:: ‘Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)’
Auditoria aponta irregularidades na saúde em Ilhéus
Durante sessão desta quarta-feira (04/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões do relatório de auditoria sobre a assistência à saúde pela Prefeitura de Ilhéus à população, que constatou irregularidades, no exercício de 2023, na prestação de serviço. Os conselheiros imputaram multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito, Mário Alexandre Corrêa de Sousa.
O objetivo da auditoria foi avaliar a qualidade do atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS) do município, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o relatório, as principais irregularidades encontradas foram nas estruturas físicas dos postos de atendimento (mofo, infiltrações, falta de climatização); salas de vacina inadequadas e com armazenamento impróprio; falta de equipamento ou equipamento danificados; inexistência de inventário atualizado dos bens móveis das unidades visitadas; a ausência de plano de cargos destinados aos profissionais da área da saúde; falta de capacitação permanente para os profissionais de atenção básica e para os novos servidores; equipes de saúde incompletas nas USF; e inconformidades na identificação da proporção de servidores efetivos e temporários nas unidades visitadas.
Quando notificado sobre os achados da auditoria o então prefeito se comprometeu a sanar de pronto todas as deficiências e qualificar a administração do sistema de saúde. Contudo, a equipe técnica responsável pelo relatório constatou que as mudanças feitas na Unidade de Saúde da Família de Couto (zona rural) e na USF Nossa Senhora de Olivença – que foram visitadas em seguida – não foram suficientes para acabar com os problemas e que eram necessárias novas intervenções para garantir a qualidade e a segurança na prestação dos serviços da Atenção Primária à Saúde. :: LEIA MAIS »
Auditoria do TCM aponta irregularidades em serviço de saúde de Morro do Chapéu
Na sessão desta terça-feira (20/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Morro do Chapéu, na gestão da prefeita Juliana Pereira Araújo Leal, e que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou uma multa de R$2 mil à gestora pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.
Entre as principais irregularidades constatadas pela equipe de auditoria estão a ausência de um Plano de Cargos e Salários para profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde; alto índice de rotatividade de profissionais temporários e credenciados na área de atenção básica; prática reiterada de contratação de profissionais temporários para a ocupação de cargos de nível médio e técnico e de credenciados para as funções de nível superior e especialistas; e a falta de capacitação de profissionais integrantes das equipes de atenção básica sobre as prioridades estabelecidas nas diretrizes do Plano Municipal de Saúde do município.
Também foram registradas no relatório: ausência de médicos em algumas Unidades de Saúde da Família (USF) e a falta de pediatras nas Unidades Básicas de Saúde (UBS); problemas nas estruturas físicas de algumas unidades de saúde, como ar-condicionado quebrado, presença de mofo e infiltrações nas paredes e tetos, espaços físicos insuficientes para acomodação dos usuários e medicamentos com prazo de validade próximo ao vencimento ou vencidos; e o controle de distribuição de medicamentos realizado de forma manual. :: LEIA MAIS »
Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara Municipal de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Soares Reis, relativas ao exercício de 2023. O parecer prévio de autoria da conselheira Aline Peixoto foi discutido e aprovado na sessão realizada nesta quinta-feira (08/05). Em razão das ressalvas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), que aplica uma multa de R$2 mil ao gestor.
Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a ocorrência de falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais; omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; baixa arrecadação da dívida ativa; baixa indevida de restos a pagar, em desatendimento à LC nº 001/16; falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados; e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada, tendo em vista valores cujos quais não tiveram seus parcelamentos comprovados.
De acordo com o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou recursos no montante de R$10.515.276.478,54 e promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$418.358.324,93.
