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TCE e TCM firmam convênio para fortalecer fiscalização

TCE E TCM

TCE E TCM

O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Gildásio Penedo Filho, e o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, assinaram hoje (11.07) um convênio de cooperação técnica para compartilhar informações e tecnologias aplicadas às auditorias de contas com o objetivo de intensificar e agilizar o processo de fiscalização da gestão pública do estado e dos municípios baianos. “Queremos fortalecer e dar ainda mais eficiência no exercício do controle externo, que é a missão de nossas instituições, e combater não apenas a corrupção, mas também a ineficiência, o desperdício de dinheiro público”, ressaltou o conselheiro Gildásio Penedo.

Para isso, agora com o convênio, os dois tribunais vão compartilhar suas bases de dados, informações, conhecimentos, metodologias, experiências e tecnologias sempre com o objetivo de tornar mais eficaz e mais rápido o processo de análise das contas dos gestores públicos. “O intercâmbio de dados em meio eletrônico e o acesso aos sistemas de informações das duas cortes, por parte dos nossos técnicos e auditores, além de incrementar as atividades de fiscalização da gestão pública, permitirá o desenvolvimento de novas ferramentas que irão incentivar e fortalecer o próprio controle social, por parte dos cidadãos”, observou o presidente do TCM, Francisco Andrade Netto. Pelo acordo, o TCE e o TCM vão atuar em conjunto no processo contínuo de aperfeiçoamento e capacitação dos técnicos, por meio de treinamentos, seminários e cursos. Também serão formadas equipes conjuntas para a realização de projetos e atividades de interesse comum, seja no âmbito do controle externo ou da tecnologia da informação.

Além disso, será assegurado o acesso “on line”, através da rede mundial de computadores, ao Sistema de Observação das Contas Públicas -”Mirante” -, desenvolvido pelo TCE, e do SIGA – Sistema de Gestão e Auditoria – do TCM -, para a realização, por parte de auditores e técnicos, de consultas, cruzamentos de dados e geração de relatórios padronizados e de recursos de construção de consulta disponíveis nos sistemas. “Tudo que for possível fazer para cumprir com zelo, eficiência e rapidez o dever constitucional de fiscalizar a administração e as contas públicas, nos faremos” – frisou Gildásio Penedo. “E este convênio com o TCM tem este objetivo. Todos ganham, e mais ainda a cidadania, quando cumprimos corretamente o nosso dever, economizando recursos e dando mais eficiência no cumprimento da tarefa que nos foi confiada pela sociedade”. O conselheiro Francisco Andrade Netto elogiou a capacidade, a liderança e a inteligência de Gildásio Penedo, e observou que, com o convênio, “trabalharemos efetivamente mais integrados, porquanto compartilharemos da experiência dos dois tribunais para o fortalecimento dos órgãos de controle externo”.

Participaram do ato de assinatura do convênio, além dos presidentes dos dois tribunais, o superintendente técnico do TCE, José Raimundo Bastos, o diretor do Centro de Estudos e Desenvolvimento de Tecnologias para Auditorias do TCE, Edmilson Galizza, o superintendente de planejamento e gestão do TCM, Luiz Humberto Freitas, o superintendente de controle externo do TCM, Antonio Emanuel de Souza, e Pedro Vieira, diretor de tecnologia do TCM.

Bahia Pesca e ex-gestores terão que devolver R$ 119 mil

Ao desaprovar prestação de contas da Bahia Pesca S.A (unidade vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária-Seagri), relativas ao exercício de 2007 (Processo TCE/001902/2008), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária desta terça-feira (03.07), punir os ex-gestores Aderbal de Castro Meira Filho (diretor-presidente de 09.01 a 31.12.2007) e José Alves Nascimento Filho (diretor técnico de 10.04. a 31.12.2007), com imputação de débito no valor de R$ 119.478,13, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos por ambos, de forma solidária, após a atualização monetária e aplicação de juros de mora.

