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:: ‘FNDE’

Municípios podem solicitar retomada de obras inacabadas ao FNDE até 30 de setembro

Estados e municípios têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE de repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão de obras inacabadas de infraestrutura educacional. A medida está prevista na Resolução n° 03/2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), para que entes federativos solicitem a retomada dessas construções.

“Sairmos da inércia e retomarmos obras paralisadas, oriundas de gestões anteriores, foi um pedido feito pelo presidente Bolsonaro e que, em parceria com o FNDE, estamos conquistando. Um amplo trabalho de localização destas obras e capacitação dos gestores municipais está em andamento e permitirá frutos ainda melhores no futuro”, afirma o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

A área técnica da autarquia estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas pela iniciativa. “O mais importante é poder entregar à população brasileira construções relevantes para a educação básica pública. São escolas, creches e outros espaços educativos que não podem ficar pela metade. Precisamos fazer um esforço para concluir essas obras, que vão aprimorar a infraestrutura educacional de estados e municípios, contribuindo assim para a melhoria da educação brasileira”, comenta o presidente do FNDE, Marcelo Ponte.

Cabe esclarecer que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.

Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%. “Os entes federativos também devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar. :: LEIA MAIS »

Escolas devem escolher obras literárias até hoje

Escolas públicas podem escolher obras literárias para 2019 a partir do dia 18

Foto: Reprodução

As escolas públicas de educação básica têm até a próxima segunda-feira (05) para escolher as obras literárias que vão utilizar no ano letivo de 2019. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo pois até a tarde da última quarta-feira (31) cerca de 42% das unidades de ensino que serão beneficiadas nesta edição do programa ainda não tinham acessado o sistema para efetuar a escolha. O FNDE vai encaminhar acervos compostos aleatoriamente por títulos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático, o PNLD Literário 2018, para escolas que não fizerem a seleção a tempo. Esta é a primeira vez que o FNDE permite que diretores e professores escolham as obras literárias que mais se adéquam ao projeto pedagógico de cada unidade de ensino.

Apenas as redes municipais ou estaduais e as instituições federais, que aderiram formalmente ao PNLD Literário 2018 por meio do sistema do Programa Dinheiro Direto na Escola, o PDDE Interativo, podem escolher o material. Para educação infantil e turmas do primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental, a escolha será de acervos para sala de aula. Já para o quarto e quinto anos do ensino fundamental e para o ensino médio, a seleção será de acervos para biblioteca e de dois livros para cada aluno. Com o intuito de ajudar na escolha do PNLD Literário 2018, o FNDE publicou em seu portal eletrônico um guia digital do programa. O material contém resenhas e informações sobre todas as obras selecionadas para esta edição.

Prefeito de Ibititá assina convênio de R$ 300 mil para aquisição de livros

Prefeito de Ibititá assina convênio de R$ 300 mil para aquisição de livros

Foto: Divulgação

Na semana do professor e também do aniversário da cidade de Ibititá, o prefeito Cafu Barreto assinou convênio de R$ 300 mil, com o FNDE, para aquisição de kits de livros de língua portuguesa e matemática. “É mais uma importante conquista, que sem dúvidas, vai ampliar ainda mais a qualidade do ensino em Ibititá”, declarou o prefeito, que segue missão institucional na capital do estado.

Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Governo, APLB e vereadores se reúnem na Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso.  O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema,  o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.

Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).

O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a  60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal  será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »

FNDE repassa R$ 447 milhões para alimentação e transporte escolar

FNDE

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Estados, municípios e o Distrito Federal já podem investir os recursos referentes à quinta parcela de 2018 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Responsável pelo repasse dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), transferiu R$ 447,9 milhões aos entes federativos ao longo desta semana. Para apoiar a alimentação escolar de estudantes da educação básica de todo o país, o FNDE repassou R$ 378,9 milhões. No caso do transporte de alunos residentes em áreas rurais às escolas públicas de ensino básico, foram transferidos R$ 68,9 milhões.

Os recursos do Pnae são liberados em dez parcelas, de forma a cobrir os 200 dias do ano letivo da educação básica. As secretarias da educação, que são responsáveis pelas redes de ensino, recebem os valores e operam a alimentação escolar. São atendidos pelo Pnae os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

Transporte – O Pnate também repassa recursos em dez parcelas a cada ano. São beneficiados estados e municípios que possuem estudantes da educação básica pública residentes nas zonas rurais. A transferência é automática, sem necessidade de convênio, e os recursos devem ser utilizados no custeio de despesas diversas, como consertos mecânicos, compra de combustível ou terceirização do serviço de transporte escolar.

Prefeitura de Castro Alves atrai recursos para educação

Prefeitura de Castro Alves atrai recursos para educação

Brasília

Mais uma conquista para a população de Castro Alves foi alcançada após reunião de gestores municipais com representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na capital federal. A construção de uma escola padrão, com 12 salas, laboratório, refeitório, quadra coberta e melhor infraestrutura foi garantida, através do investimento de mais de R$ 3,92 milhões na infraestrutura e mais de R$ 300 mil para equipamentos e mobiliário escolas.

A reunião que firmou a construção da escola aconteceu na quinta-feira (19), na sede do órgão, quando o prefeito de Castro Alves, Thiancle Araújo, esteve com o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, para assinar o Termo de Compromisso para a construção da escola. Também participaram do encontro o vice prefeito Zé de Alcebíades, a secretária de Educação do município, Fernanda Carvalho e o deputado Luciano Simões Filho.

Além da nova escola, que será construída em um terreno na entrada próprio, na cidade, a locomoção dos estudantes do município ficou garantida através da verba de R$1 milhão, destinada a compra de ônibus escolares que vão contribuir para a melhoria da mobilidade de estudantes da sede e zona rural. “Anunciar investimentos em educação nos dá uma alegria sem tamanho. Uma nova escola e novos ônibus representam mais qualidade na educação”, afirmou o prefeito, Thiancle.

Ex-prefeitos são acusados por mau uso de lancha destinada ao transporte escolar

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em Paulo Afonso/BA.

Segundo o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.

De acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria-Geral da União, a utilização da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do que a locação. Um dos documentos que integrou a investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade, principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o transporte escolar.

A lancha foi adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$ 272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Na ação, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92): suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda, pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos, especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da própria municipalidade”.

Estados e municípios devem prestar contas do transporte escolar até esta quarta

O prazo para prestação de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) termina nesta quarta-feira (28). Estados e municípios que receberam recursos do Pnate em 2017 têm até essa data para enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) os dados sobre a execução financeira do programa por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online). “Quem não cumprir o prazo fica inadimplente e pode deixar de receber recursos do Pnate”, afirma o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. Os conselhos têm até 30 de abril para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecom) do FNDE.



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