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Com ressalvas e recomendações, TCE/BA aprova prestações de contas do Detran e da Juceb

Foto: Divulgação/TCE-BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, em sessão plenária desta terça-feira (11.03), a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/BA), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001768/2024). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores do Detran para a correção e prevenção das irregularidades discriminadas no relatório auditorial.
Entre as falhas que levaram à imposição de ressalvas estão o descumprimento da ordem cronológica em pagamentos a credores; ônus financeiro decorrente de atrasos de pagamentos previdenciários; realização de empenhos “a posteriori”, realização de despesas sem lastro contratual, pagamento de despesas com recursos de dotação orçamentária diferente da prevista nos contratos, falhas formais na instrução de processos de pagamento; processos de diárias com pagamentos intempestivos e com empenhos a posteriori; comprovação de diárias realizada após prazo estipulado na legislação; e processos com inconsistências nas comprovações de diárias.
Na mesma sessão, também foram aprovadas, de igual modo com ressalvas e expedição de recomendações, as contas da Junta Comercial da Bahia (Juceb), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), relativas ao exercício de 2022 (Processo TCE/001712/2023). Foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Juceb para que avaliem e diligenciem, junto à Secretaria de Administração e demais esferas superiores, a realização de concurso público, a fim de preencher o quadro de pessoal em quantitativo adequado ao pleno exercício das atividades da autarquia e adotem medidas com vistas a designar apenas servidores titulares de cargos efetivos. :: LEIA MAIS »
TCE/BA aprova as prestações de contas da ALBA e da Sesab, mas impõe ressalvas e recomendações

Foto: Divulgação/TCE-BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou à unanimidade, com ressalvas e expedição de recomendações, em sessão plenária desta quinta-feira (18.07), duas prestações de contas, sendo uma da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/001522/2022), e a outra da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022 (TCE/005596/2023). Os conselheiros expediram recomendações à Alba no sentido de sanear as falhas verificadas e de evitar a reincidência das ocorrências em desacordo com o ordenamento jurídico das matérias e aos gestores do Fundo Estadual de Saúde da Bahia (FESBA).
Foram concluídos ainda os julgamentos de dois recursos de apelação, sendo o Processo TCE/002042/2024, interposto pelo Sr. Hélio Francisco Vinhas, gestor responsável pelo Município de Terra Nova à época do convênio nº 096/2014, celebrado com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), por meio do qual objetiva a reforma da Resolução nº 103/2023. E o TCE/008340/2023 movido pelo Estado da Bahia, por meio da sua Procuradoria Geral do Estado (PGE), objetivando a reforma da Resolução nº 105/2023 da Primeira Câmara deste Tribunal. Ambos com decisão, à unanimidade, pelo conhecimento e pelo seu não provimento do recurso de apelação. :: LEIA MAIS »
TCE/BA aprova, com ressalvas, prestações de contas do TJBA e da FLEM

Foto: Divulgação/TCE-BA
Em sessão ordinária desta quinta-feira (09.11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001589/2022). As ressalvas foram impostas devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com destaque para a constatação da existência de servidores falecidos que constam como recebedores de remuneração; além de descumprimento de cláusulas contratuais, devido a falhas procedimentais e de planejamento dos setores de fiscalização, controle e acompanhamento; servidores atuando em órgãos distintos e recebendo auxílio-alimentação em duplicidade; deficiências de planejamento e gestão contratual; descumprimento de prazos contratuais, ocasionando morosidade nos pagamentos dos serviços; emissão do Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida em momento posterior à emissão da nota fiscal pela contratada; e morosidade na emissão das nota fiscais pela contratada.
Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/005764/2020). A imposição das ressalvas se deu pela existência de várias irregularidades, de acordo com o relatório da equipe de auditores, tais como ausência de Termos de Reconhecimento de Débito para pagamentos de despesas sem cobertura contratual; baixa de bens sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; bens não localizados dentro da FLEM, sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; e ausência de publicação de contratos e aditivos formalizados pela FLEM com particulares em sítios eletrônicos próprios/plataformas digitais, mídias ou Diários Oficiais. Além da imposição de ressalvas, foi aprovada a expedição de determinação e recomendações à atual gestão da FLEM.
O plenário do TCE/BA também concluiu os julgamentos de quatro processos de denúncia: o TCE/003289/2023, tendo como denunciante Luiz Antônio Leôncio Machado e denunciada a Polícia Militar do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 026/2022 (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/004568/2023, da autoria de Roque Freire contra Antônio Mário Lima Silva (Prefeito do Município de Lajedinho/BA), decidido pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação à Conder e encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia; :: LEIA MAIS »
Primeira Câmara do TCE/BA desaprova quatro prestações de contas e condena gestores a devolver R$ 119, 4 mil

