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Paulo Afonso: Prefeitura vai realizar concurso público para professores

Concurso público de Paulo AfonsoO Diário Oficial do Município de Paulo Afonso (Norte da Bahia) publicou em sua edição nº 2265, do dia 10 de novembro de 2017, o Decreto nº 5354, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de professor no quadro da Secretaria Municipal de Educação.

O Decreto foi assinado pelo prefeito em exercício, Flávio Henrique, na manhã da última sexta-feira (10), em seu gabinete. O ato foi acompanhado pelo secretário de Educação do Município, Severino Alves de Oliveira Lima.

Para o secretário, a Gestão Municipal honra o compromisso feito com a população no início deste ano. “Dessa forma a Prefeitura segue aplicando os recursos públicos de forma responsável”, concluiu.

O Concurso Público que será realizado em 2018 vai possibilitar o preenchimento de 225 vagas de professores na Rede Municipal. De acordo com a Prefeitura, em breve será divulgado o instituto responsável pela realização do certame, assim como o endereço eletrônico para as inscrições.

“A meta da Prefeitura é reduzir a carência da Rede Municipal; e nós esperamos que já no início do ano letivo de 2018, os professores aprovados estejam atuando na Educação Básica”, falou o prefeito em exercício.

Em encontro com a imprensa, Carneiro fala sobre TV com canal aberto e concurso público

Encontro com a imprensa no Legislativo feirenseA Câmara Municipal de Feira de Santana promoveu na manhã desta quarta-feira (11), na Sala de Reuniões, no Prédio do Legislativo Feirense Vereador Dival Figueiredo (prédio anexo), o primeiro “Encontro com a Imprensa”, da gestão do presidente da Casa da Cidadania, José Carneiro Rocha (PSDB).

O evento, que contou com a presença de diversos profissionais de comunicação de Feira de Santana, teve como objetivo divulgar ações de interesse da coletividade implementadas pela Câmara, ouvir sugestões e estreitar as relações com a imprensa que cobre as atividades legislativas.

Durante o encontro, foram abordados assuntos como concurso público da Câmara, TV aberta do Legislativo feirense, implantação do cartão de ponto e destinação da verba de publicidade. Na oportunidade, o presidente José Carneiro Rocha informou que as ações já estão sendo adotadas para atender as necessidades da Casa dentro de suas possibilidades e com verdadeiro zelo e respeito à coisa pública, em prol do engrandecimento da Câmara e bem-estar dos funcionários, vereadores, visitantes e profissionais da imprensa.

Atuação do MP garante concurso público com 62 vagas em Pé de Serra

Uma conciliação provocada pelo Ministério Público estadual, por meio de ajuizamento de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), garantiu a realização para janeiro de 2018 de concurso público do Município de Pé de Serra, cujo edital havia sido aberto no final de 2016 e suspenso este ano pela atual gestão municipal. Proposto pelo promotor de Justiça Luciano Medeiros, o acordo foi homologado ontem, dia 10, pela Justiça e firmado pela Prefeitura de Pé de Serra e pelo Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Municipal (IEPDM), empresa responsável pelo processo seletivo.

Segundo os termos da conciliação, o edital será reaberto com um total de 62 vagas, distribuídas para os cargos de agentes de fiscalização sanitária (1) e de tributos (1); assistente social (2); auxiliares administrativos (5), de enfermagem (1), de ensino (2) e de serviços gerais (10); eletricista (1); enfermeiro (2); fiscal de tributos (1); gari (2); motoristas categorias B (1) e D (4); nutricionista (2); médico clínico geral (10); guarda municipal (1); odontólogo (1); pedagogo (1); professor nível I (6); técnico agrícola (1); de contabilidade (1) e de enfermagem (5) e veterinário (1). O acordo prevê a supressão no novo edital dos cargos de advogado, almoxarife, auxiliar de laboratório, bibliotecário, coveiro, operador de máquinas pesadas, orientador e supervisor educacionais e técnicos em laboratório e em radiologia.

