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:: ‘cofres públicos’

Segunda Câmara do TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 39,1 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito municipal de Ponto Novo, Renivaldo José Porcino, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 39.177,60, valor que deverá acrescido de correção monetária e juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do Convênio 294/1996, firmado pela Prefeitura daquele município com a então Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras), hoje Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (Setre).

A decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA) foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (30.08), a partir do voto proferido pelo relator do processo TCE/014763/2002, conselheiro João Evilásio Bonfim, que acatou a posição dos órgãos instrutórios da Corte de Contas, cuja argumentação também foi seguida pelos demais integrantes, conselheiros Pedro Henrique Lino (presidente) e Gildásio Penedo Filho.

Ex-gestor da FAMFS terá que devolver R$ 653 mil aos cofres públicos

Presidente da FamfsApós o julgamento de cinco processos de convênios firmados por órgãos da administração estadual com entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão desta quarta-feira (05.07), pela desaprovação das contas de todos eles e pela aplicação de R$ 5 mil em multas e responsabilização financeira no valor total de R$ 755.470,08, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após atualização monetária. As maiores punições foram imputadas a Antonio Lopes Ribeiro, ex-gestor da FAMFS (Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana), obrigado a devolver R$ 653.071,29, e a Dalva Sele Paiva, responsável pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, que deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 69.648,75.

No caso da FAMFS, o convênio que teve as contas desaprovadas foi o de número 04/2006, firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), envolvendo o valor total de R$ 752.700,00. Já o convênio 04/2005, foi firmado pelo Instituto Brasil, Preservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável com a Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), no valor total de R$ 147.580,37. Outro convênio com as contas desaprovadas em razão das irregularidades apontadas pelos auditores do TCE/BA foi o de número 02/2005, firmado pela Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) e a Fundação para o Desenvolvimento da Agronomia (Desagro), sendo que o gestor responsável, Luiz Gonzaga Mendes, terá que devolver R$ 14.443,00 aos cofres públicos.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 027/2010, entre a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e o Instituto de Desenvolvimento da Região do Sisal (IDR-Sisal), e aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao ex-gestor da instituição, Sílvio Roberto Cerqueira Habib. Por fim, ainda foram desaprovadas as contas do convênio 545/2004, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) com a Associação dos Moradores de Duas Lagoas, Lagoa Grande e Figueiredinho, com imputação de débito de R$ 18.307,04 ao espólio de Ademir Marinho Silva e a Edilson Oliveira Cardoso (de forma solidária) e aplicação de multa a este último no valor de R$ 2 mil. Ainda cabem recursos das decisões.

Segunda Câmara do TCE: gestores terão que devolver R$ 383,2 mil aos cofres públicos

Na sessão plenária desta quarta-feira (28.06), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu punir com responsabilização financeira três responsáveis por convênios firmados por órgãos da administração estadual, prefeituras municipais e instituições gestores, totalizando a quantia de R$ 383.222, 05, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

A punição maior foi dada ao ex-reitor da Universidade Estadual Santa Cruz (UESC), Antonio Joaquim Bastos da Silva, que será obrigado a devolver R$ 367.179,28, em razão das irregularidades que levaram à desaprovação do convênio 049/2003 (Processo TCE/003662/2006), firmado com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC). A também ex-reitora Renée Albagli, co-responsável pelo mesmo convênio, terá que devolver R$ 4.800,00.

O outro convênio com as contas desaprovadas foi o de número 046/2007 (Processo TCE/ 002710/2009), firmado pela Prefeitura de Ouriçangas com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com interveniência da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb). Como consequência das graves irregularidades apontadas pelos auditores, o ex-prefeito Givaldo da Paixão Santos foi punido com responsabilização financeira no valor de R$ 11.242,77.

Os conselheiros ainda julgaram as contas de mais dois convênios, sendo ambos aprovados com ressalvas, porém, no caso, do 060/2004 (Processo TCE/003956/2010), firmado entre a Prefeitura de Piritiba e a Secretaria do Trabalho e Ação Social, o gestor Orlando Carneiro Lima foi punido com responsabilização financeira de R$ 219,99.

