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:: ‘concurso público’

Inscrições para o concurso da Prefeitura de Alagoinhas começam hoje

Prefeitura de Alagoinhas

Prefeitura de Alagoinhas

A Prefeitura de Alagoinhas divulgou o edital 01/2019 de concurso público, que visa o preenchimento de 97 vagas em cargos de nível médio e superior, sendo cinco destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD). Os candidatos aprovados no certame irão receber salário que varia de R$ 1.271,25 a R$ R$ 2.715,63, mediante trabalho semanal que pode ser de 20 ou 40 horas. A organização do concurso ficará a cargo do Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas pela internet, por meio do  site www.nossorumo.org.br, no período de 20 de fevereiro a 14 de março de 2019.

Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 44,00  para os cargos de Nível Médio e de R$ 58,00 para os cargos de Nível Superior, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição. As provas devem acontecer no dia 14 de abril de 2019, no município de Alagoinhas. Confira o edital completo: https://doem.org.br/ba/alagoinhas/editais

Feira nomeia 53 professores aprovados em concurso público

Secretaria de Educação divulga calendário escolar 2019 sem sábados letivos

Foto: Divulgação

Foram nomeados nesta quarta-feira (06), 53 professores aprovados no concurso público para cargos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental II da Rede Municipal de Educação. Os nomes foram divulgados no Diário Oficial Eletrônico do município de hoje. Os professores serão empossados nesta sexta-feira, 8, às 9h, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prefeito Colbert Martins da Silva Filho. Os nomeados devem levar documento de identidade.

Os professores já começam a atuar neste ano letivo, que inicia nesta segunda-feira, 11. Ao todo, foram nomeados 34 pedagogos, cinco professores de Educação Física, quatro de Matemática, três de Língua Portuguesa, dois de Ciências, História e Geografia e, por fim, um de Artes. A lista com o nome dos candidatos nomeados está disponível no link: http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/; nas páginas 1 e 2.

Justiça determina nomeação de candidatos aprovados em concurso realizado pela Prefeitura de Feira

Candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana no ano de 2012, que ainda aguardam convocação, devem ser nomeados pelo Município nos próximos 60 dias. A decisão é do juiz Gustavo Hungria, que acolheu os pedidos apresentados pelo promotor de Justiça Tiago Quadros, e também determinou ao Município que rescinda a relação jurídica existente com os profissionais terceirizados que atuam em funções para as quais existem candidatos aprovados, como médicos, enfermeiros e assistentes sociais. Segundo o promotor de Justiça, o Município vem terceirizando a contratação de servidores enquanto muitos aprovados no concurso público aguardam a nomeação para os mesmos cargos. Com 120 aprovados para o cargo de enfermeiro e apenas 16 empossados, o Município contratou 202 pessoas para o desenvolvimento da função, pontuou o promotor.

Ao avaliar os fatos, o promotor de Justiça destacou ainda que o Município desconsiderou o resultado do concurso e optou por se valer do serviço prestado por enfermeiros contratados, a maioria por intermédio de cooperativas, que não passam de empresas intermediárias de mão de obra, fraudando o emprego, pois as contratações se deram posteriormente à realização do concurso. Tal conduta, explicou Tiago Quadros, burla regra constitucional que trata da investidura de pessoas no serviço público, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o meio adequado é o concurso. Ainda de acordo com ele, as contratações para cargos de médicos, enfermeiros e assistentes sociais ocorreram mesmo após o Município ter sido advertido por meio de ofício sobre a ilicitude da prática.

Prefeitura diz que ainda não foi notificada e que deve recorrer de decisão sobre convocar concursados

A Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana informou que está aguardando a notificação sobre decisão judicial que determina a nomeação de aprovados em concurso público realizado em 2012, pela Prefeitura, em substituição a profissionais que atuam em serviços relacionados a programas de saúde através da terceirização de mão de obra. O procurador geral, Cleudson Almeida, informa que, de praxe, o Município tem prazo de 15 dias para recorrer da determinação do juiz Gustavo Hungria, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública nesta Comarca. Segundo ele, tão logo ocorra a notificação, a sentença será analisada e a administração anunciará qual medida adotar. A Prefeitura, até por dever legal, deverá recorrer, reafirmando as suas justificativas pela forma adotada para contratação de médicos, enfermeiros e outras especialidades visando o funcionamento de programas de saúde originados no Governo Federal e de responsabilidade compartilhada entre estados e municípios.

Prefeitura de Buritirama tem contas rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Buritirama, da responsabilidade de Judisnei Alves de Souza, referentes ao exercício de 2017. O gestor contratou servidores sem a realização de concurso público, promovendo gastos de R$5.646.359,71, comprometendo o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, aplicou uma multa de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa total com pessoal correspondeu a 61,57% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. A ressalva não foi considerada como um dos motivos para rejeição pelo fato de ser o primeiro ano de gestão do prefeito. A receita arrecadada pelo município de Buritirama alcançou o montante de R$43.622.486,54 e as despesas realizadas foram de R$44.772.191,00, o que indica um déficit orçamentário de R$1.149.495,22, configurando desequilíbrio das contas públicas.

