:: ‘TCE’
Certidões de débito permitem Estado cobrar mais de R$ 12 milhões
Nos primeiros dez meses de 2018, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 12.338.088,97. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões. Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 177.942,58 referentes aos valores de multas e R$ 129.580,70 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas. Confira aqui o relatório do mês de outubro de 2018.
Segunda Câmara do TCE imputa débitos no valor total de R$ 202 mil
Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (07), imputar débitos no valor total de R$ 202.997,88, quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora, pelos ex-gestores responsáveis e seus herdeiros. A Fundação Reconto teve desaprovada a prestação de contas do convênio 05/2006 (Processos TCE/000626/2007 e TCE/002871/2007), firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente para o atendimento a 230 crianças em situação de risco social, e os herdeiros do ex-gestor José Carlos Lima Santos (falecido) terão que devolver de forma solidária e até o limite da herança, a quantia de R$ 168.500,00 correspondente ao total das notas fiscais que foram consideradas irregulares pelos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA. O ex-prefeito do município de Tucano, José Rubens de Santana Arruda, foi condenado a devolver R$ 34. 497,88 aos cofres públicos, valor correspondente à segunda parcela do convênio 028/2006 (Processo TCE/003781/2008), firmado pela Prefeitura com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), por não ter prestado contas das despesas realizadas. O convênio teve como objeto a cooperação financeira para a construção de duas quadras poliesportivas nos povoados de Pé de Serra e Rua Nova, naquele município. Os conselheiros da Segunda Câmara ainda aprovaram o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração das irregularidades.
Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas e recomendações, a prestação de contas do convênio 002/2014 (Processo 005257/2017) , firmado pela Prefeitura Municipal de Pindobaçu com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), tendo como objeto a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Professor Edgard Santos. Ainda cabem recursos das decisões.
1ª Câmara desaprova contas de convênio; ex-prefeito terá que devolver R$ 29,7 mil aos cofres públicos
Em sessão ordinária desta terça-feira (23.10), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 218/2006 (Processo TCE/004220/2008) e condenou o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 29.700,00, valor total conveniado, que deverá ser atualizado monetariamente e sobre o qual incidirá juros de mora. O convênio, firmado com a Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) teve como objeto a realização de ações socioassistenciais de caráter continuado para o atendimento de 50 crianças e adolescentes no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e a desaprovação da prestação de contas com imputação de débito, foi sugerida pela 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), opinativo seguido pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Na mesma sessão, os conselheiros integrantes da Primeira Câmara aprovaram os processos TCE/008820/2014 e TCE/006680/2016, ambos referentes a atos de admissão de pessoal, além da prestação de contas do convênio 110/2010 (Processo TCE/000147/2018), firmado entre a Prefeitura de Coração de Maria e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), no valor de R$ 565.335,53.
Segunda Câmara do TCE desaprova contas de quatro convênios e imputa débitos

Segunda Câmara do TCE
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (10), as prestações de contas de quatro convênios firmados por prefeituras municipais com órgãos da administração estadual, imputando, ainda, débitos no valor total de R$ 174.176,74 a quatro dos cinco gestores responsáveis pela execução dos objetos conveniados. O maior valor imputado teve como responsável o ex-prefeito de Jitaúna, Adeilson Santos Barros, que será obrigado a devolver aos cofres públicos R$ 134.290,00, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, em razão das irregularidades constatadas na execução do convênio 033/2004 (Processo TCE/001895/2007), firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) para reforma e adequação de uma unidade de saúde.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 057/2005 (Processo TCE/003968/2006), firmado pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte (Setras) com a Prefeitura de Andaraí, com a imputação de débito de R$ 3.424,00 ao ex-prefeito Renato Costa e Silva e à Prefeitura Municipal (de forma solidária). Também devido às graves irregularidades, foi desaprovada a prestação de contas do convênio 190/2003 (Processo TCE/002154/2004), firmado pela Prefeitura de Cachoeira também com a Sesab, ficando o ex-prefeito Raimundo Bastos Leite obrigado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 24.495,00.
