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Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

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Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.
Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.
Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.
Eleitor no exterior
Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. :: LEIA MAIS »
Eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar

Foto: Divulgação/TSE
Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.
O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. :: LEIA MAIS »
Eleitor tem um ano para regularizar ou tirar primeira via do título de eleitoral

Foto: Divulgação / TSE
Pessoas maiores de 18 anos que pretendem votar em 2022, e precisam da primeira via do título eleitoral, têm um ano para emitir o documento, uma vez que o cadastro eleitoral é fechado 150 dias antes da eleição, conforme prevê a legislação (artigo 91 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições). De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, que, em 2022, será dia 2. Portanto, o cadastro eleitoral será fechado no dia 4 de maio.
O mesmo período vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar nas três últimas eleições e para quem mudou de cidade e precisa pedir a transferência de domicílio eleitoral.
Durante essa fase (4 de maio até o final da eleição), nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.
Eleições Gerais
As próximas eleições vão eleger candidatas e candidatos para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente da República. O 1º turno será no dia 2 de outubro, e o 2º turno, se houver, no dia 30 de outubro. :: LEIA MAIS »
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina amanhã

Foto: Divulgação / TRE-BA
Termina na próxima quinta-feira (28) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar. A justificativa deve ser apresentada exclusivamente pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia optou pelo atendimento virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no portais do TRE-BA e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, que estão fechados.
No dia 14 de janeiro, encerrou-se o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito. :: LEIA MAIS »
Ron do Povo diz que não almeja “dinheiro e poder” e não vai falhar com eleitor

Vereador Ron do Povo (MDB)
O vereador Ron do Povo (MDB), que conseguiu se reeleger em 15 de novembro, diz estar determinado para atuar por mais quatro anos no Legislativo feirense com o objetivo de “honrar a cada dia o compromisso firmado, para não falhar com o povo que me confiou o voto”.
Em discurso de encerramento da legislatura, semana passada, Ron do Povo anunciou que pretende manter o trabalho com dedicação às causas da comunidade sem desejar “retorno, dinheiro e poder”. :: LEIA MAIS »
Segundo turno: eleitor que não votou no primeiro turno e não justificou pode votar neste domingo (29)

Eleições 2020
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2020 e ainda não justificou a ausência nas urnas, poderá votar normalmente no 2º turno, que acontecerá neste domingo (29). Na Bahia, os municípios de Vitória da Conquista e Feira de Santana realizarão novas votações para escolher os próximos prefeitos.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que a única ressalva para este eleitorado é estar com o título ativo, ou seja, o documento não pode estar suspenso ou cancelado. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação representa uma eleição independente, por isso, é possível votar em um turno mesmo tendo estado ausente do outro.
O TRE-BA ressalta que o direito de votar apenas em um turno não exime o eleitor de justificar a ausência. Isso deve ser feito até 60 dias após a data das votações. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do formulário disponível no site do TRE-BA ou do TSE, ao qual o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não foi votar.
Quem preencher este requerimento poderá acompanhar o processo por meio de um código de protocolo. Outra forma de realizar a justificativa é pelo e-Título. No dia das votações, quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode avisar ao TRE-BA sem a necessidade de anexar documentos. O aplicativo reconhece em que local o eleitor está por meio de um sistema de georreferenciamento. :: LEIA MAIS »
Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições

ELEIÇÕES 2020
Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove por que não foi possível participar do pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, acessível via internet; ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral, sempre acompanhado do documento que comprove a ausência. É possível ainda enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Para saber a zona eleitoral à qual está vinculado, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). :: LEIA MAIS »
Eleições 2020: tudo que o eleitor precisa saber antes de sair de casa para votar

