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:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)’

Auditoria aponta irregularidades nos serviços de saúde prestados em Olindina

Na sessão desta quarta-feira (01/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Olindina, na gestão do prefeito Luiz Alberto Araújo Dantas Filho, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à “Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou uma multa de R$1,5 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. As visitas ocorreram no exercício de 2023. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde e agentes comunitários no município e de um plano de capacitação destinado aos profissionais da atenção primária à saúde. Além disso, foi constatado que os médicos lotados nas USF de Cruzeiro, Sede, Umbuzeiro, Nova Minação, Dona Maria e Carrapatinho não possuíam formação específica em saúde da família.

Também foram registradas, no relatório, a ausência de médico com vínculo permanente no quadro de pessoal da municipalidade, vez que, nos últimos 10 anos, não foi observada a realização de concurso público. Dos profissionais atuantes nas unidades básicas, 21 servidores foram contratados através da “Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde” e 13 servidores foram contratados de forma temporária. :: LEIA MAIS »

Contas anuais de seis prefeituras têm parecer prévio pela aprovação

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão plenária na última quinta-feira (31/07), recomendaram aos vereadores, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais de seis prefeituras municipais, sendo três referentes ao ano de 2022 e três referentes ao ano de 2023.

As contas referentes ao ano de 2022 são das prefeituras de Ruy Barbosa, da gestão de Luiz Cláudio Miranda Pires; de Serrolândia, da responsabilidade de Gildo Mota Bispo; e de Poções (Irenilda Cunha de Magalhães).

Já as contas referentes ao ano de 2023 são da Prefeitura Municipal de Salinas das Margaridas, sob gestão de Wilson Ribeiro Pedreira; de Botuporã, da responsabilidade de Edimilson Antônio Saraiva; e de Cabaceiras do Paraguaçu (Pedro André Braz Silva Santana). :: LEIA MAIS »

Vaga aberta no TCM será ocupada por um procurador de contas

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)

Foto: Reprodução/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), aprovaram na sessão desta quinta-feira (31/07) o parecer do conselheiro corregedor, Plínio Carneiro Filho, sobre os critérios para a indicação e nomeação do novo integrante da Corte, que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Mário Negromonte, no último dia 10 de julho. O novo conselheiro de contas dos municípios da Bahia, de acordo com o parecer, será um dos integrantes do Ministério Público de Contas junto ao TCM, a ser indicado pelo governador do estado, Jerônimo Rodrigues. A escolha será feita a partir de uma lista tríplice elaborada com base no critério de antiguidade. A definição atende o artigo 94, inciso I da Constituição da Bahia e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – em obediência à proporcionalidade constitucional exigida na composição das cortes de contas.

O procurador Danilo Diamantino, chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM celebrou a decisão e disse que a data “é um dia histórico para o MPC e para o tribunal, que passará a ter, 37 anos após a promulgação da Constituição, a composição prevista pelos legisladores constituintes”, com membros oriundos do corpo técnico e do MPC no colegiado”. O próximo passo, no processo de indicação do conselheiro Mário Negromonte, caberá ao próprio Danilo Diamantino que, como chefe do MPC, terá a responsabilidade de confeccionar a lista tríplice dos candidatos a ser aprovada pelo plenário do TCM e encaminhada ao governador.

Em seu parecer o conselheiro Plínio Carneiro Filho lembrou o Termo de Ajustamento de Conduta que foi assinado em junho de 2010 pelo então procurador-geral de Justiça, Wellington Cesar Lima e Silva, o então governador Jaques Wagner e o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto que instituiu o Ministério Público de Contas junto à Corte. E também o compromisso de nomear para o cargo de conselheiro   um dos integrantes do parquet “na primeira vaga remanescente na categoria dos conselheiros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, adequar a composição da corte aos ditames da Súmula 653 do STF”. :: LEIA MAIS »

Conselheiro Mário Negromonte deixa o TCM

Conselheiro Mário Negromonte deixa o TCM

Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Mário Negromonte se despediu do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03/07), em razão da aposentadoria compulsória imposta a todos os servidores públicos aos 75 anos de idade. O conselheiro, agora aposentado, integrou a Corte por 11 anos e será substituído no cargo por um integrante do Ministério Público de Contas a ser escolhido pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e aprovado pela Assembleia Legislativa.