Por fim, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara decidiram pela desaprovação da prestação de contas do convênio 172/2008 (Processo TCE/003471/2012), firmado pela Prefeitura de Ubaitaba com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). A desaprovação foi referente ao período de gestão do ex-prefeito Alexandre Negri de Almeida, que também foi condenado a devolver R$ 11.971,74 aos cofres públicos, sempre com a devida atualização monetária e aplicação de juros de mora.
Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Foto: Divulgação
O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso. O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema, o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.
Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).
O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a 60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »
TCE mantém suspensão de licitação do VLT do Subúrbio

Foto: Divulgação
Por decisão unânime, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) decidiu em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (13) manter a Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro relator do processo, Pedro Henrique Lino, que determinou a suspensão imediata dos efeitos da licitação realizada pelo Governo do Estado para a Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio Ferroviário de Salvador. Desta forma, foi determinado a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) que suste todos os procedimentos referentes à licitação até que o TCE/BA julgue o mérito da questão suscitada. Ao propor a Medida Cautelar, o conselheiro-relator informou que a decisão atendia a uma solicitação da equipe de auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, ante a existência de indícios de irregularidades no planejamento e na licitação realizada para a PPP.
Assim, levando em conta a possibilidade de grave prejuízo ao erário e ao interesse público, os conselheiros corroboraram a proposta de determinar à Sedur a suspensão de todos os efeitos decorrentes da homologação da concorrência relativa ao Edital nº 01/2017, republicado em 2018 com alteração do objeto, especialmente para vedar a assinatura do contrato da concessão patrocinada, até que se decida o mérito da questão suscitada.
Foram rejeitadas, por maioria de votos, as propostas de encaminhamento do teor do processo ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade (do Ministério Público Estadual), à Assembleia Legislativa da Bahia, à Secretaria da Fazenda e à Casa Civil do Governo do Estado.
Segunda Câmara do TCE desaprova contas de convênio de Ituaçu

Foto: Divulgação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (12.09), desaprovou a prestação de contas do convênio 53/2006 (Processo TCE/002982/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Ituaçu, tendo como responsável o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho. O convênio teve como objeto a construção de uma quadra poliesportiva, no valor total de R$ 51.108,87, dos quais foram efetivamente repassados R$ 33.865,32, em razão do cancelamento do repasse da terceira e última parcela.
No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação em virtude da irregularidade da despesa, notadamente do uso de conta diversa da específica para movimentação de recursos do convênio e pela transferência de valores a título de ressarcimento de despesa, o que impede a verificação do nexo de causalidade entre os repasses e a execução financeira). Os conselheiros também seguiram o voto do relator pela expedição de recomendação à Sudesb para que observe a legislação pertinente, bem como para que fiscalize adequadamente a execução dos convênios.
Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Foto: Divulgação
Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão ordinária desta terça-feira (04.09), pela imputação de débitos a três gestores, no valor total de R$ 277.480,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e acréscimo de juros de mora. Durante a sessão foram julgadas as prestações de contas de três convênios, sendo que apenas um (58/2006, Processo TCE/3060/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Serra Preta, teve como resultado a aprovação, com ressalvas.
O primeiro convênio a ter as contas desaprovadas foi o referente ao Processo TCE/010525/2015, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Distrito de Irrigação de Fazenda Velha, situado no município de Jequié, que teve como objeto a cooperação técnico-financeira para implementar ações que possibilitassem os processos de administração, operação e manutenção das obras de infraestrutura de uso comum no Perímetro Irrigado da Fazenda Velha. O voto vencedor, da conselheira-relatora Carolina Matos Alves Costa, propôs a imputação de débito de R$ 45 mil, de forma solidária, ao ex-gestor da EBDA, Elionaldo Faro Teles, e ao gestor do Distrito de Irrigação, José Cláudio Santos Silva. Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 12/2008 (Processo TCE/604/2012), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Organização Não Governamental Crescer Cidadão, tendo como objeto a cooperação financeira para implantação de uma unidade socioeducativa em Feira de Santana. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da entidade, Érico Guanais Mineiro Neto, terá que devolver R$ 232.480,00 aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o então gestor da Fundac, Walmir Mota de Carvalho, foi punido com multa no valor de R$ 1 mil.
