:: ‘Fundef’
MPF aciona dois ex-prefeitos e requer suspensão de contrato advocatício de R$ 2,7 milhões

Imagem ilustrativa: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última terça-feira (23), ação de improbidade contra os dois últimos ex-prefeitos de Angical (BA), Leopoldo de Oliveira Neto (2012-2016) e Gilson Bezerra de Souza (2017-2020), e contra o Município pela contratação ilegal de escritório de advocacia no valor de R$2,7 milhões, a ser pago com precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requer que a Justiça Federal determine com urgência, em decisão liminar, a suspensão do contrato e dos pagamentos, além da condenação dos acionados por prejuízo aos cofres públicos.
Dentre as inúmeras irregularidades na contratação (processo de inexigibilidade n°013/2016 e contrato n°012/2016), o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva destaca na ação: ausência de comprovação de singularidade do objeto e da notória especialização da empresa, para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação; ausência de pesquisa e justificativa de preço; ausência de razoabilidade e economicidade na contratação; ausência ou supressão dos autos do processo administrativo de contração; ausência de análise jurídica da contratação; e desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos pelo Município de Angical a título de complementação do Fundef. Além disso, verificou-se a atuação, na execução, de outros dois escritórios de advocacia que não constavam do contrato público. :: LEIA MAIS »
Precatórios do Fundef pode ter uso emergencial para alimentação de alunos em Feira de Santana

Precatórios do Fundef – Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça, nessa quinta-feira (28), manifestação favorável à desvinculação de 8% dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana (BA). Na manifestação o órgão destaca que o município deve comprovar, documentalmente, a efetiva destinação das verbas.
A manifestação foi feita em ação de autoria do município, que requer que a União desvincule com urgência parte da quantia atualmente depositada na conta específica do precatório do Fundef para dar continuidade ao serviço de alimentação de seus estudantes. O município argumenta que, por conta das medidas de combate à pandemia de covid-19, os alunos estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas públicas.
De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, porém, “As circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”. Segundo o procurador, “cumprir intransigentemente tal regra neste momento implicaria graves violações aos direitos fundamentais à alimentação, à saúde e à vida dos próprios estudantes, que estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas por conta da pandemia”. :: LEIA MAIS »
Liminares bloqueiam mais de R$ 100 mi de três municípios baianos para evitar desvio de créditos do Fundef
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça concedeu decisões liminares de bloqueio de recursos da Educação recebidos pelos municípios de Santa Maria da Vitória, São Félix do Coribe e Serra Dourada, na Bahia, em razão do desvio na finalidade de sua aplicação. Os valores, que juntos somam mais de R$100 milhões, foram recebidos como complementação de repasses do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Os recursos deveriam ter sido, obrigatoriamente, destinados na sua integralidade em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério, conforme orientação dos órgãos de controle, o que não tem sido feito pelos gestores municipais.
O MPF ingressou com ações civis públicas contra os municípios e os respectivos prefeitos, visando à correta aplicação dos precatórios e a elaboração e o cumprimento de plano para utilização dos valores como determina a lei. As ações, de autoria do procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, seguem sob a atuação de Victor Nunes Carvalho, atual procurador da República na região de Bom Jesus da Lapa (BA), cuja área de abrangência contempla as três cidades. Confira algumas das irregularidades apuradas pelo MPF e os valores recebidos pelos municípios: :: LEIA MAIS »
Prefeito é denunciado por desviar verba que deveria ser aplicada na educação

Ministério Público Federal da Bahia – Foto: Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta segunda-feira (20), o prefeito do município de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, e o secretário de Administração e Finanças do mesmo município, Leôncio de Oliveira Melo Júnior, pela aplicação indevida de R$ 38 milhões – vinculados ao Fundeb – em áreas diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa destinação era obrigatória porque os recursos públicos foram transferidos pela União em razão de sentença judicial que determinou a complementação de verba do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo MPF em São Paulo, cujo objeto foi a alteração da forma de cálculo do valor anual mínimo por aluno, para fins de complementação da União e a cobrança da diferença paga a menor pela União a partir de 1998. Essa decisão transitou em julgado em julho de 2015 (ou seja, não coube mais recurso) e o total de R$ 38.915.521,15 foi pago ao município de Ibotirama em 2016 por meio de precatório. Assim que o valor foi creditado na conta do município, os denunciados promoveram a imediata transferência para um fundo de investimento.
De acordo com o MPF, as finalidades de aplicação dos recursos não foram devidamente esclarecidas e ainda serão apuradas em investigação criminal. No entanto, ficou comprovado, mediante análise dos extratos bancários juntados aos autos e depoimentos dos denunciados, que os denunciados, sob a falsa justificativa de que obtiveram decisão judicial favorável a essa pretensa desvinculação, aplicaram o montante do precatório em conta bancária não vinculada ao Fundef/Fundeb e deram destinação diversa àquela determinada pela legislação de regência. :: LEIA MAIS »
Marcos Lima diz que dinheiro dos precatórios não pode ser usado para pagar professores