A decisão dos conselheiros foi respaldada pelo relatório de auditoria da 4ª Coordenadoria de Controle Externo, que apontou graves irregularidades nos períodos de gestão sob responsabilidade dos dois gestores. Na mesma sessão, o TCE/BA decidiu pela aprovação, com ressalvas e determinações (Processo TCE/003441/2017), da prestação de contas da Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física (CEIRF), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito

Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia

Além de desaprovar as contas do convênio 52/2010 (Processo TCE/000530/2014), firmado pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) com a Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), tendo como objeto a construção de uma quadra coberta no município de Ibititá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) imputou ao ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado Primo a responsabilização financeira no valor de R$ 255.385,23, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente da Corte de Contas, em relação ao valor da multa, determinou a aplicação de multa máxima à época (R$ 12.193,57).

No Item Recursos Atribuídos a Entidades e Instituições, os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de contas do contrato de apoio 75/2011 (Processo TCE/006181/2013), firmado com a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), vinculada à Secretaria da Cultura do Estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou ainda multa no valor de R$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável pelo repasse, a gestora Nehle Franke.

TCE desaprova contas de unidade da Secretaria de Educação

Em sessão plenária desta terça-feira (19.06), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas da Diretoria Regional de Educação e Cultura (Direc-07/Itabuna), unidade vinculada à Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2009 (Processo TCE/005295/2015). O voto do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, foi acompanhado pelos demais conselheiros, que consideraram graves as falhas e irregularidades apontadas pela equipe de auditores, entre as quais destacaram-se o fracionamento irregular de despesas e o pagamento de despesas antes do prazo de vencimento.

Durante a sessão, os conselheiros concluíram o julgamento de outros sete processos, sendo quatro relativos a auditorias e inspeções realizadas em órgãos da administração estadual, dois recursos de apelação e um embargo de declaração.

TCE aprova contas de unidade da Sesab, mas multa dois ex-gestores

TCE aprova contas de unidade da Sesab, mas multa dois ex-gestores

TCE

Em sessão plenária desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos, com destaque para a aprovação, com ressalvas, multas e determinações da prestação de contas da Superintendência de Recursos Humanos da Saúde (Superh), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativas ao exercício de 2016 (Processo TCE/003346/2017). Em razão de irregularidades apontadas pela equipe de auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, propôs o voto, vencedor por maioria, pela aprovação com ressalvas, determinações e multas no valor de R$ 500, a serem aplicadas a dois dos quatro ex-gestores da unidade em 2016, Laura Protásio Santos (de 23.01 a 20.05) e José Raimundo Mota de Jesus (de 21.05 a 16.11), liberando Joana Costa Pinheiro e Maria do Rosário Costa Muricy, pelo pouco tempo de gestão de ambos naquele exercício.

Os conselheiros ainda concluíram o julgamento de quatro recursos, destacando-se a decisão de dar provimento parcial à solicitação feita por Arlindo Amado Filho, ex-gestor do Ibametro (Instituto Bahiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), mantendo a desaprovação da prestação de contas do órgão, relativas ao exercício de 2004, mas excluindo a multa e a imputação de débito que haviam sido aplicadas por do Acórdão 04/2011 do Tribunal Pleno do TCE/BA (Processo TCE/3346/2017). Em relação aos outros três recursos impetrados, a decisão do plenário foi pelo não conhecimento de dois deles (Processos TCE/004550/2015 e TCE/005335/2017) e pelo improvimento do terceiro (Processo TCE/005785/2009).

Contas do Governo de 2017 são aprovadas pelo TCE

Rui Costa

Governador Rui Costa

Por 5 votos contra apenas o do relator Pedro Lino (posição antecipada pela mídia), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2017. O procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, acompanhou a votação. “Entendo que toda a manifestação do TCE da Bahia visa aperfeiçoar a gestão pública. Esta é uma marca da nossa Corte de Contas. A aprovação das contas do governador Rui Costa deve servir de estímulo para o cumprimento de todas as recomendações ou, no mínimo, buscar o aprofundamento da discussão técnica sobre os pontos encontrados, de modo a ensejar os ajustes necessários”, afirmou Paulo Moreno.