O prefeito justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar a totalidade das despesas empenhadas. :: LEIA MAIS »
Conselheiro alerta prefeitos sobre obrigação de acabar com “lixões”

Foto: Divulgação/TCM-BA
O conselheiro Nelson Pellegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), alertou os novos prefeitos sobre a necessidade de priorizar a regularização da gestão de resíduos sólidos para atender o novo Marco do Saneamento, estabelecido na Lei nº14.026, de 2020, e cumprir o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, descrita na Lei nº12.305, de 2010. Isto significa acabar com os “lixões” que ainda são utilizados por 243 municípios baianos como destinação dos resíduos sólidos, e que representam um grave problema ambiental e de saúde pública.
A advertência foi feita pelo conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCM em palestra no 8º Encontro de Prefeitos e Prefeitas, organizado pela União dos Municípios da Bahia (UPB), que se encerrou nesta quinta-feira (30/01), no Centro de Convenções de Salvador, e que reuniu prefeitos, vereadores e dirigentes municipais de todos os 417 municípios baianos. Do painel de debate sobre “encerramento humanizado de lixões na Bahia” participaram além do conselheiro Nelson Pellegrino, o secretário nacional de Meio Ambiente e Qualidade Ambiental, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; o promotor de Justiça da Bahia, Augusto Matos; a secretária de Desenvolvimento Urbano, Jusmari Oliveira e o diretor-geral da Agência de Saneamento Básico da Bahia Agersa), Juvenal Maynart.
Nelson Pellegrino lembrou que a disposição final adequada de resíduos sólidos é uma obrigação legal dos municípios. Ele observou que o prazo final para erradicação dos lixões, que foi estabelecido pelo Novo Marco do Saneamento, venceu em 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes. E por isso os municípios precisam buscar, o mais rápido possível, alternativas adequadas – como aterros sanitários licenciados. :: LEIA MAIS »
TCM apura irregularidades na transmissão de cargos municipais

Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto – Foto: Divulgação/TCM-BA
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão, que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem – de imediato – processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração – que têm causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro.
O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº1311/2012 do TCM – que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção – poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual, em caso de crime de improbidade administrativa. E responder a processo judicial. Observou que, em anos anteriores, diversos gestores foram exemplarmente punidos, obrigados a pagar multas e, em consequência, começaram a enfrentar dificuldades para dar seguimento às suas carreiras políticas.
Francisco Netto lembrou que a derrota em eleições, a alternância de poder, faz parte da democracia, e é dever de todo homem público cumprir as normas legais e da boa administração para evitar quaisquer prejuízos à população quando da rotineira transmissão de cargo para os novos dirigentes eleitos nas urnas. Destacou que, ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício, sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato. :: LEIA MAIS »
Prefeitura de Terra Nova tem contas de 2020 rejeitadas
A prestação de contas de 2020 da Prefeitura de Terra Nova, da então prefeita Marineide Pereira Soares, foram rejeitadas durante sessão desta quinta-feira (07/11) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A ex-prefeita foi punida com multa e também terá que responder a representação que será feita ao Ministério Público Estadual para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.
As contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna – mantendo o parecer pela rejeição, em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprimento as despesas inscritas em “restos a pagar” – que representou um saldo a descoberto no valor de R$2.286.385,87.
As contas da Prefeitura de Terra Nova apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$1.619.061,66, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$34.865.963,87 e as despesas executadas somaram R$33.246.902,21.
A administração investiu 24,23% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, descumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a ex-prefeita investiu 64,67% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,49% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. :: LEIA MAIS »
Contas de dez Câmaras são consideradas regulares
Na sessão desta quarta-feira (23/10), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as prestações de contas de mais dez câmaras de vereadores baianas.
Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara julgadora, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Urandi, administrada por Mateus Silveira Oliveira, referentes ao ano de 2022. Já as contas de 2023 da Câmara Municipal de Prado, gestão de Odilei Queiroz Matos, foram julgadas regulares, na íntegra, sem a indicação de ressalvas.
No turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgadora, votaram pela regularidade – na íntegra – das contas de Carinhanha, administrada por João Cordeiro do Nascimento Neto; de Sapeaçu, de responsabilidade de Paulo César de Souza Carvalho; de Santana, de Antônio das Neves; de Coribe, na gestão de Sebastião Pereira da Silva Neto; e de Ituaçu, do vereador Almir Santos Pessoa. :: LEIA MAIS »
Prefeituras de Ilhéus e Juazeiro têm contas rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (15/10), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e promovendo representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.