O relatório técnico apontou outras ressalvas, pelas quais o gestor foi multado em R$4 mil. Entre elas, a impropriedade nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade; falhas na instrução de processos de pagamento e inserção de dados no sistema SIGA, do TCM; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e falhas no Portal de Transparência da Prefeitura. Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,61% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 66,69% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,05% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.

Uefs abre concurso público para professor neste mês de outubro

Concurso Público

Concurso Público

Estarão abertas, no período de 1 de outubro a 31 de outubro de 2018, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos permanentes de Professor Auxiliar, nível “A”, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). O candidato deverá se inscrever no Site da Coordenação de Seleção e Admissão.

As disciplinas são o Ensino de Química e Química Geral (2 vagas), regime de trabalho de 40h, vinculadas ao Departamento de Exatas (DEXA/Uefs), com formação exigida de Licenciatura em Química com Especialização em Ensino de Química, Ensino de Ciências ou Educação; e Médico – Medicina da Família e Comunidade (1 vaga), regime de trabalho de 40h, vinculada o Departamento de Saúde (DSAU/Uefs), com formação exigida de Graduação em Medicina com Especialização em Medicina Geral de Família e Comunidade ou residência em Medicina Geral de Família e Comunidade. Registro do Conselho Profissional. Acesse o Edital Completo.

Por burlar concurso público, ex-prefeito é punido

Na sessão desta quarta-feira (29), o Tribunal de Contas dos Município determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo de Oliveira, em razão de irregularidades na contratação de servidores municipais sem o indispensável concurso público – notadamente durante o decorrer de ano eleitoral. Em razão do ilícito, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o gestor em R$6 mil. A relatoria constatou a presença de contratação excessiva de servidores municipais, sem a realização de prévio concurso público, durante a gestão do ex-prefeito. Nos anos de 2012 e 2016 – meses antes da deflagração do processo eleitoral – houve um significativo incremento no número de servidores municipais, em comparação ao exercício financeiro de 2009.

Para o Ministério Público de Contas as contratações, sejam através de cargos comissionados ou de contratação temporária, de forma ilegal e em afronta à moralidade pública, “tornaram-se atos rotineiros da administração de Ibipitanga, a exemplo dos cargos comissionados que em 2009 eram apenas 10, passando para 77 em 2012; ou mesmo dos trabalhadores temporários que em 2009 perfaziam o número de cinco, passando a 81 em 2016”.

De acordo com levantamento técnico, esses números superam, e muito, os encontrados em municípios do mesmo porte de Ibipitanga. Em relação, por exemplo, com Ribeira do Amparo, Ibipitanga tem 115 servidores a mais ocupando cargos temporários ou em comissão. Em relação a Andorinha são 153 servidores, e 197 servidores a mais se a comparação for com o município de Jacaraci. Além de não promover o devido concurso público, o gestor não demonstrou que as contratações dos servidores comissionados e temporários se deram com o objetivo de resguardar interesses públicos ameaçados, o que caracteriza o uso não apropriado da modalidade de contratação, que deveria ser extraordinária. Cabe recurso da decisão.

Abertas as inscrições para o concurso para Guarda Municipal

Guarda Municipal de Feira de Santana

Guarda Municipal de Feira de Santana

As inscrições do concurso para a Guarda Municipal de Feira de Santana serão abertas às 11h desta quinta-feira, 2, e encerradas às 16h do dia 3 de setembro. A taxa será de R$ 60. A prova objetiva, com duração máxima de três horas e de caráter classificatório, será aplicada no dia 14 de outubro e o resultado será divulgado a partir do dia 24 do mesmo mês. Os locais das provas serão divulgados através do edital, no dia 2 do mesmo mês, nos sites www.eplconcursos.com.br e www.feiradesantana.ba.gov.br.

São oferecidas 50 vagas, com salário inicial de R$ 1.081,58, para 40 horas de trabalho semanal. São requisitos mínimos o ensino médio completo e altura mínima de 1,70 para homens e 1,65 para mulheres. Como anunciado, o edital foi publicado na edição desta quarta-feira, 1º de agosto, do www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br. Serão feitas exclusivamente através do site www.eplconcursos.com.br.

Como prevê a Lei, três vagas são destinadas às pessoas com deficiência, dez para afrodescendentes e indígenas, 15 serão para candidatos oriundos de escolas públicas e 22 para a ampla concorrência. O concurso terá oito etapas: provas objetiva e de títulos – ambas classificatórias, avaliação psicológica, teste de aptidão física, exames de saúde física e toxicológico, pesquisa social Eliminatório e curso de formação – todos de caráter eliminatórios.



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