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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)’

Ex-prefeita terá que devolver R$370 mil e pagar multa de R$10 mil

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão realizada nesta terça-feira (26/09), decidiram que a ex-prefeita de Camamu, Emiliana Assunção Santos, terá que devolver aos cofres municipais R$370 mil e pagar uma multa de R$10 mil. Isto em razão de ilegalidades na contratação da empresa “KBM Informática”, por R$ 2,2 milhões no exercício de 2015. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico-administrativa e pedagógica com a capacitação dos professores da rede municipal.

Diante dos fortes indícios de direcionamento do certame e superfaturamento da contratação, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e solicitou que a Polícia Federal seja informada da decisão do TCM. Isto para que as duas instituições adotem – nos exercícios de suas atribuições – as providências cabíveis em relação aos ilícitos criminais e civis que podem ter sido praticados pela ex-prefeita. O ressarcimento aos cofres públicos foi determinado em razão da realização de pagamentos à empresa sem a efetiva realização dos serviços.

A denúncia foi apresentada pelo vereador Ronaldo Figueiredo Novais, que, na peça inicial do processo, se disse surpreso com a contratação da empresa “KBM Informática”, já que o objeto do contrato – “capacitação de professores da rede municipal ministrando cursos presenciais na área de tecnologia da informática” – não é a atividade principal da contratada. Acrescentou, ainda, que a prefeitura efetuou, no mês de maio de 2015, dois pagamentos à empresa, totalizando R$185 mil, sem que qualquer serviço tenha sido prestado. E, finalizou informando que o proprietário da empresa, Kells Belarmino Mendes, esteve envolvido em procedimentos fraudulentos em prefeituras de vários estados Federação, “inclusive da Bahia, a exemplo dos municípios de Mairi e Uauá”. :: LEIA MAIS »

Auditoria constata irregularidades em obras e limpeza pública de Cachoeira

Auditoria constata irregularidades em obras e limpeza pública de Cachoeira

Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta quinta-feira (03/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Cachoeira, no exercício de 2017, com o objetivo de analisar os gastos realizados no município com obras e serviços de limpeza urbana. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação Ministério Público Estadual contra o então prefeito Fernando Antônio da Silva Pereira – gestor responsável pelo período auditado –, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$195.722,40, com recursos pessoais, em razão da ausência de processo de pagamento (R$5 mil), acréscimo do valor contratado sem embasamento técnico (R$40.070,90) e realização de pagamento sem apresentação de pesagem correspondente (R$150.651,50). O gestor ainda foi multado em R$3 mil.

Para a auditoria temática, com foco em obras e serviços de limpeza urbana, foram selecionados quatro processos licitatórios – Convite nº 010/2017, Convite nº 031/2017, Pregão Presencial nº 005/2017 e Concorrência Pública nº 001/2015 –, cujos valores pagos alcançaram o montante de R$693.368,92. :: LEIA MAIS »

Gestores são punidos pela acumulação ilegal de cargos públicos

conselheiro relator Mário Negromonte

Conselheiro relator Mário Negromonte – Foto: Divulgação/TCM-BA

Nesta terça-feira (01/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva – ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da câmara de vereadores, respectivamente -, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Pela irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87. Também foi imputada multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.

A denúncia, formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante questionou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.

O conselheiro Mário Negromonte relembrou, em seu voto, sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte de vereador, desde que exista a compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia mantém liminar que suspende licitação para “Zona Azul” em Camaçari

Zona Azul

Foto: Reprodução

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta quarta-feira (19/07), medida cautelar deferida contra o superintendente de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT), Helder Almeida de Souza, e o presidente Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Hertz Barreto Rezende Seabra, e que determinou a suspensão de processo licitatório destinado à concessão para a iniciativa privada de exploração, pelo prazo de dez anos, do estacionamento nas vias públicas na modalidade “Zona Azul”. O valor estimado do contrato é de R$70.630.735,05.

A denúncia foi apresentada por Giselle Santos Mendonça, cidadã, que alega que a ausência de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas dificulta a participação dos licitantes no certame. Segundo a denunciante, o edital não traz justificativas para o cálculo do percentual mínimo de outorga e não apresenta todas as informações técnicas, particularidades e dimensões do sistema rotativo a ser implantando para definição do percentual de repasse ao Poder Concedente, o que é estabelecido como critério de classificação.

Cita ainda, como exemplo, a falta de indicação, no instrumento convocatório, da frota de veículos que transitam no município e a falta de indicação, ainda que de forma estimada, da demanda por estacionamento nas vagas que integrarão o sistema. E finaliza afirmando que “sem tais dados e informações, é impossível calcular a viabilidade econômica da concessão e, consequentemente, a viabilidade do percentual de outorga a ser repassada ao Poder Concedente”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para o dia 17/07/2023. :: LEIA MAIS »

TCM chama atenção de gestores sobre retenção do IRRF

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) chama atenção dos gestores municipais para que adotem os procedimentos de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços. A determinação está amparada na recente Instrução Normativa nº 2145/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB).

A nova instrução – que atende a um pleito da Confederação Nacional de Municípios e do movimento municipalista – foi publicada no último dia 27 de junho e alterou a Instrução Normativa nº 1234/12 da RFB, que trata da retenção de tributos nos pagamentos feitos pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta, bem como por outras pessoas jurídicas mencionadas, pelo fornecimento de bens e serviços.