Servidores com indícios de acumulação ilegal de cargos é identificado pelo TCE e TCM
Auditores do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios identificaram indícios de acumulação ilegal de cargos envolvendo 1.548 servidores que estão simultaneamente nas folhas de pagamentos do Estado, de prefeituras e de câmaras de vereadores em 332 municípios, com despesas que chegam a R$ 19,4 milhões por ano. O levantamento foi feito a partir do cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA, que encontrou evidências de irregularidades não apenas na área de pessoal, como também de contratos administrativos celebrados por prefeituras e outros órgãos públicos. Segundo o superintendente técnico do TCE/BA, José Raimundo Bastos de Aguiar, que coordenou o trabalho juntamente com o superintendente de Controle Externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, além da acumulação ilegal de cargos, na área de pessoal foram encontrados os nomes de 20 servidores já falecidos em folhas de pagamentos, em 11 municípios, que representam uma despesa anual injustificável de R$ 684 mil. “Além disso, e tão grave quanto, o estudo constatou que entes públicos baianos fizeram contratações com fornecedores considerados inidôneos – segundo o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – envolvendo recursos da ordem de R$ 123 milhões”. De acordo com o superintendente técnico do TCE, foram 88 contratos em 47 municípios.
Os técnicos dos dois Tribunais revelaram ainda que as situações identificadas representam, inicialmente, indícios de irregularidades, que precisarão de confirmação mediante a realização de auditorias pelo TCE e pelo TCM. Isto porque, em tese, há situações que eventualmente podem ser justificadas de alguma forma pelos gestores jurisdicionados, ou que podem ser resultado de erros de cadastramento nos sistemas. Na avaliação do auditor Antonio Emanuel de Souza, além das irregularidades com pessoal e dos contratos com empresas inidôneas, foram identificados, no estudo, dois contratos celebrados por municípios com fornecedor suspenso pela Secretaria da Receita Federal, “além de um contrato municipal celebrado com empresa que possui servidor público do próprio município como sócio”. Os auditores destacaram ainda a importância da colaboração e da troca de informações entre os dois Tribunais de Contas, ressaltando que o cruzamento das bases de dados do TCE/BA e do TCM/BA permitirá o desenvolvimento e aplicação de “trilhas de auditoria”, tornando o trabalho mais eficiente e ágil, já que será deflagrado a partir de indícios claros de irregularidades. “Neste primeiro levantamento, foram utilizadas as bases dos sistemas Mirante, do TCE, e SIGA, do TCM, abrangendo o período de janeiro a junho de 2018. E os resultados dão bem uma ideia do potencial e do quanto poderá este cruzamento de dados contribuir para dar maior eficácia à fiscalização da correta da aplicação dos recursos públicos, pelos quais é nosso dever zelar”, disse José Raimundo. :: LEIA MAIS »
Segunda Câmara do TCE pune ex-gestor com imputação de débito de R$ 4,9 milhões
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (22.08), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2005 (Processo TCE/001863/2006), firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), decidiu pela responsabilização financeira do ex-gestor da entidade, Marcos de Paiva Silva, no valor de R$ 4.999.385,20, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. O convênio, que teve as contas desaprovadas em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas, teve como objeto “a execução de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do jovem da rede pública estadual de ensino, envolvendo situações práticas de aprendizagem, através de cursos de formação profissional e iniciação ao trabalho, dando prioridade à confecção de móveis escolares e administrativos, os quais serão destinados às escolas de ensino fundamental e médio”.