Foto: Reprodução
Em sessão ordinária desta terça-feira (22.12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e condenou três gestores responsáveis a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 119.463,81 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária). Ainda foram aplicadas nove multas, no valor total de R$ 10,5 mil, a gestores considerados responsáveis por falhas diversas apontadas nos relatórios da equipe de auditores. Ainda na mesma sessão, foram aprovados três convênios, com expedição de ressalvas e recomendações.
O convênio 057/2013 (Processo TCE/001217/2018), firmado entre o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre)/Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), e a Prefeitura Municipal de Santanópolis, no montante de R$ 134.329,78, teve as contas desaprovadas. O ex-prefeito Juarez Almeida Tavares terá que devolver R$ 3.808,14 e pagar a multa de R$ 1 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório da auditoria. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva no município.
Também desaprovada foi a prestação de contas do convênio 088/2013 (Processo TCE/00516/2019), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Produtores de Cacau (APC), tendo como objeto o apoio ao evento de agricultura familiar, através da realização do V Festival Internacional do Chocolate e Cacau, em Ilhéus. Foram aplicadas multas de R$ 3 mil ao Sr. Guilherme Galvão Oliveira, e de R$ 1 mil ao Sr. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-diretor-presidente da CAR. :: LEIA MAIS »
Apenas 2% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral
Termina no próximo dia 6 de novembro o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais 2018. Até o momento, das mais de 28 mil aguardadas, somente 716 prestações foram protocoladas, ou seja, cerca de 2% do total. Na tentativa de minimizar os efeitos de uma possível entrega acumulada no último dia do prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou uma videoconferência, nesta terça-feira (30), com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), para alertar sobre a necessidade de reforço das equipes envolvidas no recebimento das informações.
O assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE, Eron Pessoa, afirmou que a preocupação do Tribunal ocorre em razão do volume dos documentos que integram o processo de prestação de contas. Com a obrigatoriedade do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJE) para todas as classes processuais eleitorais, todos os documentos comprobatórios da prestação de contas precisam ser digitalizados e inseridos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Depois, os partidos terão de entregar os documentos em mídias, presencialmente, nos TREs e no TSE. Ainda de acordo com Eron Pessoa, o mais adequado seria que os partidos e candidatos antecipassem a entrega e não deixassem para o último dia do prazo. “O melhor seria que os partidos utilizassem o período de amanhã até o prazo final para a entrega das contas, evitando-se, assim, a entrega das prestações no último dia do prazo. Isso para evitar as filas, atrasos e sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral”, ponderou. :: LEIA MAIS »
Partidos têm até dia 30 para entregar prestações de contas
Termina às 23h59 da próxima segunda-feira (30) o prazo para que os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações de contas referentes ao exercício financeiro e contábil de 2017. Até esta quarta-feira (24), apenas o Partido Ecológico Nacional (PEN) havia prestado contas à Corte.
No Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), nove agremiações já realizaram o encerramento relativo a 2017, mas ainda não entregaram as demais peças por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do SPCA, para estarem quites com a Justiça Eleitoral os partidos têm de enviar notas fiscais e recibos por meio do PJe.
Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.
Eleições 2016: prazo para impugnação das prestações de contas termina hoje
Termina nesta sexta-feira (4/10), o prazo para que qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugne as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições. O prazo para prestar contas à Justiça Eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que disputaram o primeiro turno terminou na última terça-feira, 1º de novembro.
Já o prazo para a prestação de contas daqueles que disputaram o segundo turno das Eleições de 2016 termina no dia 19 de novembro. O prazo de impugnação dessas contas, observado o período de três dias contados da publicação do respectivo edital, se encerra no dia 22 de novembro.
Prestação de contas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera receber 598 mil prestações de contas. Até o momento, os candidatos que disputaram as eleições municipais declararam ter arrecadado R$ 2,8 bilhões em doações para as campanhas eleitorais. Esses valores podem sofrer alterações até o encerramento dos prazos de apresentação das prestações de contas.