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:: ‘Fundef’

Além do TCU,o STF, TCE e FNDE também impedem repasse de precatórios do Fundef para professores

Governo, APLB e vereadores se reúnem na Câmara Municipal de Feira de Santana

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas da União não é o único órgão federal a ter determinado, às prefeituras brasileiras, que não façam repasse dos recursos precatórios do extinto Fundef para professores, como reivindicam entidades representativas da classe, em vários locais do país. O Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) também fazem advertência aos prefeitos, que podem sofrer ação de improbidade, caso façam uso desse dinheiro para remunerar, indenizar ou bonificar professores. No TCU, a medida está documentada no acórdão de número 1962/2017, a que todo cidadão pode ter acesso.  O órgão federal, responsável pela fiscalização da aplicação da verba, diz que estão “devidamente claras as razões pelas quais não deve ser observada a subvinculação do percentual de 60% (do valor em precatórios) para fins de remuneração dos professores”. Em 15 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o assunto, negando o pedido de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará – SINTEPP, contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinava a exclusiva utilização dos recursos nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.

Em sua decisão, o ministro Luiz Alberto Barroso afirmou que entende “não haver qualquer previsão legal para a concessão de abono ou qualquer outro favorecimento pessoal momentâneo aos filiados do sindicato” (o sindicato em questão é a entidade que defende os professores em Belém, no Pará, que ingressou com mandado de segurança tentando a liberação do recurso dos precatórios para a categoria). Decisão que vale para todo o país. Consultado a respeito do tema,  o FNDE se posicionou no sentido de que “não cabe a prevalência da subvinculação do percentual de 60% do Fundef à remuneração dos profissionais do magistério. Afirma o FNDE: “Não se afigura, pois, coerente que, contrariando a legislação de regência e as metas e estratégias previstas no PNE, 60% de um montante exorbitante, que poderia ser destinado à melhoria do sistema de ensino no âmbito de uma determinada municipalidade, seja retido para favorecimento de determinados profissionais, sob pena de incorrer em peremptória desvinculação de uma parcela dos recursos que deveriam ser direcionados à educação. Isto porque a sua destinação aos profissionais do magistério, no caso das verbas de precatórios, configuraria favorecimento pessoal momentâneo, não valorização abrangente e continuada da categoria, fazendo perecer o fundamento utilizado para a subvinculação, de melhoria sustentável nos níveis remuneratórios praticados”.

Nesse sentido também se posicionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, por meio da Resolução 1346/2016: ‘Art. 2º Em estrita obediência ao princípio constitucional da razoabilidade, a proporção prevista no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/2007 (que trata do repasse de 60% dos recursos do atual Fundeb para remuneração dos professores) não se aplica, obrigatoriamente, à utilização dos recursos de que trata o artigo anterior (precatórios do extinto Fundef).

O prefeito Colbert Martins Filho participou, na tarde de quarta-feira, de uma reunião com a dirigente da APLB, Marlede Oliveira, o presidente da Câmara, José Carneiro, e outros vereadores. O encontro, no gabinete do dirigente do Legislativo, foi para tratar dos precatórios do Fundef. A APLB reivindica cerca de R$ 150 milhões para distribuir entre professores, correspondente a  60% do total de recursos pago pela Governo Federal ao Município. O prefeito apresentou as decisões judiciais como impeditivo para o atendimento deste pleito. Colbert disse que a APLB, como entidade de classe, deve evitar induzir os professores a pensar que a Prefeitura estaria dificultando o repasse, tendo conhecimento das decisões judiciais a respeito. “Isto gera uma ansiedade na categoria”. Ele afirma que a administração municipal  será rigorosa com eventuais paralisações: “não podemos permitir que milhares de crianças sejam prejudicadas. As aulas precisam ser cumpridas”. :: LEIA MAIS »

Professores ocupam Prefeitura para cobrar resposta sobre os precatórios do FUNDEF

Professores ocupam a Prefeitura para cobrar resposta sobre os precatórios do FUNDEF

Professores ocupam a Prefeitura de Feira de Santana.

Na manhã desta quarta-feira, 11, a APLB Feira realizou uma Assembleia da Rede Municipal, para discutir os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os trabalhadores em educação da rede decidiram em votação que iriam a Prefeitura Municipal cobrar uma posição do Governo. A categoria lotou o Paço Municipal e solicitou audiência com o Governo que até o presente momento não havia respondido a solicitação da APLB Feira de dar continuidade a discussão sobre os Precatórios.

O prefeito do Município atendeu a solicitação de audiência e com a presença do Procurador do Município, Cleudson Almeida, se reuniu com Comissão formada por representantes dos professores, diretores e funcionários da educação e a diretora da APLB Feira, Marlede Oliveira. Durante a audiência, o Governo Municipal informou que irá aguardar as decisões judiciais para se manifestar.

