:: ‘concurso público’
Por burlar concurso público, ex-prefeito é punido
Na sessão desta quarta-feira (29), o Tribunal de Contas dos Município determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação de servidores municipais sem o indispensável concurso público – notadamente durante o decorrer de ano eleitoral. Em razão do ilícito, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$6 mil. A relatoria constatou a presença de contratação excessiva de servidores municipais, sem a realização de prévio concurso público, durante a gestão do ex-prefeito. Nos anos de 2012 e 2016 – meses antes da deflagração do processo eleitoral – houve um significativo incremento no número de servidores municipais, em comparação ao exercício financeiro de 2009.
Para o Ministério Público de Contas as contratações, sejam através de cargos comissionados ou de contratação temporária, de forma ilegal e em afronta à moralidade pública, “tornaram-se atos rotineiros da administração de Ibipitanga, a exemplo dos cargos comissionados que em 2009 eram apenas 10, passando para 77 em 2012; ou mesmo dos trabalhadores temporários que em 2009 perfaziam o número de cinco, passando a 81 em 2016”.
De acordo com levantamento técnico, esses números superam, e muito, os encontrados em municípios do mesmo porte de Ibipitanga. Em relação, por exemplo, com Ribeira do Amparo, Ibipitanga tem 115 servidores a mais ocupando cargos temporários ou em comissão. Em relação a Andorinha são 153 servidores, e 197 servidores a mais se a comparação for com o município de Jacaraci. Além de não promover o devido concurso público, o gestor não demonstrou que as contratações dos servidores comissionados e temporários se deram com o objetivo de resguardar interesses públicos ameaçados, o que caracteriza o uso não apropriado da modalidade de contratação, que deveria ser extraordinária. Cabe recurso da decisão.
Abertas as inscrições para o concurso para Guarda Municipal
As inscrições do concurso para a Guarda Municipal de Feira de Santana serão abertas às 11h desta quinta-feira, 2, e encerradas às 16h do dia 3 de setembro. A taxa será de R$ 60. A prova objetiva, com duração máxima de três horas e de caráter classificatório, será aplicada no dia 14 de outubro e o resultado será divulgado a partir do dia 24 do mesmo mês. Os locais das provas serão divulgados através do edital, no dia 2 do mesmo mês, nos sites www.eplconcursos.com.br e www.feiradesantana.ba.gov.br.
São oferecidas 50 vagas, com salário inicial de R$ 1.081,58, para 40 horas de trabalho semanal. São requisitos mínimos o ensino médio completo e altura mínima de 1,70 para homens e 1,65 para mulheres. Como anunciado, o edital foi publicado na edição desta quarta-feira, 1º de agosto, do www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br. Serão feitas exclusivamente através do site www.eplconcursos.com.br.
Como prevê a Lei, três vagas são destinadas às pessoas com deficiência, dez para afrodescendentes e indígenas, 15 serão para candidatos oriundos de escolas públicas e 22 para a ampla concorrência. O concurso terá oito etapas: provas objetiva e de títulos – ambas classificatórias, avaliação psicológica, teste de aptidão física, exames de saúde física e toxicológico, pesquisa social Eliminatório e curso de formação – todos de caráter eliminatórios.
Concurso público da Prefeitura de Ilhéus prorrogado por mais seis meses
Conforme o Decreto Municipal 079, publicado no Diário Oficial Eletrônico, o concurso público para provimento de cargos efetivos na Prefeitura de Ilhéus, correspondente ao Edital nº 001\2016 – homologado em 1º de julho do mesmo ano, teve sua validade prorrogada por mais seis meses. O ato foi assinado pelo prefeito Mário Alexandre e pelo secretário de Administração, Bento Lima Neto, no último dia 27 de junho.
Ao autorizar a prorrogação do concurso público, o prefeito considera o conteúdo do Decreto 064\2018, com força no artigo 2º do parágrafo nº 4, da Lei 3.898 de 19.12.2017, que prorrogou o prazo do Programa de Desligamento Voluntário, no âmbito da Prefeitura de Ilhéus, até o dia 30 de setembro do corrente ano. O gestor alega ainda a necessidade de concluir os trabalhos e estudos administrativos quanto às lotações e demandas de pessoal da Prefeitura Municipal de Ilhéus por seus diversos órgãos, “mormente após a conclusão do Programa de Desligamento Voluntário.”
