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:: ‘2ª Câmara do TCE’

2ª Câmara do TCE condena duas ex-prefeitas a devolver R$ 109 mil aos cofres públicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.11), as ex-prefeitas do município de Candeias, Maria Célia de Jesus Magalhães Ramos e Maria Angélica Juvenal Maia, a ressarcir os cofres públicos com a quantia de R$ 109.169,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão do não cumprimento do objeto conveniado, construção de uma quadra poliesportiva, e das pendências presentes na prestação de contas. A ex-prefeita Maria Célia será obrigada a devolver R$ 22.226,38, enquanto sua sucessora, Maria Angélica, ficou responsável pela devolução do valor restante, R$ 86.942,62.

Na mesma sessão, os conselheiros da Segunda Câmara concluíram o julgamento de outros seis processos referentes a convênios firmados por órgãos da administração estadual, todos aprovados com ressalvas. Porém, em dois casos, apesar da aprovação, os gestores foram punidos com aplicação de multas sancionatórias: no julgamento do processo TCE/000755/2013, referente ao convênio 070/2010, firmado também pela Sudesb com o município de Coaraci, a ex-prefeita Josefina Maria Castro dos Santos foi punida com multa no valor de R$ 2 mil. Ao julgar o processo TCE/005222/2017, referente ao convênio 001/2015, firmado pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Portal do Sertão, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao gestor da entidade, Derivaldo Pinto Cerqueira.

Contas de convênios de Itagimirim e de cooperativa é desaprovada pela 2ª Câmara do TCE

Em sessão plenária desta quarta-feira (26.04), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, um firmado pela Prefeitura Municipal de Itagimirim (Processo TCE-2690/2008) com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) e o outro (Processo TCE-6155/2013), firmado pela Cooperativa dos Recicladores da União do Ogunjá (Cooperbari) com a mesma secretaria, que, após a mudança de governo (em 2006), ganhou a denominação de Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). O ex-prefeito de Itagimirim, Giovanni Brillantino, foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 17. 473, 94, enquanto o responsável pela Cooperbari, Elias Bezerra da Silva, além de devolver R$ 9. 333, 32, foi multado no valor de R$ 2 mil. Nos dois casos, os valores terão que ser ressarcidos com atualização monetária e juros de mora.

No caso do convênio 056/2008, firmado entre a Prefeitura de Camamu e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela aprovação da prestação de contas, mas imputaram responsabilidade financeira de R$ 10.649,01, além de multa de R$ 1 mil, à ex-prefeita Ioná Queiroz Nascimento, pela não devolução de parte dos recursos recebidos e não utilizados na execução do convênio. No mesmo processo (TCE-561/2012), foi multado em R$ 1 mil o gestor do Fundo Estadual de Saúde, Egídio Borges Tavares Filho.

2ª Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios

Em sessão plenária, nesta quarta-feira (22.03), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas de quatro convênios firmados por órgãos estaduais com prefeituras municipais e entidades, em razão do não cumprimento dos objetivos conveniados, além de outras irregularidades apontadas pelos auditores da Corte de Contas.

Os conselheiros da 2ª Câmara também decidiram punir mais severamente um dos gestores responsáveis, o ex-prefeito municipal de Irajuba, Humberto Oliveira da Silva, com multa de R$ 2 mil e responsabilização financeira de R$ 20.424,00, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos com a necessária atualização monetária.

Foram desaprovadas as contas dos convênios 081/2002 (Processo TCE/005014/2004), firmado entre a Prefeitura de Gandu e a então Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), que teve como relator o conselheiro João Evilásio Bonfim; 024/2007 (Processo TCE/000157/2009), entre a Prefeitura de Ibicuí e a Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre), por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tendo como relator o conselheiro Gildásio Penedo Filho; e os convênios 095/200 (Processo TCE/002759/2010), firmado entre a Prefeitura de Irajuba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, e 072/2005 (Processo TCE/002413/2007), entre a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), com a Associação dos Pequenos Agropecuaristas do Baixo Araticum (Apaba), ambos com a relatoria do conselheiro Pedro Henrique Lino.



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