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:: ‘cofres públicos’

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27  aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.

O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos. :: LEIA MAIS »

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-prefeito a devolver R$ 153,3 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

O ex-prefeito de Camamu, Américo José da Silva, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (26.05), a devolver R$ 153.322,56 mil aos cofres públicos (quantia que será acrescida de atualização monetária e juros de mora), em razão das irregularidades a ele atribuídas na execução do convênio 111/2010 (Processo TCE/011549/2019), que teve a prestação de contas desaprovada. Firmado pela Prefeitura de Camamu com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), o convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Hospital Municipal Doutor Álvaro Ernesto.

Na mesma sessão, realizada de modo virtual e transmitida online, a Câmara também desaprovou as contas do convênio 154/2010 (Processo TCE/009312/2018), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Euclides Neto, e que se destinou ao apoio à ampliação de 129 moradias do Assentamento Santa Cruz do Ouro, beneficiando 129 famílias, no município de Itamaraju. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 305.151,78 mil a Osmar Azevedo Silva, gestor da entidade, em virtude da “não comprovação da utilização dos recursos no objeto do convênio e tampouco pelo cumprimento do objeto pactuado”, e aplicação de duas multas ao mesmo: uma, sancionatória de R$ 5 mil e outra, compensatória, de R$ 305.151,78 mil (mesmo valor da imputação de débito).

No julgamento, ainda foram multados Edicarlos de Jesus Braz (R$ 5 mil), também gestor da associação (pela omissão no dever de prestar contas) e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (R$ 2 mil), ex-dirigente da CAR, “por retardar significativamente a instauração da devida tomada de contas no prazo determinado pela legislação”. Também foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR, para que aprimorem os controles da companhia. :: LEIA MAIS »

TCE desaprova contas do Detran e condena ex-diretor a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação / TCE-BA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (05.11), desaprovou a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do exercício de 2016, e condenou o ex-diretor do órgão, Lúcio Gomes Barros Pereira, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.001.235,27 (valor que ainda será acrescido de juros de mora e correção monetária), além de pagar multa de R$ 18.516,47 (valor máximo no exercício de 2016), em razão das graves irregularidades citadas no Relatório de Auditoria, entre as quais o pagamento indevido de despesas em serviços contratados e pagamento de valores superfaturados.

Além disso, pela existência de indícios de improbidade administrativa, os conselheiros também decidiram pela expedição de determinações e recomendações, além do encaminhamento de cópias dos autos do processo (TCE/001323/2017) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) e à Auditoria Geral do Estado da Bahia (AGE) “para que adotem as medidas que julgarem pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

Na mesma sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois processos de Auditoria, ambos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. O primeiro foi o processo TCE/011581/2019, tendo como unidade de origem o Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), realizada entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019. A decisão foi pela juntada dos autos às contas da Sesab do exercício de 2019, mais determinações e recomendações. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é condenado a devolver mais de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos

Ademar Delgado das Chagas

Ademar Delgado das Chagas

O ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado das Chagas foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público estadual, a ressarcir os cofres públicos municipais em mais de R$ 5,5 milhões. Foram determinadas também perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos.  Proferida no último dia 20, a sentença acatou ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Everardo Yunes, que apurou atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-prefeito nos exercícios financeiros de 2013 a 2016.

Segundo a decisão, o MP comprovou que Ademar Chagas, quando prefeito, deixou de cobrar aos permissionários do mercado municipal de Camaçari tarifas de serviços públicos usufruídos por eles, principalmente o fornecimento de água e energia elétrica. As despesas municipais com esses serviços, no período, foram de R$ 2,4 milhões com a Coelba e de R$ 3,1 milhões com a Embasa. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver R$ 166 mil aos cofres públicos

Prefeitura de Wanderley e ex-prefeito terão que devolver 166 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura daquele município terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, a quantia de R$ 166.572,84, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária nesta quarta-feira (12) desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, enquanto à atual administração municipal caberá devolver R$ 21.572,84, quantia esta relativa à não devolução do saldo do convênio na conta aplicação.

