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Justiça Federal acolhe ação do MPF e condena ex-prefeito por fraudes em obras

Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Federal em Ilhéus (BA) julgou procedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Ibirapitanga (BA) Ruiverson Lemos Barcelos por ato de improbidade administrativa. Ele, dois servidores e uma pessoa jurídica foram condenados por fraudes na execução de obras públicas financiadas com recursos federais.
A decisão refere-se ao Convênio nº 2424/2001, firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, que previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção. As investigações demonstraram a utilização de uma empresa de fachada, constituída por pessoas ligadas à própria prefeitura, para desviar os recursos.
Esquema de simulação contratual – Segundo a sentença, a empresa Messias Santos Construtora foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos. Um dos condenados atuava como engenheiro fiscal do contrato e era sócio oculto da empresa executora, o que evidencia conflito de interesses.
Ficou comprovado que a sub-rogação contratual (operação na qual o vencedor da licitação cede a execução do contrato a um terceiro) entre a empresa vencedora da licitação e a Messias Santos foi irregular. Segundo a ação, a movimentação financeira vinculada à execução do objetivo do convênio foi realizada sem respaldo documental regular.
“Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, destaca um dos trechos da decisão. :: LEIA MAIS »
Justiça Federal condena ex-prefeito por corrupção passiva

Foto: Divulgação/Justiça Federal-BA
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, condenou nesta terça-feira (18) o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Júnior, a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 86 dias-multa por corrupção passiva. Na mesma decisão, o empresário Amaro Pinto Silva Júnior, dono da JR Consultoria, foi sentenciado a 3 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa por corrupção ativa.
De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012, foram identificadas 20 transações bancárias suspeitas que totalizaram R$ 87.200,00. Os repasses eram feitos por Amaro Silva para as contas de Odilon Urbano Nascimento Rocha, que na época atuava como motorista e chefe de garagem da prefeitura. As transferências aconteciam precisamente nos mesmos dias ou logo após a JR Consultoria receber pagamentos do município, oriundos de contratos firmados por meio de inexigibilidade de licitação.
O esquema foi descoberto após quebra de sigilo bancário (autos nº 5006-47.2015.4.01.3314), que revelou que Odilon Rocha, por sua vez, transferia parte dos valores para a conta pessoal do então prefeito José Lourenço. Do montante total, R$ 18.100,00 foram rastreados diretamente para a conta do ex-gestor municipal.
Na sentença, o juiz Fábio Ramiro destacou a especial gravidade do caso, considerando que Ribeira do Pombal ocupa a posição 4.123 entre os 5.565 municípios brasileiros no Índice de Desenvolvimento Humano da ONU, estando entre os 30% mais pobres e carentes do país. Conforme alegado pelo MPF, a prática de ‘atos de corrupção em um Município como este, que tem especial necessidade de uma administração proba, é substancialmente mais nocivo do que em um Município com melhores condições de vida”. :: LEIA MAIS »
Prefeitura apresenta soluções para a permanência da Justiça Federal em Alagoinhas
O secretário de Governo, Gustavo Carmo, representando o prefeito Joaquim Neto, participou, na manhã da última sexta-feira (16), de uma audiência pública na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que tratou, dentre outros temas, sobre a reestruturação da Justiça Federal na Bahia. Em Alagoinhas, essa reestruturação representa a retirada da Subseção da Justiça Federal, o que seria um retrocesso para o município e para todos da região que são atendidos por esta comarca, uma vez que diversos tipos de ações serão julgadas em outro município.
Na audiência, Gustavo Carmo, que também é advogado, defendeu a permanência da Justiça Federal no município, e para isso, dentre as providências apresentadas, o secretário ratificou a disponibilidade da gestão em ceder servidores para a Subseção de Alagoinhas e do imóvel pertencente ao município. Outra solução apresentada pelo executivo municipal foi a disponibilização do prefeito Joaquim Neto, por meio de ações articuladas com os governos estadual e federal, em fazer gestão para que o imóvel onde funcionou o Fórum Trabalhista ou o imóvel que serviu de residência para os juízes estaduais possam ser cedidos, garantindo o pleno funcionamento da Subseção Judiciária Federal de Alagoinhas.