Ex-prefeita terá que devolver R$ 150 mil aos cofres públicos

Na sessão plenária desta quarta-feira (03.05), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de dois convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, tendo determinado, ainda, que dois gestores devolvam aos cofres públicos a quantia total de R$ 155.013,00, com a necessária atualização monetária. A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, foi penalizada pela reprovação das contas do convênio 02/2011 (Processo TCE-007084/2013), firmado com a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), que teve com objeto a construção de um galpão industrial. Além da imputação de débito de R$ 150 mil, a ex-gestora terá que pagar multa no valor de R$ 5 mil.

Também foram desaprovadas as contas do convênio 241/2004 (Processos TCE-006647/2013 e TCE-004970/2005), que foi firmado pelas secretarias estaduais de Educação (SEC) e de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) com quatro universidades estaduais (UNEB, UESF, UESB e UESC). Além da desaprovação, os conselheiros da Segunda Câmara decidiram pela aplicação de multas, no valor de R$ 5 mil, a cada um dos gestores responsáveis pela instituições de ensino. O convênio 029/2006 (Processo TCE-002940/2008), entre a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Santa Maria da Vitória teve a prestação de contas aprovada, mas, em razão de várias irregularidades, o ex-prefeito Prudente José de Moraes foi multado em R$ 2 mil e terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 5.013,00, corrigidos monetariamente.

AGU recupera R$ 6,3 milhões para os cofres públicos em acordo com produtores rurais

agu-recupera-r-63-milhoes-para-os-cofres-publicos-em-acordo-com-produtores-ruraisA Advocacia-Geral da União (AGU) recuperou R$ 6,3 milhões para os cofres públicos com a celebração de acordo com produtores rurais do interior paulista. O valor corresponde ao pagamento das três primeiras parcelas de dívida com a União que foi renegociada.

No total, o acordo envolve três pessoas físicas e oito empresas do ramo sucro-alcooleiro. São produtores rurais que aderiram ao Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA) – iniciativa criada pelo governo para facilitar o pagamento de empréstimos rurais – e estavam inadimplentes.

A negociação foi conduzida pela Procuradoria-Seccional da União em Ribeirão Preto (SP) no âmbito de ação de recuperação judicial. Os devedores se comprometeram a pagar para a União, além das parcelas normais do financiamento original, R$ 27 milhões. O próximo pagamento deve ser realizado em janeiro de 2017.

“Foi uma negociação difícil, que se iniciou em 2014, culminando com a recuperação desses relevantes valores ao Tesouro Nacional e a perspectiva de ingresso de créditos até 2025”, resume a procuradora-seccional da União em Ribeirão Preto, Maria Salete Fayão.

A PSU/Ribeirão Preto é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Vereadora cobra devolução de recursos aos cofres públicos

Vânia GalvãoA líder do PT na Câmara Municipal, vereadora Vânia Galvão, repercutiu a decisão do juiz Osvaldo Rosa Filho, da 6ª Zona Eleitoral de Salvador, sobre as contas da campanha deste ano do prefeito ACM Neto, notadamente a sentença sobre a devolução de R$ 370 mil ao Tesouro Nacional, até a quarta-feira (14).

A vereadora destacou que em sentença proferida na quarta-feira (7), “o juiz Osvaldo Rosa Filho reprovou as contas da campanha do atual prefeito, pois não há comprovação de como o dinheiro do fundo partidário foi utilizado, determinando a devolução do montante ao Tesouro no prazo de cinco dias úteis”.

A vereadora diz que “é preciso ficar atentos aos fatos e pressionar para que o prefeito cumpra as determinações da Justiça”. Ainda na repercussão da decisão, comentou questões sobre recursos das secretarias de Saúde e de Combate à Pobreza, em 2015. “O Ministério Público identificou irregularidades e recursos não foram devolvidos aos cofres municipais”, lembrou Vânia Galvão.



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