab do exercício de 2019, mais determinações e recomendações. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

O ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, a ressarcir os cofres públicos municipais em mais de R$ 5,5 milhões. Foram determinadas também perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos.  Proferida no último dia 20, a sentença acatou ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito nos exercícios financeiros de 2013 a 2016.

Segundo a decisão, o MP comprovou que Ademar Chagas, quando prefeito, deixou de cobrar aos permissionários do mercado municipal de Camaçari tarifas de serviços públicos usufruídos por eles, principalmente o fornecimento de água e energia elétrica. As despesas municipais com esses serviços, no período, foram de R$ 2,4 milhões com a Coelba e de R$ 3,1 milhões com a Embasa. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver R$ 166 mil aos cofres públicos

Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver 166 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.

De acordo com o TCE, o convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é acusado de causar prejuízos de quase R$ 2 mi aos cofres públicos

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi acusado pelo Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa com prejuízos aos cofres municipais e enriquecimento ilícito. Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 9, pelo promotor de Justiça Marcel Bittencourt, o ex-gestor municipal determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio”. O promotor pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do acusado e, em definitivo, a condenação dele para pagamento de um valor total de R$ 1.995.428,49 como reparação aos danos causados ao erário do Município, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.

Conforme a ação, Antônio Carlos Paim ordenou, nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano do seu primeiro mandato, despesas de aproximadamente R$ 1,42 milhão quando a disponibilidade financeira no caixa era de pouco mais de R$ 626 mil. Segundo o promotor, esse tipo de operação é “vedado pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000”. Marcel Bittencourt aponta ainda que o ex-prefeito não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios as despesas relativas a pagamentos efetuados em 2011 em um total de R$ 1.995.428,49.

O valor é o mesmo determinado pelo TCM para ressarcimento aos cofres municipais. Foram R$ 904,9 mil correspondentes a despesas não comprovadas de junho, julho, agosto e outubro de 2011; R$ 161,9 mil relativos a saída não documentada de recursos do Fundeb; R$ 314,2 mil sem apresentação de notas fiscais e recibos; R$ 612,1 mil de pagamentos sem comprovantes de dezembro de 2011; mais multa de R$ 2,1 mil referentes ao atraso no cumprimento das obrigações.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 1,8 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$509.427,48. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil. A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.

O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$1.895.572,52”.

O TCM destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$509.427,48. Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

2ª Câmara do TCE condena duas ex-prefeitas a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.11), as ex-prefeitas do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, a ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 109.169,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão do não cumprimento do objeto conveniado, construção de uma quadra poliesportiva, e das pendências presentes na prestação de contas. A ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram o julgamento de outros seis processos referentes a convênios firmados por órgãos da administração estadual, todos aprovados com ressalvas. Porém, em dois casos, apesar da aprovação, os gestores foram punidos com aplicação de multas sancionatórias: no julgamento do processo TCE/000755/2013, referente ao convênio 070/2010, firmado também pela Sudesb com o município de Coaraci, a ex-prefeita Josefina Maria Castro dos Santos foi punida com multa no valor de R$ 2 mil. Ao julgar o processo TCE/005222/2017, referente ao convênio 001/2015, firmado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Derivaldo Pinto Cerqueira.

1ª Câmara condena ex-prefeito a devolver R$ 36 mil aos cofres públicos

1ª Câmara condena ex-prefeito a devolver R$ 36 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (20), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual e, em razão das graves irregularidades na execução do objeto conveniado, imputou débito de R$ 36 mil ao ex-prefeito do município de Coronel João Sá, José Romualdo Souza Costa, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio 44/2006 (Processo TCE/001384/2007) foi firmado por duas secretarias, Secomp (Secretaria Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais) e Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) visando a execução, em Coronel João Sá, do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” através da inserção de 30 famílias de pequenos produtores, para implantação de atividade produtiva para melhoria da qualidade de vida e a construção de casas populares para famílias que estão em situação de pobreza.

O segundo convênio a ter a prestação de contas desaprovadas foi o de número 131/2002 (Processo TCE/000776/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras) com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, tendo o ex-prefeito Ramon Santos como gestor responsável, visando a manutenção da execução dos serviços assistenciais de ação continuada (Apoio a Crianças de 0 a 6 anos, beneficiando 100 crianças carentes). Ainda cabe recurso das duas decisões.

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães, tendo como objeto a realização do projeto “Aliança com o Esporte”. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado, a Câmara acatou na íntegra o voto do relator do processo, conselheiro substituto Almir Pereira, que propôs também a responsabilização financeira da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva imputando-lhe débito de R$ 19.278,88, quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 109/2009 (Processo TCE/000143/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Gandu, tendo como objeto a construção de uma unidade básica, modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Apesar da aprovação da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, em voto que foi aprovado à unanimidade, aplicou multas de R$ 500 aos ex-prefeitos Irismá Santos da Silva Souza e Ivo Sampaio Peixoto, em razão da demora para o início da execução do objeto e também na conclusão da obra.

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (26.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005 (Processo TCE/5729/2009), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, tendo sido liberado de responsabilidade o ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto, gestor responsável pela execução das parcelas anteriores do convênio.

O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade, ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91 ao ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora). Ainda foi aplicada multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho.

Durante a sessão também foi decidida a desaprovação da prestação de contas do convênio 06/2006 (Processo TCE/2041/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Ibicoara, em razão de graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores, entre as quais a não conclusão do objeto pactuado – a construção de quadra polivalente coberta.

Um vereador custa mais de R$ 180 mil por ano aos cofres públicos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Anderson Dias / Política In Rosa

Em um levantamento feito pelo site Política In Rosa, cada vereador de Feira de Santana custa R$ 180.381,12 aos cofres públicos por ano. Esse é o valor total do rendimento mensal de cada edil, fora os demais gastos. Levando-se em consideração que o Legislativo feirense possui 21 parlamentares, no final do ano, a Casa terá um gasto R$ 3.788.003,52 com os seus vencimentos.