De acordo com a categoria, eles irão manter a posição dos 60% do valor de 248.644.454,00 milhões, que já estão nos cofres do Município, para os trabalhadores em educação, ativos e aposentados. E que mesmo estando na justiça à questão dos recursos dos Precatórios do FUNDEF pode ser discutida e realizado acordo com o Governo do Município. Após a audiência os trabalhadores em educação aprovaram em Assembleia, finalizada em frente à Prefeitura, que continuarão em estado de greve e que irão se reunir no próximo dia 23 de julho com hora e local a ser confirmado em nova Assembleia. Só assim aa categoria onde será feita fará uma avaliação para decidir os rumos do movimento.

Justiça indefere pedido da APLB de bloqueio de precatórios na conta do Município

APLB Feira

APLB Feira

Foi indeferido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana,  pedido de liminar da APLB local, de bloqueio de recursos provenientes de precatório, contra a Prefeitura Municipal. A União faz o repasse à ao Município após ter sido condenada a pagar diferenças relacionadas ao Fundef. A União foi condenada a ressarcir, a título de complementação do Fundef, centenas de municípios brasileiros, entre os quais Feira de Santana. Os recursos devem ser aplicados na “promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação”.

A APLB deseja que uma parte significativa dos precatórios seja destinada a remuneração dos professores e para tal solicitou o bloqueio dos recursos que cheguem á conta do Município. O juiz, em seu despacho, informa que a entidade sindical não revelou “elementos concretos que autorizem o bloqueio do valor vindo do precatório de nº 0083681-55.2017.4.01.9198”.

O procurador geral da Prefeitura, Cleudson Almeida, diz que a decisão judicial reforça a tese de que os municípios devem ter autonomia na gestão dos recursos, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, desde que aplicados em ações que visem a melhoria do ensino básico.

Mantido bloqueio de R$ 20 mi do Fundef recebidos por Paratinga

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), recebidos pelo município de Paratinga (BA), a 740 km de Salvador. A decisão negou recurso do município, que objetivava suspender o bloqueio, e confirmou o entendimento já manifestado pelo TRF1 em decisão monocrática de dezembro.

A indisponibilidade do valor foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro de 2017, para impedir seu uso em outra finalidade que não na educação. O MPF esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.

O procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, autor da ação, explica que “o gestor que tenha aplicado ou venha a aplicar os recursos do precatório do Fundef em área estranha à educação, poderá ter que responder por ato de improbidade administrativa em razão do desvio de finalidade, sem prejuízo de eventual apuração de algum ato específico de malversação, fraude em licitação, superfaturamento etc, quando utilizados os referidos recursos”.

O agravo de instrumento ajuizado pelo município buscava, além de suspender o bloqueio dos R$ 20 milhões, assegurar a livre utilização dos valores. Esses valores foram recebidos em janeiro de 2017 e são relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 a título de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb.

Ex-prefeito é condenado por crime de responsabilidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Justiça Federal condenou o ex-gestor de Malhada de Pedras – município situado a 689 km da capital por crime de responsabilidade. Ramon dos Santos desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Programa Recomeço entre os anos de 2002 e 2003. Os recursos federais desviados, destinados ao magistério e ao ensino de jovens e adultos, totalizaram R$ 51,3 milhões.

Segundo as investigações, o ex-prefeito forjou o pagamento de aquisição de produtos e de prestação de serviços com notas fiscais falsificadas, e supostamente emitidas pelas empresas contratadas. No entanto, nenhuma delas apareceu como beneficiária dos cheques analisados; ou seja, não receberam os recursos. Além disso, a prefeitura não prestou contas para comprovar a liquidação das despesas.

Em setembro de 2017, o ex-prefeito foi condenado nas penas do art. 1º, I, do Decreto-Lei n° 201/67 a sete anos e meio de reclusão, pela prática de mais de trinta pagamentos fraudulentos. Santos também já havia sido condenado por improbidade administrativa. Após ação ajuizada pelo MPF, o ex-gestor foi condenado à perda dos bens e valores obtidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

Programa Recomeço

O programa tinha o objetivo de oferecer o ensino fundamental a jovens e adultos que não frequentaram a escola na época adequada. Por meio desse projeto, cerca de R$ 37 mil foram repassados ao município. De acordo com o laudo pericial, a partir dos processos de pagamentos de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, realizados com recursos do programa, foi constatada a simulação de despesas com a compra de alimentos e livros didáticos no valor de R$ 14,4 mil. Além disso, o ex-prefeito foi responsável por desvios de recursos supostamente pagos ao coordenador do programa, Ivan Bonfim Matos. Embora ocupasse o cargo de coordenador, Matos não recebia nenhum pagamento pela atividade. No entanto, assinava as folhas de pagamento a mando do ex-gestor.

