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:: ‘cofres públicos’

1ª Câmara condena ex-prefeito a devolver R$ 36 mil aos cofres públicos

1ª Câmara condena ex-prefeito a devolver R$ 36 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (20), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios, firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual e, em razão das graves irregularidades na execução do objeto conveniado, imputou débito de R$ 36 mil ao ex-prefeito do município de Coronel João Sá, José Romualdo Souza Costa, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio 44/2006 (Processo TCE/001384/2007) foi firmado por duas secretarias, Secomp (Secretaria Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais) e Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) visando a execução, em Coronel João Sá, do “Projeto Família Produtiva – Kit Moradia e Geração de Renda” através da inserção de 30 famílias de pequenos produtores, para implantação de atividade produtiva para melhoria da qualidade de vida e a construção de casas populares para famílias que estão em situação de pobreza.

O segundo convênio a ter a prestação de contas desaprovadas foi o de número 131/2002 (Processo TCE/000776/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esportes (Setras) com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras, tendo o ex-prefeito Ramon Santos como gestor responsável, visando a manutenção da execução dos serviços assistenciais de ação continuada (Apoio a Crianças de 0 a 6 anos, beneficiando 100 crianças carentes). Ainda cabe recurso das duas decisões.

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

1ª Câmara do TCE desaprova contas de convênio; ex-prefeita irá ressarcir R$ 19 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária, nesta terça-feira (13), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 79/2009 (Processo TCE/001656/2012), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Wenceslau Guimarães, tendo como objeto a realização do projeto “Aliança com o Esporte”. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, inclusive o não cumprimento do objeto conveniado, a Câmara acatou na íntegra o voto do relator do processo, conselheiro substituto Almir Pereira, que propôs também a responsabilização financeira da ex-prefeita Susete Nascimento da Silva imputando-lhe débito de R$ 19.278,88, quantia que deverá sofrer atualização monetária e aplicação de juros de mora.

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 109/2009 (Processo TCE/000143/2018), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Gandu, tendo como objeto a construção de uma unidade básica, modalidade 2, para uma equipe de saúde da família e uma equipe de saúde bucal. Apesar da aprovação da prestação de contas, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, em voto que foi aprovado à unanimidade, aplicou multas de R$ 500 aos ex-prefeitos Irismá Santos da Silva Souza e Ivo Sampaio Peixoto, em razão da demora para o início da execução do objeto e também na conclusão da obra.

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Pé de Serra terá que devolver R$ 155 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 183/2004 (Processo TCE001551/2010), além de imputar débito de R$ 155.500,00 ao ex-prefeito do município de Pé de Serra, José Carneiro Rios, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, firmado entre a Prefeitura de Pé de Serra e a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp), visou a realização do Projeto “Kit Moradia” e a desaprovação, proposta pelo relator do processo, conselheiro Marcus Vinicius de Barros Presídio, e aprovada por unanimidade, teve como causas a inobservância do dever de prestar contas e o não cumprimento do objeto pactuado.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara ainda decidiram, também por unanimidade, pela aprovação com ressalvas das prestações de contas dos convênios 047/2006 (Processo TCE/004878/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Terezinha, e do 035/2012 (Processo TCE/000142/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Terra Nova.

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito de Lençóis a devolver R$ 41 mil aos cofres públicos

Foto: Divulgação

Em sessão ordinária desta quarta-feira (26.09), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 107/2005 (Processo TCE/5729/2009), firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Lençóis, referente ao período em que foi gestor o ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, tendo sido liberado de responsabilidade o ex-prefeito Luiz Augusto Senna Britto, gestor responsável pela execução das parcelas anteriores do convênio.

O voto do relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, aprovado à unanimidade, ainda aplicou multa de R$ 1 mil e imputou responsabilidade financeira, no valor de R$ 41.441,91 ao ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo (quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora). Ainda foi aplicada multa de R$ 1 mil ao ex-gestor do Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia (Fesba), Egídio Borges Tavares Filho.

Durante a sessão também foi decidida a desaprovação da prestação de contas do convênio 06/2006 (Processo TCE/2041/2008), firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Ibicoara, em razão de graves irregularidades constatadas pela equipe de auditores, entre as quais a não conclusão do objeto pactuado – a construção de quadra polivalente coberta.

Um vereador custa mais de R$ 180 mil por ano aos cofres públicos

Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Anderson Dias / Política In Rosa

Em um levantamento feito pelo site Política In Rosa, cada vereador de Feira de Santana custa R$ 180.381,12 aos cofres públicos por ano. Esse é o valor total do rendimento mensal de cada edil, fora os demais gastos. Levando-se em consideração que o Legislativo feirense possui 21 parlamentares, no final do ano, a Casa terá um gasto R$ 3.788.003,52 com os seus vencimentos.

Ex-gestor do INGÁ terá que devolver R$ 6,1 mil aos cofres públicos

Ex-gestor do INGÁ terá que devolver R$ 6,1 mil aos cofres públicos

Plenário

Além de desaprovar a prestação de contas do Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), unidade vinculada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), relativa ao exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela responsabilização financeira de Wanderley Rosa Matos (ex-gestor do órgão entre 1º.04 e 31.12 de 2010, no valor de R$ 6.189,00, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros de mora e atualização monetária. A desaprovação das contas, proposta pela conselheira Carolina Matos Alves Costa, relatora do Processo TCE/000367/2011, foi acompanhada por outros três conselheiros, sendo voto vencido o revisor, conselheiro João Evilásio Bonfim, que havia opinado pela aprovação com ressalvas. Na sessão, os conselheiros ainda julgaram outros oito processos, dos quais dois foram de denúncias, dois de auditorias e inspeções, três de recursos e apelações e um de embargo de declaração.

Ex-prefeito de Camaçari é acionado para ressarcir cofres públicos

Uma ação civil de ressarcimento por dano causado ao erário foi ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o ex-prefeito de Camaçari, Helder Almeida de Souza. Segundo o promotor de Justiça Everardo Yunes Pinheiro, atos ilegais cometidos pelo ex-gestor provocaram, durante o ano de 2002, um prejuízo de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos municipais. Ele teria autorizado, ilegalmente, os pagamentos de aditivos contratuais que extrapolaram o permitido por lei. A Lei nº 8.666/93 autoriza ao tipo de contrato administrativo firmado, em caso de necessidade, uma majoração até limite máximo de 25% do montante originário. Mas os pagamentos extrapolaram esse percentual, aproximando-se do dobro do valor inicialmente contratado, explica Yunes. Ele solicitou à Justiça que condene o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 3.093,876,36, mais atualização monetária, e defira o pedido cautelar de indisponibilidade de bens até esse montante. O contrato foi firmado para asfaltamento das estradas vicinais do Município.



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