Na mesma sessão, na qual foram concluídos os julgamentos de 24 processos, dos quais 18 referiam-se a atos de admissão de pessoal (arquivados sem baixa de responsabilidade), os conselheiros da Segunda Câmara também decidiram pela aprovação das prestações de contas dos convênios 045/2012 (Processo TCE/005260/2017), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Santa Maria da Vitória e do 151/2007 (Processo TCE/002841/2011), entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus. Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC 023/2006 (Processo TCE/5374/2008), firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) com a Associação Bahiana de Arte e Cultura (Abacult), e ainda foi arquivado o Processo TCE/001929/2018, referente ao convênio 065/2009, firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Associação Comunitária e Cultural Stellagreice.
Confira as listas de gestores que podem ficar inelegíveis
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador José Rotondano, recebeu, nesta segunda-feira (13), a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE) e dos Municípios (TCM), nos últimos oito anos. As duas relações foram entregues pelos respectivos presidentes dos TCE e TCM, Gildásio Penedo e Francisco Netto. O encontro ocorreu na sede do TRE-BA. Da cerimônia de entrega das listas, além dos presidentes dos respectivos órgãos, participaram o corregedor geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho; o vice-presidente do TCE, conselheiro Marcus Presídio; e o corregedor do TCE, Inaldo Araújo.
As listas, de acordo com o presidente do TRE-BA, servirão de base para os julgamentos dos registros de candidaturas pela Corte Eleitoral. “Se houver, efetivamente, um motivo para não se deferir, não tenha dúvida que se indefere e, se a análise submetida ao TRE verificar de que há possibilidade do candidato concorrer, não tenha dúvida que a decisão judicial será no sentido de permitir. Espero que nós sejamos rigorosos nessas eleições.”
A entrega dos nomes segue determinação da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). É com base nesta listagem que a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade dos candidatos. “A partir de agora vamos analisar e fazer um comparativo entre o que o TRE possui – oriundo dos tribunais de contas – e o que o candidato trouxe para apreciação do TRE”, concluiu o desembargador Rotondano.
Confira as listas para consulta nos links abaixo:
Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM nos últimos oito anos
Relação de gestores excluídos da lista do TCM por decisão liminar
Lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCE nos últimos oito anos
Segunda Câmara do TCE pune ex-prefeito com multa de R$ 30 mil
O ex-prefeito de Heliópolis, Walter de Almeida Rosário, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, valor que deverá ser atualizado monetariamente até a data do pagamento, conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/08) que desaprovou a prestação de contas do convênio 044/2012 (Processo TCE/000805/2014). O convênio, firmado com a Empresa de Turismo da Bahia (Bahiatursa), órgão vinculado à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia, teve como objeto a cooperação financeira para a realização do Projeto São João da Bahia/2012 e, entre outras irregularidades, não ficou comprovada a aplicação dos recursos conveniados nem a realização dos eventos aos quais a verba se destinava.
Aprovado por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, ainda incluiu a aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão das irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE/BA.
TCE imputa débito de R$ 120 mil a ex-prefeito
Em sessão ordinária deste terça-feira (31), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar a Tomada de Contas do convênio 200/2004 (Processo TCE/001247/2011), firmado pela Prefeitura Municipal de Tremedal com a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 120 mil ao ex-prefeito Catulino Ferraz de Oliveira, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora.
No seu voto, que foi aprovado à unanimidade, o relator do processo, conselheiro substituto Sérgio Spector, acolheu os opinativos da 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE e dos demais órgãos instrutórios, que recomendaram a desaprovação pela não conclusão do objeto do convênio, a construção de 30 casas populares como parte do programa Projeto Família Produtiva.
Certidões de débito do TCE permitem ao Estado cobrar mais de R$ 7 milhões
Nos últimos seis meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 7.606.165,34. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões.
Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 95.355,79 referentes aos valores de multas e R$ 67.542,00 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas.