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STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668. Ele deve ser recolhido na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, onde passará por audiência de custódia neste domingo (23).

Fundamentos da decisão

Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.

Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando que as investigações relaram um antecedente de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.

Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado. :: LEIA MAIS »

AGU pede ao STF que adote de imediato medidas contra desinformação e violência digital

redes sociais

Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu nesta segunda-feira (26/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação imediata de medidas judiciais para cessar episódios de desinformação, casos de violência digital e danos provocados pela omissão de redes sociais em evitar a divulgação de conteúdo ilícito em suas plataformas digitais.

O requerimento busca garantir o resultado útil dos recursos extraordinários que discutem atualmente, no STF, a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos ilícitos publicados por terceiros (Tema 987 da Repercussão Geral).

O pedido de tutela de urgência incidental proposto se baseia em dados recentes que demonstram graves riscos à integridade das políticas públicas, à segurança digital da população, em especial idosos, crianças e adolescentes, e ao Estado Democrático de Direito.

O julgamento em curso no STF aprecia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que, atualmente, exige continuada omissão mesmo após ordem judicial específica para responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos produzidos por terceiros. A tese defendida pela AGU, e em grande parte refletida no voto do ministro do Supremo Dias Toffoli, relator de um dos recursos, propõe que plataformas que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial.

O voto também propõe um decálogo contra a violência digital e a desinformação, com dez eixos de deveres impostos às plataformas, incluindo a criação de mecanismos para autenticação de contas, regras claras de moderação de conteúdo, relatórios semestrais de transparência e canais eficazes de denúncia. :: LEIA MAIS »

STF determina afastamento do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia

Deputado estadual Adolfo Menezes

Presidente da ALBA, deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) – Foto: VannerCassaes/AgênciaALBA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Bahia. O relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve a recondução de Menezes ao cargo violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.

A Reclamação (RCL) 76061 foi apresentada pelo deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). Ele alegou que Adolfo Menezes foi eleito para a presidência do Legislativo estadual em 2021, reconduzido em 2023 e, neste ano, eleito para o terceiro mandato consecutivo.

Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual. O tema foi discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016, quando o Plenário definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes. :: LEIA MAIS »

Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR

Paulo Gonet, Lula e Flávio Dino

Paulo Gonet, Lula e Flávio Dino – Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou, nesta segunda-feira, 27 de novembro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, as indicações de Flávio Dino ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República.

Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, o maranhense Flávio Dino tem 55 anos e ampla experiência nos setores público e privado. Graduado em direito pela Universidade Federal do Maranhão em 1991 e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco em 2001, já atuou como advogado, professor, político e magistrado. Foi eleito senador da República no pleito de 2022 e exerceu os cargos de governador do Maranhão (2015 a 2022), deputado federal (2007 a 2014) e presidente da Embratur (2011 a 2014). Entre 1994 e 2006, ocupou a função de Juiz Federal da 1ª Região e foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil de 2000 a 2002.

Nascido em 16 de agosto de 1961 no Rio de Janeiro, Paulo Gustavo Gonet Branco graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, concluindo mestrado em Direitos Humanos na Universidade de Essex em 1990 e doutorado em Direito, Estado e Constituição na UnB em 2008. :: LEIA MAIS »

Assembleia ingressa com ação no STF para proteger direitos de municípios baianos

Assembleia ingressa com ação no STF para proteger direitos de municípios baianos

Foto: VannerCassaes/AgênciaALBA

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) ingressou nesta terça-feira (17) com ação contra decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que implica na redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para municípios da Bahia, prejudicando cerca de 100 cidades que, no último dia 10, receberam o primeiro repasse desse fundo a menor – perdendo valores milionários, que, nesse contexto, segregarão direito dos cidadãos baianos. Assinaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o procurador Geral da ALBA, Graciliano Bonfim, e o assistente jurídico, Yuri Ubaldino Rocha Soares.

Na ação, a Assembleia Legislativa pede a imediata suspensão dos efeitos da decisão normativa de número 201/2002, que é amparada pelo último censo, quando o recenseamento sequer foi concluído, estando disponíveis apenas dados provisórios, contestados por prefeituras de todo o Brasil. A população dos municípios é basilar para a fixação do coeficiente de distribuição do FPM, fundo que é a principal fonte de receita para muitas prefeituras baianas, o que “bem demonstra o impacto da decisão agora questionada no STF para as contas municipais, afetando diretamente a vida de milhões de baianos”, frisou o presidente da ALBA.