MP recomenda que prefeito anule contrato com escritório de advocacia que receberia verba do Fundef

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise de Araújo Carneiro, recomendou que o prefeito de Governador Mangabeira anule o contrato e suspenda quaisquer pagamentos junto à Sociedade de Advogados Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados para o recebimento de diferenças de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo a promotora de Justiça, a manutenção do contrato pelo Município implicará no pagamento de cerca de R$ 6.618.000,00 ao escritório de advocacia. O valor corresponde à diferença decorrente da subestimação do valor mínimo anual por aluno repassado pelo fundo, explica ela.

A recomendação segue orientação da Procuradoria-geral de Justiça, Ediene lousado, que orientou, em janeiro deste ano, que os promotores de Justiça com atuação nas áreas de Educação e na Defesa do Patrimônio Público a fiscalizarem a correta aplicação dos recursos da educação. A recomendação da PGJ prevê, dentre outras medidas, que seja verificada a legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos na contratação de escritórios de advocacia, visando o ajuizamento de ações para recebimento de verbas de diferenças oriundas do Fundef.

Prefeitura decide investir precatório na educação após recomendações

Prefeito de ItabelaA Prefeitura de Itabela realizou uma coletiva de imprensa, na sede do órgão, na manhã desta quarta-feira (17), quando foi divulgado o destino do precatório do Fundef, no valor de R$ 27 milhões em caixa. Segundo o assessor jurídico Antônio Pitanga, não há legalidade para utilizar o recurso para pagamento de salários dos professores, mas todo o dinheiro será investido na educação do município.

Além do assessor jurídico, compuseram a mesa o prefeito Luciano Francisqueto, vice-prefeito Gedalvo Matos, secretária de Educação, Christiany Coelho Grassi, e procurador adjunto Nivaldo Alves (que estava representando a procuradora Josielma Vasconcelos, que não pôde estar presente por problemas de saúde). A coletiva foi intermediada pelo assessor de comunicação Alex Barbosa. Também estiveram presentes representantes de veículos de comunicação regionais, secretários do governo, vereadores e convidados.

Pitanga esclareceu que os órgãos de controle consideraram ilegal o uso do recurso extraordinário para pagamento de professores. “Tribunal de Contas do Município, Tribunal de Contas da União, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Ministério Público Federal argumentaram que a utilização de 60 % do recurso para pagamento dos professores fere e Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição”, frisou.

O prefeito Luciano Francisqueto destacou que seu desejo era que os professores também fossem contemplados com o dinheiro do precatório. “Infelizmente, o dinheiro não pode ser revertido para os professores. Eu queria chegar na coletiva e dizer que iria pagar, mas a Justiça não permitiu. Se a categoria conseguir uma decisão judicial para pagamento dos professores, eu vou cumprir. Ele destacou ainda como pretende utilizar o recurso. “Vamos construir um Colégio Modelo em Itabela e escolas em Monte Pascoal e Montinho”. A Prefeitura tem o prazo de poucos dias para apresentar o plano de aplicação do recurso.

A secretária de Educação, vice-prefeito e procuradoria também demonstraram apoio à decisão tomada pelo executivo e confiam que a educação do município será muito beneficiada com o precatório. “Espero que em 2018 possamos melhorar a educação do município e que nossos clientes, que são os estudantes, possam ter acesso a uma educação cada vez com mais de qualidade”, almejou a secretária.

Após o discurso dos integrantes da mesa, foi aberta a rodada de perguntas da imprensa para o assessor jurídico do município. Um dos representantes da imprensa, Alex Gonçalves, do site Bahia dia a dia, de Itabela, questionou se a possível ausência dos professores na jornada pedagógica e início do ano letivo seria legal. “Acredito que a classe vai tomar a decisão legal, pois tem assessor jurídico, e que a categoria vai adotar o caminho do diálogo com o executivo para não prejudicar os estudantes”, respondeu Pitanga.

TRF mantém bloqueio de R$ 20 milhões em precatórios do Fundef recebidos por Paratinga

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 6, manter o bloqueio de R$ 20.045.417,80 em precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Paratinga (BA) – a 740 km da capital. A decisão confirma liminar deferida pela Justiça Federal – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa na primeira instância, a pedido do MPF.

O município havia recorrido para suspender a decisão e assegurar a livre utilização dos valores recebidos em janeiro deste ano, relativos à diferença devida pela União e não transferida entre 1998 e 2002 dos recursos de complementação do Fundef – sucedido pelo atual Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O pedido de bloqueio foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) em outubro deste ano, com o objetivo de impedir o uso do valor em outra finalidade que não na educação. O procurador esclarece que tanto o Fundef quanto o programa que o substituiu, o Fundeb, possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei nº 11.494/07.



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