“Fechar o nosso Fórum representa um tremendo retrocesso, o prefeito Joaquim Neto está fazendo grande esforço para impedir que aconteça este absurdo, disponibilizando convênio para cessão de servidores e local para funcionamento do fórum”, salientou Gustavo Carmo, que também destacou a atuação do deputado estadual Alex Lima, presente na audiência, na luta pela permanência do funcionamento da Justiça Federal para o município e região.
Justiça Federal ganhará terreno doado pela Prefeitura de Feira para ampliação de prédio

Foto: Divulgação
Estiveram reunidos na Câmara Municipal de Feira de Santana o prefeito Colbert Martins; o presidente do Legislativo feirense, José Carneiro Rocha; e os juízes federais Marcel Peres de Oliveira e Fábio Moreira Ramiro, na tarde da última quarta-feira (26). Os magistrados solicitaram da Prefeitura a doação de um terreno para ampliação do prédio da Justiça Federal de Feira de Santana. Por fim, o chefe do Executivo Municipal confirmou a concessão da área.
Justiça Federal inaugura Serviço de Conciliação
Em ato presidido pelo juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, foi inaugurado, na tarde da última segunda-feira (30), o Serviço de Conciliação da Subseção Judiciária da Justiça Federal de 1º Instância de Feira de Santana, com o objetivo de promover a mediação de conflitos entre as partes litigantes.
Criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Serviço de Conciliação tem se notabilizado por agilizar os processos pendentes nas varas judiciais federais.
As instalações da Justiça Federal, no bairro Ponto Central, dispõem de três salas de audiências de conciliação e dezesseis advogados habilitados pela instituição para atuar na mediação dos conflitos. Durante a inauguração do Serviço, os conciliadores foram simbolicamente diplomados.
De acordo com o juiz Eudóxio Cêspedes, que dirige a Subseção da Justiça Federal, uma das principais vantagens deste instrumento legal “é a otimização e a simplificação dos serviços oferecidos”.
Falando em nome do Município, o prefeito José Ronaldo de Carvalho destacou que esta modalidade de serviço “tem ajudado muito a acelerar a resolução dos processos na Justiça Federal, e a nossa sociedade precisa muito deste serviço”.
A solenidade contou com as presenças da juiza Cláudia da Costa Escarpa, diretora do Fórum, o procurador seccional federal do INSS, Ruy Mariano Carvalho; os procuradores do município e da Câmara Municipal, Cleudson Almeida e Ícaro Ivvin, respectivamente; Fabrício Pinto, coordenador jurídico da Caixa Econômica Federal, e o secretário de Administração João Marinho Gomes.
OAB entra com ação na Justiça Federal contra fechamento de comarcas
Para impedir o fechamento de comarcas em todo o estado, a OAB da Bahia ingressou, na tarde da última terça-feira (20/06), com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tem como réus o Estado da Bahia e o Tribunal de Justiça. No processo, distribuído para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, a OAB pede que seja concedida a tutela provisória de urgência para impedir que os réus, por ato do Tribunal de Justiça, promovam qualquer feito que vise à desinstalação de comarcas.
Na ação, assinada pela vice-presidente da OAB da Bahia, Ana Patrícia Dantas Leão, devido ao impedimento do presidente Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, e também pelo Procurador Geral de Prerrogativas da OAB-BA, Francisco Bertino de Carvalho, a Ordem afirma que “o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”.
Para a vice-presidente Ana Patrícia Dantas Leão, “o fechamento de comarcas é inconstitucional, porque desatende ao quanto determinado pelo artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que determina que a cada município deva corresponder uma comarca. A Bahia possui 417 municípios e apenas 215 comarcas, o projeto do Tribunal deveria ser para estar presente em todos os municípios, não para restringir a prestação jurisdicional. Além disso, não se fecha comarcas por resolução, apenas por meio de lei, se fosse a hipótese”.