Foto: Divulgação / TSE
Confira a seguir as principais orientações para que os eleitores possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança:
– O primeiro turno acontece neste domingo (15), e o segundo turno, no dia 29 de novembro.
– O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos, bem como para os eleitores de 16 e 17 anos.
– O horário de votação foi ampliado este ano: será das 7h às 17h. As três primeiras horas – das 7h às 10h – serão preferenciais para as pessoas com mais de 60 anos.
– O uso da máscara é obrigatório.
– Se possível, leve a sua própria caneta. As seções terão algumas de reserva, mas é melhor não correr nenhum risco.
– Você pode votar usando um documento oficial com foto ou o seu título de eleitor, ou ainda mostrar sua identificação visual por meio do aplicativo e-Título (opção disponível apenas para quem fez a biometria).
– Caso tenha dúvida, consulte seu local de votação aqui.
– No local da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
– Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
– Pode ir votar tranquilo: o TSE tomou inúmeras medidas de segurança para proteger os eleitores, mesários e colaboradores, visando reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais. :: LEIA MAIS »
Eleitor com deficiência tem até dia 1º de outubro para solicitar transferência temporária

Foto: Divulgação / TRE-BA
Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo os idosos, podem solicitar a transferência temporária para votarem em seções adaptadas. Essas seções são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer acessibilidade e segurança no momento do voto. Acesse o sistema ColetaTTE
O prazo para a solicitação é até o dia 1º de outubro. Os efeitos dessa transferência valem apenas para as Eleições 2020. A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) é um mecanismo previsto na Resolução-TSE nº 23.611/2019, art 36, que faculta ao eleitor em situação regular o exercício do voto em seção diferente da sua no mesmo município. A TTE é válida no primeiro turno, no segundo ou em ambos. Os pedidos de transferência para seções especiais devem ser feitos pelo sistema ColetaTTE, disponível no site do TRE-BA.
Ao solicitar a transferência, o eleitor fica temporariamente desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado para o local indicado na solicitação. Passadas as eleições, o eleitor volta à seção de origem. Caso deseje solicitar alteração permanente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral quando o cadastro for reaberto.
Instruções para solicitação de transferência
Ao acessar o sistema ColetaTTE, o eleitor deve clicar em “Cadastro de requerimento”. Em seguida, preencher os dados solicitados e clicar em “Próximo”. Caso não conste nome da mãe no documento de identificação, é preciso selecionar a opção “Não consta”. Eleitores com mais de 60 anos deverão selecionar a opção “Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida” no campo “Hipótese do requerimento”. :: LEIA MAIS »
Eleitor com título cancelado precisa regularizar situação até maio

Foto: Divulgação
A Bahia começa a se preparar para as Eleições Municipais de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 10 milhões de eleitores baianos irem às urnas para eleger os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 417 municípios do estado. Contudo, para votar no próximo pleito, em outubro, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE) até o próximo dia 06 de maio.
Atualmente, 799.076 eleitores baianos estão em situação irregular, com seus títulos cancelados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas – cada turno de um pleito sendo considerado uma eleição diferente – ou quando este não responde ao chamado da JE para realizar o recadastramento biométrico.
Dos 417 municípios baianos, 175 já finalizaram o período de recadastramento obrigatório. Aqueles que não responderam ao chamado da JE tiveram seus títulos cancelados. Os 242 municípios restantes finalizam o período de biometria obrigatória em 18 de fevereiro de 2020. Mais de 800 mil eleitores baianos ainda não realizaram o recadastramento biométrico, podendo ter seus títulos cancelados e também serem impedidos de votar nas Eleições Municipais de 2020. :: LEIA MAIS »
Eleitor que não realizar a biometria poderá ser impedido de obter empréstimos

Biometria
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), com o objetivo de prevenir futuros danos aos eleitores dos municípios baianos em fase de recadastramento biométrico obrigatório, informa que os eleitores interessados em obter empréstimos devem se atentar para realizar o procedimento. Pois, entre os transtornos previstos pelo artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), está a impossibilidade de receber empréstimos.
Conforme a lei, o cidadão que tiver pendências com a Justiça Eleitoral estará impedido de “obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos”.
Para evitar esse e outros transtornos, o TRE-BA salienta que o eleitor busque – o quanto antes – realizar o procedimento. O Eleitoral destaca ainda que, nesta nova e última fase da biometria no estado tem priorizado o serviço de hora marcada, o que confere maior comodidade ao cidadão.
Eleitor com problemas na votação deverá apresentar queixa de imediato a mesário