CONTAS NO VERMELHO

Portanto, a ADPF pede a manutenção – como patamar mínimo – do coeficiente anterior (instrução normativa 196/2021) referentes a 2018 durante todo o ano em curso, ainda que sejam publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os resultados definitivos do novo censo. Além disso, solicita que os valores referentes ao FPM por ventura já transferidos a menor sejam compensados nas transferências subsequentes. E que esse coeficiente seja empregado nos próximos exercícios, caso o resultado definitivo do censo 2022 não esteja devidamente publicado. :: LEIA MAIS »

Governo do Estado solicita ao STF suspensão e prorrogação do pagamento de dívida com o Bird

A Procuradoria Geral do Estado solicitou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a suspensão e prorrogação das prestações da dívida do Estado da Bahia com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). O valor médio das prestações, relativas a dois contratos, é de R$ 26 milhões.

Através de uma Ação Cível Originária, o procurador do Estado Jamil Cabus solicitou a suspensão e prorrogação das prestações com vencimento em 15 de abril de 2020 e 15 de outubro de 2020, para pagamento no final do contrato, com manutenção dos mesmos encargos financeiros previstos contratualmente. As prestações são relativas a dois contratos de empréstimos firmados pelo Estado com o Bird, com garantia da União,  para aplicação em programas nas área de saúde, recursos hídricos e desenvolvimento rural sustentável.

“As prestações se tornaram excessivamente onerosas para o Estado, em razão do surgimento de despesas extraordinários e imprevisíveis, da necessidade do direcionamento de recursos para a área de saúde, a fim de conter a pandemia do coronavírus e fornecer tratamento adequado à população, e da queda na arrecadação do ICMS”, explicou o procurador. :: LEIA MAIS »

Governador e presidente do STF assinam termo para criação de Escritório Social

Governador e presidente do STF assinam termo para criação de Escritório Social

Foto: Alberto Coutinho

O governador Rui Costa assinou, nesta segunda-feira (9), o termo de cooperação técnica para implementação do Escritório Social na Bahia. O acordo, firmado entre Governo do Estado, Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a articulação entre Executivo, Judiciário e sociedade civil para qualificar o retorno de egressos do sistema prisional à sociedade. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o presidente em exercício do TJBA, desembargador Augusto Bispo, participaram do ato, realizado no gabinete do governador, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.

“A ideia é instalar [o escritório] em Salvador, mas atendendo o estado inteiro. Hoje, a Bahia tem algo singular em relação ao Brasil. Nós temos escritórios que fazem o monitoramento de presos que são condenados, mas não são encarcerados. É um investimento que vale muito a pena. Se eles [detentos] não voltarem a reincidir, significa que a sociedade vai viver em paz. É uma orientação do CNJ que nós estamos aderindo. Nós vamos implantar e repercutir isso nas 17 regiões onde nós temos esses núcleos”, explicou Rui.

Já Toffoli destacou que o projeto é voltado à realocação de egressos do sistema prisional, “seja em trabalho, com educação ou com aspectos relativos à cultura, lazer e aprendizado. O Estado tem que trabalhar para isso em conjunto com a sociedade civil. É um trabalho que também repercute para diminuir a violência, porque se evita que a pessoa volte a cometer delitos”. :: LEIA MAIS »

STF invalida lei que proibia taxa de religação de energia elétrica

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (7), invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Em seu voto, o ministro Luiz Fux verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal) e para legislar privativamente sobre energia (artigo 22, inciso IV). Com base nessa competência, lembrou o relator, a União editou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e previu, entre suas atribuições, a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de tais serviços.

Segundo explicou o relator, os prazos e os valores para religação do fornecimento de energia encontram-se regulamentados de forma “exauriente” por resolução da Aneel. A lei do Estado da Bahia, observou, apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito norma técnica da agência reguladora competente. Ele citou diversos precedentes em que Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia elétrica e telefonia. :: LEIA MAIS »