Vereador Marcos Lima (Patriota)
O líder da bancada governista, vereador Marcos Lima (Patriota), utilizou a tribuna na sessão ordinária desta terça-feira (28) para explanar sobre a Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de Feira de Santana, na última sexta-feira (24), para discutir os precatórios do Fundef. De acordo com o parlamentar, o Tribunal de Contas da União (TCU) vetou o uso de recursos dos precatórios do antigo Fundef para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores. “O promotor do Ministério Público Estadual, Audo da Silva, foi claro ao dizer que os professores devem ter os pés no chão, pois dificilmente a decisão vai ser alterada”, disse.
O edil acrescentou que os recursos devem ser investidos na Educação, no Ensino Fundamental, o que já está sendo feito pelo prefeito Colbert Martins. “Já existe uma decisão da Justiça bloqueando o uso do dinheiro para o pagamento dos professores. Não é uma decisão do prefeito. Ele não pode desobedecer a lei”, argumentou.
Audiência não conta com presença de secretária; apenas dois vereadores estiveram presentes

Foto: Anderson Dias/Política In Rosa
Uma Audiência Pública promovida pela APLB Feira e a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Feira de Santana, presidida pela vereadora, Eremita Mota, foi realizada na manhã desta sexta-feira, 24, na própria Câmara Municipal, onde foi discutido os recursos dos Precatórios do FUNDEF. Participaram da audiência a diretoria da APLB Feira, representada pela diretora Marlede Oliveira, o coordenador geral da APLB Sindicato, Rui Oliveira, a diretoria da APLB dos Núcleos Conceição da Feira e Ipirá, a vereadora Eremita Mota, o vereador Marcos Lima, o vice-presidente da Câmara de Vereadores de Conceição da Feira, Raimundo Conceição Dantas, o presidente do Conselho Municipal do FUNDEB, Marcelo Martins, o promotor de Justiça, Audo da Silva Rodrigues, o Assessor Jurídico da APLB Feira, Maximiliano Ataíde, os trabalhadores em educação, da Rede Municipal e Estadual, ativos e aposentados e demais participantes da comunidade feirense.
Na audiência só tinha dois vereadores presentes, a secretária de Educação não compareceu e coube ao líder do Governo, vereador Marcos Lima, responder os questionamentos dos presentes.
Catu firma acordo com MP para aplicação correta de uso dos recursos do Fundef
O Município de Catu firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual e o Ministério Público Federal (MPF) para aplicação exclusiva na área de educação dos recursos recebidos da União a título da diferença do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Segundo a promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, a Lei Complementar 101/2000 determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, “ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”, afirmou. De acordo com o TAC, o Município se comprometeu a utilizar todos os recursos depositados em conta específica exclusivamente para construção, reforma e manutenção de unidades educacionais de ensino básico e para aquisição de materiais, produtos e equipamentos educacionais referentes ao ensino básico.
No mês passado, o MP estadual, o MPF e o Ministério Público de Contas (MPC) expediram recomendações com o objetivo de orientar os gestores municipais sobre o correto emprego dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef, atualmente Fundeb. No documento, o MP recomendou aos prefeitos e demais gestores dos recursos da educação dos Municípios que se abstenham de contratar escritório de advocacia para prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef pela subestimação do VMAA, prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco ou vinculando o pagamento dos honorários contratuais a qualquer percentual dos recursos a serem recebidos a esse título. “Os promotores de Justiça devem adotar providências para assegurar que os créditos oriundos dos precatórios do Fundef sejam recebidos pelos entes municipais mediante crédito em conta individualizada e com classificação orçamentária específica, nos exatos termos da orientação encaminhada à Procuradoria Geral da República pela Secretaria do Tesouro Nacional”, explicou o promotor de Justiça Valmiro Macedo.
Justiça defere liminar e suspende contrato advocatício irregular firmado pela Prefeitura de Esplanada
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal suspendeu, em decisão liminar de 13 de novembro, todos os efeitos do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre a prefeitura de Esplanada e os escritórios João Lopes de Oliveira Advogados Associados. Tal contrato resultou no desvio da finalidade de R$ 6,5 milhões do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF requereu a liminar dentro de uma ação civil pública buscando a nulidade do contrato. A decisão da Justiça também atendeu aos pedidos do MPF de bloqueio dos valores de destaques já realizados no processo e de suspensão do pagamento de honorários advocatícios.
De acordo com o MPF, a Prefeitura de Esplanada celebrou contrato com a sociedade João Lopes de Oliveira Advogados Associados para dar aparência de legalidade aos serviços que já eram prestados pelo proprietário do escritório há dois anos. O gasto público foi de R$ 6,5 milhões, recebidos em precatórios do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – hoje substituído pelo Fundeb). Entretanto, os valores referentes ao ganho de causas relativas ao Fundo referido devem ser aplicados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino, em atenção ao art. 2º da Lei 9424/96.
Lei que destina 60% dos precatórios do Fundef para os professores é aprovada