Eleições 2018
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Segurança Pública (MSP) expediram nesta terça-feira (16) orientação conjunta com o objetivo de uniformizar o atendimento, o registro e o encaminhamento de queixas relativas a eventual mau funcionamento das urnas eletrônicas e padronizar o tratamento de ocorrências apresentadas às polícias, além de evitar a desinformação no dia da eleição. O documento foi assinado pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, em cerimônia realizada no Gabinete da Presidência da Corte Eleitoral. A orientação deverá ser observada pelos juízes eleitorais, presidentes das mesas receptoras de votos, mesários e integrantes das Polícias Federal, Civil e Militar, diante de notícia apresentada no dia da votação por qualquer cidadão, especialmente no que se refere a eventuais problemas com a urna eletrônica no ato de votar ou logo após. De acordo com o documento, também deverão seguir a orientação conjunta quanto ao registro e tratamento de informações relativas à veracidade ou não de notícia veiculada em redes sociais e/ou aplicativos de smartphones e de vídeos sobre o sistema eleitoral e as urnas eletrônicas, principalmente os que incitem a prática de delitos, em especial o eleitoral.
A orientação conjunta estabelece que, no dia da votação, a queixa de qualquer cidadão sobre eventual defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica deverá ser apresentada imediatamente ao mesário ou ao presidente da mesa da seção eleitoral. Este, por sua vez, deverá registrar em ata a manifestação feita pelo cidadão, descrevendo a urna e a situação apresentada, bem como comunicando o fato ao juiz eleitoral. :: LEIA MAIS »
Zé Curuca chama a atenção de eleitor para políticos “picaretas”
O vereador Zé Curuca (DEM) pediu atenção dos eleitores nesta eleição. Segundo ele, o brasileiro deve eleger candidatos que têm ficha limpa. “Nem parece que estamos numa campanha política porque não estamos vendo os carros de som pela cidade. Mas, gostaria de chamar a atenção do eleitor para os políticos que batem à sua porta, oferecendo benefícios. Cuidado, porque eles estão envolvidos na Operação Lava Jato. Depois de eleitos vão roubar o dinheiro da saúde, educação e segurança para terem de volta o dinheiro que gastou com os benefícios dados. Por isso, peço que pesquisem a vida de Targino Machado e Zé Nunes, que são ficha limpa. Tenham cuidado com os picaretas que chegam à sua porta”, alertou Curuca.
Em aparte, o vereador Edvaldo Lima (PP) parabenizou o colega pelo discurso e acrescentou o nome do deputado Carlos Geilson aos candidatos ficha limpa. O edil Luiz Augusto de Jesus, Lulinha (DEM) também participou do debate e reforçou que o deputado Zé Nunes é ficha limpa. “O eleitor precisa mesmo ter cuidado em quem vai votar. Zé Nunes é ficha limpa e tem trabalhado muito por Feira de Santana”, disse.
De volta com a palavra, Curuca aconselhou o eleitor a denunciar o candidato ou cabo eleitoral de candidato que não for ficha limpa. “Se chegar o cabo eleitoral de um candidato que não é ficha limpa, denuncie. Vamos à luta e não venda seu voto. Amanhã ou depois ele irá roubar de braçada”, aconselhou.
Prazo para requerer voto em trânsito começa hoje
A partir desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto, o eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, munido de documento oficial com foto, e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação – que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição – tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. No mesmo período (de 7 de julho a 23 de agosto) poderá o eleitor alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Sendo efetivada a solicitação, o eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem nas Eleições 2018. A habilitação não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral e, após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem será restabelecida automaticamente.
O eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Deputado Distrital). Já o eleitor que se encontrar fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas para o cargo de Presidente. Caso o eleitor não possa comparecer ao local escolhido para votação em trânsito, deverá justificar a sua ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no seu domicílio eleitoral, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação. A consulta sobre o local temporário de votação poderá ser feita no site do TSE, a partir de 3 de setembro de 2018.
Outras situações
Do mesmo modo, o período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.