Mário Negromonte foi homenageado na sessão, após relatar e emitir parecer prévio referendado pelos demais conselheiros recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais do exercício de 2022 das prefeituras de Feira de Santana, Santana (voto-vista) e de Serra do Ramalho. Presentes à sessão o seu filho, deputado federal Mário Negromonte Júnior, o ex-deputado Jabes Ribeiro, o conselheiro aposentado Fernando Vita, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Marcus Presidio, o conselheiro do TCE Inaldo Araújo, prefeitos e servidores do TCM.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto fez o discurso de homenagem e lembrou a contribuição que Mário Negromonte deu, ao longo de mais de uma década, para o engrandecimento do TCM e lamentou “não só a perda do convívio diário enriquecedor com o homem público, mas também com o amigo”. :: LEIA MAIS »

Auditoria aponta irregularidades na saúde em Ilhéus

Durante sessão desta quarta-feira (04/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões do relatório de auditoria sobre a assistência à saúde pela Prefeitura de Ilhéus à população, que constatou irregularidades, no exercício de 2023, na prestação de serviço. Os conselheiros imputaram multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito, Mário Alexandre Corrêa de Sousa.

O objetivo da auditoria foi avaliar a qualidade do atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS) do município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o relatório, as principais irregularidades encontradas foram nas estruturas físicas dos postos de atendimento (mofo, infiltrações, falta de climatização); salas de vacina inadequadas e com armazenamento impróprio; falta de equipamento ou equipamento danificados; inexistência de inventário atualizado dos bens móveis das unidades visitadas; a ausência de plano de cargos destinados aos profissionais da área da saúde; falta de capacitação permanente para os profissionais de atenção básica e para os novos servidores; equipes de saúde incompletas nas USF; e inconformidades na identificação da proporção de servidores efetivos e temporários nas unidades visitadas.

Quando notificado sobre os achados da auditoria o então prefeito se comprometeu a sanar de pronto todas as deficiências e qualificar a administração do sistema de saúde. Contudo, a equipe técnica responsável pelo relatório constatou que as mudanças feitas na Unidade de Saúde da Família de Couto (zona rural) e na USF Nossa Senhora de Olivença – que foram visitadas em seguida – não foram suficientes para acabar com os problemas e que eram necessárias novas intervenções para garantir a qualidade e a segurança na prestação dos serviços da Atenção Primária à Saúde. :: LEIA MAIS »

Auditoria do TCM aponta irregularidades em serviço de saúde de Morro do Chapéu

Na sessão desta terça-feira (20/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Morro do Chapéu, na gestão da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal, e que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou uma multa de R$2 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Entre as principais irregularidades constatadas pela equipe de auditoria estão a ausência de um Plano de Cargos e Salários para profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde; alto índice de rotatividade de profissionais temporários e credenciados na área de atenção básica; prática reiterada de contratação de profissionais temporários para a ocupação de cargos de nível médio e técnico e de credenciados para as funções de nível superior e especialistas; e a falta de capacitação de profissionais integrantes das equipes de atenção básica sobre as prioridades estabelecidas nas diretrizes do Plano Municipal de Saúde do município.