O decreto orienta aos secretários municipais a adotarem providências para lotar os servidores em seus respectivos órgãos por meio de portarias divulgadas no Diário Oficial do Município, e informar à Secretaria de Administração, por meio da Gerência de Recursos Humanos. Afirma o decreto, que após o trabalho de lotação, a secretaria de Administração deverá formar comissão para apresentar estudo de demanda de pessoal das secretarias, a fim de definir quanto a eventual realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos município de Ilhéus. O decreto entrou em vigor no dia 29 de junho.
Vinte e quatro anos depois, Câmara de Feira realizará concurso público
O último concurso público realizado na Câmara Municipal de Feira de Santana foi em 1994 quando Oyama Figueredo era presidente da Casa. Vinte e quatro anos depois, a Câmara realizará um concurso público neste domingo (20). O presidente do Legislativo feirense, José Carneiro Rocha (PSDB), em entrevista ao site Política In Rosa, disse que está muito feliz porque alcançou os objetivos. “Estou muito feliz porque estamos conseguindo atingir o nosso objetivo que é realizar o concurso tão sonhado. Este concurso trouxe muitos desgastes para a Câmara Municipal e inclusive na minha gestão nós sofremos um desgaste grande quando foi suspensa as inscrições. Domingo irá acontecer de forma muito transparente. Estou muito contente pois sei que é uma grande conquista”, disse.
Município de Prado revoga concurso público após Justiça determinar suspensão do certame
O Município de Prado revogou o concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal realizado em março do ano passado. O decreto de cancelamento do certame foi publicado ontem, dia 25, no Diário Oficial, após o Ministério Público ter recomendado a anulação do processo seletivo e a Justiça, a pedido do MP, ter suspendido o concurso em decisão liminar. Segundo o decreto, a Prefeitura cancelou a seleção pública em consideração também ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao MP para regularização de contratações de funcionários municipais que vinham sendo feitas supostamente de forma ilegal.
Na recomendação encaminhada no último dia 20, o promotor de Justiça Kerginaldo Melo pediu que a Prefeitura realize novo concurso público e apresente o cronograma do processo seletivo em um prazo de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública.
Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Pública Municipal, ocupando cargos comissionados.
MP recomenda realização de novo concurso público em Prado
O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Prado que realize novo concurso público para preenchimento de cargos na Prefeitura Municipal, com o cronograma do processo seletivo devendo ser apresentado ao MP dentro de 30 dias. Foi recomendado também que sejam anulados, integralmente, todos os atos do certame de março de 2017, devido a irregularidades constatadas na realização da seleção pública. No último dia 19, a pedido do MP, a Justiça determinou de forma liminar a suspensão do concurso.
Conforme a recomendação, expedida no último dia 20 pelo promotor de Justiça Kerginaldo Reis de Melo, o Município deve desfazer o contrato firmado com a empresa Ágora Consultoria Ltda., responsável pela realização do concurso suspenso pela Justiça. O promotor recomendou que para o novo processo seletivo seja contratada “empresa idônea, sem histórico de irregularidades/fraudes em certames”. Segundo Kerginaldo Melo, o atendimento as essas medidas contemplaria o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Município junto ao MP com o objetivo de regularizar as contratações de servidores pelo Poder Executivo Municipal, que vinha realizando contratações e terceirizações supostamente ilegais.
Entre as supostas irregularidades no concurso apontadas pelo MP e consideradas pelo juiz Leonardo Coelho na decisão liminar, estão a não participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção para o cargo de Procurador do Município, cuja prova foi considerada inadequada em razão de não haver questões subjetivas, mas apenas dez questões objetivas de conhecimentos específicos. Elas foram consideradas como insuficientes quantitativa e qualitativamente, já que não se diferenciaram na cobrança de conteúdo das questões presentes nas provas de candidatos a cargos técnicos de nível médio. É apontada, também, a suspeita de fraude no concurso em razão da aprovação de quantidade considerável de pessoas que já atuavam na Administração Público Municipal, ocupando cargos comissionados.
Prefeito é denunciado por burla a concurso público
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19), julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, em razão de irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia – ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões. Ficou constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que configura burla ao indispensável concurso público.
Diante do valor milionário envolvido na contratação, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. E aplicou multa ao gestor de R$20 mil. Também foi determinado que, no prazo de 180 dias, a administração promova a rescisão do contrato – caso ainda vigente -, e adote as providências para a realização de concurso público.
A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades – aquelas que não coincidem com as finalidades típicas de estado -, podem ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda assim, devem observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou categorias na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob pena de configurar fraude ao indispensável concurso público. A ilegalidade ficou patente porque muitos dos cargos ocupados por funcionários da cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da prefeitura. Cabe recurso da decisão.
Ituaçu: Acordo prevê regularização de criação de cargos e de concurso público da Câmara
O Ministério Público estadual, a Câmara de Vereadores de Ituaçu e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a criação de cargos para o quadro de funcionários da Casa Legislativa municipal e a forma de preenchimento de suas vagas. No acordo, assinado no último dia 14, a Câmara se comprometeu a votar, até o dia 27 de abril, projeto de lei que deverá criar os cargos de seu quadro pessoal e prever os requisitos e a remuneração de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as atribuições de cada cargo. O Termo prevê ainda que a Câmara e o Ibec corrijam inconsistências identificadas no edital do concurso público divulgado em fevereiro para provimento dos cargos criados de forma indevida, com a republicação devendo acontecer até 31 de maio. Até a correção das irregularidades, foi acordada a suspensão do edital publicado.
Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, os cargos de auxiliar de serviços gerais, agente de portaria, assistente legislativo e controlador interno, cujas vagas foram divulgadas no edital do certame, foram criados irregularmente por meio do “projeto de resolução nº 02 de 13 de outubro de 2017”. O promotor destacou que a criação de cargos, como também a transformação e a extinção, somente pode ser realizada por meio de lei, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, Ruano Leite afirmou que o edital do concurso público “apresenta exigências incompatíveis com a descrição, a natureza e a complexidade das funções”, como também “não prever a seleção de candidatos para os cargos de advogado e contador”, consideradas fundamentais para o Legislativo municipal. O descumprimento das cláusulas do Termo acarretará multa diária de R$ 5 mil.
Paulo Afonso: Prefeitura vai realizar concurso público para professores
O Diário Oficial do Município de Paulo Afonso (Norte da Bahia) publicou em sua edição nº 2265, do dia 10 de novembro de 2017, o Decreto nº 5354, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de professor no quadro da Secretaria Municipal de Educação.
O Decreto foi assinado pelo prefeito em exercício, Flávio Henrique, na manhã da última sexta-feira (10), em seu gabinete. O ato foi acompanhado pelo secretário de Educação do Município, Severino Alves de Oliveira Lima.
Para o secretário, a Gestão Municipal honra o compromisso feito com a população no início deste ano. “Dessa forma a Prefeitura segue aplicando os recursos públicos de forma responsável”, concluiu.
O Concurso Público que será realizado em 2018 vai possibilitar o preenchimento de 225 vagas de professores na Rede Municipal. De acordo com a Prefeitura, em breve será divulgado o instituto responsável pela realização do certame, assim como o endereço eletrônico para as inscrições.
“A meta da Prefeitura é reduzir a carência da Rede Municipal; e nós esperamos que já no início do ano letivo de 2018, os professores aprovados estejam atuando na Educação Básica”, falou o prefeito em exercício.
Em encontro com a imprensa, Carneiro fala sobre TV com canal aberto e concurso público
A Câmara Municipal de Feira de Santana promoveu na manhã desta quarta-feira (11), na Sala de Reuniões, no Prédio do Legislativo Feirense Vereador Dival Figueiredo (prédio anexo), o primeiro “Encontro com a Imprensa”, da gestão do presidente da Casa da Cidadania, José Carneiro Rocha (PSDB).
O evento, que contou com a presença de diversos profissionais de comunicação de Feira de Santana, teve como objetivo divulgar ações de interesse da coletividade implementadas pela Câmara, ouvir sugestões e estreitar as relações com a imprensa que cobre as atividades legislativas.
Durante o encontro, foram abordados assuntos como concurso público da Câmara, TV aberta do Legislativo feirense, implantação do cartão de ponto e destinação da verba de publicidade. Na oportunidade, o presidente José Carneiro Rocha informou que as ações já estão sendo adotadas para atender as necessidades da Casa dentro de suas possibilidades e com verdadeiro zelo e respeito à coisa pública, em prol do engrandecimento da Câmara e bem-estar dos funcionários, vereadores, visitantes e profissionais da imprensa.
Atuação do MP garante concurso público com 62 vagas em Pé de Serra
Uma conciliação provocada pelo Ministério Público estadual, por meio de ajuizamento de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantiu a realização para janeiro de 2018 de concurso público do Município de Pé de Serra, cujo edital havia sido aberto no final de 2016 e suspenso este ano pela atual gestão municipal. Proposto pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros, o acordo foi homologado ontem, dia 10, pela Justiça e firmado pela Prefeitura de Pé de Serra e pelo Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), empresa responsável pelo processo seletivo.
Segundo os termos da conciliação, o edital será reaberto com um total de 62 vagas, distribuídas para os cargos de agentes de fiscalização sanitária (1) e de tributos (1); assistente social (2); auxiliares administrativos (5), de enfermagem (1), de ensino (2) e de serviços gerais (10); eletricista (1); enfermeiro (2); fiscal de tributos (1); gari (2); motoristas categorias B (1) e D (4); nutricionista (2); médico clínico geral (10); guarda municipal (1); odontólogo (1); pedagogo (1); professor nível I (6); técnico agrícola (1); de contabilidade (1) e de enfermagem (5) e veterinário (1). O acordo prevê a supressão no novo edital dos cargos de advogado, almoxarife, auxiliar de laboratório, bibliotecário, coveiro, operador de máquinas pesadas, orientador e supervisor educacionais e técnicos em laboratório e em radiologia.
O promotor explicou que o pedido de execução resultou do não cumprimento dos compromissos do TAC firmado pela Prefeitura e pela IEPDM junto ao MP em junho deste ano. Segundo Luciano Medeiros, o instituto não havia concordado com a reavaliação do quadro de vagas do concurso feita pela administração municipal, alegando supressão ilegal de cargos. O edital do concurso foi suspenso no início de 2017, após o novo governo municipal tomar posse, devido a alegado excesso irregular de cargos previstos pelo edital publicado em 2016 pela gestão municipal anterior.
Prefeitura realiza concorrência pública para contratação de empresa que realizará concurso
A Prefeitura de Feira de Santana vai realizar no dia 30 de outubro, concorrência pública para contratação de empresa para organizar concurso público para a Guarda Municipal e a função de professor – ambos os cargos são efetivos.
A contratação da empresa responsável é o início de todo o processo do concurso, que ainda não tem data definida nem a quantidade de vagas que serão abertas.
A empresa deverá ser especializada na prestação de serviços técnicos para elaborar, diagramar, imprimir, aplicar provas e processar dados, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e realização de concurso público.
O certame vai ocorrer no Salão de Licitações, situado na avenida Sampaio, 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Ou pelos telefones: 75 3602-8345/8319.
Salinas da Margarida: MP pede suspensão de decreto municipal que anulou concurso público
O Ministério Público estadual requereu à Justiça, em ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada hoje, dia 11, a suspensão de decreto municipal expedido pelo prefeito de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira, que tornou nulo concurso público realizado em março de 2016 para preenchimento de 238 vagas na Prefeitura. A promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, autora da ação, pede também que o Município seja obrigado a rescindir, imediatamente, as contratações temporárias, inclusive para cargos comissionados, realizadas por meio de portaria publicada em fevereiro último, até o limite das vagas ofertadas no certame público.
Segundo a ação, um dos principais motivos que justificou a expedição do decreto nº 001/2016 pelo Município foi o fato de os aprovados no concurso público não terem sido nomeados para os respectivos cargos. “Ocorre que basta a aprovação dentro do quadro de vagas para gerar efeitos”, aponta Thelma Leal. Ela destaca que o resultado final do certame foi homologado, impondo à “Administração Pública o dever de nomear os aprovados dentro do quadro de vagas”. A promotora explica que “a recusa pela nomeação deve ser motivada, somente cabível em situações excepcionalíssimas, por atingir fortemente o interesse de terceiros”.
Outro argumento usado para a anulação do concurso foi a ausência de estudo de impacto orçamentário do processo seletivo. Conforme a ação, embora a inexistência do estudo seja real, a relação quantitativa entre o número de servidores contratados temporariamente e aquele de candidatos aprovados mostra, na prática, que a contratação dos concursados não implicaria em sobrecarga financeira. “Se o Município podia arcar com as despesas de 604 contratados, é evidente que poderia custear 238 efetivos”, afirma Leal.
Município de Irecê deverá realizar concurso público para servidores
O Município de Irecê firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual para realização de concurso público para preenchimento das vagas de servidores que estejam atualmente supridas por contratos de prestação de serviço temporários. O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Áviner Rocha Santos, Ígor Clóvis Silva Miranda, Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães e Edna Marcia Souza Barreto de Oliveira, e pelo prefeito Elmo Vaz Bastos de Matos.
O Município se comprometeu a não contratar e nem manter contratado qualquer empregado em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público; abster-se de contratar prestador de serviços pessoa física para exercer atribuições inerentes à sua atividade permanente, que, por imposição constitucional, devem ser providas por concurso público; e a somente realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.
O TAC prevê ainda que, no prazo de 18 meses, o Município homologue o concurso público para provimento de todas as vagas, funções e cargos que estejam preenchidos irregularmente. A nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público deve ser feita no prazo máximo de seis meses, contados da homologação do concurso.