O promotor explicou que o pedido de execução resultou do não cumprimento dos compromissos do TAC firmado pela Prefeitura e pela IEPDM junto ao MP em junho deste ano. Segundo Luciano Medeiros, o instituto não havia concordado com a reavaliação do quadro de vagas do concurso feita pela administração municipal, alegando supressão ilegal de cargos. O edital do concurso foi suspenso no início de 2017, após o novo governo municipal tomar posse, devido a alegado excesso irregular de cargos previstos pelo edital publicado em 2016 pela gestão municipal anterior.

Prefeitura realiza concorrência pública para contratação de empresa que realizará concurso

Prefeitura de Feira de SantanaA Prefeitura de Feira de Santana vai realizar no dia 30 de outubro, concorrência pública para contratação de empresa para organizar concurso público para a Guarda Municipal e a função de professor – ambos os cargos são efetivos.

A contratação da empresa responsável é o início de todo o processo do concurso, que ainda não tem data definida nem a quantidade de vagas que serão abertas.

A empresa deverá ser especializada na prestação de serviços técnicos para elaborar, diagramar, imprimir, aplicar provas e processar dados, bem como todo e qualquer ato pertinente à organização e realização de concurso público.

O certame vai ocorrer no Salão de Licitações, situado na avenida Sampaio, 344, Centro. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, mesmo endereço, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Ou pelos telefones: 75 3602-8345/8319.

Salinas da Margarida: MP pede suspensão de decreto municipal que anulou concurso público

O Ministério Público estadual requereu à Justiça, em ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada hoje, dia 11, a suspensão de decreto municipal expedido pelo prefeito de Salinas da Margarida, Wilson Ribeiro Pedreira, que tornou nulo concurso público realizado em março de 2016 para preenchimento de 238 vagas na Prefeitura. A promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, autora da ação, pede também que o Município seja obrigado a rescindir, imediatamente, as contratações temporárias, inclusive para cargos comissionados, realizadas por meio de portaria publicada em fevereiro último, até o limite das vagas ofertadas no certame público.

Segundo a ação, um dos principais motivos que justificou a expedição do decreto nº 001/2016 pelo Município foi o fato de os aprovados no concurso público não terem sido nomeados para os respectivos cargos. “Ocorre que basta a aprovação dentro do quadro de vagas para gerar efeitos”, aponta Thelma Leal. Ela destaca que o resultado final do certame foi homologado, impondo à “Administração Pública o dever de nomear os aprovados dentro do quadro de vagas”. A promotora explica que “a recusa pela nomeação deve ser motivada, somente cabível em situações excepcionalíssimas, por atingir fortemente o interesse de terceiros”.

Outro argumento usado para a anulação do concurso foi a ausência de estudo de impacto orçamentário do processo seletivo. Conforme a ação, embora a inexistência do estudo seja real, a relação quantitativa entre o número de servidores contratados temporariamente e aquele de candidatos aprovados mostra, na prática, que a contratação dos concursados não implicaria em sobrecarga financeira. “Se o Município podia arcar com as despesas de 604 contratados, é evidente que poderia custear 238 efetivos”, afirma Leal.

Município de Irecê deverá realizar concurso público para servidores

O Município de Irecê firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual para realização de concurso público para preenchimento das vagas de servidores que estejam atualmente supridas por contratos de prestação de serviço temporários. O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Áviner Rocha Santos, Ígor Clóvis Silva Miranda, Fábio Nunes Bastos Leal Guimarães e Edna Marcia Souza Barreto de Oliveira, e pelo prefeito Elmo Vaz Bastos de Matos.

O Município se comprometeu a não contratar e nem manter contratado qualquer empregado em seu quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público; abster-se de contratar prestador de serviços pessoa física para exercer atribuições inerentes à sua atividade permanente, que, por imposição constitucional, devem ser providas por concurso público; e a somente realizar contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado.