Foto: Divulgação
Foi aprovada na manhã desta terça-feira (20), na Câmara Municipal de Candeias, o Projeto de Lei 074/2018, de autoria de todos os vereadores, que institui e dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Precatório do Fundef, no município. A lei obriga o Poder Executivo a ratear todas as receitas líquidas oriundas do recurso do precatório, no valor atual de mais de R$ 113 milhões de reais, sendo que há outros valores a serem creditados. Dos totais, 60% será destinado aos professores e 40% para melhorias estruturais na Rede Municipal de Educação. A votação, com aprovação unânime dos 17 parlamentares, ocorreu com a presença de centenas de educadores que acompanharam em plenário.
A medida para a elaboração do Projeto de Lei sobre o Plano de Aplicação foi tomada pelo legislativo, devida a negativa do prefeito Pitágoras Ibiapina em conceder o abono à categoria. Após essa aprovação, o setor legislativo da Câmara protocolou imediata entrada da Lei, na Prefeitura de Candeias, que tem o prazo de 15 dias para ser sancionada pelo prefeito. Segundo o presidente da Câmara, Fernando Calmon, caso o gestor não sancione, ele dará a promulgação para que a lei entre em vigor.
Ações conjuntas para fiscalização de recursos do Fundef são discutidas pelo MP
Integrantes do grupo de trabalho interinstitucional criado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para promover ações articuladas de fiscalização dos recursos da diferença do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na Bahia reuniram-se na sede do Ministério Público estadual hoje, dia 25. Os membros do Ministério Público estadual, promotores de Justiça Valmiro Macedo e Luciano Taques, do Ministério Público Federal, procurador da República Leandro Nunes, e o procurador-geral de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, Danilo Diamantino, definiram algumas medidas para início dos trabalhos. A princípio, eles deliberaram que será realizado um levantamento para identificar as providências já adotadas no âmbito de cada instituição, com informações relativas ao número de procedimentos investigatórios em andamento, bem como ações judiciais. O trabalho deverá discriminar se as atuações são focadas na defesa do direito à educação, voltadas para o questionamento da validade dos contratos de honorários, dirigidas para a forma como está sendo realizada a subvinculação dos recursos, dentre outras.
O grupo de trabalho definiu ainda que será agendada reunião com representantes de instituições que integram a Rede de Controle para estruturar um plano de trabalho conjunto, sendo que, dentre as ações conjuntas visadas, encontra-se a expedição de uma orientação firmada por todos os integrantes do grupo de trabalho, indicando a posição uniforme de todos esses órgãos. Também ficou decidido que os MPs buscarão junto à PGR a confecção de uma minuta padrão de plano de aplicação dos recursos no âmbito dos municípios. Segundo os integrantes do MPE, MPF e MP de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o objetivo é fornecer uma estrutura básica que permita aos membros do Ministério Público trabalharem a regulamentação da forma pela qual esses valores serão aplicados, junto às Prefeituras Municipais e à União dos Municípios da Bahia (UPB). A sugestão é que esse documento contenha as premissas básicas que não poderão deixar de ser atendidas em nenhuma situação, por qualquer que seja o município, além de contar com propostas passíveis de adaptação à realidade local, explicam os membros dos MPs.
Ex-prefeito é denunciado por pagar advogado com recursos do FUNDEF

Ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira.
Na sessão desta terça-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu denunciar ao Ministério Público Federal o ex-prefeito de Casa Nova, Wilson Freire Moreira, pelo pagamento irregular de R$17 milhões – com dinheiro do FUNDEF – ao escritório de advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados, a título de honorários advocatícios, em razão de demanda judicial de precatórios devidos ao município no valor de R$92.657.082,59. O pagamento ocorreu no exercício de 2015. O escritório foi premiado com valor correspondente a 20% da causa. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal por considerar que recursos do FUNDEF não poderiam ser utilizados para o pagamento de honorários advocatícios. Por isso, além de uma multa de R$30 mil, ele determinou que o atual gestor promova o ressarcimento à conta do FUNDEB, com recursos municipais, dos R$17 milhões.
Os precatórios recebidos em dezembro de 2015 pelo município de Casa Nova – no valor de R$92.657.082,59 – são relativos a valores repassados ao FUNDEF em montante inferior ao previsto em Lei, entre os anos de 1998 e 2006. Para o conselheiro Raimundo Moreira os recursos estão legalmente vinculados a finalidade específica – educação -, e só podem ser utilizados para pagamentos ou investimentos em área diversa. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal – através de decisão do Ministro Luís Roberto Barroso – já se manifestou contrário à utilização das verbas oriundas dos precatórios para pagamento de honorários advocatícios.
Sapeaçu – Na mesma sessão, o pleno do TCM considerou irregular o pagamento realizado de R$1.053.720,00 – também com verba oriunda de precatórios do FUNDEF – pelo então prefeito de Sapeaçu, Jonival Lucas da Silva Júnior, ao escritório Maltez e Advogados Associados, a título de honorários advocatícios. O pagamento ocorreu no exercício de 2016. O atual prefeito também deverá restituir à conta específica do FUNDEB, com recursos do erário municipal, os valores utilizados no pagamento dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão.
Professores pedem apoio dos vereadores à pauta de reivindicações da categoria

Foto: Diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira.
Na manhã desta quarta-feira (03), os trabalhadores em educação da Rede Municipal estiveram na Câmara Municipal de Feira de Santana e acompanharam o discurso da diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira no uso da tribuna livre da Casa. A diretora discursou sobre a pauta da categoria, que compreende a alteração de carga horária de todos os professores que solicitaram em 2016, 2017 e 2018, o Plano de Carreira Unificado e o Convênio com o IFBA do Profuncionário.
E por fim discursou sobre os Precatórios do FUNDEF, solicitando o apoio dos vereadores da casa, na luta dos trabalhadores em educação pelos direito aos 60% dos recursos, no valor de R$ 248 milhões que já se encontra nos cofres do Município. A diretora da APLB Feira, também propôs que fosse realizada uma audiência pública na Câmara, juntamente com os vereadores, trabalhadores em educação e OAB de Feira de Santana para esclarecimentos e discussões sobre os recursos do Precatório. O presidente da Comissão de Educação da Câmara, Ron do Povo, irá requerer através de ofício, a realização da referida audiência. Assim que for marcada a data da audiência APLB Feira irá convocar todos os trabalhadores para participarem.
Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso. O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema, o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.
Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).
O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a 60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »
Professores ocupam Prefeitura para cobrar resposta sobre os precatórios do FUNDEF
Na manhã desta quarta-feira, 11, a APLB Feira realizou uma Assembleia da Rede Municipal, para discutir os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os trabalhadores em educação da rede decidiram em votação que iriam a Prefeitura Municipal cobrar uma posição do Governo. A categoria lotou o Paço Municipal e solicitou audiência com o Governo que até o presente momento não havia respondido a solicitação da APLB Feira de dar continuidade a discussão sobre os Precatórios.
O prefeito do Município atendeu a solicitação de audiência e com a presença do Procurador do Município, Cleudson Almeida, se reuniu com Comissão formada por representantes dos professores, diretores e funcionários da educação e a diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira. Durante a audiência, o Governo Municipal informou que irá aguardar as decisões judiciais para se manifestar.
De acordo com a categoria, eles irão manter a posição dos 60% do valor de 248.644.454,00 milhões, que já estão nos cofres do Município, para os trabalhadores em educação, ativos e aposentados. E que mesmo estando na justiça à questão dos recursos dos Precatórios do FUNDEF pode ser discutida e realizado acordo com o Governo do Município. Após a audiência os trabalhadores em educação aprovaram em Assembleia, finalizada em frente à Prefeitura, que continuarão em estado de greve e que irão se reunir no próximo dia 23 de julho com hora e local a ser confirmado em nova Assembleia. Só assim aa categoria onde será feita fará uma avaliação para decidir os rumos do movimento.