:: ‘Notícias Política’
Secretaria de Governo fará gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico
Será centralizada na Secretaria de Governo da Prefeitura de Feira de Santana a gestão do Fundo Orçamentário Contábil, denominado Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB). É o que determina o Projeto de Lei Complementar nº 004/2020, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 94/ 2015 (dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico). De iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado em primeira votação, por maioria dos vereadores, na sessão desta terça (13). A justificativa é “tornar mais ágil a operacionalidade da universalização dos serviços públicos de saneamento básico”. A segunda votação deverá ocorrer nesta quarta.
O artigo 28 do projeto diz que os recursos do Fundo terão a finalidade de custear a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, podendo ser utilizados como fontes ou garantias em operações de crédito para financiamento dos investimentos necessários. Seu patrimônio próprio será constituído do seguinte: aporte de bens e direitos realizado pelos cotistas, por meio da integralização de cotas; dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais e suplementares; doações ou patrocínios de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras de direito público ou privado; resultado da sua administração, assim como de aplicação financeira de seus recursos; parcela referente ao fluxo da dívida ativa de natureza não tributária; parcela da receita dos serviços, contratualmente estipuladas e de outras receitas que lhe forem atribuídas. :: LEIA MAIS »
TSE reverte decisão regional e cassa diploma de deputado por abuso do poder econômico
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (13), deu provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral da Bahia (MPE-BA) para cassar o diploma de deputado estadual conferido a Targino Machado Pedreira Filho (DEM-BA) nas Eleições de 2018. Ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, o Plenário também impôs ao parlamentar a sanção de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes ao pleito daquele ano.
Em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o Ministério Público Eleitoral na Bahia (MPE-BA) acusou o deputado de abuso do poder econômico e político, após uma auditoria da Secretaria de Saúde do estado (Sesab) que apontou a suspeita de troca de atendimentos médicos por votos pelo parlamentar durante período eleitoral de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) votou pela manutenção de Targino no cargo, contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral do estado recorreu da decisão. Segundo o MPE, o político se valeu da condição de médico para realizar atendimentos gratuitos à população da cidade de Feira de Santana (BA), com o intuito de angariar votos para sua campanha. :: LEIA MAIS »
Colbert Martins tem registro de candidatura deferido; Rei Nelsinho tem registro indeferido
O prefeito de Feira de Santana e candidato a reeleição, Colbert Martins Filho (MDB), teve a sua candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). O deferimento do registro da candidatura de Colbert Martins como postulante nas eleições deste ano foi publicada no DivulgaCand. Já o também candidato, Rei Nelsinho (PRTB), teve sua candidatura indeferida. O que consta na plataforma DivulgaCand é que o motivo da situação foi: Ausência de requisito de registro.
De acordo com a plataforma DivulgaCand, Deferido é o candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral. Já o Indeferido é o candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Carlos Medeiros defende revitalização e transformação do Centro de Abastecimento em equipamento turístico
O candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Medeiros (Partido Novo), esteve no Centro de Abastecimento nesta segunda-feira (12), acompanhado da candidata a vice, Louise Novais, para conversar com os comerciantes sobre a atual situação do entreposto comercial e sobre suas propostas para melhoria do local.
Carlos Medeiros afirma que pretende revitalizar o local por acreditar que o equipamento é de toda sociedade de Feira de Santana e precisa ser tratado com respeito e carinho. Com a revitalização, o candidato defende que gerará desenvolvimento econômico e o local poderá ser transformado em um equipamento turístico. :: LEIA MAIS »
Em Caravana na zona rural, Zé Neto dialoga com moradores da Matinha, Tiquaruçu e São José
Os distritos da Matinha, Tiquaruçu e São José receberam neste domingo (11) a Caravana da #MudançaqueFeiraQuer, liderada pelo candidato a prefeito de Feira de Santana, Zé Neto, e o candidato a vice-prefeito Roque Santos.
Durante o percurso de aproximadamente 100 km, Zé Neto, Roque Santos e os(as) candidatos(as) a vereadores(as) do PT, PP, PDT, PCdoB e Avante, conversaram com os moradores sobre as dificuldades enfrentadas na zona rural por falta de assistência do atual governo municipal.
“Nas comunidades por onde a nossa Caravana passou, constatamos o quanto essas áreas tão importantes da cidade estão esquecidas e clamam por mudança”, afirmou Zé Neto. :: LEIA MAIS »
Colbert Martins garante que a candidatura dele está plenamente regular e legal
“Feira de Santana pode ficar absolutamente tranquila, porque não há nada que possa cassar minha candidatura, ela está plenamente regular e legal”, garante o prefeito Colbert Martins (MDB), candidato à reeleição, a respeito do pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Colbert Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito. Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos”, explica o prefeito. :: LEIA MAIS »
Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia recomenda proibição de comícios e passeatas
O Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes) recomendou, neste sábado (10), medidas sanitárias mais restritivas em relação ao período eleitoral, a exemplo da proibição de comícios, passeatas e caminhadas, bem como o acompanhamento de pessoas a pé durante as carreatas.
De acordo com o secretário da Saúde do Estado da Bahia, Fábio Vilas-Boas, as recomendações foram enviadas à Justiça Eleitoral, a quem compete normatizar a questão. “O objetivo é evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”, explica o secretário.
O titular da pasta estadual da Saúde reitera ainda que medida semelhante foi adotada em outros estados, a exemplo da Paraíba. :: LEIA MAIS »
MP pede indeferimento de candidatura de Colbert Martins à reeleição
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB). O motivo é a falta de pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, referente à campanha ao cargo de deputado federal, em 2014.
A manifestação é da promotora eleitoral Joselene Machado Dias, e foi apresentada na última sexta-feira (9) ao processo de registro de candidatura. A promotora destaca que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre aprovação das contas com ressalvas e definição de multa transitou em julgado em junho de 2019, decisão que foi mantida em maio de 2020.
“No pedido de registro de candidatura, o requerente deve atender aos requisitos necessários à quitação eleitoral, previstos no art. 11, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/97, dentre os quais se encontra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não remitidas. A ausência da quitação da multa enseja a impossibilidade de obtenção da quitação eleitoral, uma das condições de elegibilidade”, diz a promotora na manifestação.
Ainda de acordo com o documento, Colbert declarou ter conhecimento da condenação ao pagamento da multa e informou que ainda não quitou a dívida por falta de cobrança. A promotora, entende, no entanto, que a manifestação da própria defesa demonstra que a condenação é definitiva. :: LEIA MAIS »