O TAC prevê ainda que, no prazo de 18 meses, o Município homologue o concurso público para provimento de todas as vagas, funções e cargos que estejam preenchidos irregularmente. A nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público deve ser feita no prazo máximo de seis meses, contados da homologação do concurso.

Em encontro com a imprensa, Ronny fala sobre TV com canal aberto e concurso público

Imprensa feirense com o Presidente do LegislativoNo primeiro Encontro com o Presidente do Legislativo feirense do mês de maio que aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), no prédio anexo da Câmara, o site Política In Rosa questionou ao Presidente e vereador Reinaldo Miranda-Ronny (PHS) a respeito da TV com canal aberto da Câmara Municipal de Feira de Santana e o concurso público.

O edil relatou que tem vontade de trazer a TV com canal aberto, mas a situação financeira lhe preocupa porque a Câmara Municipal de Feira de Santana não dispõe de recursos para aquisição dos equipamentos. “São quase R$2 milhões para aquisição dos equipamentos necessários para a TV ir ao ar e não dispomos desse recurso. Mesmo tendo conseguido o canal 34, com muito esforço e dedicação, não temos condição financeira de arcar com o restante. Mas, como não me falta vontade veremos o que ainda podemos fazer”, explicou.

Ainda em resposta ao site Política In Rosa agora a respeito do concurso público da Câmara, Ronny afirmou que a situação está 90% resolvida. “Já foi homologado, como vocês presenciaram, e falta apenas resolver a questão das taxas pagas ao banco, que a empresa vencedora da licitação queria que a Câmara arcasse, mas somos impedidos legalmente. A empresa já está ciente desse impedimento e a situação está praticamente resolvida”, finalizou.

Município de Ibititá é acionado pelo MP por contratar diretamente servidores sem concurso público

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública com pedido de urgência contra o Município de Ibititá motivado pela contratação de servidores sem concurso público, mediante nomeação para cargos comissionados ou por meio de empresa interposta. Segundo a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, autora da ação, há sete anos não há concurso público em Ibititá. “Desde 2013, o Município continua contratando pessoal sem concurso público ou processo seletivo simplificado, mediante nomeação de falsos cargos comissionados ou através da empresa Construbem”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que há atualmente em Ibititá 638 cargos comissionados e funções gratificadas, distribuídos entre o gabinete e as secretarias municipais.

Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Município realize concurso público para preenchimento de todas as vagas de trabalho que estejam atualmente supridas por contratos de prestação de serviço com pessoa física ou jurídica ou contratos de trabalho temporários, ou ainda por cargos comissionados incompatíveis com as funções de chefia, direção e assessoria; que não contrate e nem mantenha contratado qualquer empregado em quadro de pessoal em desacordo com a regra do prévio concurso público; e que determine a rescisão do contrato com a empresa Construbem, contratada por inexigibilidade de licitação. Além disso, o MP requer que o Município contrate por tempo determinado apenas para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado entre todos os candidatos inscritos, após ampla divulgação das vagas existentes em veículo de grande circulação.

MP recomenda reabertura do último concurso público da Prefeitura de Pé de Serra

O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Pé de Serra, que fica a 225 km de Salvador, que retome o cronograma de realização do último concurso público, apresentando detalhamento da realização em 30 dias. Além disso, deve isentar da taxa de inscrição os já inscritos no concurso anterior, ou devolver o valor aos que desistirem de concorrer ao certame e comprovarem o pagamento realizado. Segundo o promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva, autor da recomendação, o prefeito estabeleceu a data do início das aulas, 6 de março, como termo para avaliação da real demanda de vagas a serem preenchidas no concurso, no entanto já passou mais de um mês desde o retorno do ano letivo municipal e até o momento não há definição sobre o mesmo. “As pessoas que pagaram a inscrição do concurso público suspenso, se prepararam para as provas e aguardam de forma legítima a deliberação do retorno do cronograma”, destacou o promotor de Justiça.