Em sede de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 129.345-3 (Tema nº 1130), o STF tomou a decisão – publicada em 17 de dezembro de 2021, com trânsito em julgado em 16 de fevereiro de 2022 – que fixa o entendimento de que o estado e os municípios têm o direito de se apropriar da arrecadação do IR sobre rendimentos pagos a qualquer título nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si na IN nº 1234/12 da RFB. :: LEIA MAIS »

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia alerta gestores sobre investimento em educação em 2023

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu um alerta aos gestores municipais – que não atingiram o valor mínimo constitucional de aplicação na Educação em 2020 e 2021, sobre a obrigatoriedade de aplicação até o final de 2023, dos valores para a complementação do índice constitucional de 25% nestes exercícios. O não cumprimento desta determinação – destaca o comunicado de alerta – poderá comprometer o mérito das contas anuais.

O alerta aos gestores municipais é assinado pelo superintendente de Controle Externo do TCM, Antônio Dourado Vasconcelos, e atende recomendação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A exigência da complementação da aplicação na educação este ano, dos valores que deixaram de ser investidos na área por conta da pandemia da Covid-19 e das consequentes medidas restritivas e de isolamento social, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 119, de 2022.

A norma constitucional admitiu temporariamente, por conta das medidas de controle da pandemia, o não cumprimento do percentual mínimo de 25% da receita – incluídas as transferências constitucionais – em investimento na educação. Mas estabeleceu que os valores não aplicados nos exercícios de 2020 e 2021, até o limite mínimo de 25%, teriam obrigatoriamente, de ser acrescentados aos investimentos na área, em 2023.

O comunicado aos gestores é o seguinte: :: LEIA MAIS »

Ex-prefeito é punido por irregularidades no transporte escolar

TRANSPORTE ESCOLAR

Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (29/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, em razão de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$9 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais – com recursos próprios do gestor – na quantia de R$272.721,05, pelo pagamento de despesas com valor superior ao contratado.

O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, após identificar irregularidades na contratação da empresa “Piemonte da Chapada Transportes”, no valor global de R$1.879.941,77. O documento apontou inconsistência na quantidade de alunos transportados, visto que na lista apresentada consta um total de 50 alunos transportados por um veículo tipo sedan, modelo Paraty, outros 48 em um veículo popular e, ainda, 66 alunos transportados em um carro modelo Veraneio – todos os veículos com capacidade máxima de transporte para quatro passageiros.

Além disso, os auditores do TCM identificaram que, além do transporte dos alunos ocorrer em veículos inadequados, uma série de outas irregularidades, como motoristas sem habilitação adequada; processo de pagamento apresentado sem o boletim de medição para apuração exata dos valores
devidos pela prestação dos serviços; e o pagamento de despesas com valor superior ao estabelecido no contrato e seus aditivos – no montante equivalente a R$272.721,05, referente as competências de março de 2016 a dezembro de 2016.

O ex-prefeito, em sua defesa, afirmou que os veículos realizavam transporte escolar mais de uma vez ao dia, para diversas localidades durante o período da manhã e da tarde, transportando os estudantes de uma localidade para outra, o que – no seu entendimento – justificaria a quantidade de alunos por veículo. :: LEIA MAIS »

Fiscalização revela carências das escolas municipais baianas

Fiscalização revela carências das escolas municipais baianas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os 31 auditores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que participaram da “Operação Educação”, e que visitaram um total de 66 escolas municipais de ensino fundamental na Bahia, constaram que boa parte delas, em termos de infraestrutura, funcionam em condições precárias e necessitam de reparos urgentes. Os técnicos constataram que as condições de higiene, em alguns casos, são lastimáveis. Em 30% das escolas visitadas, por exemplo, os banheiros são inadequados para crianças ou os equipamentos estão quebrados. Falta até mesmo sabão em 39% delas. E pelo menos 13 das 66 escolas – 20% do total – não fornece papel higiênico aos estudantes.

O relatório do levantamento realizado nos últimos três dias foi apresentado na tarde desta quinta-feira (27/04) e será encaminhado aos gestores municipais com a proposta de ações a serem implementadas para melhorar o ambiente escolar – que tem reflexo na qualidade do ensino. O trabalho teve âmbito nacional, envolveu 32 tribunais de contas do país e a fiscalização de 1.100 estabelecimentos de ensino.

A “Operação Educação”, foi fruto de uma parceria entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) – com o apoio técnico do Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do seu Comitê de Educação (CTE-IRB); e o suporte institucional da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).

Os trabalhos do TCM da Bahia foram coordenados pelos auditores Vitor Maciel, Maíra Noronha, Bartolomeu Lordelo Júnior e Aurelino Costa e os técnicos em campo fiscalizaram escolas em 26 municípios: Alagoinhas; Amélia Rodrigues; Antônio Cardoso; Barreiras; Camaçari; Cabaceiras do Paraguaçu; Cachoeira; Conceição do Almeida; Cruz das Almas; Feira de Santana; Itaberaba; Itabuna; Irecê; Jequié; Lauro de Freitas; Maragogipe; Nilo Peçanha; Salvador; Santanópolis; Santo Amaro; Santo Antônio de Jesus; São Francisco do Conde; Simões Filho; Taperoá; Valença e Vitória da Conquista. :: LEIA MAIS »



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