Também foram registradas no relatório: ausência de médicos em algumas Unidades de Saúde da Família (USF) e a falta de pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); problemas nas estruturas físicas de algumas unidades de saúde, como ar-condicionado quebrado, presença de mofo e infiltrações nas paredes e tetos, espaços físicos insuficientes para acomodação dos usuários e medicamentos com prazo de validade próximo ao vencimento ou vencidos; e o controle de distribuição de medicamentos realizado de forma manual. :: LEIA MAIS »

Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas

Prefeitura de Salvador

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara Municipal de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Soares Reis, relativas ao exercício de 2023. O parecer prévio de autoria da conselheira Aline Peixoto foi discutido e aprovado na sessão realizada nesta quinta-feira (08/05). Em razão das ressalvas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), que aplica uma multa de R$2 mil ao gestor.

Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a ocorrência de falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais; omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; baixa arrecadação da dívida ativa; baixa indevida de restos a pagar, em desatendimento à LC nº 001/16; falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados; e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada, tendo em vista valores cujos quais não tiveram seus parcelamentos comprovados.

De acordo com o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou recursos no montante de R$10.515.276.478,54 e promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$418.358.324,93.

O prefeito justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar a totalidade das despesas empenhadas. :: LEIA MAIS »

Conselheiro alerta prefeitos sobre obrigação de acabar com “lixões”

Conselheiro alerta prefeitos sobre obrigação de acabar com “lixões”

Foto: Divulgação/TCM-BA

O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), alertou os novos prefeitos sobre a necessidade de priorizar a regularização da gestão de resíduos sólidos para atender o novo Marco do Saneamento, estabelecido na Lei nº14.026, de 2020, e cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrita na Lei nº12.305, de 2010. Isto significa acabar com os “lixões” que ainda são utilizados por 243 municípios baianos como destinação dos resíduos sólidos, e que representam um grave problema ambiental e de saúde pública.

A advertência foi feita pelo conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCM em palestra no 8º Encontro de Prefeitos e Prefeitas, organizado pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que se encerrou nesta quinta-feira (30/01), no Centro de Convenções de Salvador, e que reuniu prefeitos, vereadores e dirigentes municipais de todos os 417 municípios baianos. Do painel de debate sobre “encerramento humanizado de lixões na Bahia” participaram além do conselheiro Nelson Pellegrino, o secretário nacional de Meio Ambiente e Qualidade Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; o promotor de Justiça da Bahia, Augusto Matos; a secretária de Desenvolvimento Urbano, Jusmari Oliveira e o diretor-geral da Agência de Saneamento Básico da Bahia Agersa), Juvenal Maynart.

Nelson Pellegrino lembrou que a disposição final adequada de resíduos sólidos é uma obrigação legal dos municípios. Ele observou que o prazo final para erradicação dos lixões, que foi estabelecido pelo Novo Marco do Saneamento, venceu em 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. E por isso os municípios precisam buscar, o mais rápido possível, alternativas adequadas – como aterros sanitários licenciados. :: LEIA MAIS »

TCM apura irregularidades na transmissão de cargos municipais

conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto

Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto – Foto: Divulgação/TCM-BA

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão, que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem – de imediato – processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração – que têm causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro.

O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº1311/2012 do TCM – que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção – poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual, em caso de crime de improbidade administrativa. E responder a processo judicial. Observou que, em anos anteriores, diversos gestores foram exemplarmente punidos, obrigados a pagar multas e, em consequência, começaram a enfrentar dificuldades para dar seguimento às suas carreiras políticas.

Francisco Netto lembrou que a derrota em eleições, a alternância de poder, faz parte da democracia, e é dever de todo homem público cumprir as normas legais e da boa administração para evitar quaisquer prejuízos à população quando da rotineira transmissão de cargo para os novos dirigentes eleitos nas urnas. Destacou que, ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício, sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato. :: LEIA MAIS »

Prefeitura de Terra Nova tem contas de 2020 rejeitadas

A prestação de contas de 2020 da Prefeitura de Terra Nova, da então prefeita Marineide Pereira Soares, foram rejeitadas durante sessão desta quinta-feira (07/11) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A ex-prefeita foi punida com multa e também terá que responder a representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.

As contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna – mantendo o parecer pela rejeição, em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprimento as despesas inscritas em “restos a pagar” – que representou um saldo a descoberto no valor de R$2.286.385,87.

As contas da Prefeitura de Terra Nova apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.619.061,66, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$34.865.963,87 e as despesas executadas somaram R$33.246.902,21.

A administração investiu 24,23% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a ex-prefeita investiu 64,67% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,49% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. :: LEIA MAIS »

Contas de dez Câmaras são consideradas regulares

Na sessão desta quarta-feira (23/10), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as prestações de contas de mais dez câmaras de vereadores baianas.

Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Urandi, administrada por Mateus Silveira Oliveira, referentes ao ano de 2022. Já as contas de 2023 da Câmara Municipal de Prado, gestão de Odilei Queiroz Matos, foram julgadas regulares, na íntegra, sem a indicação de ressalvas.

No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgadora, votaram pela regularidade – na íntegra – das contas de Carinhanha, administrada por João Cordeiro do Nascimento Neto; de Sapeaçu, de responsabilidade de Paulo César de Souza Carvalho; de Santana, de Antônio das Neves; de Coribe, na gestão de Sebastião Pereira da Silva Neto; e de Ituaçu, do vereador Almir Santos Pessoa. :: LEIA MAIS »

Prefeituras de Ilhéus e Juazeiro têm contas rejeitadas

Prefeituras de Ilhéus e Juazeiro têm contas rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (15/10), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e promovendo representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.

A Prefeitura de Ilhéus, de responsabilidade de Mário Alexandre Correa de Sousa, teve o parecer prévio aprovado pela rejeição, em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$63.908.245,17.

As contas da Prefeitura de Juazeiro, do então prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – o agora conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias – mantendo o parecer prévio pela rejeição, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$26.300.497,31, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF. E também devido à não apresentação dos processos licitatórios de números CR0052020 – no valor de R$24.940.931,52 – e nº IL010-2020 – R$130.000,00 – em afronta a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93. :: LEIA MAIS »

Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (08/10), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.

As prefeituras que tiveram pareceres prévios aprovados pela rejeição das contas são dos municípios de Abaré, administrado por Fernando José Teixeira Tolentino; e Carinhanha, sob o comando de Geraldo Pereira Costa.

O motivo que ensejou a rejeição da prestação anual de contas foi o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”.

A administração do município de Abaré apresentou um saldo a descoberto no valor de R$2.343.969,45; enquanto o município de Carinhanha demonstrou indisponibilidade financeira em ordem de R$4.919.662,71. :: LEIA MAIS »

TCM suspende licitação para operação de estacionamento em Feira de Santana

Zona Azul

Foto: Reprodução

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspenderam, na sessão desta quarta-feira (02/10), a Concorrência Pública nº 061/2024 da Prefeitura de Feira de Santana, que tem como objeto a contratação de empresa em regime de concessão comum onerosa para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo (zona azul) de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao município. A medida cautelar foi deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada pelos demais conselheiros, determinando ao prefeito Colbert Martins da Silva Filho a suspensão imediata da concorrência pública.

A denúncia, com pedido cautelar, foi formulada pela advogada Patricia Helena Ghattas e indicou a existência de dez irregularidades no processo, as quais impediriam a obtenção da melhor proposta na contratação. Dentre elas, a proibição de participação de empresas em recuperação judicial, diante da exigência de apresentação de certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, como requisito de qualificação econômico-financeira; a vedação da apresentação mista de documentos em nome da matriz ou filial, para fins de habilitação no certame.

Também foram relatadas como irregularidades a existência de incongruências sobre o reajuste, fixados nos itens 30.2 do Termo de Referência, o qual estabeleceu que a data anual de aplicação do reajuste da tarifa seria todo primeiro dia útil do ano; e a ausência de republicação e devolução do prazo face a modificações no edital de licitação que comprometem a formulação das propostas. :: LEIA MAIS »