A Prefeitura de Ilhéus, de responsabilidade de Mário Alexandre Correa de Sousa, teve o parecer prévio aprovado pela rejeição, em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar” – apresentando um saldo a descoberto no valor de R$63.908.245,17.
As contas da Prefeitura de Juazeiro, do então prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que, em sua manifestação, acompanhou o voto do relator original – o agora conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias – mantendo o parecer prévio pela rejeição, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$26.300.497,31, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF. E também devido à não apresentação dos processos licitatórios de números CR0052020 – no valor de R$24.940.931,52 – e nº IL010-2020 – R$130.000,00 – em afronta a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93. :: LEIA MAIS »
Contas anuais de duas prefeituras são rejeitadas

Foto: Divulgação/TCM-BA
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (08/10), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2020, aplicando multas e representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.
As prefeituras que tiveram pareceres prévios aprovados pela rejeição das contas são dos municípios de Abaré, administrado por Fernando José Teixeira Tolentino; e Carinhanha, sob o comando de Geraldo Pereira Costa.
O motivo que ensejou a rejeição da prestação anual de contas foi o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”.
A administração do município de Abaré apresentou um saldo a descoberto no valor de R$2.343.969,45; enquanto o município de Carinhanha demonstrou indisponibilidade financeira em ordem de R$4.919.662,71. :: LEIA MAIS »
TCM suspende licitação para operação de estacionamento em Feira de Santana

Foto: Reprodução
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspenderam, na sessão desta quarta-feira (02/10), a Concorrência Pública nº 061/2024 da Prefeitura de Feira de Santana, que tem como objeto a contratação de empresa em regime de concessão comum onerosa para implantação, exploração, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo (zona azul) de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao município. A medida cautelar foi deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada pelos demais conselheiros, determinando ao prefeito Colbert Martins da Silva Filho a suspensão imediata da concorrência pública.
A denúncia, com pedido cautelar, foi formulada pela advogada Patricia Helena Ghattas e indicou a existência de dez irregularidades no processo, as quais impediriam a obtenção da melhor proposta na contratação. Dentre elas, a proibição de participação de empresas em recuperação judicial, diante da exigência de apresentação de certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, como requisito de qualificação econômico-financeira; a vedação da apresentação mista de documentos em nome da matriz ou filial, para fins de habilitação no certame.
Também foram relatadas como irregularidades a existência de incongruências sobre o reajuste, fixados nos itens 30.2 do Termo de Referência, o qual estabeleceu que a data anual de aplicação do reajuste da tarifa seria todo primeiro dia útil do ano; e a ausência de republicação e devolução do prazo face a modificações no edital de licitação que comprometem a formulação das propostas. :: LEIA MAIS »
Ex-prefeito terá que devolver R$3,6 milhões aos cofres públicos

Foto: Reprodução/Redes Sociais
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram, na sessão desta terça-feira (16/07), que o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, devolva aos cofres municipais um total de R$3.609.978,95. O ressarcimento – que deve ser feito de forma solidária com Ivonildo Dourado Bastos, ex-secretário de Saúde do município – foi imposto em razão da comprovação de sobrepreço em pagamento realizado à COOFSAÚDE – Cooperativa Feirense de Saúde, no exercício de 2013.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Tanto o ex-prefeito quando o ex-secretário foram multados em R$5 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem sede no município de Jacobina, e tratou de supostas irregularidades constatadas na contratação – através do Pregão Presencial n° 037/2013 – da cooperativa COOFSAÚDE, que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde pública para o período de sete meses, no valor global de R$12.191.371,31.
