:: ‘Tribunal Regional Eleitoral da Bahia’
TRE-BA firma parceria com OAB/BA para favorecer fluidez e eficácia dos atos judiciais

Foto: Angelino de Jesus/OAB
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) firmou parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB/BA). O acordo de cooperação foi assinado na última sexta-feira (28/7) pelo presidente do Eleitoral baiano, desembargador Roberto Maynard Frank, pelo supervisor e magistrado de cooperação do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Vicente Oliva Buratto, pela presidenta da OAB/BA Daniela Borges, e pelo secretário-geral adjunto da OAB/BA, Dr. Ubirajara Godim de Brito Ávila.
A ação visa a disponibilizar o sistema “OAB Dativa” – ferramenta que auxiliará na nomeação de advogados dativos nos processos judiciais eletrônicos (PJE), em especial nas Ações Penais Eleitorais, em tramitação no 1º e no 2º graus de jurisdição do TRE-BA.
O Presidente do TRE-BA agradeceu à Presidenta da OAB-BA pela viabilização da parceria. “Agradeço à presidenta Daniela Borges por nos permitir a instrumentalização de uma parceria importante para a nomeação dos advogados dativos que aqui assumirão papel de relevância e poderão ser convocados de forma mais célere, mais transparente, de modo que este tribunal e a OAB sempre caminhem de mãos dadas”, disse.
Daniela Borges também comemorou a parceria: “A OAB/BA fica feliz em celebrar essa parceria com o TRE-BA para nomeação de dativos. Temos certeza de que, desta forma, garantiremos mais transparência, imparcialidade e celeridade. Tudo isso contribui para uma melhor prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, para o fortalecimento da advocacia, especialmente no interior”, ressaltou. :: LEIA MAIS »
Medalha Thomé de Souza é concedida à desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Foto: Divulgação/Ascom
Maior honraria da Câmara Municipal de Salvador, a Medalha Thomé de Souza foi concedida ao desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Freddy Pitta Lima, nesta quinta-feira (12) durante o XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, no Centro de Convenções, em Salvador.
A homenagem, proposta pela vereadora licenciada e titular da pasta de Sustentabilidade e Resiliência da capital, Marcelle Moraes (UB), é em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo magistrado em prol da sociedade e do Judiciário baiano.
“Estamos em ano eleitoral e como esse processo tem sido muito delicado nos últimos anos, em virtude de uma polaridade, tanto em escala municipal, estadual e nacional, precisamos prestigiar as pessoas que fazem esse processo democrático ser encarado com transparência e lisura”, explica Marcelle.
Soteropolitano e ex-presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) Freddy Pitta Lima formou-se em Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal), em 1994. É pós-graduado em Ciências Criminais e mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania. Entrou para a magistratura em 1999, passando pelas comarcas de São Felipe, Belmonte, Irecê e Feira de Santana, até chegar a Salvador, onde atuou na 3ª Vara do Fórum Criminal como Juiz do Trabalho. :: LEIA MAIS »
Bahia tem cerca de 1,6 milhão de eleitores com título cancelado

Foto: Divulgação / TRE-BA
Eleitores que estão com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar a situação perante o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Atualmente, o estado tem 1.637.999 títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos. Por conta da pandemia, o serviço está funcionando exclusivamente de forma online.
Mas, como saber a diferença entre título cancelado e título suspenso? A chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE), Dumara Braga Carneiro, explica: “O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição”.
A chefe da SERSE informa ainda que o título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Outro aspecto destacado por Dumara Carneiro diz respeito aos cidadãos que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das Eleições 2020. A servidora lembra que, por conta do agravamento da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o registro do débito para esses casos, mas faz uma ressalva: “Isso não quer dizer que não será preciso quitá-los, em momento futuro. É importante registrar que a suspensão é uma medida temporária, adotada pelo TSE, diante da situação atípica que o país está atravessando em razão da pandemia do Covid-19.” :: LEIA MAIS »
Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15)

Foto: Divulgação / TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições 2020 (SPCE 2020).
O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos.
Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:
– candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.
– candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021. :: LEIA MAIS »
Mesário é afastado por descumprimento da legislação eleitoral, informa TRE-BA

