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:: ‘sala de aula’

Aulas semipresenciais nas redes pública e privada começam dia 12

Foto: Paula Fróes/GOVBA

Após discussões com a sociedade civil, estudos e planejamento das secretarias envolvidas, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista publicou, nesta segunda-feira (5), o Decreto nº 21.192 que dispõe sobre a possibilidade de realização de atividades letivas com 50% da capacidade de cada sala de aula, nas unidades de ensino públicas e privadas de Vitória da Conquista, a partir de 12 de julho.

A decisão tem como critério principal a taxa de ocupação hospitalar, que não pode passar de 90%, segundo o coordenador do Comitê de Gestão, Kairan Rocha. “Caso a taxa de ocupação dos leitos de UTI no município fique acima de 90% por sete dias consecutivos, a ocupação máxima cai para 25% da capacidade de cada sala de aula”, explica o coordenador.

O decreto dispõe que as instituições de ensino estarão condicionadas a manter ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro por aluno, bem como à realização de frequente higienização dos ambientes (mínimo de quatro vezes ao dia, compreendendo os períodos de recreio e fim de expediente) onde as aulas serão desenvolvidas e dos materiais utilizados pelos alunos, professores e demais profissionais da educação.

Também serão exigidos os mesmos cuidados sanitários exigidos de outros estabelecimentos com atividade presencial, a exemplo de afastamento de carteiras, dispensação e uso de álcool em gel, além de aferição de temperatura corporal de professores, alunos e trabalhadores da escola na entrada e na saída. :: LEIA MAIS »

Oposicionista diz que é um absurdo estagiário assumir sala de aula em tempo integral

Vereador Alberto Nery

Vereador Alberto Nery (PT)

O vereador Alberto Nery (PT), em entrevista ao site Política In Rosa, disse que tomou como supresa a informação de alguns estagiários assumem a sala de aula em tempo integral. “Isso é um absurdo. O estagiário substituir durante uma licença ou ausência por problema de saúde, tudo bem. Mas assumir uma sala de aula com seu primeiro ou segundo ano que está cursando é uma falta de respeito. Por isso que o IDEB de Feira de Santana está em baixa, pois é exatamente por falta de planejamento na rede escolar”, criticou.

Projeto quer proibir a utilização de celular em sala de aula

deputado estadual Angelo Almeida

Deputado estadual Angelo Almeida (PSB)

Vedar a utilização de aparelho celular nos estabelecimentos de ensino do Estado durante o horário das aulas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 22.954/2018, apresentado pelo deputado estadual Angelo Almeida (PSB), na Assembleia Legislativa da Bahia. A medida só contempla uma exceção para o uso dos aparelhos por alunos, em sala: a sinalização dos professores de que os dispositivos, pontualmente, façam parte do desenvolvimento de atividades pedagógicas. Cada vez mais comum, a manipulação do celular está entre os inúmeros percalços enfrentados atualmente nos estabelecimentos de ensino. Os aparelhos de smartphones são utilizados pelos alunos, no curso das aulas, por diversas razões, como para atender a uma ligação, fazer uso de aplicativos de mensagem e redes sociais, além de jogos. Países como a França já adotaram a medida. Uma pesquisa divulgada pela London School Of Economics revela que na Iglaterra, alunos de escolas que adotaram a prática melhoraram em 14% suas notas em exames nacionais. No Brasil, cerca de 20 estados também já aprovaram leis com propostas semelhantes.

Para Angelo Almeida, o uso de telefones celulares em sala de aula, além de prejudicar o aprendizado de quem o utiliza, interfere nas atividades da classe, na medida em que retira ou dificulta a concentração dos demais alunos. Igualmente, pode repercutir no desempenho dos professores, que, não raras as vezes, têm que paralisar a aula para chamar a atenção do aluno. “Por certo não há qualquer prejuízo para que os alunos, de modo temporário e momentâneo, quando estiverem em sala de aula, sejam impedidos de fazer uso dos aparelhos de telefone celular”, completa. :: LEIA MAIS »



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