Justiça Federal em Itabuna condena mais três ex-prefeitos por desvios de verbas
A juíza federal da 1ª Vara da Subseção de Itabuna Maízia Seal Pamonet condenou Ismar Jacobina de Santana, ex-prefeito de Santa Luzia, a ressarcir R$ 649.860,01, atualizado, perda dos direitos políticos por oito anos e multa de R$ 15 mil. Também foi condenada a ex-secretária de Saúde Therezinha Valadão ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 5 mil. Segundo o MPF os réus praticaram improbidade administrativa com recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde e ao Programa de Atenção Básica em Saúde pagando salários sem comprovação do exercício das funções, aluguel de veículos sem licitação, descontrole no consumo de combustíveis e desempenho de cargos de confiança por parente do gestor.
Segundo a julgadora, “As irregularidades afrontam não só a legislação de regência como também acabam ensejando claro prejuízo ao erário, uma vez que os requeridos liberaram verba pública sem a estrita observância da lei, permitindo, facilitando ou concorrendo para o enriquecimento ilícito”. Assim, a sentença consignou que os dados mostram indicativos claros de desvio de recursos da saúde para o atendimento de finalidades particulares ou para finalidades públicas não amparadas pela legislação de regência, o que, em quaisquer dos casos, impõe a devolução da quantia. Concluiu a magistrada que o dolo está presente quando a parte ré, ciente dos valores do repasse, deixou de dar aplicação regular aos recursos, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades pela fiscalização, o que gerou prejuízo ao erário.
IBICARAÍ – A mesma juíza federal, em outra ação civil pública movida pelo MPF condenou Lenildo Santana, ex-prefeito de Ibicaraí, e outros oito réus a multa de R$ 10 mil, a ser paga por cada réu, perda das funções públicas, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo por irregularidades na licitação para a aquisição de material esportivo.
A licitação irregular foi perpetrada, segundo o MPF, pelo ex-gestor do município de Ibicaraí, pela presidente e dois membros da comissão de licitação, pelas duas empresas supostamente vencedoras na montagem do certame e seus sócios. Diz a julgadora: “Tendo-se por induvidosa a participação dos requeridos no esquema fraudatório, não havendo como se afastar a responsabilidade das empresas vencedoras do certame, bem como de seus sócios”. E conclui: “A alegação de que os erros praticados se tratam de meros erros formais, não merece prosperar, haja vista tratarem de erros grosseiros, que demonstram a má-fé e conluio entre os réus”.
COARACI – O juiz federal Lincoln Costa, em ação movida pelo MPF condenou Elivaldo Santos Reis, ex-prefeito de Coaraci e seu ex-secretário de finanças Geraldo Galvão à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por três anos, e multas de R$ 55 mil e de R$ 35 mil, respectivamente, por aplicação irregular de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O FNDE repassou ao município R$ 155.548,00 que não realizou licitação para a aquisição de alimentos e até 79% do total gasto com a merenda escolar foi pago a estabelecimentos pertencentes ao réu Geraldo Galvão, secretário de finanças do município, ou a seus parentes, o que contraria os princípios constitucionais e da igualdade, moralidade, competitividade e busca da proposta mais vantajosa. O MPF registrou ainda a ausência de prestação de contas dos recursos ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Segundo o julgador, “Os vícios apontados não encerram mera irregularidade, que passaram desapercebidas, consistindo em tamanha falta de diligência que não pode ser razoavelmente admitida no trato com a coisa pública”.
Decretado afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo
A Justiça decretou hoje, dia 22, o afastamento da prefeita de Ribeira do Amparo, Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito, do cargo. Atendendo aos pedidos apresentados pela promotora de Justiça Pollyanna Quintela Falconery na ação civil pública movida contra a gestora, o juiz Abraão Barreto Cordeiro decretou ainda indisponibilidade dos bens da prefeita até o limite de R$ 13.712.071,22. De acordo com a promotora de Justiça, o valor é referente “à dilapidação de verbas públicas municipais oriundas de precatório da Justiça Federal”.