Na opinião do procurador, a decisão deve ser saudada, “principalmente porque, a despeito da crise, que destruiu alguns Estados, o TCE percebeu o esforço do Poder Executivo em promover as políticas públicas dentro dos limites da legalidade”.

TCE e TCM terão expediente normal nesta terça

TCE E TCM

TCE e TCM

Em razão do abastecimento nos postos de combustíveis na capital baiana estar voltando à normalidade, os Tribunais de Contas do Estado da Bahia e dos Municípios do Estado da Bahia (TCE/BA e TCM/BA) retomam suas atividades nesta terça-feira (29). Os servidores das duas instituições deverão retornar ao trabalho no horário normal de expediente, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Certidões de débito do TCE permitem ao Estado cobrar mais de R$ 5 milhões

Nos últimos quatro meses, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu certidões de débito que, após serem cobradas judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), representarão um montante de R$ 5.978.167,99. Os referidos valores foram atualizados e acrescidos dos juros de mora devidos até a data da emissão das respectivas certidões.

Em relação a movimentação financeira, o TCE/BA já recolheu, de forma espontânea, R$ 65.748,73 referentes aos valores de multas e R$ 40.185,36 de imputação de débitos, punições aplicadas aos gestores em razão de irregularidades encontradas em prestações de contas.

Contas de convênio da Sesab com Prefeitura de Aporá são desaprovadas pelo TCE

Contas de convênio da Sesab com Prefeitura de Aporá são desaprovadas pelo TCE

Primeira Câmara do TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (27), pela desaprovação das contas do convênio 279/2003 (Processo TCE/000018/2007), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Aporá, tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde. O gestor responsável foi José Barros Evangelista (já falecido), e de acordo com as inspeções realizadas, a obra não chegou a ser concluída.

Durante a sessão ordinária, a Primeira Câmara ainda julgou, decidindo pela aprovação, outros cinco processos, sendo dois de contas de responsáveis por adiantamentos, dois de recursos estaduais atribuídos a municípios e um de recursos atribuídos a entidades e instituições.

Contas de unidades da Sesab e da SEC é desaprovada pelo TCE

Em razão de diversas irregularidades constatadas pela equipe de auditores, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiram desaprovar, em sessão plenária desta terça-feira (31.10), as prestações de contas do Fundo Estadual de Saúde (FES-BA), relativas ao exercício de 2014 (Processo TCE/005013/2015), e da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar (Supec), referentes ao exercício de 2009 (Processo TCE/005292/2015). Egídio Borges Tavares Filho, ex-gestor do FES-BA, unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), foi punido com multa no valor de R$ 10 mil, enquanto José Maria de Abreu Dutra, ex-gestor da Supec, unidade vinculada à Secretaria de Educação do Estado (SEC), recebeu como punição uma responsabilização financeira no valor de R$ 3.432,62, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e juros de mora.

Nos dois processos, os conselheiros seguiram as recomendações da Assessoria Técnico-Jurídica do TCE/BA (Atej), da 2ª e da 5ª Coordenadorias de Controle Externo (CCEs) e do Ministério Público de Contas (MPC). A prestação de contas do FES-BA teve como relator o conselheiro Antonio Honorato de Castro Neto, enquanto as contas da Supec foram relatadas pelo conselheiro Gildásio Penedo Filho.

Segunda Câmara do TCE multa ex-prefeito e imputa débito de R$ 130 mil

Ao desaprovar as contas do convênio 151/2010 (Processo TCE/002166/2013), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão plenária nesta quarta-feira, (25.10), também aplicar multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito do município de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, além de lhe imputar uma responsabilização financeira de R$ 130.924,18, valor que deverá ser ressarcido aos cofres públicos pelo ex-gestor, com juros de mora e atualização monetária.