De acordo com o TCE, o convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas destinadas a famílias pertencentes à comunidade quilombola Riacho de Sacutiaba, no Município de Wanderley, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias” e a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades na realização das despesas. :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é acusado de causar prejuízos de quase R$ 2 mi aos cofres públicos

Ministério Público Estado da Bahia

Ministério Público Estado da Bahia

O ex-prefeito de Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso, foi acusado pelo Ministério Público estadual de praticar ato de improbidade administrativa com prejuízos aos cofres municipais e enriquecimento ilícito. Segundo ação civil pública ajuizada ontem, dia 9, pelo promotor de Justiça Marcel Bittencourt, o ex-gestor municipal determinou despesas não autorizadas por lei e utilizou recursos públicos em “proveito próprio ou alheio”. O promotor pede à Justiça que determine, de forma liminar, a indisponibilidade dos bens do acusado e, em definitivo, a condenação dele para pagamento de um valor total de R$ 1.995.428,49 como reparação aos danos causados ao erário do Município, além de suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.

Conforme a ação, Antônio Carlos Paim ordenou, nos dois últimos quadrimestres de 2011, último ano do seu primeiro mandato, despesas de aproximadamente R$ 1,42 milhão quando a disponibilidade financeira no caixa era de pouco mais de R$ 626 mil. Segundo o promotor, esse tipo de operação é “vedado pelo artigo 42 da Lei Complementar 101/2000”. Marcel Bittencourt aponta ainda que o ex-prefeito não comprovou ao Tribunal de Contas dos Municípios as despesas relativas a pagamentos efetuados em 2011 em um total de R$ 1.995.428,49.

O valor é o mesmo determinado pelo TCM para ressarcimento aos cofres municipais. Foram R$ 904,9 mil correspondentes a despesas não comprovadas de junho, julho, agosto e outubro de 2011; R$ 161,9 mil relativos a saída não documentada de recursos do Fundeb; R$ 314,2 mil sem apresentação de notas fiscais e recibos; R$ 612,1 mil de pagamentos sem comprovantes de dezembro de 2011; mais multa de R$ 2,1 mil referentes ao atraso no cumprimento das obrigações.

Ex-prefeito terá que devolver R$ 1,8 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt

Ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (29/11), determinou ao ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bitencourt, que devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$1.895.572,52. Esse montante refere-se à diferença do que foi pago a maior à empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, em um contrato no valor de R$2.405.000,00 para a prestação de serviços de valor estimado em R$509.427,48. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$40 mil. A empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software, cujos diretores chegaram a ser presos pela Polícia Federal por fraude em contratos com prefeituras municipais, foi contratada, através de pregão presencial, para prestar “serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas”. A contratação ocorreu nos exercícios de 2013 e 2014, ao custo de R$4.440.000,00.

O conselheiro Mário Negromonte – por sugestão do Ministério Público de Contas – havia solicitado a realização de inspeção in loco pelos técnicos do TCM, que ao final do trabalho identificaram a ausência de comprovação de que os preços praticados pela empresa contratada estavam compatíveis com os de mercado. O relatório da inspeção indicou a incompatibilidade entre esses preços, tendo concluído que “devido a complexidade entre serviços contratados e os efetivamente prestados, podemos afirmar que a discrepância entre os preços praticados e os de mercado montam o valor de R$1.895.572,52”.

O TCM destacou ainda que essa quantia é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa, no montante de R$2.405.000,00, e o custo total estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa, de R$509.427,48. Além disso, a inspeção constatou a ausência da prestação de alguns serviços contratados, o não encaminhamento da certidão negativa de FGTS e a ausência de indicação do responsável pela fiscalização dos contratos. O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com imputação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento. Sugeriu ainda a representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

2ª Câmara do TCE condena duas ex-prefeitas a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.11), as ex-prefeitas do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, a ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 109.169,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão do não cumprimento do objeto conveniado, construção de uma quadra poliesportiva, e das pendências presentes na prestação de contas. A ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram o julgamento de outros seis processos referentes a convênios firmados por órgãos da administração estadual, todos aprovados com ressalvas. Porém, em dois casos, apesar da aprovação, os gestores foram punidos com aplicação de multas sancionatórias: no julgamento do processo TCE/000755/2013, referente ao convênio 070/2010, firmado também pela Sudesb com o município de Coaraci, a ex-prefeita Josefina Maria Castro dos Santos foi punida com multa no valor de R$ 2 mil. Ao julgar o processo TCE/005222/2017, referente ao convênio 001/2015, firmado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Derivaldo Pinto Cerqueira.



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