No início deste mês de dezembro, o Município recebeu R$ 36.435.620,80 a título de precatório decorrente de ação judicial movida contra a União perante à Justiça Federal. O valor, explica Pollyanna Falconery, é proveniente do reconhecimento do repasse feito em quantia menor ao legalmente devido pela União, à título de Fundeb. Esse valor, assim que recebido, foi transferido pelo Município para contas diversas da Prefeitura. A Justiça bloqueou e conseguiu recuperar uma parte. A outra parte, continua a promotora de Justiça, foi “dilapidada em apenas três dias”. De acordo com ela, “a gestora gastou, em três dias, aproximadamente a metade da receita anual do Município”. Foram realizadas transferências equivalentes a 40,71% das receitas anuais do Município para contas de particulares, pessoas físicas e jurídicas. Isso, registra a ação, “indica a malversação das verbas públicas e sua consequente dilapidação e incorporação ao patrimônio de particulares”. Para Falconery, “nada justifica a intensa movimentação financeira e transferências excessivas de valores de contas públicas municipais para mais de cinquenta contas particulares de pessoas físicas (inclusive a da prefeita) e jurídicas em apenas três dias”.
Conforme o documento, a prefeita deu início a 18 procedimentos licitatórios na iminência de recebimento do precatório. As licitações, publicadas no mês de novembro, previam a aquisição dos mais variados bens e serviços. Ocorre que, segundo a promotora, todos os avisos de licitação publicados foram feitos de forma obscura, sonegando informações essenciais à disputa do certame. Além disso, elas não eram de caráter emergencial ou essenciais à prestação do serviço público. O intuito, registra Falconery, “era gastar os valores oriundos do precatório”.
A pedido do MPF, Justiça condena ex-prefeito por malversação de R$ 122 mil em obra
A Justiça Federal acatou parcialmente, no último dia 30 de novembro, pedido feito pelo Ministério Público Federal(MPF) em Vitória da Conquista (BA) e condenou Catulino Ferraz de Oliveira, ex-prefeito de Tremedal (BA), a 600km de Salvador, a pagar multa civil de R$ 122.507,81 e ressarcir os cofres públicos no mesmo valor, com correção de juros, devido a malversação de recursos da União durante seu mandato na cidade, entre 2005 e 2008.
Em 2001, durante a gestão de Joaquim Nonato Silva, o município de Tremedal firmou convênio com o Ministério de Desenvolvimento Agrário para construção de um matadouro, recebendo então R$ 150 mil para execução da obra. Entretanto, após inspeção da Controladoria Geral da União em 2009, foi concluído que o matadouro, que deveria entrar em funcionamento em 2002, havia sido abandonado, apesar de pagamentos já terem sido realizados.
Diversas irregularidades ficaram comprovadas, como o fato de que não estava incluído no orçamento feito pela prefeitura a instalação de rede elétrica ou de abastecimento de água no local, além de não haver licenciamento ambiental ou sanitário. Silva não foi acionado devido à prescrição dos atos de improbidade.
Após assumir a gestão seguinte, em 2005, Catulino Ferraz de Oliveira aumentou o prazo da obra e se comprometeu a terminar o matadouro — empregando, também, recursos municipais. A conclusão, no entanto, não ocorreu, apesar de o valor pago à empresa responsável já ter ultrapassado os R$ 160 mil. A maior parte dos pagamentos indevidos — correspondente a R$ 122.507,81 — ocorreu durante a gestão de Oliveira. O ex-gestor não prestou contas dos recursos utilizados e realizou nova licitação para aquisição dos mesmos materiais e equipamentos da anterior, embora ainda dispusesse de recursos repassados anteriormente pela União.
Em 2013, o MPF moveu essa ação contra Oliveira e outro ex-prefeito, José Carlos Vieira Bahia – sucessor do prefeito condenado e absolvido pela Justiça, que entendeu que não houve execução física dos contratos da obra do matadouro durante a sua gestão.
Além de ser obrigado ao ressarcimento e ao pagamento da multa civil, Catulino Ferraz de Oliveira teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja atualmente exercendo. A sentença ainda admite recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Justiça Federal indefere pedido do MPF para adiar provas do ENEM
Acerca da Ação Civil Pública de número 0814124-64.2016.4.05.8100, referente à solicitação do Ministério Público Federal sobre as provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, a Juíza Federal Elise Avesque Frtota, respondendo pela 8ª Vara Federal, decidiu em liminar que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm “o tema” como ponto central”. Diante do exposto, a Justiça Federal no Ceará indefere o pedido de liminar.
