Com ressalvas e recomendações, TCE/BA aprova prestações de contas do Detran e da Juceb

Foto: Divulgação/TCE-BA
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e recomendações, em sessão plenária desta terça-feira (11.03), a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/BA), unidade vinculada à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001768/2024). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores do Detran para a correção e prevenção das irregularidades discriminadas no relatório auditorial.
Entre as falhas que levaram à imposição de ressalvas estão o descumprimento da ordem cronológica em pagamentos a credores; ônus financeiro decorrente de atrasos de pagamentos previdenciários; realização de empenhos “a posteriori”, realização de despesas sem lastro contratual, pagamento de despesas com recursos de dotação orçamentária diferente da prevista nos contratos, falhas formais na instrução de processos de pagamento; processos de diárias com pagamentos intempestivos e com empenhos a posteriori; comprovação de diárias realizada após prazo estipulado na legislação; e processos com inconsistências nas comprovações de diárias.
Na mesma sessão, também foram aprovadas, de igual modo com ressalvas e expedição de recomendações, as contas da Junta Comercial da Bahia (Juceb), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), relativas ao exercício de 2022 (Processo TCE/001712/2023). Foi aprovada a expedição de recomendações aos atuais gestores da Juceb para que avaliem e diligenciem, junto à Secretaria de Administração e demais esferas superiores, a realização de concurso público, a fim de preencher o quadro de pessoal em quantitativo adequado ao pleno exercício das atividades da autarquia e adotem medidas com vistas a designar apenas servidores titulares de cargos efetivos.
Entre as falhas que o Relatório de Auditoria constatou e que provocaram a imposição das ressalvas e as recomendações, estão o fato de que o presidente e um membro da Comissão de Controle Interno são servidores temporários, sem vínculo permanente; membros da Comissão de Controle Interno exercem outras atividades no órgão; pagamentos realizados sem observância à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades; empenho de despesa posterior à emissão da nota fiscal; incoerência de informações entre a movimentação física e financeira de ação orçamentária.
Os conselheiros ainda concluíram os julgamentos de outros três processos, um de auditoria, outro de recurso e um de embargos de declaração: o processo TCE/003950/2024, uma auditoria operacional em órgãos/entidades que foi realizada no âmbito da Secretaria da Cultura (Secult), entre junho de 2022 a dezembro de 2023, teve como decisão a juntada dos autos às prestações da Secult, dos exercícios de 2022 e 2023, mais a expedição de recomendações.
O processo de recurso foi o TCE/010798/2024, uma apelação que teve como recorrente O Estado da Bahia/Núcleo de atuação da PGE junto ao TCE/BA e como recorrida a Resolução 30/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA (resultado final pelo conhecimento e improvimento): e, por fim, o processo de embargos de declaração (TCE/010393/2024), tendo como embargante Deli Neto dos Santos e, na condição de embargado, o Acórdão 0112/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA (decidido pelo conhecimento e rejeição do feito). (Ascom/TCE-BA)