TCEBA aprova, com ressalvas, prestações de contas do TJBA e da FLEM

Foto: Divulgação/TCE-BA

Em sessão ordinária desta quinta-feira (09.11), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas e expedição de recomendações, a prestação de contas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), relativa ao exercício de 2021 (Processo TCE/001589/2022). As ressalvas foram impostas devido às irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, com destaque para a constatação da existência de servidores falecidos que constam como recebedores de remuneração; além de descumprimento de cláusulas contratuais, devido a falhas procedimentais e de planejamento dos setores de fiscalização, controle e acompanhamento; servidores atuando em órgãos distintos e recebendo auxílio-alimentação em duplicidade; deficiências de planejamento e gestão contratual; descumprimento de prazos contratuais, ocasionando morosidade nos pagamentos dos serviços; emissão do Relatório de Serviços Verificados e Qualidade Percebida em momento posterior à emissão da nota fiscal pela contratada; e morosidade na emissão das nota fiscais pela contratada.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), referentes ao exercício de 2018 (Processo TCE/005764/2020). A imposição das ressalvas se deu pela existência de várias irregularidades, de acordo com o relatório da equipe de auditores, tais como ausência de Termos de Reconhecimento de Débito para pagamentos de despesas sem cobertura contratual; baixa de bens sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; bens não localizados dentro da FLEM, sem a realização da apuração dos fatos e da responsabilidade; e ausência de publicação de contratos e aditivos formalizados pela FLEM com particulares em sítios eletrônicos próprios/plataformas digitais, mídias ou Diários Oficiais. Além da imposição de ressalvas, foi aprovada a expedição de determinação e recomendações à atual gestão da FLEM.

O plenário do TCE/BA também concluiu os julgamentos de quatro processos de denúncia: o TCE/003289/2023, tendo como denunciante Luiz Antônio Leôncio Machado e denunciada a Polícia Militar do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 026/2022 (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/004568/2023, da autoria de Roque Freire contra Antônio Mário Lima Silva (Prefeito do Município de Lajedinho/BA), decidido pelo conhecimento e procedência parcial, com expedição de determinação à Conder e encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia;

E mais: o TCE/009449/2023, que teve como denunciante a empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda e denunciada a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba)/Edital de chamamento público 003/2023 (decisão arquivamento do feito e encaminhamento de cópia dos autos ao Tribunal de Contas da União – TCU); e o TCE/004438/2023, sendo denunciante a empresa F.I. Comércio em Geral Eireli e denunciado o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) /Pregão Eletrônico 034/2022 (final pelo conhecimento e improcedência do feito).

Foram ainda concluídos os julgamentos de três processos de recursos: o TCE/001659/2023, de apelação, interposto pela empresa Ceralip Construtora Ltda contra a Resolução 212/2022 da 2ª Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e provimento parcial); o TCE/000653/2009, também de apelação, tendo como recorrente Mirna Lopes Bastos Gomes e recorrida a Resolução 389/2007 da 1ª Câmara do TCE/BA (final pela concessão de registro à portaria retificadora do ato aposentador); e o processo TCE/006356/2011, também de apelação, da autoria de Vêda Maria de Carvalho contra a Resolução 4387/2011 da 1ª Câmara do TCE/BA (decidido também pela concessão de registro à portaria retificadora do ato aposentador).

DECISÃO MONOCRÁTICA

Por fim, o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, informou ao plenário sobre a sua decisão monocrática pela suspensão dos efeitos de medida liminar proferida no âmbito do processo TCE/004108/2023, que havia interrompido o Pregão Eletrônico 04/2023, no estágio em que se encontrava, alcançando os itens 3 a 11 do edital de licitação. A denúncia, com pedido de medida cautelar, foi apresentada pela empresa ASUS Indústria de Máquinas Agrícolas contra pregão eletrônico realizado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR).

Considerando que a paralisação, ainda que parcial, do procedimento licitatório, “obsta um importante comércio ao derredor de bens de capitais, atrelados à atividade de fomento agrícola, com relevante impacto socioeconômico”, o conselheiro presidente decidiu, “em juízo excepcionalíssimo, e com base no artigo 9º da Resolução 162/2015”, suspender a execução da medida cautelar concedida pelo Tribunal Pleno, determinando a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento das peças ao conselheiro relator da denúncia para a adoção das medidas processuais que entender cabíveis. (TCE-BA)