Justiça Federal suspende “Lei do Farol Baixo”
A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu, na ultima sexta-feira (2), suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
Justiça Federal em Feira de Santana e Jequié julgam improcedentes ações contra dois ex-prefeitos
Os juízes federais da 2ª Vara de Feira de Santana, Eudóxio Cêspedes, e da Vara de Jequié, Karine Rhem da Silva, julgaram improcedentes ações civis públicas movidas pelo MPF contra dois ex-prefeitos.
José Eliotério Zedafo, ex-prefeito de Araci teve julgada improcedente ação em que o MPF pedia ressarcimento ao erário de R$ 31.137,30 por não haver prestado contas de verba de R$ 431.500,00, repassada pelo FNDE e não ter devolvido o dinheiro, o que teria levado o município a se tornar inadimplente, impossibilitando assinatura de outros convênios com a instituição.
Registrou o magistrado que ocorrendo lesão ao patrimônio público, será feito o ressarcimento integral do dano causado, com natureza de indenização e não de sanção, mas para que o ex-prefeito seja condenado a esta devolução, é necessária a comprovação inequívoca de prejuízos sendo que eventual irregularidade quanto à utilização de recursos, evidenciada pela omissão na prestação de contas não é suficiente para caracterizar o dano.
Segundo o julgador, o FNDE e o Município não juntaram qualquer prova nos autos que aponte a utilização dos recursos do FUNDEB em finalidade diversa da prevista em lei e em prejuízo à população.
Já a juíza federal da Subseção de Jequié em ação contra José Rodrigues de Carvalho Pinto, ex-prefeito de Iramaia, julgou improcedente o pedido para condenação nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Segundo o MPF teriam ocorrido irregularidades na contratação de serviços médicos com verbas do SUS com fundamento em inquérito civil público. Para o autor, o ex-prefeito firmou três contratos de prestação de serviços médicos fictícios, empenhando despesas sem terem sido prestados os serviços contratados, acarretando prejuízos ao erário.
A magistrada, porém, acatou o contraditório que demonstrou que os serviços foram prestados, ainda que em desacordo com as disposições contratuais, por meio de atendimento nas comunidades durante a semana ou nos Postos de Saúde da Família da região e, nos finais de semana, no Hospital Municipal, ficando a cargo da Prefeitura o transporte da população dos povoados para a sede.
Concluiu a julgadora que, apesar de irregularidades formais, não ficou evidenciado qualquer desvio de verbas, sendo impossível indicar, à míngua de prova a respeito, o dano causado ao erário e estabelecer a correspondente pena de ressarcimento.
Justiça Federal em Jequié condena ex-prefeito de Itaquara em 4,3 milhões
A juíza federal da Subseção Judiciária de Jequié Karine Costa Rhem da Silva, em ação civil pública movida pelo MPF contra Astor Moura Araújo, ex-prefeito do Município de Itaquara, condenou o réu a ressarcimento ao erário de R$ 1.720.692,15, devidamente corrigido, multa civil de 150% do valor atualizado do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos em razão da aplicação irregular de verba pública de convênios com a FUNASA.
Por um dos convênios foi transferido ao Município de Itaquara o valor de R$ 200 mil a serem utilizados na construção de sistemas de abastecimento de água em duas comunidades, mas nos dois procedimentos licitatórios houve irregularidades como ausência de parecer técnico e jurídico antes do certame, ausência de comprovação de capacitação e qualificação técnica das empresas participantes do certame e quitação do contrato sem a prévia medição da obra.
Segundo a magistrada, a comprovação da capacidade técnica da empresa visa assegurar a ordem administrativa e finanças públicas devido ao risco de inexecução da obra por contratar empresa sem condições técnicas para o cumprimento do contrato.
Também não há comprovação de que os pagamentos realizados à empresa vencedora dos dois certames tenham sido precedidos da indispensável medição da obra.
Nos termos das Leis n. 8.666/936 e 4.320/647, qualquer liquidação de despesa pelo poder público deve ser precedida da comprovação formal da efetiva execução do serviço, entrega do material ou conclusão da obra, o que não ocorreu.