Eleições 2020
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da 39ª Zona Eleitoral de Vitoria da Conquista, informa que afastou um mesário por descumprimento da legislação eleitoral. Ele publicou foto, em rede social digital, com apologia política, de dentro da seção, enquanto trabalhava no segundo turno das Eleições Municipais 2020, neste domingo (29). O caso ocorreu na Escola Municipal Frei Serafim do Amparo, localizado na Vila Serrana II, e pode ser enquadrado como crime eleitoral.
De acordo com o TRE, pela norma eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam. :: LEIA MAIS »
TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais

Foto: Divulgação / TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).
A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.
Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou. :: LEIA MAIS »
TRE-BA está sendo desafiado a construir jurisprudência necessária a este momento tão importante, afirma presidente

Presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está sendo desafiado a construir jurisprudências que garantam as Eleições Municipais de 2020 e, ao mesmo tempo, preservem a saúde pública. A afirmação é do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, feita em audiência pública virtual nesta quinta-feira (22/10), com municípios do Centro-Sul do estado. “Neste momento, o mais importante é não permitir aglomerações”, enfatizou.
A fala do presidente reflete decisões que já vem sendo tomadas pelo Regional baiano, de aplicar multas a candidatos que desrespeitem as normas sanitárias vinculadas ao processo eleitoral por conta da pandemia de coronavírus. Nos julgamentos mais recentes, o TRE-BA aplicou pena máxima a candidato de Planaltino, que promoveu passeata com paredão de som durante convenção do Partido Social Democrático.
Na audiência desta quinta-feira, o procurador eleitoral Cláudio Gusmão citou a Resolução nº 36, complementar à Resolução nº 30/2020, que regulamentou o poder de polícia dos juízes eleitorais. A norma mais recente traz uma alteração em seu artigo 3º e estabelece que os juízes deverão atuar considerando a realidade local e observando as medidas sanitárias implantadas por autoridade nacional ou estadual e suas posteriores atualizações.
O procurador eleitoral lembrou que, no interior do estado, o cenário é mais desafiador, já que muitos municípios têm déficit de efetivo da Polícia Militar e, por vezes, a Guarda Civil está atrelada a gestores que tentam a reeleição. “A aplicação das sanções tem efeito punitivo mas também inibidor, despertando o poder político local para o protagonismo que devem exercer durante as eleições”. :: LEIA MAIS »
Carlos Medeiros tem registro de candidatura deferido

Carlos Medeiros (NOVO)
O candidato a prefeito de Feira de Santana, Carlos Medeiros (NOVO), teve a sua candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O deferimento do registro da candidatura de Carlos Medeiros como postulante nas eleições deste ano foi publicada no DivulgaCand.
TRE regulamenta poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem medidas sanitárias
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Júnior, publicou nesta segunda-feira (21/9), a Resolução nº 30/20, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral baiana no contexto da pandemia de coronavírus. A norma traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as Eleições Municipais de 2020.
A Resolução considera a Emenda Constitucional nº 107, que determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. A norma do TRE-BA está, ainda, em conformidade com o decreto n.º 19.964/2020, do Governo do estado, que estabelece as políticas sanitárias para a contenção da Covid-19 na Bahia.
Pela Resolução, os partidos e coligações deverão adotar medidas necessárias para que as campanhas atendam recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como o uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de 100 pessoas por evento, o que pode ser adequado pela administração de cada município, de acordo com a realidade local.
Ainda de acordo com a nova norma do TRE-BA, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário. Os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral. :: LEIA MAIS »
TRE está tomando todas as medidas para realizar eleições municipais seguras, afirma presidente

Desembargador Jatahy Júnior – Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia está adotando todas as medidas necessárias para respeitar o calendário e promover Eleições Municipais seguras em novembro. A fala do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, resume a audiência pública virtual realizada nesta quinta-feira (13/8), com 14 zonas eleitorais do oeste baiano e as principais lideranças da região. O evento foi transmitido pelo canal do TRE-BA no Youtube.
O presidente abriu a audiência contextualizando o cenário desafiador de 2020, em que a pandemia de coronavírus já vitimou mais de 100 mil pessoas no Brasil. Apesar das condições adversas, ele destacou que o TRE-BA tem conseguido não apenas manter a prestação jurisdicional em trabalho remoto, como vem aumentando a produtividade, o que é acompanhado regularmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
O adiamento da votação em 42 dias vai possibilitar que a Justiça Eleitoral se adapte ao novo contexto, afirmou o presidente. Entre as mudanças, ele destacou a suspensão da biometria, o treinamento especial dos mesários, o fornecimento de equipamentos de segurança para essas equipes – que inclui máscaras de pano e de plástico e álcool em gel. O Tribunal Superior Eleitoral também deve estabelecer protocolo de acesso do eleitor à sessão e horário exclusivo de votação para pessoas do grupo de risco. :: LEIA MAIS »
Mais de 700 mil eleitores ainda precisam realizar recadastramento biométrico

Recadastramento Biométrico
No próximo dia 18 de fevereiro, a Bahia concluirá o recadastramento biométrico dos seus eleitores. Nesta última fase, 242 municípios realizam a revisão obrigatória, o que representa mais de 4 milhões de eleitores convocados. Desses, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 729.269 (18,09%) cidadãos ainda podem ter seus títulos cancelados, o que – dentre as dificuldades previstas pela legislação – poderá provocar restrições em outros documentos importantes, como CPF e passaporte.
De acordo com o Eleitoral baiano, as 242 cidades registram uma média diária de 10 mil atendimentos nesta reta final. O objetivo é ainda ampliar esse número e garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data limite. Para isso, plantões estão sendo realizados aos finais de semana. Outra estratégia é levar o “Caminhão da Biometria” aos municípios com número de recadastramentos inferior às metas estabelecidas.
Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo, apenas 94 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%. Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.301.450 (81,91%) já atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral. Os dados dos municípios podem ser consultados de forma individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br), ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o estado. :: LEIA MAIS »
Bicicletários sustentáveis são instalados nos estacionamentos do TRE

Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) instalou, na última quinta-feira (9/1), três bicicletários nos estacionamentos de sua sede, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A iniciativa partiu do desembargador Jatahy Júnior, presidente do Eleitoral, em conjunto ao assessor de Relações Institucionais, Silvio Batalha, e o secretário Especial da Presidência, Victor Mesquita.
Os paraciclos sustentáveis foram adquiridos por meio de parceria com a Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (DESAL), por intermédio do Superintendente do Órgão, Marcílio Barros. Os equipamentos foram doados pela Braskem, cada um sendo produzido com 14,2 kg de plásticos reciclados – o equivalente a 3.300 sacolinhas plásticas.
A nova instalação se propõe a fornecer tanto aos servidores e colaboradores do Tribunal quanto ao público externo mais uma opção de transporte para o TRE-BA. “O bicicletário é uma iniciativa de sustentabilidade, saúde e mobilidade do Tribunal. Servidores, advogados, eleitores e todo o público geral que frequenta o TRE e quiser fazer o uso desta opção vai poder deixar suas bicicletas nos paraciclos e utilizar os banheiros para se trocar. Acredito que isso vai de acordo com a linha que tem sido adotada pelo desembargador Jatahy Júnior no sentido de fomentar ações sustentáveis, como a redução do consumo de papel e de copos descartáveis” afirmou Victor Mesquita. :: LEIA MAIS »
Eleição suplementar em Pilão Arcado ocorrerá no dia 2 de fevereiro
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) da última quinta-feira (19/12), as instruções e o calendário para a realização da eleição suplementar do município de Pilão Arcado, sede da 195ª Zona Eleitoral/BA, conforme Resolução Administrativa nº 35/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. A nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pilão Arcado será realizada no dia 2 de fevereiro de 2020, das 8h às 17h.
O novo pleito na cidade ocorre após os mandatos do prefeito do município de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, terem sido cassados pela Justiça Eleitoral por se beneficiarem da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizado na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral.
Para as eleições suplementares serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está em fase de revisão biométrica até 18 de fevereiro de 2020. O calendário da eleição suplementar em Pilão Arcado está disponível no site do TRE-BA, na seção “consultas jurídicas”, no DJE do dia 19 de dezembro de 2019. :: LEIA MAIS »