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:: ‘PGE’

Presidente do TJ-BA suspende liminares concedidas a contribuintes de ICMS que provocariam perda de R$ 50 milhões na arrecadação do Estado

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco – Foto: Reprodução / TJ-BA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, suspendeu liminares que beneficiavam empresários na cobrança de ICMS. A suspensão atendeu ao pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), que demonstrou o risco para a economia e para as finanças públicas e o efeito multiplicador dos processos sobre a cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFAL), na comercialização de mercadorias por empresas de outras unidades da federação e adquirias no território baiano, sem pagamento da parte do imposto devido ao Estado da Bahia em tais operações. Com a suspensão das liminares, publicada nesta quinta-feira (24), será possível estancar uma perda mensal de arrecadação que supera R$ 50 milhões.

As empresas alegam que as leis que tratam da matéria são inconstitucionais. Mas a PGE demonstrou que a essência do ICMS, pela definição constitucional, é ser um imposto não cumulativo. Portanto, os valores relativos à diferença de alíquotas (DIFAL), nas comercializações interestaduais, devem ser recolhidas ao Estado de destino das mercadorias.

As empresas também argumentam que não devem se submeter à lei baiana que disciplina a cobrança do diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL – Lei 14.415/2021), sob o argumento de ser inconstitucional o recolhimento nela disciplinado.

A concessão de dezenas de liminares por Juízes de Varas de Fazenda Pública impedia o Estado de cobrar o imposto nas operações de comercialização de mercadorias  oriundas de outros Estados. Isso gerava impacto, sobretudo no comércio varejista. A Procuradoria Geral do Estado, por meio do procurador Jorge Salomão, ingressou com pedido de suspensão das liminares, demonstrando que a lei baiana está em plena vigência e que o não recolhimento da diferença do ICMS, nos termos nela previstos, geraria danos às finanças do Estado, com reflexos na prestação dos serviços públicos custeados pela arrecadação. :: LEIA MAIS »

Contribuintes do Estado da Bahia já podem impugnar dívidas de IPVA de forma eletrônica

Foto: Camila Souza /GOVBA

Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas de IPVA inscritas em Dívida Ativa e que, por algum motivo, desejam impugná-las já podem fazer isso por meio de um requerimento eletrônico, através do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O serviço foi disponibilizado esta semana pela PGE com o objetivo facilitar a vida do cidadão, tornando dispensável a ida à sede do órgão para resolver a questão. A nova ferramenta torna ainda o processo mais célere, uma vez que o mesmo tramitará integralmente de forma eletrônica.

Para preencher o requerimento eletrônico, o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria, clicar em Consultar Situação, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo. Em seguida, ainda na página de consulta, ele irá selecionar o respectivo débito e efetuar o requerimento para contestação, gerando automaticamente um processo administrativo, que irá diretamente para o setor responsável para ser analisado. Sendo acatada a contestação, as providências cabíveis serão adotadas, ou seja, a resolução do problema será feita toda por via eletrônica.

O novo serviço permite, inclusive, que o devedor acompanhe todo o andamento do processo e seus desdobramentos. “Nossa ideia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE ou Sefaz, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador do Estado Bruno Costa. :: LEIA MAIS »

UPB anuncia acordo com PGE para liberação dos royalties aos municípios

UPB anuncia acordo com PGE para liberação dos royalties aos municípios

Foto: Divulgação

O presidente da UPB, Eures Ribeiro, e uma comissão de prefeitos foram recebidos na tarde desta terça-feira (17) pelo procurador geral do Estado, Paulo Moreno, na busca por um entendimento para o repasse dos royalties do petróleo às prefeituras. No encontro foi firmado um acordo para que os municípios suspendam ações judiciais e passem a receber o recurso do Governo do Estado da Bahia a partir de janeiro, conforme o compromisso assumido pelo governador Rui Costa durante o Encontro de Prefeitos promovido pela UPB, no último mês de setembro.

“Saímos muito felizes, com uma proposta fechada de acordo, para que finalmente os municípios possam, a partir de janeiro, receber o que lhe é de direito com os 25% dos royalties do petróleo da Bahia”, contou o presidente da UPB ao classificar o momento como “histórico”, uma vez que o assunto foi, segundo ele, “negligenciado” por todos os governadores que passaram pelo cargo anteriormente, “tanto petistas quanto carlistas”. :: LEIA MAIS »

Governador anuncia nomeação de aprovados em concurso da PGE

Governador Rui Costa

Governador Rui Costa

O governador Rui Costa autorizou nesta quarta-feira (2), durante o programa #PapoCorreria, transmitido ao vivo pelas redes sociais, a nomeação de mais 20 aprovados no último concurso público para procurador do Estado. A nomeação foi publicada na edição desta quinta (03) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O concurso foi realizado em 2014, com provas objetiva e prático-discursivas. Mais de 2,4 mil candidatos participaram do certame. O cargo tem como exigência nível superior em Direito, com pelo menos dois anos de formação.

Os novos procuradores irão reforçar o trabalho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que exerce serviços fundamentais para a administração pública, como defender o Estado nas demandas judiciais e apreciar todos os processos administrativos, licitações, processos disciplinares e consultas tributárias, além de zelar para que todos os atos do governo estejam de acordo com a lei.

PGE ingressará com recurso contra decisão da Segunda Câmara do TCE

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ingressará com recurso contra a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de prestação de contas do convênio firmado entre o Instituto Brasil e a SEDUR. A referida decisão tenta responsabilizar autoridades que não tiveram nenhuma participação, direta ou indireta, com as supostas irregularidades na execução do convênio.

A PGE suscitou a nulidade processual tendo em vista que o governador Rui Costa, o ex-governador Jaques Wagner e o Procurador Geral do Estado Paulo Moreno Carvalho não foram notificados nos autos, fato que impediu o contraditório em relação a todos os atos processuais. A Segunda Câmara do TCE deveria proporcionar a imediata e imperiosa reabertura da instrução processual, de modo a que fosse efetivada a notificação e facultado a tais pessoas o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Sem estes cuidados a decisão da Corte de Contas se torna inócua, pois, eivada de vícios insanáveis. Para o Procurador Geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão desta quarta não reflete a melhor técnica jurídica, o que é incompreensível por se tratar de um órgão de controle externo. “Tenho certeza que será reformada pelo Pleno do TCE, que cuidará de restabelecer a ordem legal. A atuação do relator, secundada pelos Conselheiros substitutos da Segunda Câmara, parece ter como objetivo impedir a livre atuação da Procuradoria Geral do Estado, a quem cabe a verificação da legalidade dos atos administrativos, afirmou Moreno.

A PGE não hesitará em adotar todas as providências cabíveis a fim de que a decisão da Segunda Câmara do TCE observe o devido processo legal e demais garantias constitucionais.



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