Ao agir ilegalmente, autorizando pagamentos sem a comprovação da conclusão da contraparestação, o réu causou prejuízo à Administração Pública, devendo ressarcir à FUNASA 2,64% do que foi repassado, o que, à época, representava R$ 5.280,00. Em outro convênio para construção, ampliação ou melhoria do sistema público de esgotamento sanitário, foi disponibilizado o valor de R$ 2.018.132,00 pela União e R$ 120.355,00 pelo Município.
A CGU verificou que não houve publicação do edital do processo licitatório, fato que desencadeou prejuízo em todo o processo de eleição de melhor proposta para a Administração Pública. A justificativa do réu para tal ato ilegal foi desarrazoada e descabida invocando o custo com a publicação para isentar-se da obrigação.
A julgadora consignou na sentença que a publicação do edital, meio pelo qual se dá divulgação da existência da licitação, tem justamente a finalidade de proporcionar ao poder público a escolha da proposta mais vantajosa, evitando gastos desarrazoados de dinheiro público. Com a ausência de divulgação da licitação foi apresentada tão somente uma única proposta para a execução do objeto do convênio, frustrando o caráter competitivo do certame.
Ficou constatado, através de vistoria in locu realizada pela FUNASA “a realização de serviços de baixa qualidade (…) a realização de vários pagamentos por serviços não realizados, inviabilizando, assim, a continuidade na execução das obras”. Igualmente, foi detectada a aplicação de “materiais (tubos das ligações domiciliares) de baixa qualidade na obra e executados serviços contendo erros grosseiros”.
O parecer técnico da Funasa concluiu que apesar da execução física da obra apresentar-se em 31,26% o cumprimento objetivo do convênio foi mensurado em 0%, visto que as construções inacabadas são completamente inservíveis para a finalidade preestabelecida.
A juíza federal registrou que “a ineficácia de obras públicas, notadamente das que visam atender uma necessidade tão básica da população como a saúde pública, é uma circunstância nefasta e intolerável”.
Justiça Federal em Alagoinhas condena ex-gerente dos Correios por desvio de dinheiro de agência
O juiz federal da Subseção Judiciária de Alagoinhas Igor Matos Araújo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MPF contra Moises Silva Barbosa, condenou o réu ao ressarcimento integral do dano, equivalente a R$ 38.159,48, a ser corrigido; multa civil de R$ 15 mil, levando em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
Segundo o MPF, o réu, entre 2011 e 2012, se apropriou, indevidamente, de dinheiro que tinha posse em razão do seu cargo e função de confiança de gerente e encarregado de caixa da agência de Água Fria na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O magistrado considerou demonstradaa existência de atos de improbidade administrativa, bem como sua autoria (responsabilidade). No processo administrativo disciplinar a que o réu se submeteu, consta que ele subtraiu para si a quantia de R$ 38.159,48 o que resultou na aplicação da sua demissão por justa causa.
A única manifestação do réu ocorreu em seu interrogatório judicial prestado nos autos de ação penal, prova emprestada ao feito, quando sustentou que eram verificadas com frequência discrepâncias no caixa da agência de Água Fria, porém seu superior hierárquico sempre lhe dizia que não se preocupasse. No entanto, argumentou que as diferenças foram se acumulando, formando uma “bola de neve”.
Por fim, quanto à versão apresentada no processo administrativo disciplinar, afirmou ter inventado tal história, por influência do auditor que acompanhava o caso. O magistrado entendeu que a argumentação não merecia prosperar enumerando as razões: “A um, porque está dissociada dos demais elementos de prova que repousam nos autos, os quais apontam para a responsabilidade do réu pela subtração do numerário sob sua gestão. A dois, porque se o próprio réu, para se defender, reconhece, que mentiu no processo administrativo, nada impede que ele volte a mentir neste processo judicial, o que sobremaneira prejudica a credibilidade de suas afirmativas”.
E continuou: “A três, porque, como bem ressalta o MPF em suas alegações finais, não é verossímil que para explicar um fato menos grave (irregularidade na contabilidade na agência) o réu tenha inventado ser o autor de um fato mais grave (peculato). A quatro, porque, mesmo em seu interrogatório judicial, ocasião em que negou assertivas feitas na via administrativa, o réu repetiu elementos laterais daquela versão que indicam ser ela a verdadeira, quais sejam: seus problemas financeiros e a fragilidade da saúde do pai”.