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:: ‘contas de campanha’

Prazo final para entrega das contas de campanha termina no próximo dia (15)

Foto: Divulgação / TRE-BA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destaca que todos os candidatos, eleitos e não eleitos, e todos os órgãos dos partidos políticos, municipais e estaduais, deverão encaminhar suas prestações de contas de campanha à Justiça Eleitoral, por meio da Internet, até o próximo dia (15/12), utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Eleições 2020 (SPCE 2020).

O não encaminhamento das prestações de contas de campanha pela Internet sujeita o candidato e o partido político ao julgamento das contas como não prestadas e à devolução de eventuais recursos arrecadados, e também, gera óbice à diplomação dos eleitos.

Além da obrigação de apresentar as contas pela internet, todos os candidatos e partidos deverão, ainda, obrigatoriamente e mediante agendamento prévio, apresentar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo os documentos digitalizados da prestação de contas, gerado pelo Sistema SPCE 2020, obedecendo estritamente o cronograma:

– candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados: até 15/12/2020.

– candidatos não eleitos e órgãos partidários: de 07/01/2021 a 08/03/2021. :: LEIA MAIS »

TRE notifica candidatos que ainda não prestaram contas de campanha

Eleições 2016A Justiça Eleitoral deu início às notificações aos partidos políticos e candidatos que não prestaram contas de suas campanhas nas Eleições 2016. As notificações são de responsabilidade dos Cartórios Eleitorais e o aviso é para candidatos que disputaram o primeiro turno, cujo prazo terminou na última terça-feira, 1º de novembro.

Para aqueles que disputaram o segundo turno o prazo para a prestação de contas termina no dia 19 de novembro e o prazo de impugnação dessas contas, observado o período de três dias contados da publicação do respectivo edital, se encerra no dia 22 de novembro.

Na Bahia, Vitória da Conquista foi o único município a realizar novo turno para escolha de prefeito e vice-prefeito.

A obrigação de prestar contas sobre a arrecadação e os gastos realizados durante as eleições está prevista na Lei das Eleições e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.463/2015.

Penalidades

Até essa segunda-feira (7/11), 360 candidatos e coligações deixaram de apresentar a prestação de contas. Caso o candidato ou partido não apresente sua prestação de contas final, as contas serão julgadas como não prestadas.

De acordo com o TSE, a não prestação de contas compromete a diplomação do candidato eleito, além de impedir a geração da Certidão de Quitação Eleitoral – documento necessário para requerer uma futura candidatura.

Após os prazos previstos na lei, as informações enviadas à Justiça Eleitoral somente poderão ser retificadas com a apresentação de justificativa que seja aceita pela autoridade judicial.



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