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:: ‘ex-gestores’

Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Primeira Câmara do TCE imputa débitos de R$ 277 mil a três ex-gestores

Foto: Divulgação

Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão ordinária desta terça-feira (04.09), pela imputação de débitos a três gestores, no valor total de R$ 277.480,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e acréscimo de juros de mora. Durante a sessão foram julgadas as prestações de contas de três convênios, sendo que apenas um (58/2006, Processo TCE/3060/2008), firmado pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura Municipal de Serra Preta, teve como resultado a aprovação, com ressalvas.

O primeiro convênio a ter as contas desaprovadas foi o referente ao Processo TCE/010525/2015, firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Distrito de Irrigação de Fazenda Velha, situado no município de Jequié, que teve como objeto a cooperação técnico-financeira para implementar ações que possibilitassem os processos de administração, operação e manutenção das obras de infraestrutura de uso comum no Perímetro Irrigado da Fazenda Velha. O voto vencedor, da conselheira-relatora Carolina Matos Alves Costa, propôs a imputação de débito de R$ 45 mil, de forma solidária, ao ex-gestor da EBDA, Elionaldo Faro Teles, e ao gestor do Distrito de Irrigação, José Cláudio Santos Silva. Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 12/2008 (Processo TCE/604/2012), firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Organização Não Governamental Crescer Cidadão, tendo como objeto a cooperação financeira para implantação de uma unidade socioeducativa em Feira de Santana. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da entidade, Érico Guanais Mineiro Neto, terá que devolver R$ 232.480,00 aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o então gestor da Fundac, Walmir Mota de Carvalho, foi punido com multa no valor de R$ 1 mil.

Bahia Pesca e ex-gestores terão que devolver R$ 119 mil

Ao desaprovar prestação de contas da Bahia Pesca S.A (unidade vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária-Seagri), relativas ao exercício de 2007 (Processo TCE/001902/2008), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (03.07), punir os ex-gestores Aderbal de Castro Meira Filho (diretor-presidente de 09.01 a 31.12.2007) e José Alves Nascimento Filho (diretor técnico de 10.04. a 31.12.2007), com imputação de débito no valor de R$ 119.478,13, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos por ambos, de forma solidária, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

A decisão dos conselheiros foi respaldada pelo relatório de auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle Externo, que apontou graves irregularidades nos períodos de gestão sob responsabilidade dos dois gestores. Na mesma sessão, o TCE/BA decidiu pela aprovação, com ressalvas e determinações (Processo TCE/003441/2017), da prestação de contas da Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física (CEIRF), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

TCE aprova contas de unidade da Sesab, mas multa dois ex-gestores

TCE aprova contas de unidade da Sesab, mas multa dois ex-gestores

TCE

Em sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos, com destaque para a aprovação, com ressalvas, multas e determinações da prestação de contas da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (Superh), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/003346/2017). Em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, propôs o voto, vencedor por maioria, pela aprovação com ressalvas, determinações e multas no valor de R$ 500, a serem aplicadas a dois dos quatro ex-gestores da unidade em 2016, Laura Protásio Santos (de 23.01 a 20.05) e José Raimundo Mota de Jesus (de 21.05 a 16.11), liberando Joana Costa Pinheiro e Maria do Rosário Costa Muricy, pelo pouco tempo de gestão de ambos naquele exercício.

Os conselheiros ainda concluíram o julgamento de quatro recursos, destacando-se a decisão de dar provimento parcial à solicitação feita por Arlindo Amado Filho, ex-gestor do Ibametro (Instituto Bahiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), mantendo a desaprovação da prestação de contas do órgão, relativas ao exercício de 2004, mas excluindo a multa e a imputação de débito que haviam sido aplicadas por do Acórdão 04/2011 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/3346/2017). Em relação aos outros três recursos impetrados, a decisão do plenário foi pelo não conhecimento de dois deles (Processos TCE/004550/2015 e TCE/005335/2017) e pelo improvimento do terceiro (Processo TCE/005785/2009).



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