Ronny fala sobre Câmara Itinerante e concurso público em Encontro com Presidente

Vereador RonnyNo tradicional Encontro com o Presidente, realizado sempre as primeiras quartas-feiras de cada mês, o presidente do Poder Legislativo, Ronny (PHS) falou sobre a volta da Câmara Itinerante. De acordo com o edil, ainda esse semestre elas voltam a acontecer indo inclusive aos distritos.

Sobre o concurso público, o presidente disse que ele ainda não aconteceu por pura questão burocrática. Ele explicou que o pagamento é feito através de boleto bancário e por isso é preciso pagar alguns centavos à agência “A empresa ganhadora da licitação não quer arcar com este custo. A Câmara também não pode fazê-lo e não acho justo que os candidatos arquem com esses valores. Estamos vivendo um impasse”, justificou.

Justiça determina convocação de aprovados em concurso público de Feira de Santana

O Município de Feira de Santana deve realizar, dentro de dez dias, a nomeação de 312 candidatos aprovados, em cadastro de reserva, em concurso público realizado em 2012, conforme determinação judicial publicada hoje, dia 6. A nomeação deve observar a ordem de classificação. A decisão liminar atende a pedido feito pelo Ministério Público estadual, por meio dos promotores de Justiça Tiago Quadros e Laise Carneiro, em ação civil pública ajuizada em outubro do ano passado. O juiz Gustavo Rubens Hungria estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Entre os aprovados, 104 são enfermeiros, 148 técnicos de enfermagem, 16 médicos e 44 assistentes sociais. O magistrado acatou os argumentos do MP e considerou que, apesar de se tratar de cadastro de reserva, há no caso “o vínculo subjetivo entre a pessoa e o ente público, gerando direito subjetivo à nomeação”. Na ação, os promotores de Justiça apontaram que o Município burlou a regra do concurso público ao contratar, diretamente ou via cooperativas, profissionais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados em certame ainda válido (validade até dezembro de 2016) no momento da contratação. Quanto ao pedido de exoneração destes funcionários, o juiz avaliará a questão posteriormente.

Ex-prefeito de Irecê é denunciado por contratação de servidores sem concurso público

Ex-prefeito de IrecêO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/02), julgou procedente a denúncia formulada ao final do ano passado pelos vereadores Pascoal Martins de Souza e Celson Antônio Soares contra o então prefeito de Irecê, Luiz Pimentel Sobral, em razão de irregularidades na contratação de servidores sem o devido concurso público, no exercício de 2016.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a suposta prática de improbidade administrativa e aplicou multa no valor de R$10 mil.
Os denunciantes alegaram que, em pleno ano eleitoral, o gestor contratou pessoas físicas para serviços de natureza comum, rotineiros, por dispensa de licitação, no valor total de R$968.996,66, extrapolando o valor máximo permitido para tal modalidade.

Durante a análise, a relatoria identificou a contratação de 213 servidores, que ocuparam os mais variados cargos na administração municipal. Inclusive atividades fins da munic, comprovando, desta forma, que as diversas dispensas tiveram como principal objetivo a contratação de pessoal, o que configura a burla ao concurso público.

Grupo discutirá verificação de cotas para negros em concurso público

Para discutir os procedimentos sobre a verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos, o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho (GT) que discutirá as diretrizes que nortearão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) na edição da instrução normativa sobre o assunto.

A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.

Grupo de Trabalho

O Grupo será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.

Compromissos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.

Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.

Conquista: Câmara prorroga o prazo de validade do Concurso Público

O presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), vereador Gilzete Moreira (PSD), através do Decreto 1659, de 31 de outubro de 2016, prorrogou por dois anos o prazo de validade do Concurso Público.

O Concurso Público para provimento de cargos efetivos da CMVC, corresponde ao Edital nº 001/2014, homologado em 03 de novembro de 2014.

Confira o decreto:

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