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:: ‘Ministério Público Eleitoral’

União Brasil, PL, Avante e PT podem perder tempo em televisão e rádio

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou, entre 7 e 15 de junho, quatro representações em face dos diretórios regionais dos partidos União Brasil, Liberal (PL), Avante e dos Trabalhadores (PT), por propaganda partidária irregular em favor da exposição de seus respectivos pré-candidatos nas eleições gerais de 2022, na Bahia.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Fernando Túlio da Silva, os partidos utilizaram seus horários de propaganda partidária gratuita em televisão e rádio para a promoção pessoal de seus pré-candidatos ao governo ou ao legislativo federal. A prática é vedada pela Lei nº 9.096/96 que determina que, ao contrário da propaganda política, o tempo de exibição no rádio e na TV reservado para propaganda partidária deve ser utilizado pelos partidos para: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; e promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

Aos partidos políticos que descumprem esses termos, a lei prevê a pena de cassação do horário de exibição gratuita previsto para o semestre seguinte, podendo o partido perder de duas a cinco vezes a soma do tempo (calculado em minutos) de propaganda que foi utilizado de forma irregular. O MP Eleitoral pode ajuizar representações por propagandas partidárias irregulares até o último dia do semestre em que foi utilizada a inserção impugnada, salvo se a veiculação ocorrer nos últimos 30 (trinta) dias desse período, hipótese em que o prazo se findará no 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte. :: LEIA MAIS »

Ministério Público denuncia fraude em cota de gênero nas eleições de Vitória da Conquista

O Ministério Público eleitoral apresentou à Justiça uma ação de investigação judicial eleitoral, na qual denuncia fraude em cota de gênero nas eleições realizadas no município de Vitória da Conquista. Segundo o promotor de Justiça José Junseira Oliveira, as candidaturas de Jaqueline Rocha Santos e Fabiana Lima Lopes ao cargo de vereador foram fictícias, serviram apenas para cumprir a cota de gênero do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O MP solicita a inelegibilidade de 25 pessoas e a cassação dos diplomas/registros dos candidatos eleitos.

As duas mulheres tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral para concorrer ao cargo de vereadora, mas, conforme apurado pelo promotor de Justiça, elas não tinham a intenção real de concorrer. “O requerimento do registro de candidatura foi apenas para que o PRTB atendesse a exigência legal da cota de gênero, consistente em 70% para um gênero de 30% para o outro, no mínimo”, explica José Junseira.

Ele constatou que os esposos de Jaqueline Santos e Fabiana Lopes também foram candidatos ao cargo e que as duas não pediram votos para si, nem fizeram menção à própria candidatura nas redes sociais. No instagram delas, há somente propaganda eleitoral dos maridos, afirma o promotor. :: LEIA MAIS »

Colbert Martins garante que a candidatura dele está plenamente regular e legal

Colbert Martins Filho

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho (MDB).

“Feira de Santana pode ficar absolutamente tranquila, porque não há nada que possa cassar minha candidatura, ela está plenamente regular e legal”, garante o prefeito Colbert Martins (MDB), candidato à reeleição, a respeito do pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral.

Colbert Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Recebi uma doação em cheque do PMDB na época, fiz o depósito, mas o cheque voltou. Anulamos o depósito, recebemos outro cheque e fizemos um novo depósito.  Houve uma interpretação de que declarei só metade da doação, porque consideraram o valor em dobro, em razão dos dois depósitos”, explica o prefeito. :: LEIA MAIS »

MP pede indeferimento de candidatura de Colbert Martins à reeleição

Colbert Martins Filho

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho – Foto: Washington Nery

O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB). O motivo é a falta de pagamento de multa no valor de R$ 170 mil, referente à campanha ao cargo de deputado federal, em 2014.

A manifestação é da promotora eleitoral Joselene Machado Dias, e foi apresentada na última sexta-feira (9) ao processo de registro de candidatura. A promotora destaca que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre aprovação das contas com ressalvas e definição de multa transitou em julgado em junho de 2019, decisão que foi mantida em maio de 2020.

“No pedido de registro de candidatura, o requerente deve atender aos requisitos necessários à quitação eleitoral, previstos no art. 11, parágrafo 7º, da Lei nº 9.504/97, dentre os quais se encontra a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral, e não remitidas. A ausência da quitação da multa enseja a impossibilidade de obtenção da quitação eleitoral, uma das condições de elegibilidade”, diz a promotora na manifestação.

Ainda de acordo com o documento, Colbert declarou ter conhecimento da condenação ao pagamento da multa e informou que ainda não quitou a dívida por falta de cobrança. A promotora, entende, no entanto, que a manifestação da própria defesa demonstra que a condenação é definitiva. :: LEIA MAIS »



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