Para a relatoria, houve, de fato, burla ao indispensável concurso público, vez que a cooperativa foi contratada para exercer funções originariamente estatais, ou seja, atividades finalísticas da entidade e que só podem ser exercidas por servidores concursados, não sendo possível a sua terceirização. Além disso, não foi demonstrada pela administração que a contratação da COOFSAÚDE seria menos onerosa aos cofres do município do que a contratação de profissionais da saúde para ocupar cargos públicos. :: LEIA MAIS »
Prefeita é punida por propaganda autopromocional
Durante sessão desta quarta-feira (03/07), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, para que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, se abstenha de associar seu nome, nas redes sociais, às ações e propagandas feitas pela prefeitura.
A denúncia sobre propaganda autopromocional da prefeita foi formulada por João de Cristo Gomes de Almeida Júnior, que destacou a associação entre as ações e programas realizados pelo município e a imagem e logomarca pessoal da gestora, infringindo o art. 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a análise das peças publicitárias inclusas no processo, e outros da própria conta da gestora no Instagram, demonstram a promoção pessoal do nome/marca da prefeita, uma vez que em algumas delas existe clara associação da sua imagem pessoal às ações da Prefeitura de Eunápolis. :: LEIA MAIS »
Auditoria aponta irregularidades em obra realizada em Santo Estêvão
Na sessão desta quinta-feira (27/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas da auditoria realizada em Santo Estêvão, que analisou a legalidade dos gastos com obras e serviços de engenharia executados no período de agosto a setembro de 2021. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$2 mil ao prefeito Rogério dos Santos Costa, em razão das irregularidades destacadas no relatório.
Foi auditado, pela equipe técnica do TCM, o contrato nº 055-1/2019, fruto da Carta Convite 07/2109, que teve como objeto a “contratação de empresa especializada para executar serviços de recomposição de pavimentação em paralelepípedo para atender as necessidades da Secretaria de Obras”, ao custo de R$170.505,00.
Segundo o relatório, o projeto básico das obras foi elaborado sem informações básicas, o que, não só impediu a mensuração dos custos da obra pelos possíveis licitantes, como impossibilitou que a própria administração conseguisse avaliar os quantitativos necessários à execução do serviço.
O documento técnico ainda registrou a ausência de designação de fiscal do contrato; irregularidade nos diários de obras; ausência de publicação do extrato do contrato;
e a não indicação do valor e do detalhamento do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). :: LEIA MAIS »
Bruno Dantas, Jaques Wagner e Marcus Presídio serão homenageados pelo TCM

Bruno Dantas, Jaques Wagner e Marcus Presídio – Foto: Reprodução
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, na sessão desta terça-feira (30/04), a concessão da medalha de mérito “Luís Eduardo Magalhães” ao presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Bruno Dantas, ao senador Jaques Wagner e ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Marcus Presídio. A sessão solene para a entrega da honraria aos homenageados está marcada para o próximo dia 27 de maio.
A distinção foi proposta pelo presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, em razão dos relevantes serviços prestados pelas três personalidades baianas para o fortalecimento do sistema de Tribunais de Contas do Brasil, e em especial ao próprio TCM. As resoluções para a concessão das comendas de mérito foram aprovadas com entusiasmo por todos os conselheiros, que fizeram questão de lembrar os méritos que justificam a láurea outorgada às três autoridades.
A comenda “Medalha de Mérito Luís Eduardo Magalhães” foi criada pelo TCM em 2002 com o objetivo de notabilizar personalidades que prestaram relevantes serviços ao Poder Legislativo estadual, e ao TCM. “A honraria visa materializar e perenizar o reconhecimento desta Corte a quantas personalidades que dignificam o trabalho que realizamos – assim como as demais Cortes de Contas – em prol da eficiência da administração pública, no atendimento aos anseios da sociedade”, explicou o conselheiro Francisco Netto.
Ressaltou que a medalha recebeu o nome de Luís Eduardo Magalhães para lembrar um líder político – morto ainda jovem – que exerceu com temperança, espírito democrático e sempre aberto ao diálogo com as forças políticas representativas da sociedade, cargos dos mais importantes na República. :: LEIA MAIS »