O convênio, firmado entre a Prefeitura de Piripá e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), por meio da Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), tinha como objetivo a realização de obras de reforma e ampliação de um estádio de futebol, mas o objeto pactuado não foi cumprido e os conselheiros integrantes da 2ª Câmara acataram, à unanimidade, a recomendação dos órgãos instrutórios, pela desaprovação das contas e aplicação de sanções pecuniárias. Ainda cabe recurso da decisão.

PGE ingressará com recurso contra decisão da Segunda Câmara do TCE

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ingressará com recurso contra a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de prestação de contas do convênio firmado entre o Instituto Brasil e a SEDUR. A referida decisão tenta responsabilizar autoridades que não tiveram nenhuma participação, direta ou indireta, com as supostas irregularidades na execução do convênio.

A PGE suscitou a nulidade processual tendo em vista que o governador Rui Costa, o ex-governador Jaques Wagner e o Procurador Geral do Estado Paulo Moreno Carvalho não foram notificados nos autos, fato que impediu o contraditório em relação a todos os atos processuais. A Segunda Câmara do TCE deveria proporcionar a imediata e imperiosa reabertura da instrução processual, de modo a que fosse efetivada a notificação e facultado a tais pessoas o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sem estes cuidados a decisão da Corte de Contas se torna inócua, pois, eivada de vícios insanáveis. Para o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão desta quarta não reflete a melhor técnica jurídica, o que é incompreensível por se tratar de um órgão de controle externo. “Tenho certeza que será reformada pelo Pleno do TCE, que cuidará de restabelecer a ordem legal. A atuação do relator, secundada pelos Conselheiros substitutos da Segunda Câmara, parece ter como objetivo impedir a livre atuação da Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe a verificação da legalidade dos atos administrativos, afirmou Moreno.

A PGE não hesitará em adotar todas as providências cabíveis a fim de que a decisão da Segunda Câmara do TCE observe o devido processo legal e demais garantias constitucionais.

TCE desaprova contas de dois convênios e imputa débito

Em sessão plenária, nesta quarta-feira (23.08) na qual foram julgadas as contas de quatro convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais, entidades e instituições, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação de duas prestações de contas, com a responsabilização financeira dos gestores no valor total de R$ 129.985,00, quantia a ser paga com atualização monetária e juros de mora, e aplicação de multas que, somadas, atingem a quantia de R$ 5 mil. Outros dois convênios foram aprovados com ressalvas e multa de R$ 2 mil à então presidente da Associação Interestadual dos Notórios Artistas Independentes, Orquestras e Bandas (Assin), Nires Alvares Sobrinho de Oliveira.

No julgamento do convênio 083/2004 (Processo TCE/002702/2011), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Secomp) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com a Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Vitória, os conselheiros decidiram pela desaprovação das contas e imputação de débito de R$ 30 mil ao ex-prefeito Carlos André de Brito Coelho, que também terá que pagar multa de R$ 1 mil. No caso do convênio 693/2002 (Processo TCE/000476/2013), a decisão da Segunda Câmara foi pela desaprovação das contas imputação de débito de R$ 99.985,00, de forma solidária, às ex-gestoras da Organização Não Governamental Projeto Ibeji, Helen Sabrina Gledhill Barreto e Soraya Lins da Silva, além de aplicar multas no valor de R$ 2 mil a cada uma delas.

TCE desaprova contas de unidade da Sesab e multa gestor

Em sessão plenária desta terça-feira (22.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela desaprovação das contas da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação à Saúde (Suregs), unidade vinculada à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, referentes ao exercício de 2010, e pela aplicação de multa de R$ 2 mil ao gestor, Andres Castro Alonso Filho, em razão das irregularidades apontadas pelos auditores da 2ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE). Embora reconhecendo que não houve indícios de malversação dos recursos públicos ou de improbidade administrativa, o relator do processo (TCE/003514/2015), Gildásio Penedo Filho, em voto que foi seguido pela maioria dos conselheiros, concordou com a posição da auditoria, da Procuradoria Geral do Estado (PGE e do Ministério Público de Contas (MPC), sobre a gravidade da ocorrência de falhas verificadas em processos licitatórios e no pagamento de serviços realizados sem cobertura contratual.